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Texto do edital

Aquisição de peças e mão de obra, para caminhao const. vw 26.280 pac2. na manutenção das atividades do departamento de limpeza publica

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PRAÇA GERONIMO BENTO Nº 64 – CENTRO – SANTA BÁRBARA DE GOIÁS – GO- CEP: 75398-000 FONE (62) 3683-1156 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INTENÇÃO DE COMPRA Dispensa de Licitação Nº 131/2026 Processo Nº 4422/2026 1. MANIFESTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA BUSCA EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos , torna público, para conhecimentos dos interessados, que está realizando a Dispensa de Licitação Nº 131/2026 , Processo Nº 4422/2026 , que tem como objeto a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE PEÇAS, SERVIÇOS E MÃO DE OBRA PARA CAMINHÃO CONST. VW 26.280 PAC2. Conforme o § 3º do artigo 75 da Lei 14.133/21, o Município de Santa Bárbara de Goiás poderá obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive de empresas que eventualmente já tenham apresentado orçamentos, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa. O Departamento de Compras realizou pesquisa de preços e adotando o preço médio, de acordo com o parâmetro previsto no art. 23, § 1º, II, da Lei nº 14.133/21. Assim sendo, visando a contratação da prestação do serviço/aquisição descrito e a obtenção da proposta mais vantajosa, o município torna pública a presente intenção de compra. 2- OBJETO: Item Qtd. Unidade Nome/Produto 1 01 UNIDADE SELO COMPRESSOR 10P15 2 01 UNIDADE CONJUNTO DE EMBREAGEM COMPRESSOR 10P15 8PK 24V 3 01 UNIDADE RECARGA DE GÁS 4 01 UNIDADE ÓLEO COMPRESSOR 5 01 UNIDADE TESTE NITROGÊNIO 6 01 SERVIÇO MÃO DE OBRA MECÂNICA 3 PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS E SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA: A participação do procedimento de contratação será reservada apenas as empresas sediadas na região, conforme prevê o Decreto Municipal n.º 747 de 18 de abril de 2024 : Art. 1º - No Município de Santa Bárbara de Goiás – GO, para as contratações públicas de bens, serviços e obras deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte...

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PRAÇA GERONIMO BENTO Nº 64 – CENTRO – SANTA BÁRBARA DE GOIÁS – GO- CEP: 75398-000 FONE (62) 3683-1156 Microrregião de Goiânia : Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Caldazinha, Goianápolis, Goiânia, Guapó, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Teresópolis de Goiás e Trindade . Propostas comerciais podem ser apresentadas até às 1 7 h00min , do dia 21/10/2026 . Após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novas propostas, de maneira que o Departamento de Compras, garanta o processo de contratação. Integram o presente, o Termo de Referência que instrui a Dispensa de Licitação, que segue anexo ao presente. Os interessados que quiserem participar, deverão encaminhar sua propostas para o e- mail: [email protected] ou por meio de protocolo físico no Departamento de Compras, no Prédio da Prefeitura Municipal, até o dia e horário estabelecidos acima. Os preços ofertados não poderão ser superiores aos estimados da contratação. As condições de contratação, especificações do objeto e da execução contratual constam do Termo de Referência, que deverá ser atentamente analisado pelos interessados antes da formulação de suas propostas. Juntamente com a proposta de preços, os interessados deverão encaminhar a seguinte documentação: a) Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. b) Apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) Apresentar prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União), a licitante poderá apresentar a certidão de débitos UNIFICADA, a ser extraída através do site: < http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICert idao.asp?Tipo=1 > ou apresentar as certidões em separado durante o prazo de validade; d) Apresentar certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante; e) Apresentar certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante; f) Apresentar certidão negativa e/ou positiva em efeitos de negativa de Débitos previdenciárias (INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social), a licitante poderá apresentar a certidão de débitos UNIFICADA, a ser extraída através do site: < http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICert idao.asp?Tipo=1 > ou apresentar as certidões em separado durante o prazo de validade;

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PRAÇA GERONIMO BENTO Nº 64 – CENTRO – SANTA BÁRBARA DE GOIÁS – GO- CEP: 75398-000 FONE (62) 3683-1156 g) Comprovar Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; h) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; i) Comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação mediante a apresentação de atestado técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência nas áreas administrativa e pública, com características de objetos semelhantes aos consignados no Termo de Referência; Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. A iniciativa é mais uma conquista do Município de Santa Bárbara de Goiás, na busca em aumentar, cada vez mais, a transparência ativa das informações publicas e melhorar a eficiência operacional, o que vai ao encontro dos objetivos da atual gestão e que respeita os princípios da administração pública. Santa Bárbara de Goiás, 16 de outubro de 2026. ____________________________________ HUGO DE PAULA ALMEIDA Secretário Mun. De Obras e Serviços Urbanos

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PRAÇA GERONIMO BENTO Nº 64 – CENTRO – SANTA BÁRBARA DE GOIÁS – GO- CEP: 75398-000 FONE (62) 3683-1156 TERMO DE REFERÊNCIA 1 – DO OBJETO 1.1. Este Termo de Referência visa a orientar, por dispensa de licitação, de pessoa jurídica, especializada na AQUISIÇÃO DE PEÇAS, SERVIÇOS E MÃO DE OBRA PARA CAMINHÃO CONST. VW 26.280 PAC2, em atendimento a requisição da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. Item Qtd. Unidade Nome/Produto 1 01 UNIDADE SELO COMPRESSOR 10P15 2 01 UNIDADE CONJUNTO DE EMBREAGEM COMPRESSOR 10P15 8PK 24V 3 01 UNIDADE RECARGA DE GÁS 4 01 UNIDADE ÓLEO COMPRESSOR 5 01 UNIDADE TESTE NITROGÊNIO 6 01 UNIDADE MÃO DE OBRA MECÂNICA 1.2. Estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de conduta para a prestação de serviços dos itens devendo considerar de forma complementar às demais exigências dos documentos contratuais. 2 – JUSTIFICATIVA Verifica-se a necessidade das manutenções das atividades para AQUISIÇÃO DE PEÇAS, SERVIÇOS E MÃO DE OBRA PARA CAMINHÃO CONST. VW 26.280 PAC2, para manter a eficiência nas atividades da presente secretaria. 3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O embasamento legal da presente contratação direta, está fundamentada, no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, e posteriores alterações trazidas pelo Decreto nº. 12.343 de 31 de dezembro de 2024 que diz ser dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) , no caso de outros serviços e compras. 4 – DO PREÇO 4.1. O preço estimado para a referida contratação será correspondente à média de preços obtido por pesquisa do Departamento de Compras, emitidos por empresas do ramo. 4.2. O preço deverá ser cotado considerando-se quaisquer valores gastos ou despesas, seguro, transportes, tributos e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução dos serviços. 4.3. A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade de mínimo de 60 (sessenta) dias.

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PRAÇA GERONIMO BENTO Nº 64 – CENTRO – SANTA BÁRBARA DE GOIÁS – GO- CEP: 75398-000 FONE (62) 3683-1156 5 – DO PRAZO CONTRATUAL 5.1. O Prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizeram necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme aduz o art. 125 da Lei 14.133/2021. 6 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS 6.1. O objeto do presente termo de referência deverá ser entregue conforme Autorização de fornecimento emitido pelo Departamento de Compras , após recebimento da nota de empenho. 6.2- Deverão considerar entrega de objeto(s) compatível(is) com todas as normas e Leis vigentes, mesmo que elas não tenham sido citadas neste Termo de Referência. 6.3- A Entrega deverá ser realizado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, conforme a demanda do solicitante. 6.4- Caso o produto/serviço não corresponda ao exigido no Termo de Referência, a contratada deverá providenciar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste, na Lei 14.133/2021 e alterações e no Código de Defesa do Consumidor. 6.5- Os objetos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Departamento de Compras, das 08:00 às 17:00 horas. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado. 6.6- No momento da entrega a empresa deverá apresentar a Nota Fiscal acompanhada da autorização de entrega expedida pelo Departamento de Compras. 6.7- Poderá a Secretaria da Pasta, a seu critério, exigir a troca sem ônus para ela, caso o objeto seja entregue em desacordo com as normas e especificações. 6.8- Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade do objeto, poderá ser feita pela licitante vencedora, podendo, entretanto, a Secretaria Solicitante, determinar as modificações recomendáveis, desde que justificadas nos termos da lei nº 14.133/2021. 6.9- O não cumprimento do disposto no item 6.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 7 – DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. O valor total da despesa será obtido após levantamento dos valores aplicados no mercado, considerando os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto, pelo que dispõe o art. 23 da Lei 14.133/21. 7.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, acompanhada da competente liquidação de despesa.

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PRAÇA GERONIMO BENTO Nº 64 – CENTRO – SANTA BÁRBARA DE GOIÁS – GO- CEP: 75398-000 FONE (62) 3683-1156 7.3. Se os serviços não forem executados conforme especificações técnicas definidas neste processo, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 7.4. Por ocasião dos pagamentos deverá ser apresentado: a) Fatura discriminada (Nota Fiscal Eletrônica) devidamente atestada pelo fiscal designado pela Secretaria de destinação dos produtos/serviços; b) CND da União; c) CND Estadual; d) CND do FGTS; e) CND Trabalhista; f) CND Municipal. 7.5. Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude o item anterior, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à adjudicatária, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas por esta ou decorrente do contrato. 8 – DO REAJUSTE 8.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da execução dos serviços, salvo quando ocorrer reajustes autorizados pelos órgãos governamentais competentes. 8.2. Os preços excepcionalmente poderão ser revistos, para mais ou para menos, na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio e econômico e financeiro do contrato. 9 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1. A empresa deverá apresentar Atestado de capacidade técnica para comprovação de aptidão para fornecimento do objeto desta contratação, através de no mínimo 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a interessada já tenha fornecido e/ou prestado serviço de natureza compatível com o objeto desta dispensa. 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1- Efetuar a entrega dos objetos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia; 10.2- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.3- O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o produto com avarias ou defeitos;

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PRAÇA GERONIMO BENTO Nº 64 – CENTRO – SANTA BÁRBARA DE GOIÁS – GO- CEP: 75398-000 FONE (62) 3683-1156 10.4- Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência; 10.5- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.6- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência; 10.7- Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.8- Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 11 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 11.1. Proporcionar todas as condições para que a contratada possa cumprir com as suas obrigações. 11.2. Exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, de acordo com os termos de sua proposta. 11.3. Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo razoável para a sua correção. 11.4. Pagar à contratada o preço resultante da prestação dos serviços no prazo ajustado. 11.5. Indicar fiscal e gestor do contrato. 12 – DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1 – O inadimplemento de quaisquer das obrigações ora estabelecidas ensejará a extinção contratual, nos termos do artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 13 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 13.1. Observando o disposto no artigo 117, da Lei Federal nº. 14.133/21, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência dos serviços, serão realizados pela Secretaria Solicitante. 13.2. A Secretaria, através de seu fiscal, atestará documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação de pagamentos à Contratada; 13.3. A prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência, somente se efetivará com o devido atestado avocado no item anterior. 14. DAS SANÇÕES

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PRAÇA GERONIMO BENTO Nº 64 – CENTRO – SANTA BÁRBARA DE GOIÁS – GO- CEP: 75398-000 FONE (62) 3683-1156 14.1. O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, sendo destacadas as seguintes: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo de até 3 (três) anos. 12.2- Os casos omissos serão dirimidos tendo por fundamento a legislação em vigor, em especial a Lei Federal 14.133/2021. Santa Bárbara de Goiás, 16 de outubro de 2026 . ____________________________________ HUGO DE PAULA ALMEIDA Secretário Mun. De Obras e Serviços Urbanos

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