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Texto do edital

Aquisição de Uniformes Institucionais, destinados ao uso de servidores que se deslocam em viagens a campo, a fim de vistoriar as usinas e demais instalações das empresas reguladas, bem como para lideranças da Agência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2026 (90019/2026) ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DATA: 27/10/2026 HORÁRIO: 10h00 (horário de Brasília/DF) LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/pt-br UASG: 323028 OBJETO : Registro de Preços para aquisição de Uniformes Instucionais, desnados ao uso de servidores que se deslocam em viagens a campo, a fim de vistoriar as usinas e demais instalações das empresas reguladas, bem como para lideranças da Agência. VALOR ESTIMADO : R$ 447.064,40 (quatrocentos e quarenta e sete mil, sessenta e quatro reais e quarenta centavos). REGISTRO DE PREÇOS : sim VISTORIA : não INSTRUMENTO CONTRATUAL : sim FORMA DE ADJUDICAÇÃO : por grupo e por item LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP, NO CASO DO ITEM 1 - MOCHILA INSTITUCIONAL RESERVA COTA ME/EPP : não AMOSTRA OU DEMONSTRAÇÃO : sim DECRETO Nº 7.174/2010 : não CRITÉRIO DE JULGAMENTO : menor preço por grupo / menor preço do item. MODO DE DISPUTA : Aberto e Fechado. PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: · Após a divulgação do edital do pregão, até o horário limite para a abertura da sessão pública: cadastrar a proposta de preços no Sistema Compras Governamentais. · Após a abertura do pregão: enviar a proposta/documentos solicitados até 4 (quatro) horas úteis após a convocação pelo pregoeiro. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO : podem ser enviados até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço [email protected] IMPUGNAÇÕES : podem ser enviados até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente até às 23h59 do úlmo dia desse prazo (horário oficial de Brasília-DF), para o endereço [email protected] CONSULTA AO ANDAMENTO DO CERTAME : https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/processo-eletronico/pesquisa-publica https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes CONSULTA AO PROCESSO: https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/processo-eletronico/pesquisa-publica https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes OPERAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: em dias e horas úteis, nos períodos entre 8h00 e 12h00 e entre 14h00 e 18h00 (horário de Brasília/DF). Edital de Pregão Eletrônico 90019/2026 (0478471) SEI 48500.018199/2026-65 / pg. 1

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ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS: em caso de discordância entre as especificações dos itens no CATMAT/CATSER e as especificações do Edital, prevalecerão as últimas. ALERTAMOS QUE DEIXAR DE ENTREGAR OU DESISTIR DA PROPOSTA, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA LICITAÇÃO, OU NÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, PROVOCARÁ A ABERTURA DE PROCESSO PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA VISANDO A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AO LICITANTE, INCLUSIVE O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO E A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR POR ATÉ 6 ANOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021 E DESTE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 151/2026 (90019/2026) Processo Administrativo n° 48500.018199/2026-65 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Energia Elétrica, por meio do Superintendente de Gestão Administrava, Financeira e de Contratações nomeado pela Portaria nº 194, de 22 de Junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026, de acordo com delegação de competência que lhe foi atribuída na Portaria nº 7.170, de 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, em 07 de outubro de 2026, e de acordo com a autorização constante do Processo nº 48500.018199/2026-65, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da Sessão Pública: 27/10/2026 Hora Inicial: 10h00 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Uniformes Instucionais, desnados ao uso de servidores que se deslocam em viagens a campo, a fim de vistoriar as usinas e demais instalações das empresas reguladas, bem como para lideranças da Agência, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições, quandades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em 3 (três) grupos, composto por um total de 10 (dez) itens, e 1 (um) item isolado, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.2.1. relavamente ao item isolado, faculta-se ao licitante a parcipação em quantos itens forem de seu interesse. 1.2.2. relavamente ao(s) grupo(s), faculta-se ao licitante a parcipação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 1.2.3 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s). ÓRGÃO GERENCIADOR AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL Grupo Item DESCRIÇÃO/ ESPECIF. UNIDADE DE MEDIDA Quantidade total Edital de Pregão Eletrônico 90019/2026 (0478471) SEI 48500.018199/2026-65 / pg. 2

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- 1 Mochila Institucional Un 240 1 2 Boné Institucional Un 240 3 Colete de Fiscalização Operacional Un 140 4 Camiseta operacional com manga curta feminina Un 100 5 Camiseta operacional com manga curta masculina Un 480 6 Camiseta operacional com manga longa feminina Un 50 7 Camiseta operacional com manga longa masculina Un 240 2 8 Camisa polo institucional com manga curta feminina Un 180 9 Camisa polo institucional com manga curta masculina Un 530 3 10 Camisa social institucional com manga longa feminina Un 180 11 Camisa social institucional com manga longa masculina Un 530 1.2.3.1 Não haverá a parcipação de outros órgãos no presente certame, sendo que as esmavas de consumo da ANEEL como órgão gerenciador estão especificadas na tabela acima; ressalte-se ainda que, considerando as caracteríscas específicas do objeto e as condicionantes da contratação, não haverá definição de requisição mínima ou máxima para o fornecimento dos bens, uma vez que as aquisições serão realizadas conforme a demanda da Administração, observados os quantitativos estimados na tabela acima. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e parcipantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão parcipar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia úl anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pracados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou endade promotora da licitação por eventuais danos Edital de Pregão Eletrônico 90019/2026 (0478471) SEI 48500.018199/2026-65 / pg. 3

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decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exadão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo idenfique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Para o Item 1, a parcipação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.7. A obtenção do beneScio a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperavas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006, e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.9. Não poderão disputar esta licitação: 3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.9.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.9.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execuvo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.6. pessoa Ssica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parcipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou endade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1996, concorrendo entre si; 3.9.9. pessoa Ssica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infanl, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9.11. pessoas físicas 3.10. Não poderá parcipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou endade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. Edital de Pregão Eletrônico 90019/2026 (0478471) SEI 48500.018199/2026-65 / pg. 4

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3.11. O impedimento de que trata o item 3.9.6 será também aplicado ao licitante que atue em substuição a outra pessoa, Ssica ou jurídica, com o intuito de burlar a efevidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a ulização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.9.4 e 3.9.5 poderão parcipar no apoio das avidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.14. O disposto nos itens 3.9.4 e 3.9.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto execuvo, nas contratações integradas, e do projeto execuvo, nos demais regimes de execução. 3.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contraparda nacional, não poderá parcipar pessoa Ssica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 3.16. A vedação de que trata o item 3.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. está ciente e concorda com as condições condas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções colevas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperava deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperava deverá Edital de Pregão Eletrônico 90019/2026 (0478471) SEI 48500.018199/2026-65 / pg. 5

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declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no argo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1. no item exclusivo para parcipação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.5.2. nos itens em que a parcipação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto n a Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.6.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.6.3. de cujo capital parcipe pessoa Ssica que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.4. cujo tular ou sócio parcipe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.5. cujo sócio ou tular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucravos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.6.8. que exerça avidade de banco comercial, de invesmentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercanl, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.6.11. cujos tulares ou sócios guardem, cumulavamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.7. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normava SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 5.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3, 5.5 ou 5.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.9. Os licitantes poderão rerar ou substuir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. Edital de Pregão Eletrônico 90019/2026 (0478471) SEI 48500.018199/2026-65 / pg. 6

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5.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.12.2. os lances serão de envio automáco pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.13. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 5.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou endade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.15. Caberá ao licitante interessado em parcipar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor expresso em Reais (R$). 6.1.1.1. Será permido que o licitante cadastre o valor unitário de cada item e envie lances durante a fase de disputa do certame considerando até 4 casas decimais; porém, caso convocado para envio da proposta de preços escrita, o licitante deverá apresentar o valor total do item truncado em duas casas decimais. 6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assisndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão redos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. Edital de Pregão Eletrônico 90019/2026 (0478471) SEI 48500.018199/2026-65 / pg. 7

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6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas condas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quandades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência; 6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constuição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automacamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão rerar ou substuir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa compeva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu úlmo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto e fechado. 7.11. No modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final Edital de Pregão Eletrônico 90019/2026 (0478471) SEI 48500.018199/2026-65 / pg. 8

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e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu úlmo lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compeva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persisr por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Em relação a itens não exclusivos para parcipação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efevada a verificação automáca, junto à Receita Federal, do porte da endade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema idenficará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte parcipantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.18.2. A licitante mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma úlma oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.18.5. A obtenção do beneScio a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada. 7.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Edital de Pregão Eletrônico 90019/2026 (0478471) SEI 48500.018199/2026-65 / pg. 9

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Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.20.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; 7.20.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme Decreto n° 12.304, de 2024, e Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025. 7.21. Persisndo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.21.1. empresas brasileiras; 7.21.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.21.3. empresas que comprovem a práca de migação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.22. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 7.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.23.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a endade e serão observados como critério de aceitabilidade os preços unitários máximos definidos no Termo de Referência. 7.23.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.23.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.23.5. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas úteis, envie a proposta adequada ao úlmo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.23.6. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a parr de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de parcipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 3.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a parcipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. SICAF; 8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Edital de Pregão Eletrônico 90019/2026 (0478471) SEI 48500.018199/2026-65 / pg. 10