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Resumo do edital: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de pagamento eletrônico, por meio de cartão de crédito, destinad

Credenciamento 035/2026 · GOIAS TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS · Goiânia/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 41 parte do documento não foi lida (12 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O TJGO publica chamamento público para credenciamento de empresas de pagamento eletrônico por cartão de crédito.

    “torna público o presente chamamento para o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento é regido pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto nº 11.878/2024.

    “nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto n º 11.878/2024 e das demais normas aplicáveis”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é lote único com quantitativo estimado de 1 serviço, sem onerosidade.

    “o objeto deste credenciamento está organizado em lote único, com quantitativo estimado de 1 (um) serviço”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital tem vigência por prazo indeterminado, permitindo inscrição de novas interessadas a qualquer tempo.

    “Este edital terá vigência por prazo indeterminado, permitindo, a qualquer tempo, a inscrição de novas interessadas”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O termo de credenciamento terá vigência de 5 anos, prorrogável até 10 anos.

    “terá vigência de 5 (cinco) anos, admitidas prorrogações por períodos sucessivos, até o limite de 10 (dez) anos”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 4

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 30) — “a interessada deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privad…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento para serviços de pagamento eletrônico por cartão de crédito para quitação de custas e débitos.

    “credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de pagamento eletrônico, por meio de cartão de crédito, destinados à quitação de custas judiciais”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A solução deve contemplar no mínimo três bandeiras amplamente aceitas, como Visa, Mastercard e/ou Elo.

    “contemplando, no mínimo, três bandeiras amplamente aceitas no mercado nacional, tais como Visa , Mastercard e/ou Elo”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A solução deve permitir captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações com cartão de crédito.

    “A solução deverá permitir a captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações realizadas com cartões de crédito”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O credenciamento enquadra-se em contratação direta por inexigibilidade do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021.

    “O objeto enquadra-se na hipótese de contratação direta por inexigibilidade prevista no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O parcelamento deve assegurar pelo menos 12 parcelas, com repasse integral e à vista ao Tribunal.

    “assegurado pelo menos 12 (doze) parcelas (1-12), sem prejuízo da possibilidade de oferta de quantitativo superior”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O repasse ao TJGO deve ocorrer em D+1, independentemente do parcelamento escolhido.

    “a ser efetuada em D+1 (transação financeira efetuada no dia seguinte após a entrada da solicitação)”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A data de publicação do edital, a partir da qual os documentos podem ser recebidos, é 08/10/2026.

    “Data de publicação do edital de credenciamento, a partir da qual os documentos poderão ser recebidos: 08/10/2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A implementação deve ser iniciada em até 30 dias contados da emissão da Ordem de Serviço.

    “a implementação deverá ser iniciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A habilitada tem prazo máximo de 5 dias úteis para assinar o termo de credenciamento.

    “terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da comunicação, para assinar o termo de credenciamento”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura pode ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada.

    “O prazo para assinatura do termo de credenciamento poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O recurso contra indeferimento deve ser interposto no prazo de 3 dias úteis.

    “poderá interpor recurso contra o indeferimento do requerimento de credenciamento, no prazo de 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A autoridade competente proferirá decisão sobre o recurso em até 10 dias úteis.

    “A autoridade competente proferirá decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A participação não envolve disputa ou julgamento competitivo, sendo a escolha feita pelo usuário.

    “A participação no credenciamento não envolve disputa ou julgamento competitivo, uma vez que a escolha da credenciada será realizada diretamente pelo usuário do serviço”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Todas as pessoas jurídicas que atenderem às condições poderão ser credenciadas, sem classificação ou ordem de preferência.

    “Todas as pessoas jurídicas que atenderem às condições estabelecidas neste edital e em seus anexos poderão ser credenciadas, inexistindo classificação ou ordem de preferência entre elas.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Não haverá distribuição de demanda, rodízio ou definição de ordem de contratação pelo TJGO.

    “não haverá distribuição de demanda, sistema de rodízio ou definição de ordem de contratação pelo TJGO”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O procedimento adotado é o credenciamento fundado no art. 79, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

    “O procedimento adotado será o credenciamento, fundado no art. 79, inciso II, da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Não há competição entre as pessoas jurídicas, bastando atender aos requisitos de habilitação.

    “não há, neste aspecto, competição entre as pessoas jurídicas, uma vez que basta que as interessadas atendam aos requisitos de habilitação”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O credenciamento não assegura exclusividade, quantidade mínima de transações ou preferência.

    “O credenciamento não assegura exclusividade, quantidade mínima de transações, preferência ou garantia de utilização da solução”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado com alterações ou consolidação.

    “Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações contratuais ou da consolidação vigente;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato de autorização do Banco Central para operar como instituição financeira.

    “Ato de autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil, comprovando a autorização para operar como instituição financeira.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A interessada deve demonstrar estar regularmente constituída e autorizada a funcionar, quando cabível.

    “A pessoa jurídica interessada deverá demonstrar que está regularmente constituída e autorizada a funcionar, quando cabível”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A pessoa jurídica interessada deve estar legalmente constituída e em conformidade com a legislação vigente.

    “A pessoa jurídica interessada deverá estar legalmente constituída e em conformidade com a legislação vigente.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal exige inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da participante”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A habilitação exige regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Goiás.

    “Regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Goiás”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A habilitação exige regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A habilitação exige regularidade perante a Justiça do Trabalho.

    “Regularidade perante a Justiça do Trabalho;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista é comprovada pelos documentos do item 8.6 do Termo de Referência.

    “A habilitação fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos documentos e o atendimento integral dos requisitos previstos no item 8.6 do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige no mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “a interessada deverá apresentar, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O atestado deve comprovar serviços de captura, processamento, transmissão e liquidação financeira de transações com cartão de crédito.

    “O atestado deve comprovar a prestação de serviços de captura, processamento, transmissão e liquidação financeira de transações com cartão de crédito”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O atestado deve demonstrar execução de quantitativo mínimo de 50% do total previsto, 17.422 transações mês.

    “demonstrando a execução de quantitativo mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total previsto para a contratação, 17.422 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e dois) transações mês”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada declaração de plena conformidade com os padrões PCI-DSS.

    “Apresentar declaração de que está em plena conformidade com os padrões PCI-DSS (Payment Card Industry Data Security Standards)”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certificação válida emitida por empresa de auditoria oficial credenciada pelo PCI-DSS.

    “Apresentar certificação válida emitida por empresa de auditoria oficial credenciada pelo PCI-DSS;”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certificação de aptidão à troca de informações por APIs RESTful conforme especificações da Febraban.

    “Apresentar certificação de aptidão à troca de informações por meio de APIs RESTful, conforme especificações técnicas definidas pela Federação Brasileira de Bancos.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede.

    “A pessoa jurídica interessada deverá apresentar certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Na ausência de prazo expresso, a certidão negativa de falência vale por 90 dias da expedição.

    “observado o prazo de validade nela indicado ou, na ausência de prazo expresso, o período de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Instituição em recuperação judicial deve apresentar plano de recuperação judicial acolhido pelo juízo competente.

    “deverá apresentar documentação idônea que comprove sua viabilidade econômico-financeira, mediante a juntada do plano de recuperação judicial acolhido pelo juízo competente”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Fica dispensada a utilização de indicadores contábeis para qualificação econômico-financeira.

    “Fica dispensada a utilização dos indicadores contábeis para fins de qualificação econômico-financeira”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Não serão exigidos balanço patrimonial, demonstração do resultado e outros documentos para cálculo de indicadores.

    “não serão exigidos balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, declaração de contratos firmados, notas explicativas”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Cada consorciada deve apresentar individualmente a certidão exigida no item 8.7.1.

    “cada instituição consorciada deverá apresentar individualmente a certidão exigida no item 8.7.1”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A implementação da solução deve ser iniciada em até 30 dias da emissão da Ordem de Serviço.

    “Início da execução do objeto: a implementação deverá ser iniciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • Após a assinatura do termo, a credenciada deve contatar o gestor para elaborar plano de trabalho de integração dos sistemas.

    “Após a assinatura do contrato, a credenciada deverá entrar em contato com o gestor ou fiscal do credenciante para que, em conjunto, elaborem o plano de trabalho para a integração dos sistemas.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A solução deve ficar disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana durante toda a vigência.

    “O serviço de solução de pagamento deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, durante toda a vigência do contrato.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A integração entre plataforma e sistemas deve ocorrer por API REST definida ou anuída pelo TJGO.

    “A integração entre a plataforma e os sistemas deverá ocorrer por meio de API REST (Interface de Programação de Aplicações), definidos ou anuídos pelo TJGO”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve repassar ao credenciante os valores devidos de forma integral e à vista em D+1.

    “a CREDENCIADA deverá repassar ao CREDENCIANTE , de forma integral e à vista, os valores devidos, em D+1, para a conta bancária por ele indicada”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • A implementação da solução será verificada e testada, podendo ser recusada se estiver em desacordo com as especificações.

    “essa sofrerá verificação e teste, sendo recusada quando estiver em desacordo com as especificações do presente instrumento ou em desconformidade com a proposta.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa de mora é de 0,3% por dia de atraso até o 30º dia.

    “0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parte do objeto ou serviço não realizado, até o 30º (trigésimo) dia;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A multa de mora é de 0,7% por dia de atraso a partir do 31º dia.

    “0,7% (sete décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parte do objeto ou serviço não realizado, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O valor final da multa de mora observa o limite máximo de 30% do valor da parcela em atraso.

    “O valor final apurado para a sanção de multa de mora observará o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor da parcela em atraso.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A sanção de advertência pode ser aplicada isolada ou conjuntamente com a sanção de multa.

    “A sanção de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a sanção de multa.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade será aplicada pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.

    “pelo prazo máximo de 3 (três) anos, à interessada ou credenciada que incorrer em qualquer das condutas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Pedidos de esclarecimento e impugnação devem ser enviados exclusivamente ao endereço [email protected].

    “Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação aos termos deste edital, por meio eletrônico, única e exclusivamente pelo endereço [email protected]”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento e impugnações serão respondidos em até 3 dias úteis.

    “Os pedidos de esclarecimento e as impugnações serão respondidos pela Comissão Permanente de Contratação no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A impugnação não terá efeito suspensivo.

    “a impugnação não terá efeito suspensivo, cabendo à Comissão Permanente de Contratação decidir, de forma motivada, quanto aos seus efeitos sobre o procedimento”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Em caso de acolhimento da impugnação, a versão retificada será divulgada pelos mesmos meios da publicação inicial.

    “Em caso de acolhimento da impugnação, a versão retificada do edital será divulgada pelos mesmos meios utilizados para a publicação inicial”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Contratação, que pode reconsiderar em 3 dias úteis.

    “O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Contratação, que, se não reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • As respostas às impugnações serão publicadas no site do TJGO, na página da licitação.

    “sendo as respostas publicadas no site do credenciante [ Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (www.tjgo.jus.br) ]”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “Documento_035_2026” (71 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.