Texto do edital
Aquisição de troféus conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA PNCP Nº 124 /2026 PROCESSO Nº 19.11.0050.0024138/2026-15 ID CIDADES Nº 2026.500M1300001.09.0045 Torna-se público que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – MPES, por meio da Comissão Permanente de Contratação e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75, inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, das Portarias PGJ nº 103, 105, 108 de 25 de janeiro de 2024, 344 de 25 de março de 2025, 895, 897, 899 de 29 de outubro de 2025. Link: https://www.gov.br/compras/pt-br UASG: 926629 – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Recebimento das propostas: A partir da disponibilização deste Aviso no Sistema de Dispensa Eletrônica até o início da fase de lances. Fase de Lances: 10h às 16h – 20/10/2026 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 Aquisição de troféus, de acordo com as especificações do Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica. 1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Compras.gov e as constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas , inclusive para fins de desclassificação da proposta. 1.3 O critério de julgamento e seleção da melhor proposta será o de menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 1.4 Não serão aceitos valores superiores aos de referência consignados no aviso de dispensa, sob pena de desclassificação da proposta . 1.5 A contratação deverá ser lançada no sistema, conforme tabela constante a seguir: LOTE ÚNICO Item Especificação Unidade de medida Quantidade Valor unitário R$ 1 Troféus em acrílico 30mm nas medidas de 8cm de largura x 22,5cm de altura total , sendo, parte superior em acrílico cristal medindo 8x16,5cm e base no acrilico leitoso azul 30mm medindo 8x6cm e com impressão uv no topo e base, com dados variáveis (diamante, ouro, platinium, prata e bronze), bem como os dados variáveis dos municípios contemplados com o troféu, conforme Anexo I unidade 55 188,00
TOTAL R$ 1.6 Os valores que compõem a proposta, unitários e totais, somente poderão conter 2 (duas) casas decimais. 1.7 A Dispensa será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas e assim definidas na forma da legislação ( Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ). 2. DA SUBCONTRATAÇÃO 2.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 3. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 3.1 Não haverá exigência de garantia de contratação, nos termos do art. 96 e seguintes da Lei 14.133/2021. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O modelo de execução do objeto será de acordo com o estabelecido no Termo de Referência (itens 3 e 5), Anexo I deste Aviso de Dispensa. 5. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A contratada deverá prestar garantia sobre os bens adquiridos conforme estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Aviso de Dispensa. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 6.2 Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando exigido no termo de referência; 6.3 Responsabilizar-se pela garantia dos produtos entregues e dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência; 6.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.5 Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dia que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.6 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 6.7 Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra especializada para entrega deles; 6.8 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado no Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 6.9 Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia; 6.10 Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação; 6.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 6.12 Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos; 6.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 6.14 Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração; 6.15 Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências; 6.16 Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 6.17 Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 6.18 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para a qualificação na contratação direta; 6.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 6.20 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 6.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE; 6.22 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; 6.23 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 6.24 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 6.25 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 6.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 7.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo, disponível no endereço eletrônico www.compras.gov.br .
a) Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização; b) O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 7.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 7.2.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 7.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 7.2.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta ; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Pessoa Física ou Jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.2.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 7.2.3.2 Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 7.2.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 7.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 7.3.1 Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 8. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 8.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 8.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, registrará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, o valor da sua proposta, até a data e o horário estabelecidos para abertura do início da etapa de lances; 8.3 Não é obrigatória a informação de marca/modelo no registro da proposta no sistema. Só serão analisadas as marcas/modelos constantes na proposta comercial definitiva, devidamente assinada, encaminhada após a fase de lances, juntamente com a documentação de habilitação; 8.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 8.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe neste aviso e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os produtos ou executar os serviços nos seus termos. 8.7 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 8.7.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 8.7.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 8.7.3Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.7.4 Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 8.7.5 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91;
8.7.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 9. FASE DE LANCES 9.1 A partir das 10h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta , a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 9.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 9.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta; 9.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 9.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 9.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação; 9.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 10.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 10.2 Após a fase de disputa, o fornecedor deverá encaminhar a proposta ajustada, contendo os valores unitários e total, com a inclusão de todos os itens que compõem o lote/grupo, bem como a indicação de marca e modelo dos produtos, quando aplicável, além dos documentos de habilitação . 10.2.1. Os documentos solicitados (proposta ajustada, documentos de habilitação e/ou documentações complementares) deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2h (duas horas), contado da solicitação no sistema, sob pena de desclassificação . 10.3 Não será aceita proposta com valores unitários acima do estimado pela Administração , constante no aviso de dispensa eletrônica. 10.3.1 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas; 10.3.2 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado a melhor proposta, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração; 10.3.3 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 10.3.4 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado no relatório do procedimento da dispensa eletrônica. 10.4 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 10.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 10.6 O critério de julgamento será o menor preço. 10.7 Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.7.1 Apresentar preços unitários ou globais acima dos valores estabelecidos como de referência máxima, caso não aceite reduzi-los. 11.7.2 Contiver vícios insanáveis; 11.7.3 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 11.7.4 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 10.7.5 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.7.6 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 10.8 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 10.8.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
10.8.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 10.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 10.10 Erros no preenchimento não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço; 10.11 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 10.12 Em caso de haver divergência entre o item selecionado no catálogo do Compras.gov.br e as especificações contidas no Termo de Referência prevalecem as especificações do Termo de Referência, inclusive para fins de desclassificação. 10.13 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.14 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 10.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 11 HABILITAÇÃO 11.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor melhor classificado da fase de lances. 11.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ , https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ ); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 11.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ) 11.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 11.2.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação; 11.2.1.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor poderá ser reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 11.3.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 11.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 11.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 11.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 11.6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 11.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 11.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta; 11.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 11.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 12. CONTRATAÇÃO 12.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitida Nota de empenho/ordem de fornecimento ou firmado Contrato. 12.2 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 12.2.1 Referida Nota está vinculada ao contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
12.2.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 12.2.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei, bem como as regras contidas no contrato. 12.3. O prazo de vigência da contratação será de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica. 12.4 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação. 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 O procedimento será divulgado no Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 13.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 13.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data; 13.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando- se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 13.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 13.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 13.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 13.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 13.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 13.6 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 13.7 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 13.8 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 13.9 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 13.10 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 13.11 Os documentos solicitados (proposta ajustada, documentos de habilitação e/ou documentações complementares) deverão ser enviados no prazo máximo de 2h (duas horas) após solicitação, sob pena de desclassificação , salvo: 13.11.1 Se perto do encerramento do expediente oficial, quando o agente de contratação poderá conferir prazo maior visando prosseguir a análise em dia útil subsequente; 13.11.2 Se pela complexidade do objeto ou tamanho do lote houver necessidade conferir prazo maior; 13.13 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 13.14 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 13.15 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 13.15.1 ANEXO I – Termo de Referência. 13.15.2 ANEXO II – Documentação exigida para Habilitação 13.15.3 ANEXO III - Modelo de Proposta 13.16 Os fornecedores se submetem as sanções previstas na lei 14.133 de 2021, bem como àquelas expressamente previstas no Termo de Referência e nos anexos deste Aviso de Dispensa Eletrônica. Adriana Lanza Brandão Agente de Contratação CPL Elda Márcia Moraes Spedo Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 124/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE TROFÉUS 1 - OBJETO 1.1. Aquisição de troféus conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste instrumento e Anexo I. Caracterização do objeto como comum 1.2. Os materiais/bens ora propostos desta contratação são caracterizados como comuns, visto que, possuem um padrão de desempenho e qualidade passível de ser objetivamente definido em edital, e tal objetividade resultar de especificações usuais de mercado. Divisão em lotes 1.3. O objeto é composto de um único item, não sendo passível a divisão do mesmo em lotes. Definição dos quantitativos 1.4. Os quantitativos estabelecidos para a presente contratação foram baseados da ação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Centro de Apoio Operacional Criminal (CACR), com o lançamento do Selo de Segurança Pública Municipal e entrega de troféus para os municípios ao final do ano de 2026. A relação dos itens que compõem a contratação, suas quantidades e especificação segue o estabelecido na tabela abaixo e no Anexo do presente instrumento. Item Especificação Unidade de medida 1 Troféus em acrílico 30mm nas medidas de 8cm de largura x 22,5cm de altura total , sendo, parte superior em acrílico cristal medindo 8x16,5cm e base no acrilico leitoso azul 30mm medindo 8x6cm e com impressão uv no topo e base, com dados variáveis (diamante, ouro, platinium, prata e bronze), bem como os dados variáveis dos municípios contemplados com o troféu, conforme Anexo I unidade
Prazo de vigência 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 04 (quatro) meses contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo ou da Autorização do Procurador-Geral de Justiça, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. Participação de consórcio de empresas 1.6. Não será permitida a participação de consórcio de empresas. Trata-se de objeto que pode ser integralmente fornecido por empresa individualmente constituída, não havendo, para sua execução, necessidade de complementaridade de experiências ou competências entre empresas consorciadas. A contratação não envolve serviço de elevada complexidade técnica, execução simultânea de parcelas materialmente distintas ou empreendimento de grande vulto que, pelas suas características, pudesse justificar a formação de consórcio como mecanismo necessário à viabilização da execução contratual. 2 - FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Lei Federal n.º 14.133/2021.
2.2. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo é a instituição encarregada de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (como saúde, educação, meio ambiente e patrimônio público). Como órgão independente, atua também como fiscal da lei, promove ações para fortalecer políticas públicas de proteção à população e incentivar a consolidação de estruturas municipais de segurança. 2.3. A aquisição de troféus permitirá atender a ação do Selo de Segurança Pública Municipal, instituído pela Portaria PGJ 1.019/2025 . É o reconhecimento anual destinado aos municípios que aderirem aos editais e estruturarem seus sistemas de governança em segurança pública, como Conselhos Municipais de Segurança, Conselhos Municipais sobre Drogas, Gabinetes de Gestão Integrada Municipal (GGIM), Escritórios Sociais e outros equipamentos especializados. 2.4. O atendimento da demanda permitirá o MPES promover a entrega de troféus em diferentes níveis e tem as seguintes finalidades: Reconhecer desempenhos distintos: Premiar diferentes categorias de destaque valorizando diferentes níveis de conquista (diamante, ouro, pratinum, prata e bronze). Estimular a participação: Quando há reconhecimento para mais de um nível de desempenho, mais participantes se sentem motivados a se dedicar e competir. Incentivar a melhoria contínua: A existência de diferentes níveis de premiação cria metas progressivas, incentivando o desenvolvimento e o aperfeiçoamento. Fortalecer o engajamento: O reconhecimento institucional aumenta a satisfação dos participantes e reforça o vínculo com a organização ou o evento. Promover uma cultura de mérito: A premiação evidencia a importância do esforço, da dedicação e dos resultados alcançados, incentivando esses valores entre os participantes. 3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DA OBJETO 3.1. O Ministério Público do Estado do Espírito Santo irá realizar a entrega de troféus em diferentes níveis a fim de reconhecer conquistas de forma mais abrangente, incentivar o desempenho, aumentar o engajamento e valorizar diferentes formas de excelência aos municípios do estado do Espírito Santo. O evento tem previsão de acontecer no início do mês de dezembro de 2026. 3.2. A contratada deverá confeccionar troféus de acordo com a cor representante do nível, bem como o nome do município, por solicitação da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (ASCM), conforme modelos no Anexo I. 3.3. A ASCM irá enviar a arte da impressão para a contratada. 3.4. A Contratada deverá encaminhar uma peça para aprovação antes do início da produção. 4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Requisitos relacionados a Subcontratação do objeto : 4.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. No caso concreto, o objeto consiste na aquisição de troféus , compreendendo o fornecimento de bens padronizados, de natureza comum, cuja produção e/ou comercialização não demanda a conjugação de especialidades, capacidades técnicas ou estruturas empresariais distintas que justifiquem a associação entre diferentes empresas. 4.2. Requisitos de Garantia Contratual: 4.2.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21. 4.3. Requisitos relacionados a assistência técnica e garantia do serviço ou material : 4.3.1. A contratada se obriga a entregar os objetos conforme solicitado sem danos. 4.3.2. Caso haja alguma avaria no recebimento, a contratada deverá repor a peça danificada, sem custo para a contratante. 4.4. Requisitos Obrigacionais 4.4.1. Obrigações da Contratante a. Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido, nos termos do Contrato; b. Efetuar os pagamentos das notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA, conforme o prazo e as condições estabelecidos no presente instrumento, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela mesma; c. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, para entrega dos bens/materiais ou execução dos serviços referentes ao objeto; d. Rejeitar os bens/materiais ou serviços que não atendam aos requisitos constantes às especificações do Termo de Referência, notificando a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 14133/2021; e. Emitir, por intermédio da Administração do MPES, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Termo de Referência e à proposta de aplicação de sanções; f. Tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso. 4.4.2. Obrigações da Contratada a. Zelar pelo sigilo das informações da CONTRATANTE, a que tenha acesso em decorrência da relação contratual, observando as regras de segurança de informação desta Instituição; b. Comunicar ao gestor do contrato da CONTRATANTE, por escrito e verbalmente, qualquer anormalidade de caráter urgente, que venha a afetar o andamento dos trabalhos e prestar os devidos esclarecimentos que lhes julgar necessários; c. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, dando ciência ao MPES, respondendo integralmente por sua omissão. d. Os empregados designados pela CONTRATADA devem prestar os serviços de acordo com as especificações, cumprir as normas internas da CONTRATANTE e do serviço público, tratar com urbanidade e polidez o público em geral, os membros e os servidores da unidade em que estiverem atuando; e. Esclarecer prontamente à CONTRATANTE, as questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitada e corrigir os serviços que vierem a apresentar alguma imperfeição; f. Respeitar os horários pré-determinados para a execução de seus serviços e observar as normas internas e recomendações da CONTRATANTE principalmente as referentes à Segurança do Trabalho - EPI’s, prevenção contra incêndio, disciplina de pessoal, entrada e saída de materiais e/ou pessoas; g. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e decréscimos que se fizerem necessários ao atendimento da necessidade do CONTRATANTE, nos termos da Lei 14.133/2021. h. Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações do MPES, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual, acatando as exigências do CONTRATANTE, sujeitando-se a sua ampla fiscalização,