Texto do edital
Aquisição de Estantes de Aço, Armários de Aço, Longarinas de Aço de dois e três lugares, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, ANEXO I do edital
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90049/2026 CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV Nº 123/2026 - PNCP PROCESSO Nº 19.11.0034.0009134/2026-97 ID CidadES Nº 2026.500M1300001.01.0052 Objeto: Registro de Preços para aquisição de Estantes de Aço, Armários de Aço, Longarinas de Aço de dois e três lugares . Critério de julgamento: MENOR PREÇO Forma de Adjudicação: LOTE Modo de disputa: ABERTO E FECHADO Sistema de Registro de Preços: ☒ Sim ☐ Não Licitação exclusiva para ME/EPP: ☒ Sim: LOTE 02 ☒ Não: LOTE 01 Amostra/Demonstração? ☒ Sim ☐ Não Sessão Pública de Disputa: 14h do dia 27/10/2026 Total estimado da contratação: R$ 191.342,05 (cento e noventa e um mil trezentos e quarenta e dois reais e cinco centavos) Lote 01: R$ 122.463,10 Lote 02: R$ 68.878,95 UASG: 926629 – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OBSERVAÇÕES: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Sistema de Compras do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/pt-br )” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90049/2026 O Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, UASG: 926629 , CNPJ nº 02.304.470/0001-74, sediado na Rua Procurador Antônio Benedito Amancio Pereira, 121, Santa Helena, Vitória/ES, CEP: 29.055-036, torna público que realizará licitação na modalidade “Pregão Eletrônico” , pelo critério “Menor Preço”, lotes com e sem participação exclusiva de micro empresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, sob o sistema de Registro de Preços para aquisição de Estantes de Aço, Armários de Aço, Longarinas de Aço de dois e três lugares , devidamente autorizado pela Excelentíssima Senhora Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa. O pregão será realizado por Pregoeira e Equipe de Apoio designados pelas Portarias PGJ nº 103, 105, 108 de 25 de janeiro de 2024, 344 de 25 de março de 2025, 895, 897, 899 de 29 de outubro de 2025, de acordo com as disposições da Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O procedimento do Pregão Eletrônico será realizado por meio de sessão pública no Sistema de Compras do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/pt-br ), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro deste Ministério Público, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo https://www.gov.br/compras/pt-br. 1.3 Serão observados as seguintes datas e horários para os procedimentos: DATA FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Às 13:59 do dia 27 /10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14h, do dia 27 /10/2026 1.4 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA: (Informando o nº da licitação). E-mail: [email protected] Horário de expediente: Dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h.
Os prazos licitatórios ficam suspensos nos feriados e pontos facultativos. Atentem-se aos prazos constantes no edital. PORTARIA PGJ Nº 1015 de 1º de dezembro de 2025 – calendário anual de feriados e pontos facultativos do MPES referente ao exercício de 2026. 1.5 Local para esclarecimentos às empresas licitantes : Os pedidos de esclarecimentos quanto ao Edital e seus anexos poderão ser solicitados exclusivamente por meio eletrônico , de acordo com o art. 43 da Portaria PGJ nº 1.133/2023 , pelo e- mail [email protected] , dirigido à Comissão Permanente de Licitação – CPL, até o dia 21/10/2026 . Os esclarecimentos prestados à solicitante serão estendidos às demais licitantes adquirentes do Edital, até o dia 26/10/2026 , na forma do item 1.6. 1.5.1 Não serão atendidas solicitações verbais. 1.6 Os esclarecimentos prestados às empresas licitantes, bem como eventuais alterações no edital, estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br , não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos, razão pela qual os interessados devem consultar com frequência à página do certame. 1.7 Constituem ANEXOS ao presente Edital: ANEXO I – Termo de Referência. ANEXO II – Documentos para habilitação ANEXO III - Modelo de Proposta ANEXO IV – Dados complementares para emissão da Ata. ANEXO V - Minuta de Ata de Registro de Preços. 1.8 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA. 2 DO OBJETO 2.1 O presente pregão eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de Estantes de Aço, Armários de Aço, Longarinas de Aço de dois e três lugares, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, ANEXO I do edital. 2.2 A licitação será dividida em lote (grupo), formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no item 6.8 deste Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes (grupos) forem de seu interesse, devendo oferecer proposta que contemple todos os itens do lote (grupo). 2.3 Os preços máximos admissíveis para a presente licitação são os constantes no item 6.8 deste Edital. 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas inerentes a este Pregão, correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Espírito Santo e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento. 4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/pt-br ). 4.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5 Para o lote 02 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 4.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 4.7 Não poderão disputar esta licitação: 4.7.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, tendo em vista a baixa complexidade do objeto a ser contratado;
4.7.3 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.5 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.6 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.7 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 4.7.8 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual. 4.7.10 Empresas que se encontrem sob falência, em recuperação judicial (Lei nº 11.101), concurso de credores, liquidação ou dissolução; 4.7.10.1 Será aceita a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 4.8 O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10 O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 5.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 5.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.5.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6 A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 5.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos indicados, até a data e horário estabelecidos. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8 O VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO da presente contratação é de R$ 191.342,05 (cento e noventa e um mil trezentos e quarenta e dois reais e cinco centavos) , sendo os VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS ADMISSÍVEIS POR ITEM E LOTE, os seguintes: LOTE 1 ITEM ESPECIFICAÇÕES QDE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO VALOR QDE MÁXIMA 1 ESTANTE DE AÇO NA COR CINZA, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital. 100 398,33 39.833,00 2 ARMÁRIO DE AÇO NA COR CINZA CLARO, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital. 70 1.180,43 82.630,10 VALOR TOTAL LOTE 1: R$ 122.463,10 LOTE 2 ITEM ESPECIFICAÇÕES QDE MÁXIMA VALOR UNITÁRIO VALOR QDE MÁXIMA 1 CADEIRA LONGARINA TIPO AEROPORTO EM AÇO CROMADO DE DOIS LUGARES , conforme Termo de Referência Anexo I do Edital. 35 829,65 29.037,75
2 CADEIRA LONGARINA TIPO AEROPORTO EM AÇO CROMADO DE TRÊS LUGARES, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital. 40 996,03 39.841,20 VALOR TOTAL LOTE 2: R$ 68.878,95 QUADRO RESUMO LOTE VALOR UNITÁRIO VALOR QDE MÁXIMA 1 1.578,76 122.463,10 2 1.825,68 68.878,95 TOTAL: R$ 191.342,05 6.8.1 OS VALORES UNITÁRIOS NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR OS PREVISTOS NO EDITAL, SENDO VEDADA A CONTRATAÇÃO POR VALORES SUPERIORES. 6.8.2 Havendo divergências entre as especificações do código CATMAT e as do Edital, prevalecerão as do Edital. 6.9 A proposta somente poderá conter duas casas decimais. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.3 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.5 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.7 Considerando que será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.7.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.7.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.7.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.7.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.11 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.12 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.13 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da
primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.13.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.13.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.13.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.13.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.14 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.14.1 - Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021. Quando todos os critérios estabelecidos no art. 60 da lei 14.133/2021 tiverem sido aplicados e o empate permanecer, o sistema compras.gov realizará o sorteio para desempate. 7.15 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.15.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.15.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.15.4 - O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, com valor unitário e total dos ITENS do(s) LOTE(S), marca e modelo, quando couber, conforme Anexo III e Dados Complementares, Anexo IV deste Edital, e acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados . 7.15.5 É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.15.6 Após o prazo de 2 horas, caso o licitante com a proposta melhor classificada não tenha encaminhado os documentos, o pregoeiro encerrará a convocação, ficando o licitante impossibilitado de encaminhar os mesmos e, consequentemente, sua proposta será DESCLASSIFICADA. 7.15.7 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1 SICAF; 8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br, https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes ); 8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.3 Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação. 8.4 - O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos. 8.5 Será também desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1 contiver vícios insanáveis;
8.5.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.5.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.6 Erros no preenchimento não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço arrematado. 8.7 Após a verificação das condições dos itens antecedentes, a proposta e os documentos de habilitação serão apreciados, com auxílio do setor técnico demandante e, após análise, será habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital. 9 DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, Anexo I e nas Exigências para Habilitação, Anexo II deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 9.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 9.2 Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da empresa licitante e com indicação do número do CNPJ e endereço. 9.3 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 9.3.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 9.4 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.4.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 9.5 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro. 9.6 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 9.7 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital. 9.8 Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame. 10 DOS RECURSOS 10.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 10.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 10.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 10.3.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 10.3.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. 10.3.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 10.3.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 10.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de
seus interesses. 10.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados por meio do sistema de processo eletrônico do MPES (https://sei.mpes.mp.br) ou por solicitação através do e-mail da Comissão Permanente de Licitação: [email protected]. 11 DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto. 11.2 Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou receber o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 11.2.1 Considerando a adoção do processo eletrônico sei! ( https://sei.mpes.mp.br) , a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no sei! ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes. 11.2.2 Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento. 11.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei 14.133/2021, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 11.4 Caso adotado o Sistema de Registro de Preços, observar-se-á o procedimento de convocação e assinatura previsto no tópico específico, bem assim o disposto nos itens antecedentes quando da realização das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços. 11.5 Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato/Ata de Registro de Preços. 12 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 - Após a homologação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais. 12.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que a solicitação seja tempestiva e devidamente justificada e a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 12.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 12.4 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 12.5 Na hipótese de inviabilidade técnica de publicação no PNCP, a publicação de que trata o caput deverá ocorrer no DIMPES - Diário Oficial do Ministério Público do estado do Espírito Santo. 12.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 12.7 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 12.8 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 12.8.1 - dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e 12.8.2 - dos licitantes que mantiverem sua proposta original. 12.9 - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 12.9.1 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 12.9.2 - Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
12.10 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 12.10.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou 12.10.2 quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 51 e art. 52 do Decreto nº 5354-R/23. 12.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá: 12.11.1 convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 12.11.2 adjudicar e firmar o contrato/Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 13 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, o licitante ou adjudicatário que, com dolo ou culpa: 13.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame; 13.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 13.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 13.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 13.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 13.1.2.4 deixar de apresentar amostra, quando solicitado; 13.1.2.5 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 13.1.3 não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ou recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 13.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 13.1.5 fraudar a licitação 13.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 13.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 13.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 13.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 13.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 13.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013; 13.2 Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337-F a 337-M do Código Penal e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP. 13.3 O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções: 13.3.1 advertência; 13.3.2 multa de 0,5% até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante; 13.3.3 impedimento de licitar e contratar; e 13.3.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.4 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal e regulamentar, o disposto no Termo de Contrato/Ata de Regitro de Preços ou no Termo de Referência quanto ao procedimento e outras condições.
13.6 As sanções por atos praticados durante a execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços estão previstas no Termo de Contrato/Ata ou no Termo de Referência. 14 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 14.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 14.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 14.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, enviadas para o e- mail [email protected], tornando-se efetiva com a confirmação por meio de e-mail encaminhado pela CPL atestando o recebimento . Somente serão aceitas impugnações assinadas pelo(s) impugnante(s) . 14.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 14.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 14.5 Caso o Pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a Autoridade Competente – Ordenadora da Despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro. 14.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 14.7 Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Será divulgado Termo de Homologação da sessão pública no sistema eletrônico. 15.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 15.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 15.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 15.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 15.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 15.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 15.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 15.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 15.10 O Ministério Público - ES publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (DIMPES). 15.11 Os casos omissos serão decididos pela Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes das Legislações citadas neste edital. 15.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculada a Pregoeiro. 15.13 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico www.mpes.mp.br no menu “Licitações”, na opção “Pregão Eletrônico ”. Tammy Bussolotti Pregoeira CPL/MPES Elda Márcia Moraes Spedo Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa