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Texto do edital

Construção de sala de atendimento na Promotoria de Justiça de Ibatiba, com fornecimento de mão de obra e materiais, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto Básico, ANEXO I do edital

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Comissão Permanente de Licitação EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/2026 CONTRATAÇÃO COMPRAS PNCP N° 126/2026 PROCESSO Nº 19.11.0016.0020242/2026-84 ID CidadES Nº 2026.500M1300001.01.0053 Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção de sala de atendimento na Promotoria de Justiça de Ibatiba, com fornecimento de mão de obra e materiais . Critério de julgamento: MENOR PREÇO Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Modo de disputa: ABERTO E FECHADO Licitação exclusiva para ME/EPP: ☒ Sim ☐ Não Sessão Pública de Disputa: 14h do dia 09/11/2026 Total estimado da contratação: R$ 78.948,06 (setenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e seis centavos). UASG: 926629 – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OBSERVAÇÕES: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt- br)” e as especificações constantes neste edital de Concorrência Eletrônica, prevalecerão as últimas especificações. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/2026 O Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, UASG: 926629, CNPJ nº 02.304.470/0001-74, sediado na Rua Procurador Antônio Benedito Amancio Pereira, 121, Santa Helena, Vitória/ES, CEP: 29.055-036, torna público que realizará licitação na modalidade “Concorrência Eletrônica” , pelo critério “MENOR PREÇO”, com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, objetivando a contratação de empresa especializada para a construção de sala de atendimento na Promotoria de Justiça de Ibatiba, com fornecimento de mão de obra e materiais, devidamente autorizado pela Excelentíssima Senhora Subprocuradora-Geral de Justiça Administrativa. A concorrência será realizada por Agente de Contratação e Equipe de Apoio designados pelas Portarias PGJ nº 103, 105, 108 de 25 de janeiro de 2024, 344 de 25

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de março de 2025, 895, 897, 899 de 29 de outubro de 2025, de acordo com as disposições da Lei 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O procedimento da Concorrência Eletrônica será realizado por meio de sessão pública no Sistema de Compras do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/pt-br ), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro deste Ministério Público, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo https://www.gov.br/compras/pt-br. 1.3 Serão observados as seguintes datas e horários para os procedimentos: DATA FIM DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Às 13:59 do dia 09/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14h do dia 09/11/2026 1.4 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTA: (Informando o nº da licitação). E-mail: [email protected] Horário de expediente: Dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 12h às 18h. Os prazos licitatórios ficam suspensos nos feriados e pontos facultativos. Atentem-se aos prazos constantes no edital. PORTARIA PGJ Nº 1015, de 1º de dezembro de 2025 - calendário anual de feriados e pontos facultativos do MPES referente ao exercício de 2026. 1.5 Local para esclarecimentos às empresas licitantes : Os pedidos de esclarecimentos quanto ao Edital e seus anexos poderão ser solicitados exclusivamente por meio eletrônico , de acordo com o art. 43 da Portaria PGJ nº 1.133/2023 , pelo e- mail [email protected], dirigido à Comissão Permanente de Licitação – CPL, até o dia 03/11/2026 . Os esclarecimentos prestados à solicitante serão estendidos às demais licitantes adquirentes do Edital, até o dia 06/11/2026 , na forma do item 1.6. 1.5.1 Não serão atendidas solicitações verbais. 1.6 Os esclarecimentos prestados às empresas licitantes, bem como eventuais alterações no edital, estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br , não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos, razão pela qual os interessados devem consultar com frequência à página do certame. 1.7 Constituem ANEXOS ao presente Edital: ANEXO I – Projeto Básico. ANEXO II – Documentos para habilitação ANEXO III - MODELOS DO EDITAL (modelo de declaração de conhecimento dos locais e condições, carta de apresentação da proposta de preços e modelo de termo de compromisso) ANEXO IV – Dados complementares do representante ANEXO V - Minuta de Contrato 1.8 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA. 2 - DO OBJETO E DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS 2.1 A presente Concorrência Eletrônica tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a construção de sala de atendimento na Promotoria de Justiça de Ibatiba, com fornecimento de mão de obra e materiais, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto Básico, ANEXO I deste edital.

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2.2 - O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, encontram-se detalhados no Projeto Básico que é parte integrante deste Edital. 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão no seguinte enquadramento orçamentário: Unidade Orçamentária: 05.902 – Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – FUNEMP. Projeto: 03.122.0048.1050 – Construção, Ampliação e Reformas de Promotorias de Justiça e Sedes Administrativas. Elemento de Despesa: 4.4.90. 51.06 – Obras e Instalações – Obras de Benfeitorias ou Melhoria em Imóveis de Uso Especial. Plano Orçamentário: 001701 – Imóvel Ampliado/Reformado. 4 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/pt-br ). 4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. Para todos os lotes a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 4.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.5.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 4.6 Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, tendo em vista a baixa complexidade do objeto a ser contratado; 4.6.3 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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4.6.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.5 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.6 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.7 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 4.6.8 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual. 4.6.10 Empresas que se encontrem sob falência, em recuperação judicial (Lei nº 11.101), concurso de credores, liquidação ou dissolução; 4.6.10.1 Será aceita a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 4.7 O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.9 O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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5.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 5.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 5.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.5.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6 A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 5.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que

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cobrir a melhor oferta; e 5.10.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.12 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos indicados, até a data e horário estabelecidos. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8 O VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO da presente contratação é de R$ 78.948,06 (setenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e seis centavos). Os preços unitários apresentados pelos licitantes não poderão exceder os valores constantes na planilha orçamentária de referência. 6.8.1 Em consonância com o art. 59 § 5º da lei 14.133/2021, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.8.2 A proposta registrada no sistema deverá considerar o VALOR TOTAL MÁXIMO da contratação como critério de disputa. 6.8.3 A administração não contratará com valores superiores ao estimado constante no edital e nas planilhas disponibilizadas.

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6.8.4 Havendo divergências entre as especificações do código CATMAT e as do Edital, prevalecerão as do Edital. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.3 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4 O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO. 7.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.8 Considerando que será adotado para o envio de lances na Concorrência Eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.8.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.8.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.8.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.8.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.8.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

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7.11 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para com o Agente de Contratação persistir por tempo superior a quinze minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.14 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.14.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.14.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.14.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.14.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.15 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.15.1 - Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei14.133/2021. Quando todos os critérios estabelecidos no art. 60 da lei 14.133/2021 tiverem sido aplicados e o empate permanecer, o sistema compras.gov realizará o sorteio para desempate. 7.16 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.16.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

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7.16.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.16.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.16.4 - O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis , envie a Proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada (Carta de Apresentação da Proposta de Preços - Anexo III Edital), Planilha orçamentária e anexos (em formato excel e pdf assinado - Anexos 01 e 02 do TR), Cronograma físico-financeiro (Anexo 8 do TR), Detalhamento do BDI (Anexo 04 do TR) e demais documentações exigidas neste Edital, sob pena de desclassificação. 7.16.5 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.16.6 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1 SICAF; 8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br, https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes); 8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.3 Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Agente de Contratação reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação. 8.4 - O Agente de Contratação poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos. 8.5 - Será também desclassificada a proposta vencedora que: 8.5.1 contiver vícios insanáveis; 8.5.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico; 8.5.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.5.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.

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8.6 Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei 14.133/2021. 8.7 Erros no preenchimento não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 8.8 Após a verificação das condições dos itens antecedentes, a proposta e os documentos de habilitação serão apreciados, com auxílio do setor técnico demandante e, após análise, será habilitado o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital. 9 DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1 Os documentos previstos no Projeto Básico, Anexo I, nas Exigências para Habilitação, Anexo II e nos modelos do Anexo III deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 9.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômica-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 9.2 Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da empresa licitante e com indicação do número do CNPJ e endereço. 9.3 A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos. 9.3.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 9.4 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.4.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 9.5 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação. 9.6 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 9.7 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o Agente de Contratação examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital. 9.10 Nas hipóteses previstas no item anterior, o Agente de Contratação poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame. 10 DOS RECURSOS

Texto do edital: Construção de sala de atendimento na Promotoria de Justiça de Ibatiba, com forne — Concorrência - Eletrônica 126/2026 | Editais do Brasil