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8.11. A verificação pelo pregoeiro, em sitios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados
por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado
da solicitação do pregoeiro.
8.11.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os
licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta
com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no 8 1º do art. 36 e no & 1º do art. 39 da
Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em
relação ao licitante vencedor.
8.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão
exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais
bem classificado.
8.12.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de
habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou
exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022,
art. 39, 84º):
8.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas..
8.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas,
que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada,
registrada em ata e acessivel a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.11.1.
8.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja
proposta atenda ao edital de licitação concluídos os procedimentos, após de que trata o subitem anterior.
8.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo
prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuizo
das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
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i. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso | do art. 137 da
Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alineas "e" a "h" do subitem 12.15, de 30% do valor
do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alinea "c" do subitem 12.15, de 30%
do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea "b" do subitem 12.15, a multa será de 30% do valor total da parcela
inadimplida do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea "d" do subitem 12.15, a multa será de 30% do valor total da
parcela em que houver o retardamento da execução ou da entrega.
6. Para a infração descrita na alinea "a" do subitem 12.15, a multa será de 25% do valor da parcela
inexecutada do Contrato.
12.17. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, 89º, da Lei nº 14.133, de 2021)
1247.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa (art. 156, 87º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.17.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Leinº 14.133, de 2021)
12.17.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, 88º, da Lei nº 14.133. de 2021).
12.17.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
12.18. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a
ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da
Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar.
12.19. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 81º. da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações
dos órgãos de controle.
12.20. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº
12.846. de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.21. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso
do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa juridica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica
sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
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Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise
jurídica prévia (art. 160, da Leinº 14.133, de 2021).
12.22. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161. da Lei nº 14.133. de
2021), sem prejuizo dos demais registros inclusive no SICAF.
12.23. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21,
12.24. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa
e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os
créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos
administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12.25. As disposições estabelecidas nas cláusulas 12.15 à 12.24 deste Edital, se aplicam ainda aos
instrumentos hábeis que substituirem o contrato na forma do art. 95 da Lei nº 14.133/21.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei
nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do
certame, ou seja, até as 23:59 horas do dia 26/10/2026.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no Portal de Compras
Governamentais no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do
certame.
13.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos
seguintes meios: e-mail: pregaoQdcisalv.mg.gov.br, ou por petição dirigida ou protocolada das 08 às 17H em
dias úteis de funcionamento do CISALV, no endereço: Rua Vice Prefeito Antônio Alves de Lima, nº 135,
Bairro Centro, Municipio de Ressaquinha, Estado de Minas Gerais, CEP: 36.270-000, na Seção de
Licitações.
13.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro exclusivamente para o e-mail: pregao(Dcisalv.ma.gov.br, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
designada para abertura da sessão pública, no endereço indicado no Edital, ou seja, até as 23:59 horas do
dia 26/10/2026.
13.7. Caso o pedido de esclarecimentos ou a impugnação sejam recebidos fora do pertodo estipulado nos
itens 13.3 e 13.6, os mesmos serão registrados como mera informação, não tendo o Pregoeiro nenhuma
obrigação de respondê-los, podendo caso a duvida ou alegação seja relevante, analisar o mérito e emitir
comunicado sobre a matéria em campo específico de comunicações aos licitantes no Portal de Compras
Governamentais, bem como encaminhar a manifestação para avaliação da Autoridade competente.
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LP 5.6. Caso a especificação do objeto fornecido não corresponder às exigidas do presente instrumento,
incluído a marca dos produtos, o fornecimento deverá ser refeito no prazo indicado no item 5.4
independentemente da aplicação das penalidades cabíveis no edital.
5.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que eventualmente impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação. Caso não seja encaminhada nenhuma justificativa com as comprovações solicitadas a
empresa poderá ser notificada para responder a processo administrativo sancionatório, inclusive com
aplicação das multas moratórias e compensatórias pelo atraso injustificado.
5.8. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Rua Vice-prefeito Antônio Alves de Lima, nº 135,
Centro, Ressaquinha - MG, CEP 36.270-000, no horário de 07:30 as 16:30 de segunda a sexta-feira, exceto
feriados.
5.9. Qualquer entrega fora do local e horário previsto, e ainda, fora do prazo de entrega poderá ser
devolvida, sem prejuizo às sanções previstas em lei.
5.9.1. No caso de produtos perecíveis somente serão aceitos produtos com no mínimo 80% (oitenta
por cento) do seu prazo de validade, e a contratada deve garantir que os itens sejam armazenados e
transportados de acordo com as condições adequadas de temperatura e umidade, conforme
regulamentações da ANVISA.
5.9.2. As entregas se darão conforme a demanda dos municípios consorciados participantes, de
forma fracionada ou não, conforme as necessidades de cada municipio participante, devendo o
vencedor cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo de Referência.
5.9.3. O fracionamento a que se refere o item acima importará na obrigação do fomecimento de
qualquer quantidade do item com preço registrado e/ou contratado, sendo defeso ao fornecedor
alegar inviabilidade de entrega por motivos de custos vinculados à solicitação fracionada, competindo
ao mesmo o atendimento das ordens de fomecimento independentemente da quantidade ou do valor
constante da respectiva ordem de fornecimento.
5.9.4. As Ordens de Fomecimento serão emitidas por municipio e por fonte de recurso específicos,
devendo a empresa fornecedora emitir uma Nota Fiscal especifica para cada Ordem.
5.9.5. As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do
produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo, etc.).
5.9.6. Os produtos deverão ser entregues com validade minima de 80% (oitenta por cento) do seu
prazo de validade. Caso contrário, se solicitada, a empresa deverá efetuar a troca do produto, sem
qualquer ônus adicional para o Consórcio ou os municípios participantes, observando-se o prazo de
20 (vinte) dias para solicitação de substituição, contados do recebimento do produto,
Excepcionalmente, mediante autorização prévia e formal do CISALV, poderão ser entregues
materiais com validade inferior à exigida, desde que acompanhada de Carta de Compromisso de
Troca em caso de vencimento do produto, para tanto serão avaliados os motivos a critério exclusivo
de cada solicitação. O prazo máximo para realização da troca por vencimento será de 30 (trinta) dias
corridos a ser realizada pelo Fornecedor.
5.10. O texto e demais exigências legais previstas para a ficha técnica, o cartucho, rotulagem e bula dos
itens quando for o caso, devem estar em conformidade com a legislação do Ministério da Saúde e do
Código de Defesa do Consumidor.
5.11. Os produtos deverão vir armazenados em caixas apropriadas para seu transporte, e entregues
obrigatoriamente nas embalagens primárias e secundárias, conforme registro no Ministério da Saúde. Os
produtos que não possuem embalagem legislação e secundária individual deverá ser separada por
colmeias, ou por outros meios similares, desde que atendam a vigor para esta disposição.
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"um. DE SAUDE ALTO DAS VERTENTES
LP 5.12. As embalagens primárias dos materiais tipo frascos deve apresentar o número do lote, data de
fabricação e prazo de validade, quando for o caso.
5.13. Os dados constantes na embalagem de transporte, no que se refere a lote, data de validade e
fabricação, nome do produto, quantitativo etc., deverão corresponder ao conteúdo interno da mesma, as
embalagens.
5.14. Caso o produto venha a sofrer alterações que impliquem em perda de qualidade no prazo de sua
validade, fica o proponente obrigado a efetuar a troca dos mesmos nas especificações e quantidades
relativas, sem nenhum ônus para este Consórcio ou para os municípios participantes, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis a partir da data de notificação.
5.15. Em caso de avaria, quebra ou extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser
devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio e cumprindo o prazo previsto neste
Edital para conclusão da entrega do produto.
5.16. Em caso de quebra de frasco com material liquido que vierem a danificar a embalagem e/ou rótulo de
outro frasco, todos os frascos atingidos com o líquido derramado deverão ser trocados, e se necessário, o
volume inteiro dos produtos, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio e cumprindo o prazo previsto
neste Edital para conclusão da entrega dos produtos.
5.17. As caixas e volumes nos quais os materiais vierem acondicionados deverão estar em perfeito estado,
livres de poeira, caso contrário, a mercadoria não será recebida.
5.18. A empresa deverá entregar o produto na marca cotada na proposta, caso contrário ser-lhe-ão
aplicadas as penalidades previstas neste Edital. Excepcionalmente, mediante autorização prévia e formal do
CISALYV, poderão ser entregues materiais de marcas/fabricantes diferentes da indicada originalmente na
proposta, sempre avaliados os motivos para tanto e a critério EXCLUSIVO de cada solicitante, desde que
aferida a igualdade de preços ou a redução do substituto em relação ao substituído, sendo que na hipótese
de majoração de preços, a substituição somente será autorizada caso a diferença seja arcada pelo
fornecedor.
5.19. O recebimento dos produtos será feito inicialmente em caráter provisório. O aceite definitivo com a
liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas no
presente Termo de Referência.
5.20. Caso não sejam cumpridas as exigências deste Termo de Referência, o Fornecedor será comunicado
a retirar o produto no local de entrega e a substituí-lo por outro que atenda as especificações, sem nenhum
ônus para o Consórcio, e ficará sujeito às penalidades previstas neste Termo.
5.21. Em casos excepcionais de falta de algum produto constante na Ordem de Compra / autorização de
Fomecimento emitida, a empresa deverá efetivar a remessa dos demais, justificando fundamentadamente
os motivos da falta, que serão avaliados pelos solicitantes para o efeito de aplicação ou não de penalidades.
5.22. O transporte deverá ser realizado em pleno atendimento às normas e com as necessárias
autorizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e deverá atender as Boas Práticas de Transporte.
5.23. O transporte dos produtos deverá ser realizado em veículo apropriado e não poderá ser reatizado
concomitantemente com produtos químicos, solventes, inseticidas ou agrotóxicos, saneantes, tintas, óleos,
perfumes e materiais com odor forte que possam impregnar no produto, alimentos in natura, e outros
materiais que possam causar contaminação ou alteração na integridade e/ou nas caracteristicas físico-
químicas dos materiais.
5.24. Os volumes deverão estar contidos no interior do veículo em grades ou gaiolas, para evitar
tombamento e avaria da carga.
Páginai11l23
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Feisaivt CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
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LP da Lei no 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
(Decreto no 70, de 2023 do CISALV, art. 21, X).
6.14. O gestor do contrato deverá elaborar, quando for o caso,relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas
para o aprimoramento das atividades da
Administração. (Decreto no 70, de 2023 do CISALV, art. 21, VI).
6.15. O gestor do contrato, quando for o caso, deverá enviar a documentação pertinente ao setor de
contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela
fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As infrações e sanções administrativas decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas no
âmbito desta contratação serão tratadas em capítulo específico do edital, em conformidade com as
disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normativas aplicáveis. Esse capítulo detalhará as penalidades
cabíveis, os procedimentos para sua aplicação e os direitos ao contraditório e à ampla defesa, garantindo a
transparência e a segurança juridica no processo.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento
8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no
Termo de Referância e na proposta.
8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório,
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo
ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas,
sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota
fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e
quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso Il do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10
(dez) dias uteis.
8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por
igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências
contratuais.
8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade,
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para
emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e
pagamento.
8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento
da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise
prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
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[necessidade de maior aporte energético em menor volume. Deve apresentar
densidade energética de aproximadamente 1,5 kcal/mL. Deve conter proteina
de alto valor biológico, tendo como fonte proteica principal proteinas de
origem animal, incluindo proteínas do leite, não sendo aceitas fórmulas cuja
fonte proteica seja exclusivamente ou predominantemente de soja. Deve conter
carboidratos, lipídios, vitaminas e minerais em quantidades nutricionalmente
adequadas às necessidades de adultos, Embalagem individual com volume
aproximado de 1 litro (1.000 mL), pronta para consumo. Produto de
referência ou equivalente a: Isosource 1.5, ou outro produto que atenda
integralmente às especificações técnicas acima. (Cota Reservada ME e
EPP 10%)
SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA CONTROLE GLICÊMICO: em pó,
nutricionalmente completo, destinado a adultos, para complementação da
alimentação por via oral, Indicado especialmente para indivíduos com diabetes
mellitus ou necessidade de controle da glicemia. Deve apresentar perfil
nutricional adequado ao controle glicêmico, com carboidratos de absorção lenta
etou baixo impacto glicêmico, conter proteinas, fibras alimentares, vitaminas e
minerais, sem adição de sacarose. Deve apresentar densidade energética
9 602684 aproximada de 1,0 kcal/mL quando preparado conforme orientação do Unidade 120 R$ 69,88
fabricante, « composição nutricional compatível com suplementos específicos
para controle glicêmico. Isento de glúten e lactose. Embalagem em lata ou
recipiente adequado, com conteúdo minimo de 740 g, contendo identificação
do produto, lote, data de fabricação, validade e informações nutricionais
conforme legislação vigente. Produto de referência: Diamax IN, ou outro
produto que atenda integralmente às especificações técnicas e nutricionais
acima. (Cota Reservada ME e EPP 10%)
8 613729 Unidade 2500 R$ 24,08
8.6. Dessa forma, a tabela deverá ser devidamente compilada, de modo a garantir que, caso a contratação seja declarada viável, todos os itens listados
sejam contemplados no processo licitatório. Essa medida assegura a transparência e a abrangência necessárias para a realização da licitação, permitindo
que a aquisição dos itens ocorra de maneira organizada e em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
9. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 1.076.956,00
9.t. Com base na pesquisa de mercado realizada no Banco de Preços do Grupo Negócios Públicos, verificou-se que o valor estimado da referida cont
ratação é de R$ 1.076.956,00 (Um milhão e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais).
9.2. Informamos que as memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte e que integram a estimativa do valor da presente contratação seguirão
em anexo a esse ET'P em conjunto com o documento de formalização da pesquisa de mercado.
9.3. Informamos que a íntegra da pesquisa de mercado não deverá ser divulgada em conjunto com o edital na fase extema da licitação. Essa decisão se
baseia na natureza técnica e detalhada das informações coletadas, a apuração de referências de preços públicos, cuja inclusão tornaria o edital
excessivamente extenso. A pesquisa estará facilmente disponível para consulta pública mediante solicitação, garantindo transparência e acesso à
informação,
10. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
10.1 Para a presente aquisição será realizado o parcelamento da solução, considerando que existe a possibilidade de realização da licitação por item, pois
o objeto é divisível, não existe prejuizo para a solução e permite ampla participação dos licitantes devido ao amplo mercado disponivel para esse objeto.
Portanto a licitação será parcelada em itens.
10.2. Considera-se ainda o parcelamento mais vantajoso considerando que a grande maioria dos interessados não teriam condições de [omnecer a
integralidade dos itens, o que feriria a competitividade do certame.
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Sistema de Processo Eletrônico conforme Decreto nº 57/2022. Documento principal: Processo Nº 44-2026
Documento assinado digitalmente, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
A autenticidade do documento pode ser conferida em cisalv.mg.gov.br/autenticidade informando o seguinte código:
0 2 3 3 4 9 3 3 0 0 0 1 4 0 - 0 3 1 E A 7 A E