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Resumo do edital: Aquisição de Suplementos Alimentares, Fórmulas Infantis, e dietas enterais e atendendo as demandas dos Municípios Consorciados ao CISALV

Pregão - Eletrônico 270/2026 · CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE ALTO DAS VERTENTES · Ressaquinha/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 2 parte do documento não foi lida (61 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

17 itens

  • Ver no edital, p. 42

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  • Ver no edital, p. 43

  • Ver no edital, p. 43

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para futura e eventual aquisição de suplementos alimentares, fórmulas infantis e dietas enterais.

    “Registro de preços para futura e eventual aquisição de Suplementos Alimentares, Fórmulas Infantis, e dietas enterais e atendendo as demandas dos Municípios Consorciados ao CISALV.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período.

    “O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei nº 14.133 de 2021.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Será permitida a realização de adesões à Ata de Registro de Preços.

    “Na presente contratação, será permitida a realização de adesões à Ata de Registro de Preços, observando-se os parâmetros e condições que serão estabelecidos no próprio documento.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • As cotas reservadas são: item 6 do item 1, item 7 do item 2, item 8 do item 3 e item 9 do item 5.

    “As cotas reservadas são as seguintes: O item 6 é cota reservada do item 1, o item 7 é cota reservada do item 2, o tem 8 é cota reservada do item 3 e o item 9 é cota reservada do item 5.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Será assegurada participação exclusiva a MEs e EPPs para itens com valor total igual ou inferior a R$ 80.000,00.

    “Além dos itens de cota reservada, será assegurada a participação exclusiva as MEs e EPPs nos termos do art. 48, inciso | da Lei Complementar n. 123, de 2006, para todos os itens com valor total igual ou inferior à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

    “Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 29/10/2026 às 09h.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/10/2026 às 09h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços é de 05 dias úteis.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O prazo para manifestação da intenção de recorrer é de 30 minutos.

    “o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 30 (trinta) minutos.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos bens é de até 15 dias úteis a contar da ordem de fornecimento.

    “Fornecer o objeto deste documento, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da expedição da ordem de fornecimento pelo CISALV”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA: Aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,01.

    “intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,01 (um centavo).”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de dez minutos, prorrogável automaticamente.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do periodo de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “9.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “9.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária.

    “9.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “9.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “9.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para sociedade cooperativa.

    “9.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “9.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    “9.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “9.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital.

    “9.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital.

    “9.18. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicilio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige Alvará Sanitário emitido pelo Órgão Municipal competente ou documento equivalente.

    “9.23. A empresa deverá apresentar Alvará Sanitário emitido pelo Órgão Municipal competente ou documento equivalente emitido por Órgão Federal ou Estadual que comprove sua atividade comercial ou quando dispensado no Estado/Município de origem da empresa licitante, deverá ser apresentada declaração, legislação ou outro documento que comprove a dispensa do alvará sanitário em nome da empresa licitante.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certidão de Registro e Regularidade ou Certidão de Cadastro e Regularidade emitida pelo CRN.

    “9.23.1. A empresa deverá apresentar Certidão de Registro e Regularidade (CRR)JOU Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR), que certifica a regulandade cadastral e/ou financeira de uma pessoa jurídica registrada no CRN. A certidão contém os dados da pessoa jurídica e do nutricionista responsável técnico no estado. O documento deve ser emitido pelo Conselho Regional de Nutrição da jurisdição correspondente à sede da empresa para os itens que necessitam de registro, notificação e comunicação de venda.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O edital exige que a empresa apresente CRR ou CCR dependendo do produto vencedor.

    “9.23.2. A empresa licitante deverá apresentar CRR ou CCR, conforme exposto acima, dependendo do produto que se consagrar vencedora no momento do julgamento das propostas.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “9.22. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; (A solicitação da Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, conforme disposto no artigo 69, inciso Il, da Lei nº 14.133, de 2021, é uma medida essencial para assegurar a idoneidade e a capacidade financeira das empresas participantes de processos licitatórios).”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Entrega e execução

Penalidades

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O prazo para impugnação vai até as 23:59 horas do dia 26/10/2026.

    “ou seja, até as 23:59 horas do dia 26/10/2026.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no Portal de Compras Governamentais no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro exclusivamente para o e-mail: pregao(Dcisalv.ma.gov.br, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital_PE_90032-2026.pdf” (85 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.