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Texto do edital

Pregão Eletrônico (no site: bnccompras.com) ou (https://bnc.org.br), REGISTRO DE PREÇOS visando Aquisição (parcelada) de Tubos de Concreto Armado para construção de drenagem pluvial, manutenção de redes de esgoto, bueiros e travessias do Município de Alvorada do Norte, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

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PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 Página 1 de 34 E STADO DE G OIÁS M UNICÍPIO DE A LVORADA DO N ORTE Avenida: Dona Gercina Rodrigues de Miranda , S/N – Nova Ipiranga - Fone : (62) 3421-1369 – Fax : (62) 3421-1771 CEP : 73950-000 - E-mail / Licitação : [email protected] – Site : http://www.alvoradadonorte.go.gov.br Processo Administrativo nº 1191/2026 Protocolo Eletrônico nº 698/2026 Edital - Pregão Eletrônico nº 07/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026 - Adequado PROCESSO Nº 1191/2026 Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica– RP CRITÉRIO DE JULGAMENTO : Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO Recebimento das Propostas: das 17:00 horas do dia 02/10/2026 até 16/10/2026 às 08:59 horas. Abertura e Julgamento das Propostas: às 09:00 horas do dia 16/10/2026. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10:00 horas do dia 16/10/2026. Referência de Tempo : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO : A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico BNC Bolsa Nacional de Compras no endereço eletrônico: : https://bnc.org.br/ “Acesso Identificado” Formalização de Consultas/Encaminhamentos: Email: [email protected] Telefone: (62) 9932-0653 Site: http://www.alvoradadonorte.go.gov.br PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO Torna-se público que O MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, inscrito no CNPJ nº 02.367.597/0001-32, com sede na Avenida Dona Gercina Rodrigues de Miranda, S/N, Bairro Novo Ipiranga, por intermédio de seu Prefeito Municipal, realizará licitação, para Registro de Preços , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislações aplicáveis, em especial as Regulamentações eventualmente expedidas por esta Entidade das legislações supracitadas e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui o objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS visando Aquisição (parcelada) de Tubos de Concreto Armado para construção de drenagem pluvial, manutenção de redes de esgoto, bueiros e travessias do Município de Alvorada do Norte, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A presente licitação será do tipo Menor Preço por Item , conforme tabela apresentada no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe); facultando-se ao licitante a participação em quantos itens interessar). 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Alvorada do Norte, denominado Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa

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PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 Página 2 de 34 E STADO DE G OIÁS M UNICÍPIO DE A LVORADA DO N ORTE Avenida: Dona Gercina Rodrigues de Miranda , S/N – Nova Ipiranga - Fone : (62) 3421-1369 – Fax : (62) 3421-1771 CEP : 73950-000 - E-mail / Licitação : [email protected] – Site : http://www.alvoradadonorte.go.gov.br Processo Administrativo nº 1191/2026 Protocolo Eletrônico nº 698/2026 Edital - Pregão Eletrônico nº 07/2026 Nacional de Compras ( https://bnc.org.br/ ). 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio na plataforma BNC - https://bnc.org.br/ ou através do e-mail: [email protected] . 3.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4 Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame, respeitando o disposto no § 1º do art. 55 da Lei n. 14.133/21. 3.5 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n. 14.133/21. 3.6 As razões de recurso e as contrarrazões serão enviadas (anexadas) exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio na plataforma BNC - https://bnc.org.br/ no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de intimação ou da divulgação da interposição do recurso. 3.7 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 3.7.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Agente de Contratação no Sistema BNC a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos , via sistema, sob pena de preclusão para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer. 3.7.2 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata final do certame, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para que a empresa requerente possa anexar seu recurso na plataforma eletrônica, concedendo o mesmo prazo, para que seja apresentado as contrarrazões pelas empresas. 3.8 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 3.9 O recurso ou o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a deliberação final. Ainda, o acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 Página 3 de 34 E STADO DE G OIÁS M UNICÍPIO DE A LVORADA DO N ORTE Avenida: Dona Gercina Rodrigues de Miranda , S/N – Nova Ipiranga - Fone : (62) 3421-1369 – Fax : (62) 3421-1771 CEP : 73950-000 - E-mail / Licitação : [email protected] – Site : http://www.alvoradadonorte.go.gov.br Processo Administrativo nº 1191/2026 Protocolo Eletrônico nº 698/2026 Edital - Pregão Eletrônico nº 07/2026 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras . Que poderá ser feito através do telefone (42) 3026-4555 ou através do site https://bnc.org.br/ no link CADASTRAMENTO. 4.2 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 4.3 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante, que pagará a BNC conforme o Regulamento Operacional da Bolsa Nacional de Compras, que pode ser verificado no site https://bnc.org.br/ link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. b) Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (42) 3026-4555. 4.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema BNC, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 4.5 Os licitantes deverão declarar conforme Anexo III que atendem aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, de forma que responderão pela veracidade das informações prestadas . 4.6 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 4.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5. DAS VEDAÇÕES 5.1 NÃO poderão disputar esta licitação (art. 14 da Lei nº 14.133/21): 5.1.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.1.2 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 5.1.3 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.1.4 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável

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PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 Página 4 de 34 E STADO DE G OIÁS M UNICÍPIO DE A LVORADA DO N ORTE Avenida: Dona Gercina Rodrigues de Miranda , S/N – Nova Ipiranga - Fone : (62) 3421-1369 – Fax : (62) 3421-1771 CEP : 73950-000 - E-mail / Licitação : [email protected] – Site : http://www.alvoradadonorte.go.gov.br Processo Administrativo nº 1191/2026 Protocolo Eletrônico nº 698/2026 Edital - Pregão Eletrônico nº 07/2026 técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.1.5 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.1.6 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.1.7 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.1.8 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2 A vedação de que trata o item 5.1.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.3 O impedimento de que trata o item 5.1.5 será também aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço , o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.1.3 e 5.1.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.5 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.6 Destaca-se que não há impedimento na licitação ou na contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1 No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento serão anteriores à fase de habilitação. 6.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3 Os licitantes, sob pena de desclassificação, deverão emitir declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme ANEXO III. 6.4 Para efetuar o cadastro da proposta, o licitante deverá preencher no sistema as seguintes informações: 6.4.1 Valor unitário e total do item/grupos ou valor global ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital; 6.4.2 Marca e/ou modelo;

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PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 Página 5 de 34 E STADO DE G OIÁS M UNICÍPIO DE A LVORADA DO N ORTE Avenida: Dona Gercina Rodrigues de Miranda , S/N – Nova Ipiranga - Fone : (62) 3421-1369 – Fax : (62) 3421-1771 CEP : 73950-000 - E-mail / Licitação : [email protected] – Site : http://www.alvoradadonorte.go.gov.br Processo Administrativo nº 1191/2026 Protocolo Eletrônico nº 698/2026 Edital - Pregão Eletrônico nº 07/2026 6.4.3 Fabricante; 6.4.4 Descrição detalhada do objeto, conforme consta no Termo de Referência. 6.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 6.6 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 6.7 O prazo de garantia do(s) produto(s) licitado deverá ser conforme termo de referência (Anexo I). 6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.11 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 6.12 A proposta anexa na plataforma eletrônica da BNC, além do supracitado nos itens acima, deverá possuir assinatura e conter os seguintes dados atualizados da empresa (conforme ANEXO II). 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes deverão encaminhar, antes da abertura da sessão pública , nos termos deste Edital, juntamente com a proposta, todos os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório. 7.2 Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade por no máximo 120 (cento e vinte) dias, após a sua data de emissão, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 7.3 As empresas criadas no mesmo exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, quando for o caso. 7.4 Os licitantes deverão preencher e protocolar, juntamente com as propostas e os documentos de habilitação, as declarações dispostas nos Anexos deste Edital: Anexo III - Declaração de Cumprimento de Exigências Legais; Anexo IV - Declaração de Enquadramento ME/EPP e Anexo V- Informações necessárias para a Contratação. 8. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;

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PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 Página 6 de 34 E STADO DE G OIÁS M UNICÍPIO DE A LVORADA DO N ORTE Avenida: Dona Gercina Rodrigues de Miranda , S/N – Nova Ipiranga - Fone : (62) 3421-1369 – Fax : (62) 3421-1771 CEP : 73950-000 - E-mail / Licitação : [email protected] – Site : http://www.alvoradadonorte.go.gov.br Processo Administrativo nº 1191/2026 Protocolo Eletrônico nº 698/2026 Edital - Pregão Eletrônico nº 07/2026 c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; e) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT; g) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. h) O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 8.2 Declaração, assinada por representante legal da proponente (Anexo III), informando: a) O nome da pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato (nome, CPF, endereço e fone para contato, email) modelo fornecido no Anexo III deste edital. b) estar ciente de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; c) estar ciente e concordar com as condições contidas no Edital e seus anexos; d) que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos da Licitação e demais exigências contidas na Lei Federal nº 14.133/2021; e) que não se enquadra nas hipóteses previstas no §1º do art. 9º e nas disposições dos incisos e parágrafos do art. 14, ambos da Lei Federal n.º 14.133/2021, atendendo às condições de participação da Licitação e legislação vigente; f) que cumpre todos os requisitos de habilitação definidos neste Edital; g) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. h) que a proposta protocolada está em conformidade com as exigências editalícias, foi elaborada de forma independente; i) que a proposta protocolada compreende na integralidade os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. j) que fará prova de todas as informações declaradas neste processo licitatório, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, no prazo que o mesmo estipular; k) que para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (*Caso empregue menor, a partir de 14 anos - na condição de aprendiz - deverá fazer a ressalva ). 8.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade. a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada

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PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 Página 7 de 34 E STADO DE G OIÁS M UNICÍPIO DE A LVORADA DO N ORTE Avenida: Dona Gercina Rodrigues de Miranda , S/N – Nova Ipiranga - Fone : (62) 3421-1369 – Fax : (62) 3421-1771 CEP : 73950-000 - E-mail / Licitação : [email protected] – Site : http://www.alvoradadonorte.go.gov.br Processo Administrativo nº 1191/2026 Protocolo Eletrônico nº 698/2026 Edital - Pregão Eletrônico nº 07/2026 certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial. a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão. a.3) O Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 8.3.1 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 8.3.2 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente. 8.3.3 Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 ( noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas. 8.4 AS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DEVERÃO ANEXAR: 8.4.1 Declaração de que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo IV. 8.4.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação. 8.4.3 Existindo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação na forma do art. 43, §1º da LC 123/2006. 8.4.4 A falta de regularização dos documentos no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, passível de aplicação das sanções previstas no §5º do art. 90, da Lei 14.133/21. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote. 9.5 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6 Será DESCLASSIFICADA a proposta que identifique o licitante. 9.7 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, disponível para o acompanhamento de todos os participantes. 9.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor registrado

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PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 Página 8 de 34 E STADO DE G OIÁS M UNICÍPIO DE A LVORADA DO N ORTE Avenida: Dona Gercina Rodrigues de Miranda , S/N – Nova Ipiranga - Fone : (62) 3421-1369 – Fax : (62) 3421-1771 CEP : 73950-000 - E-mail / Licitação : [email protected] – Site : http://www.alvoradadonorte.go.gov.br Processo Administrativo nº 1191/2026 Protocolo Eletrônico nº 698/2026 Edital - Pregão Eletrônico nº 07/2026 no sistema. 9.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado neste Edital. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para as etapas FECHADO 1 e FECHADO 2 , seguindo critérios específicos para cada fase fechada supracitada, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances). 9.10.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10.3 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.10.4 Será desclassificada a proposta que: a) apresentar vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.11 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006: será identificado pelo sistema os valores ofertados pelas empresas ME, EPP e MEI, o qual procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, conforme disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123 de 2006. 9.11.1 As propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.11.2 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, segundo o item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo decadencial de 5 (cinco) minutos, contados pelo sistema após a comunicação automática. 9.11.3 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.11.4 Caso ocorra a equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.11.5 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21;

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PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 Página 9 de 34 E STADO DE G OIÁS M UNICÍPIO DE A LVORADA DO N ORTE Avenida: Dona Gercina Rodrigues de Miranda , S/N – Nova Ipiranga - Fone : (62) 3421-1369 – Fax : (62) 3421-1771 CEP : 73950-000 - E-mail / Licitação : [email protected] – Site : http://www.alvoradadonorte.go.gov.br Processo Administrativo nº 1191/2026 Protocolo Eletrônico nº 698/2026 Edital - Pregão Eletrônico nº 07/2026 c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.11.6 Em igualdade de condições, se não houver desempate , será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade licitante; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.12 O prazo para o envio da proposta reajustada, será de até 02 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser prorrogado motivadamente pelo Agente de Contratação/Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte do licitante. 9.13 Declarada a vencedora, o Agente de Contratação abrirá prazo de 30 (trinta) minutos para o registro, via sistema, das intenções recursais. 10. DA FASE DE JULGAMENTO 10.1 Assim, definido o resultado da fase de lances, a Administração negociará condições mais vantajosas com o licitante que ofertar o menor preço por Item . 10.2 Qualquer interessado poderá requerer a realização de diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie de forma expressa e motivada, parcela ou à totalidade da remuneração. 10.4 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 10.5 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 e legislação correlata e nos termos deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos seguintes cadastros: 10.5.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contras da União - Certidões APF (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/); e 10.5.2 Cadastro no Tribunal de Contas do Estado. 10.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será desclassificado, por falta de condições de participação. 10.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 10.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa

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PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026 Página 10 de 34 E STADO DE G OIÁS M UNICÍPIO DE A LVORADA DO N ORTE Avenida: Dona Gercina Rodrigues de Miranda , S/N – Nova Ipiranga - Fone : (62) 3421-1369 – Fax : (62) 3421-1771 CEP : 73950-000 - E-mail / Licitação : [email protected] – Site : http://www.alvoradadonorte.go.gov.br Processo Administrativo nº 1191/2026 Protocolo Eletrônico nº 698/2026 Edital - Pregão Eletrônico nº 07/2026 comprove a exequibilidade da proposta 10.9 Existindo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 11 - DA FASE DE HABILITAÇÃO 11.1 Os documentos indicados no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. 11.2 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.3 O Agente de Contratação/Pregoeiro efetuará consulta direta nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico. 11.4 Documento ausente, que atesta condição de habilitação pré-existente a abertura do certame, deverá ser solicitado e avaliado pelo Agente de Contratação. 11.5 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, mesmo após as devidas diligências, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o edital. 11.6 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Agente de Contratação/Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame. 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12.1 O licitante ou o contratado, será responsabilizado administrativamente, nos termos da lei, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial ou total do contrato; b) deixar de entregar a documentação exigida; c) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; d) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; g) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2 A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar e;