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Texto do edital

Sonorização automotiva, utilizando veículos devidamente equipados, e serviços de djs profissionais para atender às necessidades dos eventos oficiais, culturais e comemorativos organizados pelo município de alvorada do norte - GO. a contratação compreende o fornecimento de toda a infraestrutura técnica de som, além da disponibilização de operadores qualificados e a execução do transporte dos equipamentos necessários para as atividades desempenhadas pela secretaria municipal de administração

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Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 836/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 836/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 02.367.597/0001-32, por intermédio do Agente de Contratação e Equipe de Apoio , designados pelo Decreto Municipal nº 001/2026 de 02/01/2026 , no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa, mediante as condições estabelecidas neste Edital: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA S PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 19/10/2026, ás 17hrs. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] .br LINK DO EDITAL: https://alvoradadonorte.go.gov.br/ JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL 1.0 - DO OBJETO: Constitui objeto desta Dispensa a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização automotiva, utilizando veículos devidamente equipados, e serviços de DJs profissionais para atender às necessidades dos eventos oficiais, culturais e comemorativos organizados pelo Município de Alvorad a do Norte - GO , conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (Anexo I). 1.1. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.0.1 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; 1.0.2 - ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA; 1.0.3 - ANEXO III - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR; 1.0.4 - ANEXO IV- MINUTA DO CONTRATO. 2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária

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Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 própria, prevista no orçamento do Município de Alvorada do Norte - GO / Secretaria de Administração, para exercício de 2026, na classificação abaixo: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO FONTE FICHA 10.02.04.122.0052.2.003 3.3.90.39 100 037 3.0 - DO VALOR ESTIMADO: 3.1. CONSIDERANDO o disposto no Art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021, diante das fontes de pesquisa de mercado estima-se a contratação pretendida no valor total aproximado de R$ 36.55 4 ,7725 (trinta e seis mil quinhentos e cinquenta e quatro reais setenta e sete centavos e vinte e cinco milesimos de centavos) , conforme valores unitários e totais constantes do Termo de Referência (Anexo I). 4.0 - DO PERÍODO E DA FORMA DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA: 4.1. O aviso desta contratação direta permanecerá divulgado pelo prazo mínimo legal de 3 (três) dias úteis, em sítio eletrônico oficial do Município, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 4.2. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico acima descrito, com identificação da Dispensa de Licitação nº 836/2026 . 4.3. A proposta deverá ser encaminhada em arquivo digital (preferencialmente PDF), devidamente assinada pelo representante legal, contendo o carimbo e/ou CNPJ da empresa, além da descrição detalhada dos serviços a serem prestados e dos respectivos valores unitário e total. 4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta contratação direta deverão ser enviados até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] .  As propostas serão aceitas apenas nos dias e horários especificados neste edital.  O não atendimento aos requisitos deste Edital ensejará a desclassificação da proposta ou a inabilitação do fornecedor, admitido o saneamento de falhas meramente formais, nos termos do art. 12, inciso III, e do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Habilitação Jurídica, Fiscal, Social, Trabalhista e Técnica:

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Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 4.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ ; 4.5.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado da última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia da lei que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - MEI; 4.5.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.5.4. Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 4.5.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 4.5.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS ; 4.5.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.5.8. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG ou habilitação); 4.5.9. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa prestou, de forma satisfatória, serviços de sonorização automotiva e/ou de apresentação de DJ em eventos, compatíveis com o objeto desta contratação; 4.5.10. Declaração que não emprega menor em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal. (anexo deste edital). 4.5.11. Comprovação de que o objeto social ou a atividade econômica (CNAE) da empresa é compatível com o objeto desta contratação; 4.5.12. Declarações de que trata o art. 63, inciso I e IV, e § 1º, da Lei nº 14.133/2021 (cumprimento dos requisitos de habilitação, reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social e inclusão, na proposta, da integralidade dos custos trabalhistas), podendo ser utilizado o modelo do Anexo II. 4.6. Proposta de Preço/Cotação: 4.6.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.

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Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 4.6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desclassificadas. 4.6.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários estimados constantes do Termo de Referência (Anexo I), sob pena de desclassificação, ressalvada a negociação prevista no item 5.4. 5.0 - DO JULGAMENTO: 5.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL , desde que atendidas integralmente as especificações e condições do Edital e seus anexos. 5.2. A Administração poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 5.3. Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas constantes do Termo de Referência, apresentar preço manifestamente inexequível ou permanecer acima do valor estimado para a contratação. 5.4. Quando a proposta mais bem classificada permanecer acima do valor estimado, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o respectivo fornecedor, por meio do endereço eletrônico indicado neste Edital, e, sendo infrutífera a negociação, com os demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação. 5.5. Antes da contratação, será verificada a inexistência de sanção que impeça a participação ou a contratação do fornecedor, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União. 6.0 - DO PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente. 6.2. Para realização dos pagamentos, o fornecedor contratado deverá manter a regularidade fiscal apresentada na fase de habilitação. 7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

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Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 7.1. Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 7.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que constatada ilegalidade, de ofício ou por provocação. 7.3. A anulação do procedimento de dispensa não gera direito à indenização, ressalvado o disposto no art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurada, nos casos de anulação e revogação, a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, da mesma Lei). 7.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. 7.5. O extrato do contrato será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de 10 (dez) dias úteis contados de sua assinatura, como condição de eficácia, nos termos do art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Alvorada do Norte - GO, 14 de outubro de 2026. _________________________________ MARCIO ELMO DE MORAES SILVA Secretário de Administração

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Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 contar com sistema próprio de alimentação (baterias estacionárias auxiliares, geradores portáteis ou, quando disponibilizada, fontes ligadas à rede elétrica do evento) capazes de manter o som operando na potência máxima por todo o período do evento, sem interrupções. 02 Prestação de serviços de DJs profissionais (Disc Jockey), incluindo o fornecimento de equipamentos de performance (reprodução e mixagem), para a realização de apresentações de música mecânica em eventos oficiais, culturais, festividades e datas comemorativas promovidos pelo Município. Do Perfil Profissional do DJ • Experiência Comprovada: O profissional indicado pela contratada deverá possuir experiência em eventos públicos ou corporativos de médio/grande porte, comprovada por meio de portfólio, clipagem ou atestados de capacidade técnica. • Postura e Conduta: O DJ deverá manter postura adequada ao ambiente institucional/público, sendo vedada a reprodução de músicas que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à violência ou que contenham conotação sexual explícita, respeitando as diretrizes da Secretaria organizadora. • Versatilidade de Repertório: Capacidade de transitar por múltiplos gêneros musicais (pop, rock, MPB, música eletrônica, ritmos regionais, flashbacks, infantis, entre outros) conforme o cronograma e público-alvo do evento. SR 09 R$ 797,7525 R$ 7.179,7525 02 - JUSTIFICATIVAS 2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar serviços de sonorização automotiva e de DJs profissionais para apoio à realização de eventos oficiais, culturais e comemorativos promovidos pelo Município de Alvorada do Norte/GO. Considerando a realidade municipal, a realização dessas atividades representa uma oportunidade de proporcionar momentos de lazer, convivência e integração entre os moradores, além de contribuir para a valorização das manifestações culturais e das tradições locais. 2.2. A Administração Municipal necessita, conforme a programação de suas atividades, de serviços de sonorização adequados aos espaços utilizados e ao público participante, de modo a proporcionar condições satisfatórias para a realização dos eventos. 2.3. A contratação de empresa especializada possibilitará a disponibilização dos equipamentos e profissionais necessários, sem que o Município precise adquirir equipamentos de som de uso eventual ou assumir diretamente os custos de manutenção, transporte e operação desses equipamentos.

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Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 2.4. Dessa forma, a contratação busca atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração, proporcionando suporte às atividades programadas, observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e os princípios da economicidade, eficiência e planejamento da Administração Pública. 03 - DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO 3.1. A contratação por dispensa de licitação está fundamentada nos pressupostos do art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras, conforme valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, que prevê a necessidade de atualização dos valores constantes na nova lei, a cada 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/2021. 04 - FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão prestados sob demanda, conforme o cronograma de eventos do Município, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Administração com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da qual constarão a identificação do evento, o local, a data, os horários de início e término, a quantidade de veículos de som e/ou de DJs e a duração prevista de cada apresentação. 4.2. Os serviços serão executados nos locais dos eventos indicados pela Administração, no Município de Alvorada do Norte/GO ou em outra localidade onde ocorra evento promovido ou apoiado pelo Município, devendo os veículos, equipamentos e profissionais estar posicionados, instalados e testados com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início do evento, para recebimento das orientações da fiscalização. 4.3. O recebimento dos serviços ocorrerá em duas etapas: I – Provisoriamente, pelo fiscal do contrato, ao término de cada evento, mediante verificação da quantidade de veículos e profissionais efetivamente disponibilizados, do cumprimento dos horários e da conformidade com a Ordem de Serviço; e II – Definitivamente, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e da conformidade dos serviços com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, à vista do relatório da fiscalização. 4.4. O veículo, equipamento ou profissional que não atender às exigências deste Termo de Referência, ou cuja conduta seja considerada inadequada pela fiscalização, deverá ser substituído pela Contratada no prazo máximo de 02 (duas) horas a partir da notificação, sem qualquer ônus adicional para a Administração. Os serviços não prestados ou prestados em desconformidade não serão pagos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 4.5. Todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, incluindo transporte, combustível, alimentação e hospedagem da equipe, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, seguros, tributos e demais custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto, correrão exclusivamente por conta da Contratada. 4.6. Eventuais impossibilidades de atendimento decorrentes de caso fortuito ou força maior deverão ser devidamente justificadas e comunicadas à Contratante com a maior antecedência possível, ficando sua aceitação condicionada à análise da Administração. 05 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 5.1 - A Contratada deverá apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, atestado(s) de capacidade técnica comprovando a prestação de serviços de sonorização automotiva e/ou de apresentação de DJ em eve ntos, compatíveis com o objeto da presente contratação. 5.2 - Antes do início da execução de cada Ordem de Serviço, a Contratada deverá apresentar à fiscalização a relação dos veículos que serão utilizados no evento (modelo e placa), com o respectivo Certif icado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em situação regular, bem como a relação nominal dos profissionais (DJs, operadores e motoristas) que atuarão no evento. 06 - DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1- O pagamento será efetuado, conforme art. 141 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Órgão Responsável pela contratação e da competente liquidação de despesa, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - Fornecimento de bens; II - Locações; III - Prestação de serviços; IV - Realização de obras. 6.2- A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais, conforme art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 6.4- O pagamento corresponderá exclusivamente aos serviços efetivamente prestados e atestadas pela fiscalização, conforme as Ordens de Serviço emitidas. Se o serviço não for prestado conforme especificações e quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 07 - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 7.1- Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado. Ultrapassado esse prazo, os preços poderão ser reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, nos termos do art. 25, § 7º, e do art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 7.2- Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, conforme alínea “d” inciso II, art. 124, da Lei nº 14.133/2021. 7.3- O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será realizado em até 15 (quinze) dias após apresentação do pedido devidamente justificado e munido dos documentos necessários a embasar o seu deferimento. 7.4- A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 08 - DO PRAZO CONTRATUAL 8.1- O prazo de vigência do contrato será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133, de 2021.

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Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 09 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1- Promover através de seu responsável designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, evitando eventuais falhas ou irregularidades. 9.2- Propiciar à Contratada todas as facilidades de acesso aos locais onde serão prestados os serviços. 9.3- Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA na forma e prazo ora estabelecidos. 9.4- Emitir as Ordens de Serviço com a antecedência mínima prevista neste Termo de Referência, informando local, data, horários e quantidade de veículos e/ou DJs necessários para cada evento. 9.5- Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais atinentes à presente contratação. 9.6- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada: I – Executar os serviços conforme as especificações constantes deste Termo de Referência e das Ordens de Serviço, com pessoal qualificado, em número suficiente e nos locais e horários determinados pela Administração. II – Disponibilizar veículos em perfeito estado de conservação e funcionamento, devidamente licenciados e regulares perante o órgão de trânsito, conduzidos por motoristas legalmente habilitados, apresentando à fiscalização, antes do início de cada evento, a relação dos veículos e dos profissionais que nele atuarão. III – Apresentar os profissionais devidamente identificados, em perfeitas condições de asseio e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à função, quando cabíveis, fornecidos às suas expensas. IV – Observar a legislação de trânsito e as normas de controle de poluição sonora, operando os equipamentos nos níveis de volume e nos horários definidos pela fiscalização e pelas autoridades competentes, e orientar sua equipe a agir com urbanidade perante o público. V – Fornecer alimentação (almoço, jantar ou lanches, a depender do horário do evento) a todos os profissionais alocados nos eventos, sem qualquer ônus para a Administração. VI – Providenciar e custear hospedagem adequada aos profissionais, caso o evento ocorra em localidade que demande pernoite ou deslocamento que justifique a estadia, garantindo condições dignas de repouso, bem como o transporte dos profissionais e equipamentos até os locais dos eventos e o respectivo retorno. VII – Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus profissionais ou veículos à Administração, ao público ou a terceiros durante a execução dos serviços. VIII – Cumprir todas as obrigações legais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do objeto, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre os profissionais da Contratada e a Administração. IX – Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no