Texto do edital
Preparação, assamento e disponibilização de 05 (cinco) bois no rolete, incluindo mão de obra de 28 (vinte e oito) a 35 (trinta e cinco) profissionais para execução dos serviços de preparo, assamento, organização e finalização dos alimentos, destinados à distribuição gratuita à população durante a Virada Cultural em alusão às comemorações do aniversário do Município de Alvorada do Norte, a ser realizada no dia 23 de outubro de 2026, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração
Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 843/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 843/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 A Prefeitura Municipal de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 02.367.597/0001-32, por intermédio do Agente de Contratação e Equipe de Apoio , designados pelo Decreto Municipal nº 001/2026 de 02/01/2026 , no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa, mediante as condições estabelecidas neste Edital: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA S PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 21/10/2026, ás 17hrs. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] .br LINK DO EDITAL: https://alvoradadonorte.go.gov.br/ JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL 1.0 - DO OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de preparação, assamento e disponibilização de 05 (cinco) bois no rolete, incluindo mão de obra de 28 (vinte e oito) a 35 (trinta e cinco) profissionais, para preparo, assamento, organização e finalização dos alimentos destinados à distribuição gratuita à população durante a Virada Cultural em comemoração ao aniversário do Município de Alvorada do Norte – GO, em 23 de outubro de 2026. 1.1. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.0.1 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; 1.0.2 - ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA; 1.0.3 - ANEXO III - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR; 1.0.4 - ANEXO IV- MINUTA DO CONTRATO. 2.0 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Alvorada do Norte - GO / Secretaria de
Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / Administração, para exercício de 2026, na classificação abaixo: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO FONTE FICHA 10.02.04.122.0052.2.003 3.3.90.39 100 37 3.0 - DO VALOR ESTIMADO: 3.1. Considerando o disposto no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a pesquisa de preços realizada, estima-se a contratação no valor total de R$ 50.924,18 (cinquenta mil novecentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), conforme valor médio apurado na cotação e detalhado no Termo de Referência (Anexo I). 4.0 - DO PERÍODO E DA FORMA DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA: 4.1. O aviso desta contratação direta permanecerá divulgado pelo prazo mínimo legal de 3 (três) dias úteis, em sítio eletrônico oficial do Município, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 4.2. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico acima descrito, com identificação da Dispensa de Licitação nº 843/2026 . 4.3. A proposta deverá ser encaminhada em arquivo digital (preferencialmente PDF), devidamente assinada pelo representante legal, contendo o carimbo e/ou CNPJ da empresa, além da descrição detalhada dos serviços a serem prestados e dos respectivos valores unitário e total. 4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta contratação direta deverão ser enviados até 01 (um) dia útil anterior à data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] .br. As propostas serão aceitas apenas nos dias e horários especificados neste edital. O não atendimento aos requisitos deste Edital ensejará a desclassificação da proposta ou a inabilitação do fornecedor, admitido o saneamento de falhas meramente formais, nos termos do art. 12, inciso III, e do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Habilitação Jurídica, Fiscal, Social, Trabalhista e Técnica: 4.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ ; 4.5.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de
Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / sociedades empresárias; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado da última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia da lei que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - MEI; 4.5.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.5.4. Certidão de Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 4.5.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 4.5.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS ; 4.5.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.5.8. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG ou habilitação); 4.5.9. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação satisfatória de serviços compatíveis com o objeto desta contratação, especialmente serviços de preparo, assamento e fornecimento/disponibilização de alimentos para eventos; 4.5.10. Declaração que não emprega menor em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal. (anexo deste edital). 4.5.11. Comprovação de que o objeto social ou a atividade econômica (CNAE) da empresa é compatível com o objeto desta contratação. 4.6. Proposta de Preço/Cotação: 4.6.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.6.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desclassificadas. 4.6.3. Os preços ofertados não poderão exceder o valor global estimado constantes do Termo de Referência (Anexo I), sob pena de desclassificação, ressalvada a negociação prevista no item 5.4. 5.0 - DO JULGAMENTO:
Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / 5.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas integralmente as especificações e condições do Edital e seus anexos. 5.2. A Administração poderá promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 5.3. Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas constantes do Termo de Referência, apresentar preço manifestamente inexequível ou permanecer acima do valor estimado para a contratação. 5.4. Quando a proposta mais bem classificada permanecer acima do valor estimado, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o respectivo fornecedor, por meio do endereço eletrônico indicado neste Edital, e, sendo infrutífera a negociação, com os demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação. 5.5. Antes da contratação, será verificada a inexistência de sanção que impeça a participação ou a contratação do fornecedor, mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União. 6.0 - DO PAGAMENTO: 6.1. O pagamento será efetuado pelo Contratante até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente. 6.2. Para realização dos pagamentos, o fornecedor contratado deverá manter a regularidade fiscal apresentada na fase de habilitação. 7.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 7.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que constatada ilegalidade, de ofício ou por provocação. 7.3. A anulação do procedimento de dispensa não gera direito à indenização, ressalvado o disposto no art. 149 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurada, nos casos de anulação e revogação, a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, da mesma Lei).
Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / 7.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. 7.5. O extrato do contrato será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) imediatamente após sua assinatura e nos termos do art. 94, inciso II, da Lei 14.133/2021. Alvorada do Norte - GO, 16 de outubro de 2026. __________________________________ MARCIO ELMO DE MORAIS SILVA Secretário de Administração
Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 01 - OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO, ASSAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE 05 (CINCO) BOIS NO ROLETE, INCLUINDO MÃO DE OBRA DE 28 (VINTE E OITO) A 35 (TRINTA E CINCO) PROFISSIONAIS, PARA PREPARO, ASSAMENTO, ORGANIZAÇÃO E FINALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO DURANTE A VIRADA CULTURAL EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO NORTE – GO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2026. 1.1- ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/ ESTIMATIVA DE PREÇOS: Item Serviço/Descrição Un Qtd Valor unitário estimado Valor total estimado 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO, ASSAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DE 05 (CINCO) BOIS NO ROLETE, INCLUINDO MÃO DE OBRA DE 28 (VINTE E OITO) A 35 (TRINTA E CINCO) PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREPARO, ASSAMENTO, ORGANIZAÇÃO E FINALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS, DESTINADOS À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO DURANTE A VIRADA CULTURAL EM ALUSÃO ÀS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, A SER REALIZADA NO DIA 23, EM ATENDIMENTO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. SV 1 R$ 50.924,18 R$ 50.924,18 1.1. Especificações mínimas do objeto: a) Carne: 05 (cinco) bois inteiros preparados no rolete, com peso mínimo de carcaça de 450 kg por animal, totalizando no mínimo 2.250 kg de carne; b) Acompanhamentos: arroz, feijão tropeiro e mandioca cozida; c) Público estimado: 4.500 pessoas / 5.000 porções; d) Cronograma: mobilização e início do preparo a partir das 07h do dia 22/10/2026; carne pronta para distribuição até as 12h do dia 23/10/2026; e) Estrutura a cargo da Contratada: roletes, churrasqueiras, lenha/carvão, bancadas, utensílios, tábuas, facas, recipientes térmicos, luvas, toucas e demais itens necessários ao preparo e à manipulação higiênica dos alimentos; f) Distribuição ao público: [definir se o porcionamento e o serviço ao público ficam a cargo da Contratada ou da Administração];
Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / g) Equipe: mínimo obrigatório de 28 (vinte e oito) profissionais, podendo chegar a 35 (trinta e cinco), sem qualquer variação do preço global contratado. 02 - JUSTIFICATIVAS 2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar alimentação gratuita à população durante a Virada Cultural, evento em comemoração ao aniversário do Município de Alvorada do Norte/GO, contribuindo para a integração comunitária, o acesso à cultura e ao lazer e a valorização das tradições locais. 2.2. A Administração Municipal necessita contratar equipe especializada para a preparação, o assamento e a disponibilização de 05 (cinco) bois no rolete, com mão de obra de 28 (vinte e oito) a 35 (trinta e cinco) profissionais, para assegurar a organização e a execução adequada dos serviços na data prevista. 2.3. A contratação de empresa especializada permitirá a mobilização da estrutura e da equipe necessárias ao preparo, assamento, organização e finalização dos alimentos, observadas as condições sanitárias e de qualidade aplicáveis, sem necessidade de estruturação de equipe própria para atividade pontual. 2.4. A contratação atende à demanda da Secretaria Municipal de Administração para a Virada Cultural prevista para 23 de outubro de 2026, observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e os princípios da economicidade, eficiência e planejamento da Administração Pública. 03 - DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO 3.1. A contratação por dispensa de licitação está fundamentada nos pressupostos do art. 75, II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras, conforme valores atualizados pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, que prevê a necessidade de atualização dos valores constantes na nova lei, a cada 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do art. 182 da Lei nº 14.133/2021. 04 - FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados em atendimento à Virada Cultural alusiva às comemorações do aniversário do Município de Alvorada do Norte/GO, prevista para o dia 23 de outubro de 2026, mediante solicitação/ordem de serviço da Secretaria Municipal de Administração, contendo local e horários para execução. 4.2. Os serviços serão executados no local indicado pela Administração, no Município de Alvorada do Norte/GO, devendo a equipe estar mobilizada e os alimentos preparados e finalizados em tempo hábil para organização e distribuição gratuita à população durante o evento, conforme orientação da fiscalização.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / 4.3. O recebimento dos serviços ocorrerá em duas etapas: I – Provisoriamente, pelo fiscal do contrato, ao término de cada evento, mediante verificação da disponibilização dos 05 (cinco) bois no rolete e mobilização da equipe de profissionais, do cumprimento dos horários e da conformidade com a Ordem de Serviço; e II – Definitivamente, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e da conformidade dos serviços com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta da Contratada, à vista do relatório da fiscalização. 4.4. A Contratada deverá corrigir imediatamente eventuais falhas na execução dos serviços apontadas pela fiscalização, sem ônus adicional para a Administração. Os serviços não prestados ou prestados em desconformidade com este Termo de Referência não serão pagos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 4.5. Todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, incluindo transporte, combustível, alimentação e hospedagem da equipe, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, seguros, tributos e demais custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto, correrão exclusivamente por conta da Contratada. 4.6. Eventuais impossibilidades de atendimento decorrentes de caso fortuito ou força maior deverão ser devidamente justificadas e comunicadas à Contratante com a maior antecedência possível, ficando sua aceitação condicionada à análise da Administração. 05 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1 - A Contratada deverá apresentar, j untamente com a documentação de habilitação, atestado(s) de capacidade técnica comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto, especialmente preparo, assamento e disponibilização de alimentos em eventos. 5.2 - Antes do início dos serviços, a Co ntratada deverá informar à fiscalização o responsável pela equipe e a quantidade de profissionais mobilizados, que deverá estar compreendida entre 28 (vinte e oito) e 35 (trinta e cinco) pessoas. 06 - DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1- O pagamento será efetuado, conforme art. 141 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Órgão Responsável pela contratação e da competente liquidação de despesa, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - Fornecimento de bens; II - Locações; III - Prestação de serviços; IV - Realização de obras. 6.2- A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais, conforme art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / 6.4- O pagamento corresponderá exclusivamente aos serviços efetivamente prestados e atestadas pela fiscalização, conforme as Ordens de Serviço emitidas. Se o serviço não for prestado conforme especificações e quantidades estabelecidas na Ordem de Serviço, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 07 - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 7.1- Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado. Ultrapassado esse prazo, os preços poderão ser reajustados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, nos termos do art. 25, § 7º, e do art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. 7.2- Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, conforme alínea “d” inciso II, art. 124, da Lei nº 14.133/2021. 7.3- O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será realizado em até 15 (quinze) dias após apresentação do pedido devidamente justificado e munido dos documentos necessários a embasar o seu deferimento. 7.4- A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 08 - DO PRAZO CONTRATUAL 8.1- O prazo de vigência do contrato será da assinatura do contrato até 30 de dezembro de 2026 , podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos dos arts. 105 a 114 da Lei nº 14.133, de 2021. 09 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1- Promover através de seu responsável designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, evitando eventuais falhas ou irregularidades. 9.2- Propiciar à Contratada todas as facilidades de acesso aos locais onde serão prestados os serviços. 9.3- Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA na forma e prazo ora estabelecidos. 9.4- Emitir a solicitação/Ordem de Serviço, informando local, data e horários para a execução dos serviços e organização da distribuição dos alimentos. 9.5- Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais atinentes à presente contratação. 9.6- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Avenida Dona Gercina R. de Miranda, S/N - Bairro Novo Ipiranga CEP: 73.950-000 – Alvorada do Norte – GO - Fone: (62) 3421-1369 CNPJ: 02.367.597/0001-32 / 10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada: I – Executar os serviços conforme as especificações constantes deste Termo de Referência e das Ordens de Serviço, com pessoal qualificado, em número suficiente e nos locais e horários determinados pela Administração. II – Disponibilizar os 05 (cinco) bois no rolete e toda a estrutura, utensílios, materiais e recursos necessários à preparação, ao assamento, à organização e à finalização dos alimentos; III – Disponibilizar equipe de 28 (vinte e oito) a 35 (trinta e cinco) profissionais, devidamente identificados, em condições adequadas de higiene e utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, quando cabíveis; IV – Observar as normas sanitárias e de segurança alimentar aplicáveis, mantendo boas práticas de manipulação dos alimentos e orientando a equipe a agir com urbanidade perante o público; V – Executar os serviços de preparo, assamento, organização e finalização dos alimentos, deixando- os em condições adequadas para distribuição gratuita à população; VI – Responsabilizar-se pelo transporte, mobilização e desmobilização da equipe, bem como por todos os insumos, materiais, equipamentos e demais recursos necessários à execução do objeto; VII – Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus profissionais, materiais ou equipamentos à Administração, ao público ou a terceiros durante a execução dos serviços; VIII – Cumprir todas as obrigações legais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução do objeto, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre os profissionais da Contratada e a Administração. IX – Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação. X – Indicar preposto responsável pela equipe durante a execução, substituir ou recompor prontamente a equipe quando necessário e comunicar à fiscalização as ocorrências verificadas, prestando as informações e os esclarecimentos solicitados pela Administração. 11 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas. 11.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários