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Texto do edital

Contratação para drenagem pluvial e reperfilamento da pavimentação da rua jamelão município de rubiataba go

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EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2026 MUNICÍPIO DE RUBIATABA-GO O MUNICÍPIO DE RUBIATABA-GO , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.382.836/0001-23, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 1.841/2022 e demais legislações pertinentes, bem como das exigências estabelecidas neste edital. Data da sessão: 22/10/2026. Horário: 08h 00min Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a homologação. O Edital e seus anexos serão divulgados e mantidos integralmente no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do Município de Rubiataba-GO e no Portal de Compras Públicas, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. O extrato do edital será publicado no Diário Oficial do Município, bem como no jornal diário de grande circulação, quando exigido pela legislação aplicável.

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1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO PARA DRENAGEM PLUVIAL E REPERFILAMENTO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA JAMELÃO MUNICÍPIO DE RUBIATABA – GO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos; 1.2. Descrição do item: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTD. VLR. UNIT VLR. TOTAL 01 CONTRATAÇÃO PARA DRENAGEM PLUVIAL E REPERFILAMENTO DA PAVIMENTAÇÃO DA RUA JAMELÃO MUNICÍPIO DE RUBIA SV 01 R$ 141.653,68 R$ 141.653,68 CARACTERÍSTICAS DO OBJETO: 1.2.1. Serviços preliminares, Pavimentação , Drenagem Superficial, mobilização, sinalização provisória , levantamento e locação , preparação da pavimentação existente , limpeza , correção de defeitos , reperfilamento com pré – misturado a frio (PMF), generalidades , materiais , dosagem , pintura de ligação , espalhamento do PMF, compactação , acabamento do revestimento , execução das sarjetas de concreto moldado in loco , concreto das sarjetas , lançamento e adensamento do concreto , acabamento das sarjetas ,conforme detalhamento do projeto, memorial descritivo, orçamento, memorial de Cálculo, ART, cronograma, dentre outros em anexo. 1.2.2. Conforme detalhamento do projeto, memorial descritivo, orçamento, memorial de Cálculo, ART, cronograma, dentre outros em anexo. 1.3. A licitação terá como regime de execução a empreitada por preço global : material e mão de obra, em conformidade com os detalhamentos contidos no PROJETO BÁSICO, Planilhas Orçamentárias, ART, BDI, MAPAS, Cronograma Físico-financeiro, Memorial de Cálculo, Memorial Descritivo e demais documentos informativos - ANEXO I do edital; 1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto; 1.5. Conforme disposto no art. 45, da Lei nº 14.133/2021, são de responsabilidade da Contratada durante a execução de licitações de obras e serviços de engenharia, as normas relativas a: I - Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; II - Mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; III - Utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; IV - Avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística; V - Proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; VI - Acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

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2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, por meio da Classificação Funcional Programática disposta na LOA – 2026 , na classificação abaixo: ÓRGÃO/ENTIDADE DOTAÇÃO FICHA FONTE/ORIGEM OBRAS, INSTAL. EQUIP. GALERIAS PLUVIAIS 10.17.17.512.1715.1.010.4.4.90.51.00 141 1.00.000/MUNICIPAL OBRAS DE INFRAESTRUTURA E MELHORIAURBANAS 10.17.15.451.2817.1.006.4.4.90.51.00 124 1.00.000/MUNICIPAL 3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.2.1. A participação no certame implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, ressalvados os direitos assegurados pela Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à impugnação do edital e à solicitação de esclarecimentos. 3.3. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital: 3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.5. Como condição para participação na Concorrência Eletrônica , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

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3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 3.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital; 3.7. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência ( www.portaltransparencia.gov.br/cnep ), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Os interessados em participar desta Concorrência Eletrônica deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas por meio da central de atendimento do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 4.3. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Prefeitura de Rubiataba-GO responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo

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proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão , exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor total global da proposta, em moeda corrente nacional; 6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico/Termo de Referência, indicando-se, entre outras, as seguintes informações: 6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; 6.1.2.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade; 6.1.2.3. A estimativa de quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual; 6.2. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o Projeto Básico e demais documentos que integram este Edital, assumindo o

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proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e demais recursos necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução da obra, promovendo, quando requerido, sua substituição; 6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, materiais, equipamentos, transporte, mão de obra, BDI e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, de modo que o preço ofertado corresponda ao valor total necessário à perfeita execução da obra; 6.6. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 6.7. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.7.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.7.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente; 6.10. As notas fiscais emitidas para o Município de Rubiataba e ou Fundos, inclusive, se for a obra de engenharia, ao fazer o BDI seguindo a IN 2110/2022 RFB, estarão sujeitos à Retenção do Imposto de Renda na Fonte - IRRPJ, na forma do Decreto 864/2023; Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei Federal n° 9.430/1996; Tese fixada no Recurso Extraordinário n° 1.293.453, Supremo tribunal federal em Tema n° 1130, publicado em 21 de outubro de 2021 (Decisão Transitada em Julgado); 6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis

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ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de julgamento de menor preço global estabelecido neste Edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 10 (dez) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação.

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7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.26. A ordem de apresentação dos lances será considerada para fins de classificação, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame. 7.27. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.27.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.27.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.27.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.27.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

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7.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.28.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.28.2. empresas brasileiras; 7.28.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.28.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.29.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.30. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 8.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada considerando o valor global ofertado, a planilha orçamentária apresentada pelo licitante, as composições de custos, o orçamento estimativo da Administração e os demais elementos que integrem a proposta, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e deste Edital. 8.3. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável, que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. 8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço manifestamente inexequível, nos termos do art. 59, § 4º e § 5º da Lei nº 14.133/2021, conforme se vê:

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Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que: § 4º No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. § 5º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei. 8.4.1. A garantia adicional prevista no subitem anterior deverá ser prestada pelo licitante vencedor antes da assinatura do contrato, juntamente com as demais garantias exigidas neste Edital, observadas as modalidades e condições previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021. Estas garantias serão exigidas por e-mail antecedendo a assinatura do instrumento contratual. 8.4.2. A ausência de prestação da garantia adicional no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento das condições para a contratação, sujeitando o licitante às consequências previstas na legislação e neste Edital. 8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.7. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.8. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários e do valor global apresentados pelo licitante com os valores estimados pela Administração e com os preços praticados no mercado, considerando a planilha orçamentária, as composições de custos e os demais elementos necessários à verificação da exequibilidade da proposta. 8.9. Eventuais erros ou falhas no preenchimento da planilha orçamentária apresentada pelo licitante não constituirão, por si só, motivo para a desclassificação da proposta, desde que possam ser saneados sem alteração do valor global ofertado e sem modificação da substância da proposta. 8.9.1. O ajuste de que trata este item limitar-se-á a sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, sendo vedada a majoração do valor global ofertado. 8.9.2. A correção de eventuais erros na planilha deverá preservar os quantitativos previstos no Projeto Básico e as condições estabelecidas no Edital. 8.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser solicitada manifestação escrita do setor requisitante ou da área técnica especializada, especialmente quanto aos aspectos técnicos da obra. 8.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no