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Resumo do edital: Solicitaçao para futura aquisição de materiais de expediente e outros materiais, para atender as necessidades do municipio de rubiataba, fun

Pregão - Eletrônico (15376) | 18-0/2026 · MUNICIPIO DE RUBIATABA · Rubiataba/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 46

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  • Ver no edital, p. 46

  • Ver no edital, p. 38

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  • Ver no edital, p. 38

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a futura aquisição de materiais de expediente e outros materiais para atender necessidades do Município de Rubiataba e fundos municipais.

    “SOLICITAÇAO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E OUTROS MATERIAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE RUBIATABA, FUNDO MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL,”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Os documentos auxiliares e parâmetros para obtenção dos preços de referência constam do processo administrativo nº 6494/2026.

    “constam dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6494/2026.”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site: www.portaldoempreendedor.gov.br ;”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Sucursal, filial ou agência deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro da sede da matriz.

    “Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, com prova da indicação dos administradores.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • Cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado ou inscrito, bem como o registro do art. 107 da Lei nº 5.764/1971.

    “No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no CNPJ ou no CPF.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”

    ver no documento (pág. 45)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais.

    “Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A licitante deve apresentar atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto.

    “A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente contratação, demonstrando que a empresa executou ou executa satisfatoriamente o fornecimento de materiais de expediente ou materiais similares.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • Para o cumprimento das exigências de qualificação técnica, será admitido o somatório de atestados.

    “Para o cumprimento das exigências de qualificação técnica acima descritos, será admitido o somatório de atestados.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O licitante deve apresentar Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede, datada dos últimos 60 dias ou dentro do prazo de validade.

    “Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deve apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido judicialmente.

    “No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação;”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • Microempreendedor Individual tem dispensa integral da exigência de balanço patrimonial.

    “Microempreendedor Individual (MEI): Dispensa integral da exigência de balanço patrimonial, considerando que a legislação tributária o desobriga de manter contabilidade formal.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem substituir o balanço patrimonial por declaração de faturamento e/ou balancete simplificado.

    “Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): Faculta-se a substituição do balanço patrimonial por declaração de faturamento e/ou balancete simplificado que comprove a boa situação financeira, nos termos do art. 70, III, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 47)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para entrega é de 20 dias corridos, conforme o Termo de Referência.

    “PRAZO PARA ENTREGA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA: 20 (vinte) dias corridos.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A proposta final do licitante vencedor deve ser encaminhada em até 2 horas a contar da solicitação do Pregoeiro.

    “A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro/Equipe de Apoio no sistema eletrônico e deverá:”

    ver no documento (pág. 48)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

    “O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

    “Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O licitante ou adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato comete infração administrativa.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Deixar de entregar os documentos exigidos no certame é infração administrativa.

    “Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Não manter a proposta, salvo por fato superveniente justificado, é infração administrativa.

    “Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

  • Apresentar declaração ou documentação falsa é infração administrativa.

    “Apresentar declaração ou documentação falsa;”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • As sanções previstas incluem advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a) Advertência por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    “A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema.

    “A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br .”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 51)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “EDITAL - PE 018-2026” (53 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.