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Texto do edital

Solicitação de aquisição de Canaletas destinadas aos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo

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________________________________________________________________________ EDITAL DISPENSA DE VALOR Nº 146/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO, Inscrito no CNPJ Nº 02.394.757/0001-32, com sede à Rua Americano do Brasil, nº 149, Centro, Palmeiras de Goiás- GO , por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75 , inciso II da Lei 14.133/2021 , e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 22/10/2026, ÀS 23:59 HORAS HORÁRIO DA FASE DE ENVIO DE PROPOSTAS: 24HS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] LINK DO EDITAL: https://acessoainformacao.palmeirasd egoias.go.gov.br/cidadao/informacao/d ispensas_frl 1.0 – DO OBJETO: 1.1 - Constitui objeto desta Chamada Pública, para Aquisição de 111(cento e onze) Canaletas Proteção Passa Cabo, com comprimento de 90 cm, largura de 50 cm e altura de 5 cm, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo do Município de Palmeiras de Goiás-GO. 1.1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.1.3 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.1.4 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Palmeiras de Goiás/GO, para exercício de 2025, na classificação abaixo: Dotação: 22.34.27.812.2017.2023.3.3.90.30. 3.0 – DO VALOR ESTIMADO: 3.1 - O valor global MÁXIMO para contratação será de R$ 36.966,33. 4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE

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________________________________________________________________________ PREÇO/COTAÇÃO: 4.1. A presente Dispensa de Licitação ficará ABERTA PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação, conforme contido no PRESENTE EDITAL: 4.1.1. Os documentos relativos à habilitação e regularidade fiscal poderão ser enviados juntamente com a proposta de preços visando a celeridade do procedimento. 4.1.2. Nos termos do art. 63, II da Lei 14.133/21, caso o participante vencedor não tenha encaminhado os documentos de habilitação juntamente com a proposta de preços será a ele concedido o prazo de 02 (duas) horas para o envio após a intimação e o não cumprimento culminará na inabilitação. 4.1.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: 4.1.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; 4.1.1.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos.Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 4.1.1.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.1.1.4. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 4.1.1.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 4.1.1.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.1.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.1.1.8. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG e CPF); 4.1.1.9. Comprovante de dados bancários; 4.1.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte , para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 4.1.2.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006; 4.1.2.3 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa; 4.1.2.4 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133/21, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

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________________________________________________________________________ com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 4.1.3 Proposta de Preço/Cotação: 4.1.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante noAnexo II deste Edital. 4.1.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas, julgando- se pela desclassificação. 4.1.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder VALOR TOTAL, constante neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 5.0 – DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado pelo(a) contratante conforme termo de referência, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente. 5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Palmeiras de Goiás-GO, 19 de Outubro de 2026. Flávia Ferreira de Castro Agente de Contratação

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________________________________________________________________________ ANEXO I Termo de Referência 1) Da natureza do objeto, prazos e quantitativos: 1.1. Aquisição de 111(cento e onze) Canaletas Proteção Passa Cabo, com comprimento de 90 cm, largura de 50 cm e altura de 5 cm, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo do Município de Palmeiras de Goiás – GO. 1.2 – São estimados para a presente contratação a quantidade abaixo descrita: ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR UNITÁRIO/ MÉDIO 1 Canaleta Proteção Passa Cabo, comprimento: 90 cm; largura: 50 cm; altura: 5 cm. Cor: Preto e Amarelo; Material: PVC emborrachado e rígido; estrutura com 5 vias internas que organiza e separa cabos elétricos, de áudio, de dados e mangueiras simultaneamente. Superfície antiderrapante que previne escorregões em áreas de circulação em eventos, shows e canteiros de obras. Tampa articulada em PVC rígido que permite o acesso direto aos cabos mantendo a proteção contra o tráfego de veículos. Capacidade de suporte para a passagem de pedestres e veículos leves em instalações temporárias ou fixas. Estrutura resistente e garantia contra defeitos de fabricação. UN 111 R$ 333,03 2) Da fundamentação/justificativa: 2.1 – A contratação justifica-se pela necessidade de garantir maior segurança, organização e proteção dos cabos elétricos, de áudio, dados e mangueiras utilizados pela Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo na realização de eventos esportivos, culturais, shows, atividades de lazer e demais ações institucionais. A utilização das canaletas permitirá proteger os cabos contra danos e reduzir os riscos de tropeços, quedas e acidentes em áreas de circulação de pessoas e veículos leves, proporcionando melhores condições para montagem e execução dos eventos, além de contribuir para a conservação dos equipamentos e para o uso eficiente dos recursos públicos. A contratação encontra fundamento na necessidade de atendimento ao interesse público e deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 3) Dos requisitos para contratação: 3.1 – Os equipamentos deverão ser: a) Novos e de primeiro uso; b) De fabricação regular e comercializados no mercado nacional; c) Com comprimento de 90 cm; d) Com largura de 50 cm; e) Com altura de 5 cm; f) Dotados com 5 vias internas que organizam e separam os cabos; g) Compostos em PVC emborrachado e rígido; h) Possuir superfície antiderrapante que previne escorregões em áreas de circulação; i) Possuir estrutura resistente e adequada ao uso contínuo; j) Acompanhados de manual de instruções, quando fornecido pelo fabricante; k) Entregues em perfeitas condições de funcionamento e sem avarias; l) Possuir garantia contra defeitos de fabricação.

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________________________________________________________________________ 3.2. O fornecedor deverá responsabilizar-se pelo transporte, carga, descarga e entrega dos equipamentos no local indicado pela Administração. 4) Da forma e critérios de seleção do fornecedor: 4.1 – A empresa a ser contratada deverá ser aquela que oferecer o MENOR PREÇO estimado na licitação nos termos da Lei Federal 14.133/21 e, a ser aferido conforme o Modelo de Impresso Oficial proposto. 5) Da dotação Orçamentária: 5.1 – As despesas com a execução do contrato oriundo do presente Termo de Referência serão cobertas pelas dotações vigentes no orçamento de 2026, conforme dotações parte integrantes do processo. 6) MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO: 6.1. A execução deverá ser realizada de acordo com a data solicitada por esta secretaria em até 30 dias após emissão da ordem de fornecimento ou assinatura do contrato. 6.1.1 O pagamento deverá observar o recebimento da Nota de Empenho/requisição ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso; 7) DA VIGÊNCIA 7.1. O contrato/ordem de serviço decorrente do procedimento realizado terá vigência por 12 (doze) meses. 8) RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 8.1. O objeto será recebido provisoriamente para conferência da quantidade e das condições aparentes do equipamento. 8.2. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 8.3. Os equipamentos poderão ser recusados caso apresentem avarias, defeitos, sinais de uso ou estejam em desacordo com as especificações contratadas. 8.4. Na hipótese de desconformidade, o fornecedor deverá realizar a substituição do equipamento, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 9) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1. A contratada obriga-se a: 9.1.1. Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os fornecimentos prestados; 9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 7.1.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 9.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações

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________________________________________________________________________ assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 9.1.5. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9.1.6. responsabilizar-se pela garantia dos equipamentos 10) OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1. A Contratante obriga-se a: 10.1.1. Receber provisoriamente, disponibilizando local, data e horário; 10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade provisoriamente com as especificações constantes, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 10.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 11) MEDIDAS ACAUTELADORAS: 11.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 12) DO PAGAMENTO: 12.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade da CONTRATADA obedecida as seguintes condições: a. OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO: Os pagamentos serão efetuados 15 (QUINZE) dias úteis após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Governo Municipal de Palmeiras de Goiás, através da Secretaria Municipal de Finanças. b. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias úteis após a data de sua apresentação válida. 12.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Federal (certidão conjunta); b) Certificado de regularidade de situação com o FGTS; c) Certidão Negativa Municipal; d) Certidão Negativa Estadual; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA. 12.3. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos: a) Incoerência no fornecimento do objeto deste Contrato, de responsabilidade da CONTRATADA; b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato; c) Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais. 13) RECEBIMENTOS DA NOTA DE EMPENHO: 13.1. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato/ordem de serviço/fornecimento, aceitar

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________________________________________________________________________ ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Prefeitura, total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, facultado à Administração da Prefeitura chamar os remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo, devendo a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, ou revogar esta licitação. 13.2. Na emissão da nota de empenho os documentos comprobatórios de situação regular fiscal e trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, a empresa deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. 13.3. O fornecedor deverá manter, durante toda a vigência do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 14) DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 14.1. Poderão ser celebrados contratos, discricionariamente, pela Secretaria de Esportes de acordo com as condições previstas na ata de registro de preço. 14.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato ou anuir a ordem de serviço/fornecimento. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro e sua equipe. 14.3. A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato/ordem dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para participar de licitações realizadas pelo Município bem como aplicação de multa de 10 % (dez por cento) do valor a ser contratado. 14.3.1. O recolhimento da multa referida no item anterior será feito, por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás e para pagamento no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua emissão. 14.3.1.1. O não pagamento do título levará a inscrição do mesmo no Cadastro de Dívidas Ativas do Município de Palmeiras de Goiás tornando-se título executivo para as medidas judicias cabíveis. 14.3.1. Caso não ocorra o pagamento da multa a penalidade será atenuada para que seja realizada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes não sendo inferior aos 24 (vinte e quatro) estabelecidos no item 3. 14.4. A assinatura do contrato/ordem estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura. 14.5. As comunicações entre o município e o interessado serão realizadas através do e-mail apresentado na Declaração de Pleno Atendimento e na proposta, sendo que considerar-se-ão recebidas todas as notificações encaminhadas por este meio. 15) CONTROLE DA EXECUÇÃO 15.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Administração; 15.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução;

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________________________________________________________________________ 15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos; 15.3. O fiscal da Secretaria anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16) ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 16.1. No interesse da Secretaria de Esportes o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até os limites previstos no art. 125 da Lei 14.133/21. 16.2. A vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária. 16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta. 17) SANÇÕES 17.1. As sanções aplicáveis serão as previstas nos artigos 155 e seguintes da Lei 14.133/21, respeitados a ampla defesa e contraditório. Abel Antônio dos Santos Vieira Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo Decreto n° 323/2025

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________________________________________________________________________ ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DISPENSA DE VALOR Nº 146/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 Objeto: Aquisição de 111(cento e onze) Canaletas Proteção Passa Cabo, com comprimento de 90 cm, largura de 50 cm e altura de 5 cm, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo do Município de Palmeiras de Goiás-GO. PROPOSTA: ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Canaleta Proteção Passa Cabo, comprimento: 90 cm; largura: 50 cm; altura: 5 cm. Cor: Preto e Amarelo; Material: PVC emborrachado e rígido; estrutura com 5 vias internas que organiza e separa cabos elétricos, de áudio, de dados e mangueiras simultaneamente. Superfície antiderrapante que previne escorregões em áreas de circulação em eventos, shows e canteiros de obras. Tampa articulada em PVC rígido que permite o acesso direto aos cabos mantendo a proteção contra o tráfego de veículos. Capacidade de suporte para a passagem de pedestres e veículos leves em instalações temporárias ou fixas. Estrutura resistente e garantia contra defeitos de fabricação. UN 111 Valor Global da Proposta: R$ Validade da Proposta: No mínimo 30 dias; Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada; Razão social; - Nº do CNPJ: Endereço: Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. __________/GO, de de 2026. Assinatura do Responsável CPF: Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.