Texto do edital
Pregão presencial, por sistema de registro de preços, referente a contratação de empresa para locação de tendas, jogos de mesas, cadeiras, freezer, fechamento lateral, para serem alugados/entregues e instalados conforme as necessidades dos órgãos da prefeitura, sem adicional de frete, pelo período de 12 meses
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2026 LEI 14.133/2021 PREÂMBULO PROCESSO Nº: 26650/2026 INTERESSADO: PODER EXECUTIVO E SEUS ÓRGÃOS DATA E HORARIO DA SESSÃO: DATA: 04 de novembro de 2026 HORA: 08h:30 min (horário de Brasília-DF) OBJETO: Registro de preços para locação de estruturas e equipamentos (tendas,calhas para tendas, freezer, grupo gerador, cadeiras e mesas) para realização de eventos públicos no município de Paraúna/GO, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Termo de Referência. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Sala de Licitações Públicas do Município de Paraúna/GO, com endereço na Praça Eugênio Sardinha Costa, nº 02, centro, Paraúna/GO REGIME DE EXECUÇÃO ENTREGA PARCELADA PREGOEIRO ESMUITY SAKAITY VIEIRA DE SOUZA AMPARO LEGAL: Regido pela a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site do Município de Paraúna - Estado de Goiás, no endereço www.parauna.go.gov.br . A solicitação de informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas a respeito das condições do edital , poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, pelo email: [email protected] , no horário das 08h às 11h e das 13h às 18h, até o 2º. (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida neste instrumento convocatório para reunião de recebime nto e abertura dos envelopes “1 - Proposta” e “2 - Documentação”.
2 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS LEI Nº 14.133/2021 O PODER EXECUTIVO E SEUS ÓRGÃOS PARAÚNA , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 02.394.765/0001-89 , sediado na Praça Eugênio Sardinha da Costa, nº 02, centro, CEP: 75980-000, Paraúna - Goiás, Telefone: 64-3556-1800, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 04 de novembro de 2026, às 08h:30min , licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2026 – Por Sistema de Registro de Preços, visando a locação de estruturas e equipamentos (tendas,calhas para tendas, freezer, grupo gerador, cadeiras e mesas) para realização de eventos públicos no município de Paraúna/GO, pelo período de 12 (doze) meses de acordo com o Termo de Referência, do tipo Menor Preço por Item . DATA: 04 de novembro de 2026 HORA: 08h:30min (horário de Brasília-DF) Local: Sala de Licitações Públicas do Município de Paraúna/GO, com endereço na Praça Eugênio Sardinha Costa, nº 02, centro, Paraúna/GO 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o r egistro de preços para locação de estruturas e equipamentos (tendas,calhas para tendas, freezer, grupo gerador, cadeiras e mesas) para realização de eventos públicos no município de Paraúna/GO . 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações pertinentes ao objeto. 2.2. O pregoeiro e equipe que conduzirá esse certame foi nomeada pelo Decreto nº 127/2026. 2.3. A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica levando em consideração o Despacho contido nos autos, e também embasado no artigo 176 da Lei 14.133/2021 que dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Paraúna – Goiás, se adequarem à forma eletrônica: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; 2.3.1. A Lei 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 2.4. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na sede deste Município – Praça Eugênio Sardinha Costa, nº 02, centro, Paraúna/GO . O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura .
3 2.5. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto a Comissão de Licitação deste Município, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes. As planilhas de proposta e credenciamento, de caráter não obrigatório, poderão ser enviadas por “e - mail” ou disponibilizados para retirada dos licitantes interessados em “pendrive” no endereço acima estipulado. 2.6. As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo site: www.parauna.go.gov.br , dúvidas poderão ser informadas através do e-mail , os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Pessoa de Contato e telefones). Este pré agendamento não é de caráterobrigatório, visa apenas criar condições para que a Comissão de Licitação possa enviarquaisquer comunicados, esclarecimentos e/ou observações pertinentes ao processo licitatório, casoseja necessário. 2.7. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.8. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 2.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VI – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 3. LOCAL E DATA 3.1. A licitação será realizada no dia 04 de novembro de 2026, às _08h:30min, no endereço: Praça Eugênio Sardinha Costa, nº 02, centro, Paraúna/GO, sala de licitação. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame , e que atenderem às exigências deste edital e seus
4 Anexos. 4.1.1. Somente os ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, constantes do Lote II do termo de referência será de participação ampla o restante dos ITENS será de participação exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas, do ramo de atividades pertinentes ao objeto da Contratação, que preencherem as condições de credenciamento constante neste edital. 4.1.2. Quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempreendedor, microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório nos itens exclusivo, o pregoeiro convocará as demais licitante(s) para participar(em) deste item, conforme art. 49, inciso II da Lei Complementar 123/06. 4.1.3. Seguindo o entendimento do item anterior, cada item vencido no lote I cuja cota seja objeto de desdobramento no lote II, ficará concedido ao fornecedor o direito sobre o item no lote II, cujo valor deverá ser o mesmo ofertado no lote I. 4.2. Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Paraúna-Go, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 4.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 4.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.7. É vedada a participação de empresas: 4.7.1. Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.7.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. 4.7.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.7.4. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.7.5. Empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação. 4.7.6. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de Paraúna-Go, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo.
5 4.7.7. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (2) 5.1. Os envelopes, respectivamente Proposta de Preços (Envelope 1) e Documentos de Habilitação (Envelope 2), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres: NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE PARAÚNA-GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2026 NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOMUNICÍPIO DE PARAÚNA-GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2026 5.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise. 5.3. A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal; 5.4. A proponente somente poderá apresentar uma única proposta podendo concorrer por quantos itens for de seu interesse. 5.5. Os documentos de habilitação (Envelope 2) poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet; 5.6. A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original o pregoeiro e equipe, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 5.7. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do pregoeiro; 5.8. O pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será considerada inabilitada. 5.9. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
6 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” 6.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta -proposta, devendo esta informar o prazo para entrega, informações complementares contidas no ANEXO II, caso existam, e: 6.1.1. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via datilografada ou editorada por computador, em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Podendo ser apresentada no modelo do ANEXO II fornecido pela Comissão ou segundo seu modelo próprio. Para facilitar e agilizar o andamento dos trabalhos os licitantes poderão baixar no site da Prefeitura a planilha padrão de preenchimento , deverá ser fornecida a essa comissão em meio magnético (Pendrive) no momento da entrega do envelope de proposta, contendo especificação dos objetos cotados, marca, preço unitário e total segundo as exigências mínimas apresentadas no Anexo II deste Edital. O referido procedimento agilizará a análise das propostas e reduzirá os erros de elaboração das mesmas. 6.1.2. Indicar na proposta os seguintes itens: a) razão social da Proponente b) endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF). c) telefone e endereço eletrônico (e-mail). d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame. e) Prazo de entrega. 6.1.3. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo será está a validade considerada.4 6.1.4. As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto; preço unitário e total e marca dos objetos ofertados , vedada a indicação de mais de uma fabricante para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. Se houver dúvidas quanto aos objetos ofertados em relação ao solicitado no edital poderá ser solicitado amostra para fins de conferência e esclarecimento, conforme o caso. 6.1.5. O Fornecedor deverá cumprir rigorosamente com os prazos de entrega, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial norma ABNT; 6.1.6. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de validade, se for o caso. a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo pregoeiro da forma seguinte: a.1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários; a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o
7 preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. b) O valor total da proposta será ajustado pelo pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no item 7.1.5. c.1) A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa esteja apresentado preço. 6.1.7. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3. Deverá constar na proposta ou em anexo à ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. 6.4. A não apresentação das DECLARAÇÕES/INFORMAÇÕES mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante. 6.5. O licitante poderá concorrer e a adjudicação do objeto ocorrerá como consequência da melhor proposta ofertada, pelo MENOR PREÇO POR ITEM , sendo que a adjudicação do objeto dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 6.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicionais. 6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o menor preço por item. 6.8. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das
8 propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza. 6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado. 6.10. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.11. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 7.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 7.1.1. O instrumento convocatório/edital em epígrafe é a lei interna desta licitação, portanto faz lei entre as partes e para tanto os documentos abaixo requeridos são indispensáveis sob pena de inabilitação. 7.2. REGULARIDADE JURÍDICA a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. g.1) Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
9 I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 7.2.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2.2. Os documentos relacionados neste item 7.2, não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.3. REGULARIDADES FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União , expedida pela Procuradoria Geral da FazendaNacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede. e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11. g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de acordo com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor(es) da justiça do domicílio da sede do licitante, sendo admitida quando regulamentada pelo respectivo Poder Judiciário de sua jurisdição, aquelas emitidas utilizando-se meios eletrônicos que abrangem o referido domicílio, devendo observar: 1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação; 2) Aplica-se o entendimento do subitem anterior, amparado pelo entendimento do Tribunal de Contas da União, no Acórdão n.º 5686/2017 - Primeira Câmara, que “a vedação da participação
10 de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente, em certames licitatórios, está em desacordo com o entendimento do TCU (Acórdão n. 658/2017 - Plenário) e da AGU (Parecer n. 4/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU); 3) A exigência de apresentação de certidão negativa de recuperação judicial deve ser relativizada a fim de possibilitar à empresa em recuperação judicial participar do certame, desde que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. 7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de capacidade técnica , que comprove que a empresa licitante tenha fornecido objeto compatível com essa licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. O atestado de capacidade técnica terá prazo de validade indeterminado, salvo quandono mesmo estiver explicita sua validade. 7.6. OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante no ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo conforme modelo do ANEXO VII . c) Declaração da ausência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil , conforme modelo do ANEXO VIII. 7.6.1. Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as Micros e Pequenas Empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 7.3 , letras “ a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” , exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal. 7.7. Os documentos emitidos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 7.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.9. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a Proponente inabilitada. 7.10. Os Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, não se aplicando aos documentos em que a validade já esteja determinada neste Edital. 7.10.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;