Texto do edital
Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços bancários de arrecadação, processamento, autenticação, compensação e repasse das receitas públicas de competência do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Tijucas/SC, em conformidade com os padrões operacionais, tecnológicos e de segurança definidos pela FEBRABAN, pelo Banco Central do Brasil e demais normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS - Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-000 CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucas.com.br | E-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/SAMAE/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 007/SAMAE/2026 O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Tijucas/SC, autarquia municipal, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, nº 47, Centro, Tijucas/SC, inscrita no CNPJ sob nº 02.396.675/0001-27, torna público o presente Chamamento Público para Credenciamento Eletrônico de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, destinado à prestação de serviços bancários de arrecadação, processamento, autenticação, compensação e repasse das receitas de sua competência. O procedimento será realizado pela plataforma Licitar Digital, acessível em https://www.licitardigital.com.br/, com fundamento nos arts. 74, IV, 78, I, e 79, II, da Lei nº 14.133/2021, observada a regulamentação municipal aplicável e as condições deste Edital, do Anexo I – Termo de Referência e do Anexo II – Da Remuneração dos Serviços. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital destina-se a receber as inscrições para credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços bancários de arrecadação, processamento, autenticação, compensação e repasse das receitas públicas de competência do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Tijucas/SC, em conformidade com os padrões operacionais, tecnológicos e de segurança definidos pela FEBRABAN, pelo Banco Central do Brasil e demais normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional. 1.2. As especificações constam do Anexo I – Termo de Referência, e a remuneração dos serviços, do Anexo II. 1.3. A contratação não gerará vínculo empregatício entre o SAMAE e os credenciados. 1.4. O requerimento de credenciamento e os documentos de habilitação serão enviados exclusivamente pela plataforma Licitar Digital, em https://www.licitardigital.com.br/, no processo do SAMAE de Tijucas/SC. O recebimento terá início em 07 de outubro de 2026 a partir das 12:00h (doze horas) até 06 de novembro de 2026 ás 17:00h (dezessete horas). A análise do grupo inicial terá início em 07 de novembro de 2026 às 8:00h (oito horas), após a janela inicial de trinta dias contados da publicação. Os requerimentos permanecerão admitidos durante toda a vigência do Edital, inclusive após a análise inicial, conforme o item 5.20. Não haverá entrega de envelopes ou protocolo físico de documentos de habilitação. 1.5. Poderão participar instituições financeiras, bancárias ou cooperativas de crédito regularmente autorizadas pelo Banco Central do Brasil e aptas a executar os serviços ofertados. A rede presencial, quando ofertada, poderá compreender agências, postos de atendimento e correspondentes autorizados. A presença no Município de Tijucas/SC constitui objetivo de capilaridade, sem preferência de julgamento ou requisito territorial de habilitação; instituições que ofertem canais digitais poderão participar desde que atendam às exigências de integração e execução. 1.6. A adoção do modelo de credenciamento fundamenta-se na inviabilidade de competição excludente, nos termos do art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o serviço exige a participação simultânea, complementar e não restritiva de múltiplas
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS - Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-000 CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucas.com.br | E-mail: [email protected] instituições financeiras, todas aptas a operar a arrecadação em padrão FEBRABAN. Nesse contexto, todos os interessados que atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos poderão ser credenciados, sem limitação quantitativa, inexistindo disputa, ranking, comparação de preços ou seleção competitiva, cabendo exclusivamente ao usuário final a escolha do canal ou da instituição financeira para a realização do pagamento. 1.7. Este instrumento estabelece os requisitos técnicos mínimos necessários à integração entre os sistemas das instituições financeiras e os sistemas de gestão comercial e arrecadação do SAMAE/Tijucas, assegurando segurança da informação, rastreabilidade das operações, conciliação financeira automatizada, padronização dos procedimentos e regularidade das transações, em conformidade com a regulamentação do Banco Central do Brasil, com as normas da FEBRABAN e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 1.8. Serão utilizadas prioritariamente as contas bancárias já existentes do SAMAE. A abertura de nova conta somente poderá ocorrer excepcionalmente, mediante justificativa técnica e autorização formal da Autarquia. As adaptações, integrações e estruturas necessárias à execução dos serviços não gerarão custos adicionais aos preços unitários previstos no Anexo II, ressalvada a remuneração contratual devida pelo SAMAE pelas transações efetivamente realizadas. 1.9. Serviços de arrecadação abrangidos pelo credenciamento No âmbito deste credenciamento, poderão ser executados, conforme a infraestrutura, a capacidade técnica e os canais disponibilizados por cada instituição financeira, os seguintes serviços de arrecadação: 1.9.1. Serviço de recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN por meio de Débito Automático, incluindo validação, processamento, autenticação eletrônica e repasse dos valores ao SAMAE. 1.9.2. Serviço de recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN por meio de canais conveniados, tais como lotéricas, correspondentes bancários, cooperativas de crédito e demais agentes autorizados, assegurando abrangência territorial e atendimento presencial. 1.9.3. Serviço de recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN por meio de Internet Banking, com tratamento de arquivos CNAB, conciliação eletrônica, integração automática e retorno de pagamentos compensados. 1.9.4. Serviço de recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN por meio de terminais de autoatendimento (ATM), com autenticação digital, registro imediato e disponibilidade contínua. 1.9.5. Serviço de recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN diretamente no guichê de caixa das instituições bancárias ou cooperativas de crédito, assegurando autenticação, processamento e repasse financeiro. 1.9.6. Serviço de arrecadação por PIX Tradicional, permitindo o pagamento instantâneo das faturas do SAMAE, por meio de QR Code dinâmico ou estático, com confirmação imediata e integração automática aos sistemas internos. 1.9.7. Serviço de arrecadação por PIX Automático, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil, viabilizando cobrança recorrente ou programada mediante autorização do usuário, registro de mandatos, processamento automatizado e repasse ao SAMAE. 1.9.8. A listagem dos serviços possui caráter descritivo e operacional, não implicando obrigação de execução integral por cada instituição credenciada, nem caracterizando parcelamento do objeto ou adjudicação por itens. Cada instituição financeira poderá
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS - Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-000 CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucas.com.br | E-mail: [email protected] executar os serviços compatíveis com sua infraestrutura, atuando de forma complementar às demais credenciadas, assegurando pluralidade de canais, continuidade do serviço e atendimento ao interesse público. 2. DA JUSTIFICATIVA A contratação ocorrerá por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021, mediante o procedimento auxiliar de credenciamento previsto nos arts. 78, I, e 79, II, da mesma Lei, com seleção a critério do beneficiário direto. Todos os interessados que cumprirem as condições padronizadas poderão ser credenciados, sem exclusividade ou classificação competitiva. A instituição e o canal de pagamento serão escolhidos pelo usuário, e a remuneração pelos serviços efetivamente executados caberá ao SAMAE, conforme o Anexo II. O SAMAE de Tijucas/SC desempenha serviço público essencial de captação, tratamento, reservação e distribuição de água potável, bem como de coleta e destinação de esgoto sanitário, atividades de caráter contínuo e indispensáveis à saúde pública e ao bem-estar da população. Para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira desses serviços, a Autarquia realiza a cobrança mensal por meio de faturas geradas a partir da leitura dos hidrômetros instalados nas unidades consumidoras. O relatório oficial de faturamento (Referência 10/2025) demonstra que o SAMAE emite atualmente 18.323 faturas por mês, totalizando 219.876 documentos anuais, que necessitam ser recebidos por meio de canais amplos, seguros, modernos e integrados ao Sistema Financeiro Nacional. Como a Autarquia não possui estrutura bancária própria para efetuar diretamente a arrecadação, autenticação, compensação e repasse dos valores pagos pelos usuários, torna-se indispensável a contratação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, aptas a processar tais transações com observância às normas de segurança, tecnologia e interoperabilidade vigentes. A operacionalização desses serviços exige aderência rigorosa aos padrões FEBRABAN, incluindo: padronização de boletos, arquivos CNAB, integração eletrônica, conciliação automática, autenticação digital e conformidade com os requisitos de segurança regulados pelo Banco Central e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os quantitativos encaminhados pelas instituições financeiras comprovam a elevada demanda operacional. Registraram-se: • Banco do Brasil: 26.575 documentos (2023); 20.965 (2024); 10.298 (jan–jul/2025); • Caixa Econômica Federal: 40.355 (2023); 40.669 (2024); 20.707 (jan–jul/2025); • Bradesco: 46.417 (2023); 32.780 (2024); 13.283 (2025 parcial); • Sicoob: 22.216 documentos arrecadados entre 2023 e julho/2025; • Sistema Ailos: 3.493 documentos (2024); 2.322 (jan–nov/2025). Mesmo sem a resposta do Banco Itaú, o consolidado demonstra que a arrecadação anual conduzida pela rede bancária ultrapassa 100.000 documentos por ano, revelando forte utilização dos canais bancários pelos usuários do SAMAE. Somado ao histórico de arrecadação, o Município de Tijucas vive crescimento demográfico acelerado, expansão imobiliária, instalação de novos empreendimentos e aumento constante das ligações de água e esgoto. Paralelamente, observa-se significativa migração para meios digitais de pagamento, especialmente PIX Tradicional, PIX Automático, mobile banking, correspondentes, lotéricas, débito automático e internet banking, ampliando substancialmente a demanda sobre os sistemas de arrecadação.
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS - Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-000 CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucas.com.br | E-mail: [email protected] Partindo do volume de 219.876 faturas anuais informado no Termo de Referência e aplicando crescimento estimado de 20%, projeta-se aproximadamente 263.851 transações no próximo exercício. Adota-se a faixa de 260.000 a 270.000 documentos anuais para dimensionamento global, observados os deveres de planejamento dos arts. 11, 18 e 169 da Lei nº 14.133/2021 e, como referência metodológica, as orientações da IN SEGES nº 81/2022, no que forem compatíveis. Serão utilizadas prioritariamente as contas já existentes do SAMAE, admitida abertura excepcional de nova conta mediante justificativa técnica e autorização formal. As instituições adequarão seus sistemas, fluxos e integrações sem custos adicionais aos preços unitários contratados, mantida a remuneração dos serviços efetivamente prestados, conforme o item 1.8 e o Anexo II. 3. DO ACESSO AO EDITAL 3.1. O Edital e seus anexos estarão disponíveis gratuitamente na plataforma Licitar Digital, em https://www.licitardigital.com.br/, no sítio eletrônico oficial https://www.tijucas.sc.gov.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Os interessados deverão localizar o procedimento pelo ente público SAMAE de Tijucas/SC e pelo número do credenciamento. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil que atendam às condições deste Edital, observados os serviços e canais que se comprometerem a executar. 4.2. Não poderão participar interessados atingidos por impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, enquanto vigentes e dentro dos limites de abrangência da sanção, nem aqueles enquadrados nas vedações dos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021. Eventuais sanções aplicadas sob legislação anterior serão consideradas segundo seus próprios efeitos e alcance. 4.3. Pendências financeiras ou contratuais não constituem, por si sós, impedimento de participação, sem prejuízo da comprovação da regularidade exigida no capítulo 6, das sanções vigentes e dos impedimentos previstos em lei. A Administração verificará os registros oficiais pertinentes e assegurará manifestação sobre eventual impedimento identificado. 5. DO CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO 5.1. O credenciamento eletrônico de instituições financeiras será conduzido pela plataforma Licitar Digital, com análise dos requerimentos e dos documentos apresentados, admitindo todas as interessadas que atendam às condições do Edital. Não haverá sessão de lances, disputa de preços, classificação competitiva ou seleção exclusiva de fornecedor. 5.2. A interessada deverá cadastrar-se previamente na plataforma Licitar Digital, constituir usuário autorizado a representá-la, localizar o credenciamento do SAMAE de Tijucas/SC e utilizar os campos próprios para apresentação do requerimento, das declarações e dos documentos de habilitação. O cadastro na plataforma não equivale à habilitação ou ao credenciamento perante o SAMAE. 5.3. O pedido de credenciamento será apresentado mediante preenchimento dos campos disponibilizados no processo eletrônico e anexação da Ficha de Inscrição do Anexo III e do Termo de Adesão do Anexo IV, assinados pelo representante legal ou procurador com
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS - Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-000 CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucas.com.br | E-mail: [email protected] poderes suficientes. Após anexar os documentos exigidos, a interessada deverá finalizar e enviar sua solicitação no sistema. O simples salvamento de arquivos ou preenchimento parcial não caracteriza envio concluído. 5.4. A solicitação identificará razão social, nome fantasia, quando houver, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e representante responsável. A instituição manterá atualizados seus dados cadastrais e indicará expressamente os serviços e canais que pretende disponibilizar, conforme o Edital e o Termo de Adesão. 5.5. A interessada anexará declaração de que dispõe de infraestrutura tecnológica, operacional e equipe compatíveis com os serviços e canais ofertados, observadas as exigências técnicas do Termo de Referência. A declaração não imporá a disponibilização cumulativa de todos os canais de arrecadação. 5.6. Serão credenciadas as instituições que atenderem às condições de habilitação e aderirem às condições do Edital e de seus anexos, após decisão motivada registrada no processo eletrônico e homologação pela autoridade competente. A execução dependerá da formalização contratual e do atendimento às condições de eficácia e integração operacional. 5.7. A solicitação será considerada recebida após sua finalização e envio pela plataforma. A interessada deverá verificar o status de envio e conservar o comprovante ou registro eletrônico disponibilizado. A data e o horário registrados no sistema serão utilizados para aferição de tempestividade, observado o horário de Brasília. 5.8. O agente ou a comissão formalmente designada analisará as solicitações em até dez dias úteis do recebimento completo da documentação, admitida prorrogação motivada, com comunicação à interessada. As diligências indicarão a pendência e concederão cinco dias úteis para resposta, prorrogáveis mediante justificativa aceita pela Administração. O prazo de análise ficará suspenso durante a diligência. O saneamento observará o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, inclusive a confirmação de condição preexistente e a atualização de documento vencido após o recebimento. O indeferimento será motivado, assegurado recurso e nova solicitação após saneamento das pendências. 5.9. A apresentação e o envio eletrônico da solicitação vinculam a interessada às condições deste Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos, relativamente aos serviços que se compromete a executar. 5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, quem estiver alcançado pelos impedimentos legais aplicáveis à contratação, inclusive pelas vedações dos arts. 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021. 5.11. O serviço não é excludente: diversas instituições financeiras devem atuar simultaneamente, permitindo ao usuário a livre escolha da instituição onde realizará o pagamento. 5.12. Não há competição possível: cada banco opera com infraestrutura própria e certificada, devendo atuar paralelamente, impossibilitando a seleção de apenas um fornecedor. 5.13. A Administração tem o dever de credenciar todos os que atendam às condições mínimas, sem limite de vagas, conforme determina o instituto jurídico. 5.14. Os documentos serão anexados em arquivos digitais legíveis e íntegros, preferencialmente em PDF, respeitados os formatos e limites de tamanho admitidos pela plataforma. A identificação da autoria, a assinatura e os poderes de representação deverão ser verificáveis. A Administração poderá consultar os órgãos emissores e solicitar
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS - Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-000 CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucas.com.br | E-mail: [email protected] esclarecimentos ou exibição de originais quando houver dúvida motivada sobre autenticidade. 5.15. A interessada será responsável pela guarda de suas credenciais, pela atuação de seu representante e pela conferência dos arquivos efetivamente enviados. Falhas de acesso à internet ou de equipamentos da interessada não serão confundidas com indisponibilidade geral da plataforma. 5.16. As diligências, os avisos e as decisões serão registrados no processo eletrônico. A interessada deverá acompanhar a plataforma e os contatos informados. Os prazos serão contados a partir da intimação ou divulgação oficial do ato, conforme sua natureza e a legislação aplicável; o envio de alerta automático não substituirá o registro oficial da comunicação. 5.17. O uso de campos denominados proposta, item ou lote na plataforma terá função operacional de identificação dos serviços ofertados e de adesão às condições padronizadas. Não haverá oferta competitiva de preços nem garantia de volume mínimo. O preenchimento de eventual campo obrigatório de quantidade observará as instruções divulgadas pelo SAMAE no processo eletrônico, sem converter a estimativa global em obrigação individual. 5.18. Se não houver funcionalidade específica para diligências, impugnações, esclarecimentos, recursos ou contrarrazões no módulo utilizado, a manifestação será encaminhada aos e-mails [email protected] e [email protected], com identificação do procedimento e da interessada. A Administração juntará a manifestação e a decisão ao processo e divulgará os atos pertinentes pelos canais oficiais. Esse canal subsidiário não se destina ao envio inicial de requerimentos de credenciamento ou documentos de habilitação. 5.19. Na ocorrência de indisponibilidade geral comprovada da plataforma, o SAMAE divulgará orientações e, quando necessário, prorrogará os prazos atingidos, preservando a isonomia. O recebimento de documentos por meio alternativo somente será admitido mediante orientação formal previamente divulgada, com incorporação dos registros ao processo eletrônico. 5.20. O cadastramento permanecerá aberto durante a vigência do Edital, sem limite de instituições. O prazo inicial de trinta dias contado da publicação destina-se à formação do primeiro grupo de análise; seu término não encerra a vigência do chamamento nem o recebimento de novas solicitações. O Edital continuará vigente até sua revogação ou anulação formal, ou substituição por novo instrumento, com publicidade pelos canais oficiais e preservação dos contratos regularmente celebrados, quando cabível. 5.21. Os horários de abertura e encerramento de janelas ou prazos eletrônicos observarão o horário de Brasília. O suporte relativo ao cadastro e ao funcionamento da plataforma deverá ser solicitado pelos canais oficiais de atendimento da Licitar Digital; questões sobre o conteúdo do Edital serão dirigidas ao SAMAE na forma do capítulo 12. 6. DA HABILITAÇÃO Para fins de credenciamento, e considerando a natureza do objeto — serviços bancários de arrecadação, processamento, autenticação, compensação e repasse de receitas públicas —, somente poderão ser habilitadas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da legislação bancária e do Sistema Financeiro Nacional.
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS - Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-000 CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucas.com.br | E-mail: [email protected] A habilitação observará os arts. 62 a 69 da Lei nº 14.133/2021 e as regras complementares previstas no Decreto Municipal nº 2.117/2023, aplicáveis à fase externa do procedimento. As instituições interessadas deverão anexar à solicitação eletrônica os documentos exigidos neste capítulo, conforme os itens 1.4 e 5.2 a 5.21. Declarações eletrônicas disponibilizadas pela plataforma não dispensarão os documentos específicos do Edital, salvo quando equivalentes e expressamente admitidas. 6.1. Habilitação Jurídica. a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, com comprovante de eleição ou designação dos administradores em exercício. b) Decreto, autorização ou ato normativo do Banco Central do Brasil que comprove a regular constituição como instituição financeira, cooperativa de crédito, banco múltiplo ou congênere autorizado a operar serviços de arrecadação e cobrança. c) Documento que comprove poderes de representação do signatário responsável pelo credenciamento. 6.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Certidão de regularidade relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive contribuições sociais, admitida certidão positiva com efeitos de negativa. b) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou matriz da instituição. c) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou matriz da instituição. d) Comprovante de inscrição no CNPJ e, quando cabível, inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto. A regularidade municipal será comprovada perante a Fazenda do domicílio ou sede; não se exigirá certidão de Tijucas/SC de instituição sediada em outro Município apenas por ser o ente contratante. e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Resolução do TST. 6.3. Regularidade perante o Banco Central e o Sistema Financeiro a) Comprovação de autorização vigente do Banco Central do Brasil para funcionamento, com habilitação para prestação de serviços de cobrança e arrecadação. b) Declaração de inexistência de restrições operacionais, sancionatórias ou impeditivas que inviabilizem a execução dos serviços ofertados, sujeita à confirmação por consulta às informações oficiais disponíveis no Banco Central do Brasil. c) Declaração de que a instituição cumpre integralmente as normas do BACEN e do Conselho Monetário Nacional referentes a: – prevenção à lavagem de dinheiro; – gestão de riscos; – segurança cibernética; – sigilo bancário; – prestação de serviços a entes públicos.
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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS - Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-000 CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucas.com.br | E-mail: [email protected] vigente. d) Declaração de cumprimento das vedações do art. 9º da Lei nº 14.133/2021, conforme regulamentado no Decreto Municipal nº 2.117/2023. 6.7 Exigências Complementares a) Indicação da agência, unidade ou estrutura responsável pelo relacionamento institucional com o SAMAE, inclusive equipe de suporte dos canais digitais, quando ofertados. b) Informação dos prazos operacionais praticados, com adesão aos prazos máximos de repasse e retorno definidos nas Cláusulas Quinta e Oitava do Anexo V, observadas as regras específicas do PIX. c) Declaração de adequação prioritária às contas existentes, admitida nova conta exclusivamente nas condições do item 1.8, sem custos adicionais aos preços unitários contratados. 6.8. Serão admitidas certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa, nos termos legais, dentro do prazo de validade informado pelo emissor. A Administração poderá confirmar os documentos em bases oficiais e realizar diligências do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, sem criar exigência adicional não prevista no Edital. As declarações específicas poderão ser reunidas em documento único, desde que contemplem integralmente os conteúdos exigidos. 7. QUANTITATIVO E VALOR : 7.1. Quantitativo Estimado Considerando o volume atual de 18.323 faturas mensais (219.876 faturas anuais) e projetando crescimento de 20% ao ano, estima-se que o SAMAE deverá processar aproximadamente 260.000 a 270.000 documentos no próximo exercício. Este quantitativo global contempla todas as modalidades de arrecadação disponibilizadas pelas instituições financeiras credenciadas. A demanda anual estimada poderá distribuir-se, de forma variável e não predeterminada, entre os seguintes serviços de arrecadação: 1. Débito Automático 2. Canais Conveniados 3. Internet Banking 4. Autoatendimento (ATM) 5. Guichê de Caixa 6. PIX Tradicional 7. PIX Automático Ressalta-se que a listagem dos serviços possui caráter meramente descritivo e operacional, não implicando obrigação de execução integral por cada instituição financeira credenciada, tampouco garantia de volume mínimo por item . Cada credenciada executará apenas os serviços compatíveis com sua infraestrutura, capacidade técnica e canais disponibilizados, sendo a escolha do meio de pagamento definida exclusivamente pelo usuário final. A estimativa global serve ao dimensionamento e ao planejamento da contratação, sem garantia de demanda por instituição ou canal; a IN SEGES nº 81/2022 é utilizada como referência metodológica no que couber.
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS - Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-000 CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucas.com.br | E-mail: [email protected] 7.2. Valor Estimado da Contratação 7.2.1. Os serviços serão remunerados pelo SAMAE, mediante aplicação dos preços unitários padronizados do Anexo II ao número de transações efetivamente realizadas e atestadas. É vedada cobrança adicional ao usuário pelo pagamento das faturas nos canais credenciados. 7.2.2. Os valores unitários abaixo, obtidos na pesquisa de preços indicada no Termo de Referência, constituem os preços iniciais de remuneração das credenciadas, nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021. A adesão não envolve disputa de preços, ranking ou exclusividade. ITEM DESCRIÇÃO TARIFA UNITÁRIA 01 Débito Automático R$ 1,41 02 Canais Conveniados R$ 2,38 03 Internet Banking R$ 1,84 04 Autoatendimento (ATM) R$ 2,07 05 Guichê de Caixa R$ 2,72 06 PIX Tradicional R$ 1,98 07 PIX Automático R$ 1,98 7.2.3. O valor global anual estimado é de R$ 544.385,71, adotando-se 265.000 documentos e a média aritmética das sete tarifas unitárias, calculada sem arredondamento intermediário (R$ 14,38 ÷ 7). A faixa de 260.000 a 270.000 documentos corresponde a R$ 534.114,29 a R$ 554.657,14. Essa projeção é global, não representa valor de cada contrato nem garantia de demanda por instituição ou canal. O pagamento utilizará a tarifa da modalidade efetivamente executada, e não a média empregada na estimativa. 7.3 Considerações Finais 7.3.1. Os preços unitários serão uniformes para todas as instituições que prestarem a mesma modalidade, ressalvados os reajustes e revisões formalmente autorizados e divulgados de forma isonômica. 7.3.2. A despesa será suportada pela Autarquia e observará a dotação, o empenho prévio, a liquidação e o pagamento previstos no capítulo 14. 7.3.3. A pesquisa de preços será documentada no processo, com observância da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável, utilizando-se a IN SEGES nº 65/2021 como referência metodológica no que couber. 7.3.4. O volume de transações de cada instituição dependerá da escolha do usuário. Os preços contratuais não serão definidos livremente por tabelas comerciais das instituições, nem presumidos como fixados pelo Banco Central ou pela FEBRABAN. 7.3.5. Não haverá disputa ou classificação competitiva, sendo admitidas todas as instituições que cumprirem as condições deste Edital, nos termos dos arts. 74, IV, e 79, II, da Lei nº 14.133/2021. 8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: 8.1. Cada contrato terá vigência inicial de doze meses contados de sua assinatura, observadas sua eficácia, a disponibilidade de créditos orçamentários e as regras dos arts. 105 a 107 da Lei nº 14.133/2021 para serviços contínuos. A vigência contratual não se confunde com o prazo de recebimento de solicitações de credenciamento. 8.2. Os contratos poderão ser prorrogados sucessivamente, mediante termo aditivo, até o