Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de coleta e análises laboratoriais físico-químicas, microbiológicas, biológicas, radiológicas e ecotoxicológicas de amostras de água bruta, de água tratada e do sistema de distribuição, bem como de esgoto sanitário, efluente tratado e corpo receptor das Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs, destinados ao controle da qualidade da água para consumo humano e ao monitoramento ambiental e operacional dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário operados pelo SAMAE de Tijucas/SC, conforme as especificações, os quantitativos e as condições estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, que integra o Anexo I
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS- Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-082 | CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucascom.br | E-mail: [email protected] 1 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº049/SAMAE/2026 PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS: Nº 011/SAMAE/2026 O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tijucas – SAMAE, autarquia municipal, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Santa Catarina, nº 47, Centro, Tijucas/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 02.396.675/0001-27, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, por intermédio da Pregoeira e de sua Equipe de Apoio, designadas pela Portaria Municipal nº 1.568/2025, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 2.126/2023 e nº 2.117/2023 e das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. DA ABERTURA 1.1.1 Envio de proposta: a partir das 12h00horas do dia 21/10/2026 1.1.2. Abertura da sessão: a partir das 09h00horas do dia 05/11/2026. 1.1.3. Início da disputa: a partir das 09h01min do dia 05/11/2026 Na hipótese de não haver expediente na data acima, bem como, for declarado feriado ou fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de aviso ou notificação aos interessados. 2– DA LICITAÇÃO 2.1 Do Objeto 2.1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de coleta e análises laboratoriais físico- químicas, microbiológicas, biológicas, radiológicas e ecotoxicológicas de amostras de água bruta, de água tratada e do sistema de distribuição, bem como de esgoto sanitário, efluente tratado e corpo receptor das Estações de Tratamento de Esgoto – ETEs, destinados ao controle da qualidade da água para consumo humano e ao monitoramento ambiental e operacional dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário operados pelo SAMAE de Tijucas/SC, conforme as especificações, os quantitativos e as condições estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, que integra o Anexo I. 2.1.2. O objeto será licitado em lote único composto por 48 (quarenta e oito) itens, com quantidade máxima estimada de 6.376 (seis mil, trezentas e setenta e seis) análises, sendo 3.465 análises de água e 2.911 análises de esgoto e efluentes, com execução parcelada e sob demanda. 2.2 Da Execução da Licitação 2.2.1. O processamento da licitação pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio destina-se ao atendimento das necessidades do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tijucas/SC. 2.3. Critério de julgamento: menor preço global do lote único, observados os preços unitários máximos aceitáveis de cada um dos 48 itens, estabelecidos no Termo de Referência. 2.4. Modo de Disputa: Aberto/Fechado 2.5. Valor Estimado: R$ 1.511.238,26 (Um milhão, Quinhentos e Onze mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Vinte e Seis Centavos). 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos. 3.2. O lote não será de participação exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas, do ramo de atividades pertinentes ao objeto da Contratação, que preencherem as condições de credenciamento constante neste edital. 3.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Tijucas/SC, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
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SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS- Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-082 | CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucascom.br | E-mail: [email protected] 3 3.14. A participação na licitação implica, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, automaticamente, na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos enviados em qualquer fase da licitação, não cabendo, portanto, posterior reclamação. 3.15 As empresas em recuperação judicial que desejarem participar desta licitação deverão apresentar os seguintes documentos, de forma cumulativa: plano de recuperação judicial aprovado judicialmente ou plano de recuperação extrajudicial homologado pelo juízo competente; certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, conforme Acórdão Plenário 1201/2020. 4 – DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA 4.1 Coordenar o processo licitatório; 4.2. Receber, examinar e encaminhar as impugnações devidamente instruídas à autoridade superior; 4.3. Receber, examinar e responder os questionamentos ao edital e seus anexos, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; 4.4. Conduzir a sessão pública na internet e os trabalhos da equipe de apoio; 4.5. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; 4.6. Dirigir a etapa de lances; 4.7. Verificar e julgar as condições de habilitação; 4.8. Receber a documentação adicional quando necessário; 4.9. Receber e analisar o recurso interposto, podendo reconsiderar sua decisão no prazo legal, ou, caso mantenha o posicionamento, encaminhá-lo devidamente instruído à autoridade superior para deliberação, observando o rito previsto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021; 4.10 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para adjudicação e homologação e contratação. 5 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES 5.1 O Edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Tijucas – SC (http://www.tijucas.sc.gov.br) e no Portal Licitar Digital, no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP. 5.2. As empresas interessadas em participar do certame licitatório em epígrafe, deverão estar atentas às informações disponibilizadas pelo Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Tijucas – SC (http://www.tijucas.sc.gov.br) e no Portal Licitar Digital (www.licitardigital.com.br), a qualquer momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do processo licitatório em curso. 5.3 A Prefeitura Municipal não se responsabilizará pelos editais, suas planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima. 5.4 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Tijucas/SC - www.tijucas.sc.gov.br. 6 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada ao Portal Licitar Digital, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.licitardigital.com.br. 6.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. O credenciamento dar se á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal Licitar Digital www.licitardigital.com.br. 6.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas no Portal: www.licitardigital.com.br também deverão informar se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS- Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-082 | CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucascom.br | E-mail: [email protected] 4 6.4. A participação do licitante neste Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao Licitar Digital a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 6.5. O acesso do operador ao certame, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.6. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Licitar Digital. 6.7. O licitante responsabiliza se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.8. O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. Dessa forma, é de inteira responsabilidade do licitante conhecer e utilizar corretamente o sistema, assumindo os riscos decorrentes de eventuais falhas operacionais, usos indevidos ou erros durante qualquer fase do processo licitatório. 6.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.11. Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberá ao órgão promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrentes da perda de negócios diante da impossibilidade de acesso. 6.12. As dúvidas sobre acesso e operação do sistema poderão ser esclarecidas pelos canais de atendimento disponibilizados no Portal Licitar Digital. 6.13. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (quando for o caso permitido), deverão identificar o seu enquadramento, informando em campo próprio do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema. 6.14. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL LICITAR DIGITAL e mantê-los atualizados nos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.15. Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do agente de contratação em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível. 6.16. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do Agente de contratação, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subsequente (s). 6.17. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 6.18. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.19. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS- Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-082 | CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucascom.br | E-mail: [email protected] 5 6.20. Quando o operador não for representante legal da licitante, deverá possuir instrumento de mandato com poderes para representá-la no procedimento licitatório e praticar os atos necessários à sua participação, observadas as regras de credenciamento da plataforma. 6.21. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e; 6.22. A proposta deverá identificar os serviços ofertados e seus preços unitários e totais, em conformidade com o Termo de Referência. Os documentos técnicos da proposta final serão apresentados na forma do item 11.23.1, não sendo exigidos marca, modelo ou catálogo de fabricante para os serviços laboratoriais. 6.23. Recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão oferecidos pelo Licitar Digital. 6.23.1 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma do Licitar Digital, a título de remuneração pela utilização dos sistemas, ficará a cargo do Licitante a escolha do plano, que pagará ao Portal Licitar Digital, provedora do sistema eletrônico, em conformidade com o regulamento operacional da Portal Licitar Digital, anexos VIII. 6.24. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de contratação designado pelo Município de Tijucas - SC. 6.25. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de contratação em contrário. 6.26. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: (31) 3191-0707 ou através da LICITAR DIGITAL, pelo site: https://licitardigital.com.br. 7– DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. A participação no pregão eletrônico dar se á por meio de acesso restrito e digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, por meio do Sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos. 7.1.1. O sistema de licitações estará disponível no endereço http: www.licitardigital.com.br na área de acesso restrito. 7.1.2. Efetuado login no Sistema, o fornecedor somente irá visualizar os editais em que esteja cadastrado ou faça o cadastro. 7.2. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS- Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-082 | CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucascom.br | E-mail: [email protected] 6 degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. 7 . 2.1. Quando o licitante for beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações deverá manifestar em campo próprio do Sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências previstas na lei. 7.2.2.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação vigente aplicável à matéria. 7.2.3. Será concedido o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, dispostos nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como o disposto no Artigo 4º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 7.2.4. A licitante não poderá usufruir do tratamento favorecido se o valor estimado da licitação for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme previsto no Artigo 3º, §4º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e no Artigo 4º, §1º, I e II e §2º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 7.2.5 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2.6 Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 7.2.7 Os licitantes deverão comunicar imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 7.2.8. Os licitantes deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 8– DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 8.1. Após a divulgação do Edital, os interessados deverão cadastrar sua proposta de preços exclusivamente no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Os documentos de habilitação serão exigidos do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após convocação da Pregoeira, na forma do item 12.1. 8.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta/documentação anteriormente enviada. 8.3. A proposta não poderá ter prazo de validade inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão, sendo este o prazo considerado em caso de omissão. 8.4. Sob pena de desclassificação, a proposta eletrônica deverá ser preenchida indicando o valor unitário e total, expressos em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais no campo “valor da proposta”. 8.5. No valor da proposta devem estar inclusos todos os custos com a remuneração, encargos sociais, operacionais, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, bem como taxas, impostos, fretes, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 8.6. A proposta de preços deverá respeitar as especificações constantes neste edital e seus Anexos. 8.7. Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “chat” ou emitidas pelo Sistema junto ao seu endereço eletrônico (e-mail). 8.8. A licitante vencedora do certame deverá ajustar sua proposta no Sistema eletrônico, com os respectivos valores unitários readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo de 02 (horas), contados a partir da convocação da pregoeira.
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS- Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-082 | CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucascom.br | E-mail: [email protected] 7 8.8.1 A proposta reformulada será firme e precisa, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 8.8.2 Nos preços incluem-se, além do lucro, todos os custos e despesas com tributos incidentes, materiais, serviços, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. 8.8.3 Em caso de divergência entre os valores unitários e valores globais serão considerados os primeiros, estando autorizada a Pregoeira a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor global, cujo resultado não poderá ser a maior do que o preço já registrado no Portal, sob pena de desclassificação. 8.8.4. A proposta readequada deverá conter a descrição dos serviços, os preços unitários e totais dos 48 itens e o valor global do lote, acompanhada dos documentos técnicos previstos no item 11.23.1. 8.8.5. A utilização das descrições constantes do Termo de Referência não dispensa a apresentação dos métodos analíticos, dos limites de quantificação e dos demais documentos exigidos para avaliação da proposta. Eventuais omissões ou inconsistências serão examinadas quanto à possibilidade de saneamento, vedada a alteração substancial da proposta. 8.8.6 Todos os documentos deverão ser assinados por representante legal ou pessoa legalmente habilitada, sob pena de desclassificação; 8.9. Quando por lote, o valor readequado não poderá ser superior àquele oferecido. 8.10. As propostas apresentadas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei. 8.11. A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital, assim como a sua ausência implica à desclassificação. 8.12. O licitante não poderá identificar se (nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, site da empresa, etc.) no cadastro da proposta no sistema, sob pena de desclassificação. 9 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 9.1. Iniciada a sessão pública do pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pela pregoeira. 9.2. Verificando se o adiamento da sessão pública do pregão, a pregoeira determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes. 9.3. A pregoeira poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos. 9.4. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.5. Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 10 – DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br. 10.2. Todas as referências de tempo do Edital, do Aviso e da Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 10.3. A operacionalidade do Sistema se fará por meio do Portal: www.licitardigital.com.br, no qual as Licitantes deverão informar se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 10.3.1. Os prazos serão contados a partir dos atos de intimação, divulgação ou demais marcos previstos neste Edital e na legislação aplicável, devidamente registrados no sistema eletrônico. 10.3.2. O Portal Licitar Digital se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 10.3.3. A fase externa do Pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Portal Licitar Digital, nos veículos oficiais e no sítio oficial do município.
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS- Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-082 | CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucascom.br | E-mail: [email protected] 8 10.4. As informações referentes à condução do processo licitatório também poderão ser acompanhadas no site da Prefeitura de Municipal de Tijucas – SC ((http://www.tijucas.sc.gov.br). 10.5. O encaminhamento da proposta e dos documentos pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 10.5.1. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 10.6. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 10.7. A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo agente de contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: www.licitardigital.com.br. 10.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e mail. 10.9. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.10. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 10.11. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 11– DA ABERTURA DA SESSÃO E ETAPA DE LANCES 11.1. A partir do horário previsto no edital terá início á sessão pública do pregão eletrônico, momento em que o Sistema disponibilizará campo próprio (Chat) para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes. 11.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, a não identificação do licitante no cadastro inicial da proposta. 11.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.3. Havendo empate entre propostas ou lances ao final da disputa, serão observados o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na ordem legal, vedada a utilização de sorteio como substituição desses critérios. 11.3.1. Será considerada como primeiro lance a proposta inicial apresentada. 11.4. Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos somente inferiores ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema. 11.5.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro. 11.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.6.1. O Sistema não identificará os autores dos lances. 11.7. Será adotado exclusivamente o modo de disputa aberto e fechado, com apresentação de lances públicos e sucessivos, seguida de lance final e fechado, observados os procedimentos estabelecidos neste capítulo. 11.8. No modo de disputa aberto e fechado, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 11.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.10. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS- Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-082 | CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucascom.br | E-mail: [email protected] 9 superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.11. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 11.12. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11.14. Depois de encerrados, automaticamente, os itens/lotes para a recepção de lances, por comando da pregoeira, encerrar se á a fase competitiva (etapa da disputa) e o Sistema eletrônico emitirá aviso via chat iniciando as fases de negociação, aceitabilidade e habilitação. 11.15. O Sistema, automaticamente, verificará os requisitos para a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006. Na sequência a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.16. Deverá a pregoeira, antes de anunciar o vencedor, encaminhar, pelo Sistema eletrônico, contraproposta diretamente à proponente que tenha enviado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 11.16.1. A negociação será realizada por intermédio do Sistema de troca de mensagens (chat), podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.17. Ocorrendo o empate será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 11.17.1. Entende se por empate aquelas situações em que as propostas/lances enviados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta/lance mais bem classificado, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 11.17.2. Ocorrendo o empate, proceder se á da seguinte forma: a) o Sistema aplicará automaticamente o benefício da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, quando houver empresas dentro das condições previstas na lei; b) o Sistema convocará automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, momento que abrirá campo para recepção de lances, para enviar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I, do caput do artigo 45, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º, do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, será realizado sorteio automático entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá enviar melhor oferta. 11.18. O disposto no subitem 11.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido enviada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.19. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.17, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedor do certame. 11.20. O Sistema anunciará o licitante vencedor após adjudicação, ou, quando houver recursos, após a homologação. 11.21. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. 11.22. A pregoeira habilitará o sistema, com registro via chat, para que o licitante mais bem classificado envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada no prazo de 02 horas.
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO TIJUCAS- Santa Catarina Rua Santa Catarina, 47 – Centro, TIJUCAS/SC | 88.200-082 | CNPJ: 02.396.675/0001-27| Fone: (48) 3263-4065 www.samaetijucascom.br | E-mail: [email protected] 10 11.23 Devendo constar: I. Valores unitários e totais readequados ao valor total representado pelo lance vencedor; II. Razão Social da empresa; III. Endereço completo e atualizado; IV. Telefone para contato; V. Endereço de e-mail; VI. Representante legal da empresa (nome, cpf, rg, cargo/função na empresa, telefones de contato); VII. Dados bancários: a) Banco (nº e nome do banco para pagamento); b) nº da agência bancária com dígito; c) nº da conta bancária com dígito; 11.23.1. Juntamente com a proposta final de preços, no prazo estabelecido no item 11.22, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar: a) planilha de preços unitários e totais dos 48 itens, ajustados ao valor global final ofertado; b) relação dos métodos analíticos a serem empregados para cada item, com indicação dos respectivos limites de quantificação; c) indicação dos ensaios que pretende subcontratar, exclusivamente dentre os admitidos no item 3.7 do Termo de Referência, com identificação do laboratório subcontratado, quando cabível; d) declaração de que os preços incluem coleta, frascaria, preservantes, acondicionamento, transporte das amostras, execução dos ensaios, emissão dos laudos e todos os custos diretos e indiretos necessários à execução. 11.24. O documento no subitem 11.23, deverá ser inserido como Anexo no Sistema Eletrônico a contar da convocação da pregoeira, via “CHAT” no prazo máximo de 02 horas. 12 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos exigidos para habilitação, inclusive aqueles que eventualmente constem no Certificado de Registro Cadastral da Administração ou no SICAF, deverão ser apresentados por meio eletrônico, após a convocação pela Pregoeira, o licitante melhor classificado deverá encaminhar via sistema, através de campo próprio no Portal Licitar Digital, os documentos de habilitação e complementares, no prazo de 2 (duas) horas, após a convocação pela pregoeira, prorrogável por igual período, sendo que poderá ocorrer nas seguintes situações: I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou II - de oficio, a critério do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o caput. 12.2. A pregoeira e equipe de apoio, verificará, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a autenticidade dos documentos solicitados e enviados, constituindo meio legal de prova. 12.3. Da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte: 12.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos exigidos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenham restrição. Havendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração do licitante como vencedor, prorrogável por igual período a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão das certidões pertinentes, na forma da Lei Complementar nº 123/2006. 12.3.2. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), sendo facultada à Administração convocar aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 12.4. Os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista exigidos deverão apresentar prazo de validade, no mínimo, até a data limite fixada para a abertura das propostas. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.