Texto do edital
Chamamento público para credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança, aos servidores da câmara municipal de cotia, para aquisição de gêneros alimentícios “in natura” em estabelecimentos comerciais credenciados
CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA Estado de São Paulo CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 - CORRIGIDO PROCESSO Nº 4440/2025 TIPO DE PROCEDIMENTO CREDENCIAMENTO (ART. 79, II, LEI 14.133/2021) OBJETO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO E FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO, NA FORMA DE CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS “IN NATURA” EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS CREDENCIADOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ITEM 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. FORMA DE SELEÇÃO HABILITAÇÃO TÉCNICA E DOCUMENTAL COM ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES E TAXA FIXADAS PELA ADMINISTRAÇÃO (0,00%) DO ARRANJO DE PAGAMENTO OS CARTÕES DEVERÃO OPERAR EXCLUSIVAMENTE EM ARRANJO DE PAGAMENTO ABERTO SELEÇÃO LIVRE ESCOLHA DO SERVIDOR BENEFICIÁRIO ENTRE AS EMPRESAS CREDENCIADAS CRONOGRAMA INÍCIO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 07/01/2026 ÀS 08H E 00 MINUTOS LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA Estado de São Paulo 23/01/2026 ÀS 08H E 30 MINUTOS ÍNICIO DA SESSÃO DE CREDENCIAMENTO 23/01/2026 ÀS 09H E 00 MINUTOS VALOR CONTRATUAL ESTIMADO R$ 3.384.000,00 (TRÊS MILHÕES, TRZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL REAIS) INFORMAÇÕES GERAIS VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 36 MESES VIGÊNCIA CONTRATUAL 12 MESES, PRORROGÁVEL NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES CONSULTA AO AVISO DISPONÍVEL NO ENDEREÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA E NO SÍTIO ELETRÔNICO WWW.COTIA.SP.LEG.BR , WWW.BLL.ORG.BR ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA PARTICIPAÇÃO DA SESSÃO DE CREDENCIAMENTO WWW.BLL.ORG.BR - BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS PELO E-MAIL [email protected] OU TELEFONE (11) 4934-6520, NO HORÁRIO DAS 08H00 ÀS 17H00.
CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA Estado de São Paulo Sumário EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 ............................................................................. 1 1. PREÂMBULO..............................................................................................................................1 2. DO OBJETO ................................................................................................................................2 3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................3 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .........................................................................................4 5. DAS RESTRIÇÕES .......................................................................................................................5 6. DO CREDENCIAMENTO À BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL ...................................6 7. DO ACESSO AO SISTEMA ...........................................................................................................7 8. DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO/PROPOSTA...............................................................8 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................................................................10 10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ...............15 11. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGNAÇÕES DOS RECURSOS .........................................17 12. DA HOMOLOGAÇÃO ...........................................................................................................19 13. DO CHAMAMENTO DOS HABILITADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO ......................20 14. DO PRAZO DO CONTRATO ..................................................................................................21 15. DA GARANTIA ......................................................................................................................21 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ......................................................................................22 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS ...............................................25 18. DO CRONOGRAMA E DAS ETAPAS E REGRAS PARA SELEÇÃO DOS CREDENCIADOS ..........25 19. DO DESCREDENCIAMENTO .................................................................................................28 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................................28 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................................ 31 1. OBJETO ....................................................................................................................................31 2. JUSTIFICATIVA .........................................................................................................................31 3. NATUREZA ...............................................................................................................................31 4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO .....................................................................................32 5. GARANTIA ...............................................................................................................................33
CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA Estado de São Paulo 6. PRAZO DE VIGÊNCIA................................................................................................................34 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO ..........................................................................34 8. DO PAGAMENTO .....................................................................................................................35 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E ORIGEM DOS RECURSOS ...................................................35 10. DO ARRANJO DE PAGAMENTO ...........................................................................................35 11. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ...........................................................................................36 12. DA REDE CREDENCIADA ......................................................................................................39 13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO .................................................................................43 14. DAS OBRIGAÇÕES ................................................................................................................43 15. DO REAJUSTE.......................................................................................................................44 16. PLANILHA DE VALORES REFERÊNCIAIS................................................................................44 17. PROGRAMA DE INTEGRIDADE E MEDIDAS ANTICORRUPÇÃO ............................................44 ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ................................................................................... 47 ANEXO III – MODELO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO ........................................................... 62 ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ............................................................................................ 65 ANEXO V – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ............................................................................ 86
Página 1 de 87 CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA Estado de São Paulo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 1. PREÂMBULO 1.1. A Câmara Municipal de Cotia torna público que realizará CREDENCIAMENTO de empresas, sob a égide do art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com fundamento no art. 74, inciso IV (inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição), destinado à prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de documentos de legitimação, na forma de cartão eletrônico com chip de segurança, aos servidores da Câmara Municipal de Cotia, para aquisição de gêneros alimentícios "in natura" em estabelecimentos comerciais credenciados. 1.1.1. Trata-se de credenciamento com seleção a critério de terceiros, cabendo a cada servidor beneficiário optar livremente por uma das empresas credenciadas, observada a taxa de administração de 0,00% (zero por cento) fixada por este Edital. 1.2. O edital do presente chamamento público será regido pela Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm) e alterações e Resolução nº 07/2025 da Câmara Municipal de Cotia, de 12 de junho de 2025 (https://www.legislacaodigital.com.br/Cotia- SP/Resolucoes/7-2025), aplicando-se as disposições das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 1.3. A Sessão de Credenciamento será realizada na Câmara Municipal de Cotia, localizada rua Batista Cepelos, nº 91, Centro, Cotia-SP, CEP 06700-130 e será efetivada por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.4. O processamento da Sessão de Credenciamento ocorrerá por meio eletrônico na plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br), conduzidos pela Comissão de Contratação mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações 1.5. O resultado deste Chamamento e demais atos que necessitarem de publicidade, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e disponibilizados no site oficial da Câmara Municipal de Cotia e da Bolsa De Licitações E Leilões Do Brasil, nos sítios eletrônicos independentemente do pagamento de custas, ou por meio de acesso aos sítios eletrônicos www.cotia.sp.leg.br e www.bll.org.br, respectivamente, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme art. 174 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.493/2023.
Página 2 de 87 CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA Estado de São Paulo 1.6. Os CREDENCIADOS deverão observar as seguintes datas e horários para os procedimentos abaixo referidos: • Início para cadastro de propostas no sistema : 07/01/2026 às 08h00min. • Abertura da 1ª Sessão Pública de Análise: 23/01/2026 às 09h00min. • Situação do Edital: o Credenciamento permanecerá ABERTO para novos interessados durante 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação do Edital, permitindo o ingresso contínuo de novas empresas, nos termos do art. 79, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. • Novos Interessados (Pós-Sessão Inicial): As empresas que desejarem se credenciar após a data da 1ª Sessão Pública deverão protocolar sua solicitação em pedido junto à Comissão de Contratação via e-mail oficial [email protected] ou protocolo físico no endereço listado no item 1.3 , e concomitantemente o envio de todos os documentos pertinentes na plataforma BLL, (conforme item 1.4 deste Edital) para agendamento de Sessão Extraordinária de Análise, que ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a solicitação. 1.7. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: • Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 08h00min às 17h00min; • E-mail: [email protected] ; • Telefone: (11) 4934-6520; • Sites: www.cotia.sp.leg.br e www.bll.org.br ; 1.8. Os horários seguem o fuso horário de Brasília-DF. 1.9. Sem prejuízo das publicações necessárias, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao presente Edital, estará disponível nos sites acima citados, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhar as informações prestadas pela Câmara Municipal de Cotia não podendo, portanto, alegar desconhecimento sobre quaisquer informações prestadas com referência ao Edital em questão. 2. DO OBJETO 2.1 O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO de empresas administradoras de cartões de auxílio-alimentação, sob a égide da Lei nº 14.133/2021 (Art. 79, II), para prestação de serviços de gerenciamento e fornecimento de vale-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Cotia para aquisição de gêneros alimentícios “in natura” em estabelecimentos comerciais credenciados, conforme especificações constantes nos Anexo I (Termo de Referência) Anexo IV (Minuta do Contrato), partes integrantes deste Edital.
Página 3 de 87 CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA Estado de São Paulo 2.2 O procedimento adota a hipótese de seleção a critério de terceiros (Art. 79, II), cabendo a cada servidor beneficiário optar livremente por uma das empresas que vierem a ser credenciadas, fomentando a competição pela qualidade da rede e atendimento. 2.3 DO ARRANJO DE PAGAMENTO 2.3.1 Os cartões deverão operar exclusivamente em arranjo de pagamento aberto, conforme definido pela Lei Federal nº 12.865/2013 (Lei de Arranjos de Pagamento) e operacionalizado nos termos do art. 174, §1º, do Decreto Federal nº 10.854/2021 e art. 1º-A, inciso I, da Lei Federal nº 14.442/2022. 2.3.2 Entende-se por "arranjo de pagamento aberto" aquele prestado pela rede credenciada ligada à bandeira do cartão (Visa, Mastercard, Elo ou equivalente), permitindo a utilização do instrumento em quaisquer estabelecimentos comerciais que aceitem tal bandeira, sem limitações prévias, garantindo ao servidor beneficiário acesso a ampla gama de estabelecimentos para aquisição de gêneros alimentícios in natura. 2.3.3 Justificativa da Opção pelo Arranjo Aberto: A escolha pela modalidade aberta fundamenta- se na supremacia do interesse público e nos seguintes critérios: a) Ampliação máxima do poder de escolha e de compra dos servidores beneficiários, permitindo acesso a praticamente todos os estabelecimentos comerciais de varejo que operem com a bandeira especificada; b) Eliminação de riscos operacionais decorrentes de descredenciamentos voluntários de estabelecimentos, que causariam constrangimento ao servidor no momento da transação; c) Alinhamento com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que reconhece, no Processo TC-016567.989.23-1 (Sessão Plenária de 27/09/2023), que "não há qualquer impedimento legal para que a Administração, no uso de seu poder discricionário, possa escolher que o serviço seja executado por meio de arranjo de pagamento somente aberto, conforme faculta a legislação"; d) Conformidade com o novo marco legal de alimentação do trabalhador, considerando que a Medida Provisória nº 1.173/2023 perdeu eficácia em 28/08/2023, estando todas as operadoras obrigadas a operar em conformidade com as regras da Lei 14.442/2022 desde 01/05/2023. 3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 3.1. O prazo para o Credenciamento permanecerá ABERTO para novos interessados durante 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação do Edital, permitindo o ingresso contínuo de novas empresas, nos termos do art. 79, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
Página 4 de 87 CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA Estado de São Paulo 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Credenciamento as empresas do ramo interessadas que satisfaçam e atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL. 4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.2.1, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para praticar todos os atos e operações no site: www.bll.org.br . 4.3. A participação da CREDENCIADA no Chamamento Público eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.4. O acesso do operador ao Chamamento Público, para efeito de encaminhamento de solicitação de CREDENCIAMENTO/proposta, em nome da CREDENCIADA, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. O CREDENCIAMENTO do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao CREDENCIAMENTO eletrônico. 4.7. A participação no Chamamento Público, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 4.8. Caberá à CREDENCIADA acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Chamamento Público, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.9. A CREDENCIADA responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Câmara
Página 5 de 87 CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA Estado de São Paulo Municipal de Cotia por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.10. A simples participação neste Chamamento Público, implica no reconhecimento pela CREDENCIADA de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus anexos, bem como as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/21 (disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm), Resolução nº 07/2025 (disponível em: https://www.legislacaodigital.com.br/Cotia-SP/Resolucoes/11-2023) e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações (Disponível em: https://www.legislacaodigital.com.br/Cotia-SP/Resolucoes/7-2025) e demais normas complementares que disciplinam a presente chamamento público e integrarão o ajuste correspondente. 5. DAS RESTRIÇÕES 5.1. É vedada a participação no chamamento público de empresa: 5.1.1. Que esteja impossibilitada do direito de licitar devido sanção a ela imposta, conforme artigo 14, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21; 5.1.2. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, com membros da Comissão de Credenciamento, com o subscritor do Edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do artigo 14, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.1.3. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 5.1.4. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do § 8°, art. 72, da Lei Federal n° 9.605/1998; 5.1.5. Que se enquadrem no exposto no artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.1.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.1.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
Página 6 de 87 CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA Estado de São Paulo submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do inciso VI, art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Chamamento Público ou da execução do Contrato agente público da CONTRATANTE, observando as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 5.3. A observância das vedações supramencionadas é de inteira responsabilidade da CREDENCIADA que, pelo descumprimento, estará sujeita às penalidades cabíveis. 5.4. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.4.1. SERÁ VEDADA a participação de consórcios de empresas neste Credenciamento. 5.4.2. Justificativa: a) O objeto não possui complexidade técnica que justifique a formação de consórcio (art. 15, § 6º, Lei 14.133/2021); b) Há empresas individualmente capazes de executar o objeto isoladamente no mercado, conforme pesquisa de mercado (Anexo II, item 5); c) A vedação não restringe a competitividade, uma vez que o credenciamento permite a participação de múltiplas empresas simultaneamente; d) Admitir consórcios quando há empresas individuais aptas poderia caracterizar favorecimento ou direcionamento. 6. DO CREDENCIAMENTO À BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 6.1. O presente Credenciamento será processado de forma CONTÍNUA E PERMANENTE, permanecendo aberto durante toda a vigência do Edital, nos termos do art. 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. A CREDENCIADA deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas. 6.3. O CREDENCIAMENTO da CREDENCIADA deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: