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Texto do edital

Seguro de acidente pessoal ocorrido em serviço, na ocorrência de morte acidental, invalidez total ou parcial, destinado à cobertura dos servidores públicos ativos e vereadores da Câmara Municipal de Cotia. Estimativa de 201 vidas seguradas e vigência de contratação de 12 meses

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA ESTADO DE SÃO PAULO P á g i n a 1 | 54 Pregão Eletrônico nº 04/2026 Processo Administrativo nº 1101/2026 CONTRATANTE Câmara Municipal de Cotia OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de seguro de acidente pessoal ocorrido em serviço, na ocorrência de morte acidental, invalidez total ou parcial, destinado à cobertura dos servidores públicos ativos e vereadores da Câmara Municipal de Cotia. PREÇO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 24.819,48 (vinte e quatro mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos) pelo período de 12 meses ou R$ 10,29 (dez reais e vinte e nove centavos) mensais por vida segurada CRONOGRAMA (Horários de Brasília): • Início de recebimento das propostas: 21/10/26 às 15h00 • Término de recebimento das propostas: 06/11/26 às 08h00 • Início da sessão pública: 06/11/26 às 08h30 • Início da etapa de lances: 06/11/26 às 09h00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Unitário Mensal por Vida Segurada MODO DE DISPUTA: Aberto INTERVALO MÍNIMO DE LANCE: R$ 0,05 (cinco centavos) sobre o valor unitário mensal por vida segurada INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: CONSULTA AO AVISO – DISPONÍVEL NO ENDEREÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA E NO SÍTIO ELETRÔNICO WWW.COTIA.SP.LEG.BR e WWW.BLL.ORG.BR . ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS PELO E-MAIL [email protected] ou TELEFONE (11) 4934-6520, NO HORÁRIO DAS 08h00 às 17h00.

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA ESTADO DE SÃO PAULO P á g i n a 2 | 54 Sumário EDITAL 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 4 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ............................................................................................................. 4 3. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ..................................................................................................... 4 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 4 5. DO ORÇAMENTO ESTIMADO ................................................................................................................. 6 6. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ................................................................................................ .. 7 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DISPUTA ............................................................................................... 7 8. DO JULGAMENTO .................................................................................................................................... 9 9. DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................................ ... 12 10. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 14 11. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ................................................................................................ .. 15 12. DO TERMO DE CONTRATO .................................................................................................................. 15 13. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS .............................................................................. 17 14. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS ..................................................................................................... 18 15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 20 16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 23 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 23 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO .......................................................................................... 25 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO ................................ .. 26 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO ... 27 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO ........................................................................................................ 27 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO ................................................................................................ 28 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO ................................................................................................ 29 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................................................................... 31 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO .......................................................................................... 33 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO ..................... 34 10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ................................................................................... 36 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ............................................................................................................ 36 12. DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................ 36 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO ......................................................................................................... 42 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO .................................................................... 43 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS ........................... 43 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO ....................................................................................... 43 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO ............................................................................................................... 44 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ....................................................................................................... 44 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE ......................................................................................................... 44 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ................................................................ .. 44

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA ESTADO DE SÃO PAULO P á g i n a 3 | 54 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ...................................................................... 45 10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD ............................................................ 47 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO .......................................................... 47 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................... 47 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL ...................................................... 48 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES ................................................................................... 49 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ............................................................ 49 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS ....................................................................... 49 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO ..................................................................................... 49 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO ................................................................................................ ... 49 ANEXO III – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ....................................................................................50 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ..................................................................................52 ANEXO V – DECLARAÇÕES CONJUNTAS ...................................................................................................54

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA ESTADO DE SÃO PAULO P á g i n a 4 | 54 EDITAL Nº 04/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2026 Processo Administrativo nº 1101/2026 Torna-se público que a Câmara Municipal de Cotia, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com JULGAMENTO PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR VIDA SEGURADA nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Resolução nº 7/2025 da Câmara Municipal, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de seguro de acidente pessoal ocorrido em serviço, para um quantitativo atual de 201 (duzentos e um) segurados, na ocorrência de morte acidental, invalidez total ou parcial, destinado à cobertura dos servidores públicos ativos e vereadores da Câmara Municipal de Cotia , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I, item 1) . 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão, conforme Termo de Referência (Anexo I, item 11), pela seguinte dotação orçamentária : 3.3.90.39.69 – Seguros em geral – Ficha 8; Fonte de Recurso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral. 3. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 3.1. Conforme Termo de Referência (Anexo I, item 2.3). 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Da participação 4.1.1 Conforme Termo de Referência (Anexo I, item 4.1) . 4.2. Do credenciamento no sistema eletrônico 4.2.1 Os licitantes deverão estar cadastrados no sistema eletrônico “Portal da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL,” por meio do site www.bll.org.br , em atividade econômica compatível com o objeto da presente contratação. 4.2.2 Em caso de dúvidas ou outras questões relacionadas à utilização da plataforma eletrônica, o licitante deverá utilizar o suporte técnico da própria plataforma através do telefone (41) 3097 4600 ou através do e-mail [email protected]. 4.2.3 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento do referido sistema até a data marcada para início do recebimento dos lances, conferindo a exatidão dos seus dados cadastrais e mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis pela

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA ESTADO DE SÃO PAULO P á g i n a 5 | 54 informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.2.4 Os interessados deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Portal da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 4.2.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.2.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 4.2.7 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.2.8 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.2.9 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.3. Dos impedimentos à participação 4.3.1 Não poderão disputar esta licitação: 4.3.1.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.1.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.3.1.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.1.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.1.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.1.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.1.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA ESTADO DE SÃO PAULO P á g i n a 6 | 54 4.3.1.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.1.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.2 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3.3 O impedimento de que trata o item 4.3.1.5. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. Vedação à subcontratação 4.4.1 Conforme Termo de Referência (Anexo I, item 4.12) . 5. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 5.1. O valor estimado da presente contratação, realizado nos termos do Termo de Referência (Anexo I, item 10) , é de R$ 24.819,48 (vinte e quatro mil oitocentos e dezenove reais e quarenta e oito centavos ) conforme pesquisa de preços constante do processo administrativo nº 1101/2026 e tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO TOTAL ANUAL DE VIDAS SEGURADAS (A) PREÇO UNITÁRIO MENSAL ESTIMADO POR VIDA SEGURADA (B) PRÊMIO TOTAL MÁXIMO ANUAL (C = A × B) 1 Contratação de Empresa para prestação de serviços de seguro de acidente pessoal ocorrido em serviço, na ocorrência de morte acidental, invalidez total ou parcial, destinado à cobertura dos servidores públicos ativos e vereadores da Câmara Municipal de Cotia. 2.412 R$ 10,29 R$ 24.819,48

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA ESTADO DE SÃO PAULO P á g i n a 7 | 54 6. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 6.1. Do conteúdo da proposta 6.1.1 A proposta, conforme Anexo IV, deverá conter: a) razão social, CNPJ, endereço, responsável (nome, cargo, e-mail e telefone); b) número do processo e do pregão; c) descrição do objeto ofertado, com indicação do preço unitário mensal por vida segurada; d) valor total estimado para o período de 12 (doze) meses, calculado pela multiplicação do preço unitário mensal pelo quantitativo total de 2.412 (dois mil quatrocentas e doze) vidas; e) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias. 6.1.2 A proposta deverá contemplar a integralidade do lote e suas especificações vinculam o licitante. 6.1.3 O valor ofertado será líquido e definitivo, com todos os custos (tributos, fretes, embalagem, despesas diretas e indiretas), sendo irretratável após a fase de lances, vedada alegação de omissão de custos. 6.2. Do cadastro e envio da proposta 6.2.1 A proposta deverá ser cadastrada e enviada através do sistema eletrônico, preenchendo todos os campos exigidos, e anexada em campo designado para esse fim, até a data e horário estabelecidos para início da sessão pública. 6.2.2 O início de recebimento das propostas na plataforma eletrônica será a partir das 15h00 do dia 21/10/2026 e o término às 08h00 do dia 06/11/2026. 6.2.3 No cadastro de sua proposta, a licitante não poderá se identificar de nenhuma forma. 6.2.4 A proposta e seu cadastro no sistema eletrônico deverão estar em conformidade com o Edital e seus anexos. 6.2.5 Até o prazo e horário estabelecido para a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta cadastrada. 6.3. Das obrigações decorrentes da proposta 6.3.1 A apresentação da proposta implica compromisso de executar o objeto licitado em seus termos, com toda a infraestrutura tecnológica, operacional e de pessoal necessária à perfeita execução contratual, bem como de fornecer materiais adequados e substituí-los quando necessário. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DISPUTA 7.1. Da abertura da sessão pública 7.1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital, com campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes.

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA ESTADO DE SÃO PAULO P á g i n a 8 | 54 7.2. Da disputa 7.2.1 Será adotado o modo de disputa aberto , com lances públicos e sucessivos, sujeitos a prorrogações automáticas. 7.2.2 O critério de julgamento é o de menor preço. 7.2.3 Iniciada a disputa, os licitantes deverão encaminhar lances em valor inferior ao último lance do próprio licitante ou de sua proposta inicial, com intervalo mínimo de R$ 0,05 (cinco centavos) . 7.2.4 A disputa terá duração inicial de 10 (dez) minutos, sendo automaticamente prorrogada por 2 (dois) minutos sempre que houver lance nos 2 (dois) minutos finais, repetindo- se sucessivamente enquanto houver lances. 7.2.5 Não havendo novos lances, a disputa encerra-se automaticamente e o sistema eletrônico apresenta os lances pela ordem de classificação, sendo considerada a melhor proposta a classificada em primeiro lugar. 7.2.6 Definida a melhor proposta, se a diferença percentual entre o valor da proposta classificada em primeiro lugar e o valor da proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento) , o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá , justificadamente, admitir o reinício da disputa , nos termos do art. 56, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, exclusivamente para a definição das demais colocações (segundo, terceiro lugares e assim sucessivamente), observado o mesmo modo de disputa e os critérios estabelecidos neste Edital. 7.2.7 Após o reinício previsto no subitem anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.2.8 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance no prazo de 15 (quinze) segundos após o registro, se inconsistente ou inexequível. 7.2.9 Encerrada a disputa, o processo seguirá para a fase de julgamento . 7.3. Das regras gerais sobre lances 7.3.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.3.2 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.3.3 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.4. Da desconexão do sistema 7.4.1 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da disputa da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.4.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.5. Do empate 7.5.1 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto.

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA ESTADO DE SÃO PAULO P á g i n a 9 | 54 7.5.2 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.5.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.5.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.5.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023; 7.5.2.4. declaração do licitante de que desenvolve programa de integridade, sendo obrigatória a comprovação da implantação do programa, conforme art. 4º, II, do Decreto nº 12.304, de 2024. 7.5.3 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.5.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 7.5.3.2. empresas brasileiras; 7.5.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.5.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.5.4 Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8. DO JULGAMENTO 8.1. Da verificação da conformidade da proposta 8.1.1 O Pregoeiro realizará a verificação da conformidade das propostas, exclusivamente, em relação à proposta mais bem classificada. 8.1.2 O licitante detentor da proposta mais bem classificada deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a proposta ajustada, reproduzindo fielmente a proposta inicialmente apresentada, com exclusivo ajuste do valor unitário mensal por vida segurada para refletir a exata equivalência à oferta final consolidada na disputa, no prazo de até 1 (uma) hora, contado da solicitação. 8.1.3 A proposta ajustada deverá ser assinada com certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020). 8.1.4 O resultado da fase de julgamento será publicado no sistema eletrônico, contendo declaração expressa sobre a conformidade da proposta analisada, indicando se foi atestada a conformidade ou se houve desclassificação da proposta nos termos do item 8.3, com a respectiva fundamentação. 8.1.5 Em caso de desclassificação da proposta, o Pregoeiro repetirá os procedimentos previstos nos subitens 8.1.1 a 8.1.3 com o licitante seguinte na ordem de classificação , tantas vezes quantas forem necessárias, até que uma proposta tenha sua conformidade atestada ou se esgotem os licitantes classificados.

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CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA ESTADO DE SÃO PAULO P á g i n a 10 | 54 8.2. Da negociação e declaração do vencedor provisório 8.2.1 Verificada a conformidade da proposta, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a proposta mais bem classificada, divulgando o resultado a todos e anexando-o aos autos. 8.2.2 Em caso de desclassificação da proposta durante a negociação, aplicar-se-á o disposto no subitem 8.1.4 . 8.2.3 Concluída a negociação, o Pregoeiro declarará o licitante detentor da proposta mais bem classificada como vencedor provisório do lote. 8.2.4 Declarado o vencedor provisório, o processo seguirá para a fase de habilitação . 8.3. Das hipóteses de desclassificação da proposta 8.3.1 Será desclassificada a proposta que: 8.3.1.1. contiver vícios insanáveis; 8.3.1.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.3.1.3. apresentar preço inexequível ou proposta com valor unitário ou total superior ao preço máximo estimado pela Administração ; 8.3.1.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.3.1.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.3.2 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4. Da inexequibilidade da proposta 8.4.1 Haverá indício de inexequibilidade se o valor da proposta for inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.4.2 A inexequibilidade somente será considerada após a realização de diligência pelo Pregoeiro, que comprove: 8.4.2.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.4.2.2. a inexistência de custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.5. Das diligências para comprovação da exequibilidade 8.5.1 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas, dentre outras, as seguintes diligências para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta: 8.5.1.1. questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 8.5.1.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 8.5.1.3. verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; 8.5.1.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;