Texto do edital
O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados em prestar serviços de limpeza e higienização veicular (lava-jato), para os veículos que compõe a frota da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 1 de 49 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Processo Licitatório nº: 001/2026 Credenciamento nº: 001/2026. Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através plataforma Licitar Digital https://licitar.digital/ . Recebimento da documentação: A partir de 03 de fevereiro de 2026. Modo: Aberto. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para integrar o cadastro de prestadores especializados em serviços de limpeza e higienização veicular (lava- jato), para os veículos que compõe a frota da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG. Valor Estimado da Contratação: R$ 138.912,50 Prazo de vigência do Edital: 12 (doze) meses.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 2 de 49 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026 A Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, por intermédio de seu Presidente, o Sr. Sidinei Seabra da Silva, auxiliado pela Divisão de Licitação e Contratos, através do Agente de Contratação, Lorenzo da Silva Oliveira dos Santos, nomeado pela Portaria nº 007/2026, sediada à Avenida JK, nº 380, Centro, no município de Conceição do Mato Dentro/MG, torna público que receberá, durante o período de 03 de fevereiro de 2026 a 02 de fevereiro de 2027, no site https://licitar.digital/ , de forma exclusiva pelo método eletrônico, propostas para o CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO (art. 77, inciso I da Portaria nº 64/2023), nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e da Portaria nº 64/2023 desta Edilidade, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.DO OBJETO 1.1. Este procedimento tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de limpeza e higienização veicular (lava-jato), para os veículos que compõe a frota da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1. O acesso ao Edital poderá ser feito pelo interessado pelo sítio eletrônico da Câmara Municipal (https://www.camaracmd.mg.gov.br/), Licitar Digital (https://licitar.digital/), bem como no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ). 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 79, inciso I da Lei nº 14.133/21. 1.3.O credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: https://licitar.digital/ , dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os serviços/fornecimentos aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 3 de 49 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.5.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma Licitar Digital, o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos seguintes serviços:
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 4 de 49 Item Código CATSER Descrição do serviço Quant. Un. de medida Valor Uni- tário Valor Total 1 13544 Lavagem completa/geral - veículo de pequeno porte. 940 Serviço R$130,00 R$122.200,00 2 Lavagem completa/geral - caminho- nete 4x4. 60 R$183,75 R$11.025,00 3 Lavagem completa/geral com motor - veículo de pequeno porte. 20 R$217,50 R$4.350,00 4 Lavagem completa/geral com motor - caminhonete 4x4. 05 R$267,50 R$1.337,50 VALOR GLOBAL R$138.912,50 3.1.1 Para fins da contratação objeto deste instrumento, entende-se: a) Lavagem Completa/Geral: procedida na parte externa do veículo, retirando toda a sujeira observada na pintura, utilizando-se produto específico e biodegradável (cera de carnaúba ou similar), incluindo a passagem entre as portas, para-choques, para-lamas, pneus, aros, telas, faróis, atingindo todos os pontos visíveis da pintura. Limpeza rápida do interior (Recolhimento de resíduos visíveis) e secagem com flanela limpa e conservada, adicionando-se a limpeza interna, secagem e acabamento, sopragem, aspiração geral e uso de cera de conservação (carnaúba ou similar). Inclui-se nesse processo, além dos itens da lavagem simples/rápida, a lavagem de tapetes, carpetes, piso, forro lateral, forro teto, limpeza onde for possível alcançar os pontos desejados. b) Lavagem Completa/Geral incluindo motor: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo incluindo motor, a lavagem completa especificada no item imediatamente acima, adicionando-se a lavagem do motor e da parte inferior do veículo (chassi, sistemas de transmissão e rodagem do veículo) com produtos automotivos específicos para esse fim. 3.1.1. A execução desses serviços é enquadrada como continuada tendo em vista que serão frequentemente utilizados nas atividades desempenhadas por vereadores e servidores da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando as demandas existentes. 3.1.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo período de vigência. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 5 de 49 custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição ; 3.5.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n. 14.133/2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata o item 0 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei n. 14.133/2021, e neste Edital. 3.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DA FORMA DE ATENDIMENTO 4.1. O CREDENCIADO deverá atender à demanda encaminhada pela Câmara Municipal, conforme condições e critério definidos no Termo de Referência anexo a este edital. 5. DO VALOR E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 5.1.O valor do serviço objeto deste credenciamento está estabelecido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante do presente Edital e do Contrato a ser celebrado. 5.2. Os pagamentos serão realizados de acordo com as condições previstas no Termo de Referência anexo a este edital. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. A habilitação poderá ser verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos (habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira). 6.2. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, quando solicitado pelo Agente de Contratação, até a conclusão da fase de habilitação.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 6 de 49 6.3. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela au- tenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 6.4. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habili- tação Jurídica, a Regularidade Fiscal e Trabalhista, a Qualificação Econômico- Financeira e a Qualificação Técnica, nas seguintes condições: 6.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Em- presas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.5.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará con- dicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreende- dor.gov.br ; 6.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabili- dade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, de- vidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 6.5.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 6.5.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 6.5.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971; 6.5.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 6.5.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as altera- ções ou da consolidação respectiva. 6.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.6.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procurado- ria-Geral da Fazenda Nacional; 6.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 7 de 49 6.6.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 6.6.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 6.6.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do traba- lho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Tra- balho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.7.1. Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 11.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datado dos últi- mos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deve- rão ser apresentados as certidões de cada um dos distribuidores. 6.7.2. Caso o licitante tenha interesse, poderá apresentar a Certidão Judicial Cí- vel de 1ª instância, extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar transitada em julgado, em nome da interessada, em substituição à Certidão Negativa de Falência pre- vista no item 6.7.1. 6.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.8.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatório de que o licitante já prestou os serviços semelhantes aos licitados. 6.9. OUTROS DOCUMENTOS 6.9.1. Licença Ambiental emitida pelo órgão ambiental competente, nos termos da Lei Complementar nº 112/2021. 6.9.2. Alvará de funcionamento emitido pela autoridade competente do município sede da licitante. 6.10. ORIENTAÇÕES GERAIS – DOCUMENTOS 6.10.1. OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NOS SUBITENS ANTERIORES NÃO PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS POR QUALQUER TIPO DE PROTO- COLO. 6.10.2. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equiva- lente, na forma da lei. 6.10.3. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 8 de 49 6.10.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 6.10.5. Na hipótese de o interessado ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.10.6. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 6.10.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 6.10.8. O órgão credenciante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 6.10.9. Será verificado se o interessado apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, caso contenha 100 (cem) ou mais empregados, nos termos do art. 93, da Lei n. 8.213/1991. 6.10.10. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 6.10.11. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.10.12. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.10.13. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.10.14. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio eletrônico (e-mail, protocolo eletrônico, portal do órgão, entre outros) até a conclusão da fase de habilitação. 6.10.15. Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada da comissão de contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, em até 24h (vinte e quatro horas), para: 6.10.16. A aferição das condições de habilitação do interessado, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 6.10.17. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 9 de 49 6.10.18. Suprimento da ausência de documento de cunho declaratório emitido unilateralmente pelo interessado; 6.10.19. Suprimento da ausência de certidão e/ou documento de cunho declaratório expedido por órgão ou entidade cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública. 6.10.20. Findo o prazo assinalado sem o envio da nova documentação, restará preclusa essa oportunidade conferida ao interessado, implicando sua inabilitação. 6.10.21. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 6.10.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 6.10.23. A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.10.24. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 6.10.25. Os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma eletrônica em formato PDF. 6.10.26. Não será credenciado o prestador de serviço/fornecedor que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese do participante que se declarar micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação da nova documentação, que comprove sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da pendência na plataforma eletrônica do credenciamento, para regularização da documentação. 6.10.27. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7. DOS RECURSOS 7.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 164 e seguintes da Lei n. 14.133/2021, bem como as Portarias nº 064/2023 e nº 106/2024 da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro. 7.1.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso diretamente na plataforma eletrônica do credenciamento, no endereço https://licitar.digital/, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 7.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 7.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 7.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão;
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 10 de 49 7.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão. 7.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico - e-mail [email protected], ou em campo próprio da plataforma Licitar Digital. 7.5. O recurso será dirigido ao agente de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7.7. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 7.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro. 8. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 8.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 8.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. 8.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 8.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 8.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 8.1.6. fraudar o credenciamento; 8.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 8.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 8.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 8.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 8.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 8.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 8.1.10. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8.1.11. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 8.2.1. advertência; 8.2.2. multa; impedimento de licitar e contratar e