Texto do edital
Confecção e o fornecimento de mobiliário planejado e sob medida, incluindo transporte, montagem e instalação, destinado ao Plenário, ao setor de Contabilidade e ao Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, compreendendo bancadas destinadas à Mesa Diretora e aos Vereadores, mesa para a Secretaria, mesa de apoio para o Plenário, armários para o setor de Contabilidade, bem como mesas de trabalho, armário e gaveteiros para o Gabinete Parlamentar
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 1 de 55 MINUTA DE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 009/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2026 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, por meio da Divisão de Licitações e Contratos, sediada à Avenida JK, nº 380, CEP 35.8860-000, neste município, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Dispensa Eletrônica, para a contratação de empresa especializada para a aquisição de mobiliário planejado sob medida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 22/10/2026 Link : https://licitar.digital/ Critério de Julgamento: menor preço global. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada para a aquisição de mobiliário planejado e sob medida, incluindo transporte, montagem e instalação, destinado ao Plenário, ao setor de Contabilidade e ao Gabinete Parlamentar da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. O valor global estimativo para a presente contratação é de R$44.402,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e dois reais). 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio da Licitar Digital – Plataforma de Licitações Online, no endereço https://licitar.digital/ . 2.1.1. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Compras Públicas e no site oficial da Câmara Municipal. 2.1.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento até a data prevista para recebimento das propostas. 2.1.3. O licitante é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 2 de 55 2.1.4. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, sob pena de desclassificação no momento da habilitação. 2.2. A participação neste certame é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os licitantes: 2.3.1. que não atenda às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 3 de 55 análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.5. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007 . 3. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. O fornecedor interessado no envio da proposta, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para data e horário final para recebimento das propostas. 3.2. O licitante interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 3.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.5. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.6. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 4 de 55 3.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.8. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.11. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.11.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.11.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.11.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 3.11.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 . 3.11.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.12. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.13. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 5 de 55 4.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da Dispensa Eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.7.1. Contiver vícios insanáveis; 4.7.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Termo de Referência; 4.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou do Termo de Referência, desde que insanável. 4.7.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que: a) For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da Dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. b) Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.9. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não altere na substância das propostas; 4.10. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.12. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto no Termo Referência.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 6 de 55 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do licitante mais bem classificado. 5.2. A habilitação poderá ser verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos (habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira). 5.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 5.4. Na hipótese de o vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.5. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 5.5.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os fornecedores individuais. 5.6. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS , sob pena de inabilitação. ( art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021 ). 5.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 7 de 55 5.11. O fornecedor provisoriamente vencedor deverá comprovar o atendimento a todos os requisitos de habilitação exigidos para a contratação, considerando a totalidade do objeto, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis, quando aplicáveis. 5.11.1. A habilitação do fornecedor será realizada de forma integral, considerando o lote único, não sendo admitida a habilitação parcial para parcelas isoladas do objeto.5.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 5.13. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.13.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 5.15. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, a Regularidade Fiscal e Trabalhista, a Qualificação Econômico-Financeira e a Qualificação Técnica, nas condições seguintes: 5.15.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.15.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.15.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 5.15.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 5.15.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência; 5.15.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 5.15.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971; 5.15.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. 5.15.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 8 de 55 5.15.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 5.15.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 5.15.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 5.15.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 5.15.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 5.15.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 5.15.2.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 5.15.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.15.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.15.3.1. Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 8.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentados as certidões de cada um dos distribuidores. 5.15.3.2. Caso o licitante tenha interesse, poderá apresentar a Certidão Judicial Cível de 1ª instância, extraída do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a ausência de distribuição de ação cível falimentar transitada em julgado, em nome da interessada, em substituição à Certidão Negativa de Falência prevista no item 5.15.3.1. 5.15.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.15.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprobatório de que o licitante já prestou serviço(s) semelhante(s) ao(s) licitado(s). 5.15.5. OUTROS DOCUMENTOS: 5.15.5.1. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.15.5.2. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 9 de 55 sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.15.5.3. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 6.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 10 de 55 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa. 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela infração prevista no subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, observados os limites previstos no art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021, aplicável a qualquer das infrações previstas nos subitens 7.1.1 a 7.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das infrações previstas nos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das infrações previstas nos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante, nos termos do art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, nos termos do art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.