Texto do edital
Fornecimento de solução audiovisual integrada destinada à modernização tecnológica do Plenário e da Sala de Treinamento da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, contemplando o fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, programação, integração, comissionamento, testes, treinamento operacional, suporte inicial, garantia e documentação técnica, incluindo sistemas de áudio, vídeo, transmissão (streaming), automação, painel de LED, projeção, câmeras, infraestrutura de rede, racks, cabeamento, acessórios, licenças de software e todos os serviços técnicos necessários ao pleno funcionamento da solução, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 1 de 77 EDITAL Nº 056/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056/2026 Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO , por meio da Divisão de Licitações e Contratos, sediada à Avenida JK, nº 380, CEP 35.860-000, neste Município, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas pertinentes, para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução audiovisual integrada destinada à modernização tecnológica do Plenário e da Sala de Treinamento da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, contemplando o fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, programação, integração, comissionamento, testes, treinamento operacional, suporte inicial, garantia e documentação técnica, incluindo sistemas de áudio, vídeo, transmissão ( streaming ), automação, painel de LED, projeção, câmeras, infraestrutura de rede, racks, cabeamento, acessórios, licenças de software e todos os serviços técnicos necessários ao pleno funcionamento da solução, conforme condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Os trabalhos serão realizados em sessão pública, por meio eletrônico, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, Rodrigo Silva Morais, auxiliado pelos demais membros que constituem a equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma Licitar Digital, constante da página eletrônica Licitar Digital – Plataforma de Licitações Online, no endereço www.licitardigital.com.br . Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta Licitação. O encaminhamento da proposta poderá ocorrer a partir do dia 20/10/2026 às 09h30min. até o dia 03/11/2026 às 09h29min. A abertura da proposta e início dos lances ocorrerão no dia 03/11/2026 às 09h30min, no site https://www.licitardigital.com.br/ . A referência de tempo é o horário de Brasília. O edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes constarão no site oficial do município https://www.camaracmd.mg.gov.br/ e no site da plataforma Licitar Digital https://www.licitardigital.com.br/ . 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução audiovisual integrada destinada à modernização tecnológica do Plenário e da Sala de Treinamento da Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, contemplando o fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, programação, integração, comissionamento, testes, treinamento operacional,
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 2 de 77 suporte inicial, garantia e documentação técnica, incluindo sistemas de áudio, vídeo, transmissão (streaming), automação, painel de LED, projeção, câmeras, infraestrutura de rede, racks, cabeamento, acessórios, licenças de software e todos os serviços técnicos necessários ao pleno funcionamento da solução, conforme condições, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único lote. 1.2.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. O valor global estimado do presente processo licitatório é de R$ 1.002.155,13 (um milhão, dois mil cento e cinquenta e cinco reais e treze centavos). 1.3.1. As propostas ofertadas deverão se limitar aos valores estimados, sob pena de desclassificação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados na plataforma Licitar Digital ( https://www.licitardigital.com.br/ ). 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento até a data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. A presente licitação será processada em ampla concorrência, não havendo itens ou lotes de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, tampouco cota reservada, conforme justificativa constante do Termo de Referência. 2.6.1. O disposto no item anterior não afasta a aplicação dos demais benefícios e do tratamento jurídico diferenciado assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, quando legalmente cabíveis. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 3 de 77 2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.7.9.1. A permissão ou não da participação de empresas em regime de consórcio em procedimentos licitatórios é escolha discricionária da administração, a ser verificada caso a caso. 2.7.9.2. Em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital; nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. 2.7.9.3. No entanto, algumas vezes, a formação de consórcio pode ensejar redução no caráter competitivo, pois facilitaria que empresas que seriam naturalmente competidoras entre si façam acordo para participar da licitação. 2.7.9.4. Além disso, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/21, que em seu artigo 15 atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas. 2.7.9.5. Como visto acima, a participação de empresas reunidas em consórcio é recomendável quando o objeto a ser licitado apresenta elevado valor ou complexidade, como, por exemplo, a construção de uma usina hidroelétrica ou pontes ou estádios de futebol, a fim de que essa medida amplie a competição; caso contrário, o certame teria sua competição restrita a apenas um pequeno grupo de empresas em condições de executar o objeto. No mesmo sentido, temos os seguintes julgados: Acórdãos nº 2813/2004 – 1ª Câmara, mº 1917/2003 - Plenário, e nº 159/2003 Plenário, todos do Tribunal de Contas da União – TCU.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 4 de 77 2.7.9.6. Assim, em face do acima exposto, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. 2.7.9.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.9.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. A plataforma utilizada possibilita a juntada de documentos quando do preenchimento da proposta. 3.3. Documentos anexados neste momento não dispensam o Pregoeiro da concessão do prazo previsto no item 7.7. deste edital, caso seja necessário a complementação e/ou alteração de documentação. 3.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 5 de 77 a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.5. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 3.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 3.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.9. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.9.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.9.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.9.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III d art. 5º da Constituição Federal; 3.9.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.9.5. declaração de inexistência de impedimento perante à Administração Pública. 3.10. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.11. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.11.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 6 de 77 3.11.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.12. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 3.12.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 3.12.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 3.12.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.12.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.12.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 3.12.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 3.12.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 3.12.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 3.12.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 3.12.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 3.12.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 3.13. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.9 ou 3.11 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.15. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.16. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 7 de 77 3.17. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.17.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.17.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.18. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.18.1. valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.18.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.19. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.18 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.20. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.21. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 8 de 77 Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações; 4.6.3. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência; 4.6.4. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.7. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual. 4.8. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações decorrentes da contratação, sem prévia e expressa autorização da Administração, quando legalmente admitida. 4.9. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro/Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O Pregoeiro/Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 9 de 77 acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação e os licitantes. 5.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento, do valor consignado no registro e do respectivo horário de envio do lance. 6. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE. 6.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 6.4. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.6.1 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.6.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação. 6.7. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI. 6.8. O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 6.9. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO – ESTADO DE MINAS GERAIS Página 10 de 77 6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.18.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.18.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.3.1. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.4. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.4.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.18.4.2. empresas brasileiras; 6.18.4.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;