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Texto do edital

Aquisição de Equipamentos de Copa e Cozinha para o CBMES

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 ID CidadES/TCE/ES: 2026.500E0500023.01.0015 O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR , doravante denominado FUNREBOM com sede na Rua Tenente Mario Francisco de Brito, nº 100 – Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP: 29050-420, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , para Aquisição de Equipamentos de Copa e Cozinha para o CBMES , conforme processo E-Docs nº 2026-24VHR , nos termos da Lei 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 5.352-R/2023 e do Decreto Estadual 5.545-R/2023, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A licitação ocorrerá por meio do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIADES , cujo endereço eletrônico é https://portalsiades.es.gov.br/. 1 - DO OBJETO E DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS 1.1 - O objeto da presente licitação é a Aquisição de Equipamentos de Copa e Cozinha para o CBMES de conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.2 - A licitação será dividida em grupos ou lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem cada grupo. 1.3 - O(s) preço(s) máximo(s) admitido(s) para a presente licitação é (são) o(s) que consta(m) no Anexo I deste Edital. 1.4 - Data de Início do Acolhimento das Propostas: 1 3 de outubro de 2026; às 08h:00min. 1.5 - Data do Fim do Acolhimento das Propostas: 0 3 de novembro de 2026; às 10h:00min. 1.6 - Data da Abertura das Propostas: 03 de novembro de 2026; às 10h:30min 1.7 - Data da sessão pública: 0 3 de novembro de 2026; às 10h:30min 1.8 - O modo de disputa será o aberto ABERTO E FECHADO 1.9 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS . 1.10 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio da Unidade Gestora: 450904 Código do Órgão: 45 Código da Unidade Orçamentaria: 904 Código da função: 06 Sub função: 182 Código do Programa: 0059 Código da ação: 1781 Categoria econômica da Despesa: 4 Grupo de natureza da Despesa: 4 Modalidade: 90 Elemento de despesa: 52 Fonte: 759 Valor: R$ 10.324,18 Recurso de Convênio: Não 2026-5GXMRP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 11:03 PÁGINA 1 / 51 HASH: 3399611c38aa222aa686ace3d4b348b66ef7aa2de8e1805311c1bed346caa4c7. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/QHC6-ZE8L-7V7S-22FX. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026. Página 1 de 51

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2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIADES (https://portalsiades.es.gov.br/) . 2.1.1 - Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-lo atualizado junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 - Para todos os itens dos lotes deste certame, a participação é exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 2.5.1 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 2.7 - Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2 - pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.7.3 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2026-5GXMRP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 11:03 PÁGINA 2 / 51 HASH: 3399611c38aa222aa686ace3d4b348b66ef7aa2de8e1805311c1bed346caa4c7. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/QHC6-ZE8L-7V7S-22FX. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026. Página 2 de 51

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2.7.4 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.5 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.6 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.7 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.7.8 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.9 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual. 2.8 - O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10 - O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1 - Na presente licitação, as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento ocorrem antes da fase de habilitação. 2026-5GXMRP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 11:03 PÁGINA 3 / 51 HASH: 3399611c38aa222aa686ace3d4b348b66ef7aa2de8e1805311c1bed346caa4c7. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/QHC6-ZE8L-7V7S-22FX. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026. Página 3 de 51

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3.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 3.3.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021. 3.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparadas, ou sociedade cooperativa, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei 14.133/2021. 3.5.1 - No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas, a assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/ 2006. 3.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021, e neste Edital. 3.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. 2026-5GXMRP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 11:03 PÁGINA 4 / 51 HASH: 3399611c38aa222aa686ace3d4b348b66ef7aa2de8e1805311c1bed346caa4c7. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/QHC6-ZE8L-7V7S-22FX. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026. Página 4 de 51

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3.7.1 - Após a abertura da sessão pública, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de aplicação das penalidades legais. 3.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, considerando no máximo 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances dos campos indicados. 4.1.1 - Os licitantes deverão preencher os campos referentes ao prazo de entrega e de validade da proposta, podendo inserir qualquer valor numérico, uma vez que não serão utilizados para julgamento da proposta, tendo em vista que o licitante arrematante do certame estará vinculado as condições e os prazos estipulados neste Edital e seus anexos. 4.1.2 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1 - O licitante arrematante deverá indicar a marca e modelo do produto oferecido na proposta inicial registrada no sistema, podendo modificá-los quando da apresentação da proposta final ajustada de que trata o item 8.1. 4.3 - O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2026-5GXMRP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 11:03 PÁGINA 5 / 51 HASH: 3399611c38aa222aa686ace3d4b348b66ef7aa2de8e1805311c1bed346caa4c7. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/QHC6-ZE8L-7V7S-22FX. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026. Página 5 de 51

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4.6 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á pelo Pregoeiro, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 - Todas as propostas apresentadas pelos participantes serão recebidas e registradas pelo sistema como classificadas para a disputa e encaminhadas para etapa de lances. 5.2.1 - Em nenhuma hipótese, o Pregoeiro poderá desclassificar da disputa uma proposta antes da fase de julgamento. 5.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.4.1 - Na hipótese de nenhuma proposta inicial ser ofertada, o sistema encerrará, automaticamente, a fase e irá registrar em ata e indicar que o item ou grupo de itens foi declarado deserto. 5.4.2 - Na hipótese de comparecer apenas um licitante na fase de lances, o sistema encerrará, automaticamente, a fase e iniciará a etapa de negociação. 5.4.3 - O lance deverá ser ofertado pelo valor global do grupo de itens 5.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.6 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.7 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$1,00 (um real). 5.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.9 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 2026-5GXMRP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 11:03 PÁGINA 6 / 51 HASH: 3399611c38aa222aa686ace3d4b348b66ef7aa2de8e1805311c1bed346caa4c7. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/QHC6-ZE8L-7V7S-22FX. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026. Página 6 de 51

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5.10 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.10.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final crescente de classificação. 5.11 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.11.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.3 - No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.11.4 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 6.12.2, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.5 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final crescente de classificação. 5.12 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.12.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas neste item, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 2026-5GXMRP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 11:03 PÁGINA 7 / 51 HASH: 3399611c38aa222aa686ace3d4b348b66ef7aa2de8e1805311c1bed346caa4c7. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/QHC6-ZE8L-7V7S-22FX. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026. Página 7 de 51

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5.12.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final crescente de classificação. 5.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6 - DO ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 6.1 - Encerrada a fase de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas participantes em itens ou grupos de itens “não exclusivos”, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006. 6.1.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.1.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a convocação automática para tanto. 6.1.3 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresas, empresas de pequeno porte e 2026-5GXMRP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 11:03 PÁGINA 8 / 51 HASH: 3399611c38aa222aa686ace3d4b348b66ef7aa2de8e1805311c1bed346caa4c7. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/QHC6-ZE8L-7V7S-22FX. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026. Página 8 de 51

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microempreendedor individual ou equiparadas para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior. 6.1.4 - Caso a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.1.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.2 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.2.1 - Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021. 6.2.2 - Esgotados os critérios de desempate previsto em lei, o desempate poderá ocorrer por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.3 - Em seguida, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante arrematante, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 6.3.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.3.2 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.4 - Na hipótese de o licitante arrematante permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.4.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o licitante arrematante, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.5 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7 - DA FASE DE JULGAMENTO 2026-5GXMRP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 11:03 PÁGINA 9 / 51 HASH: 3399611c38aa222aa686ace3d4b348b66ef7aa2de8e1805311c1bed346caa4c7. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/QHC6-ZE8L-7V7S-22FX. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026. Página 9 de 51

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7.1 - Encerrada a negociação, o Pregoeiro solicitará ao licitante arrematante que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta final, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, juntamente com os Dados Complementares, observando os modelos anexos a este Edital. 7.2 - Ato contínuo, o Pregoeiro verificará se o licitante arrematante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.2.1 - SICAF; 7.2.2 - Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES; 7.2.3 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) ; 7.2.4 - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) . 7.3 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.4 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação. 7.5 - Verificadas as condições de participação, o Pregoeiro examinará a proposta vencedora quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, a sua exequibilidade e à adequação ao objeto em relação a este Edital e em seus anexos, observando o disposto nas normas cabíveis. 7.6 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1 - contiver vícios insanáveis; 7.6.2 - não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.6.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7 - O licitante arrematante deverá apresentar em sua proposta econômica, sob pena de desclassificação, a declaração de que ela compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 2026-5GXMRP - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 11:03 PÁGINA 10 / 51 HASH: 3399611c38aa222aa686ace3d4b348b66ef7aa2de8e1805311c1bed346caa4c7. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/QHC6-ZE8L-7V7S-22FX. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026. Página 10 de 51