Texto do edital
Executar obras de reforma e remodelação da fachada da casa da criança – cimau
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º 22/2026 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO ALTO URUGUAI – CIMAU , inscrito no CNPJ sob o nº 02.493.318/0001-87, com sede na Rua Piratini, nº 139, Bairro Piratini, na cidade de Rodeio Bonito, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Luiz Carlos Pinto Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados a abertura do processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OBRAS DE REFORMA E REMODELAÇÃO DA FACHADA DA CASA DA CRIANÇA – CIMAU , observando as condições do Edital que rege esta licitação e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, nas disposições das Resoluções 13, 14, 15, 16, 17 e 19, todas do CIMAU do ano de 2023, bem como da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. A realização do processo licitatório, bem como o recebimento dos envelopes, contendo documentação terá início às 09:00 horas do dia seis de outubro de 2026 (06/10/2026) , na sede do Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai - CIMAU, sito a Rua Piratini, número 139, Bairro Piratini, Rodeio Bonito - RS. PREGOEIRA: Sabrine Knopf Casarin PREGOEIRA SUBSTITUTA: Luana Maria Aschidamini Sartori E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (55) 3798-1702 1 – DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para executar obras de reforma e remodelação da fachada da Casa da Criança – CIMAU, em atendimento das necessidades da Casa da Criança, conforme memorial descritivo de engenharia e demais elementos em anexo ao presente Edital. 1.2. Endereço da Obra: Rua Piratini, nº 138, cidade de Rodeio Bonito, RS. 1.3. Devem estar incluídos no preço todas as despesas com mão de obra e operários, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, materiais e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 1.3.1. A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza – ISSQN é o preço total da obra, não podendo ser subtraídos os materiais empregados na obra de acordo com o julgamento do AgInt no AREsp 2.486.358/SP (2024) do STJ. 1.4. O orçamento total estimado para a execução do presente objeto é de R$ 290.574,24 (duzentos e noventa mil, quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) , já considerado o valor com as despesas indiretas (BDI), tendo sido observados os preços de referência da Tabela SINAPI. 1.5. Fica limitado o BDI ao percentual indicado no Quadro de Composição do BDI apresentado no pacote
técnico, sendo automaticamente desclassificadas as empresas que apresentarem valores com BDI superior ao estabelecido. 1.6. A obra a ser executada encontra-se definida nos projetos técnicos e demais elementos em anexo, os quais são parte integrante do presente instrumento, a saber: Memorial descritivo, Projeto de Engenharia - incluindo neste Projetos Estrutural e Elétrico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, e outros documentos. 1.7. Os projetos técnicos e demais elementos em anexo poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação do CIMAU através do email [email protected] . 1.8. Não serão considerados os questionamentos, em qualquer das fases do procedimento, que não tenham sido formulados por escrito e protocolados. Nas fases de proposta e de habilitação não serão considerados os questionamentos que não tenham sido consignados em ata. 1.9. Possíveis omissões no presente instrumento serão analisadas e resolvidas pela Pregoeira e equipe de apoio, que se valerá das disposições legais pertinentes à matéria e, ainda, a consultas ao Engenheiro responsável pelos Projetos. 1.10. Os serviços serão realizados em rigorosa observância aos projetos técnicos e ao estabelecido no presente instrumento e deverão atender às normas técnicas, especificações e métodos de ensaio da ABNT e, ainda, às normas de segurança do trabalho. 2. DA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas aplicáveis ao objeto da contratação. 2.2. Poderão participar desta licitação as empresas que apresentarem toda a documentação no momento do credenciamento. 2.3. Como requisito para participação, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.4. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas e deverá observar o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.5. Não poderá participar desta licitação: 2.5.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.4. Empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente, ou ainda Suspensa de Participar de Licitação ou empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
2.5.4.1. O impedimento previsto neste item também se aplica ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada. 2.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.5.6. Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 2.5.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. A licitante deverá apresentar-se para o credenciamento junto ao Pregoeiro, no dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste edital com a documentação abaixo relacionada, fora dos Envelopes de Habilitação e de Proposta. É obrigatório o credenciamento de representante legal ou procurador para possibilitar a oferta de lances. 3.2. O credenciamento será da seguinte forma: (documentação fora dos envelopes) 3.2.1. A proponente deverá apresentar: a. Cópia da carteira de identidade; b. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. c. Declaração de comprovação do enquadramento em um dos dois regimes, das “Empresas Beneficiadas” pela Lei Complementar nº. 123/06, (conforme modelo do Anexo VI), deste edital assumindo a responsabilidade sob as penas da Lei, de que a informação é verdadeira, assinada pelo contador (carimbo com o nº do CRC) ou Inscrição no Simples Nacional ou Certidão da Junta Comercial emitida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para abertura deste certame. d. O Anexo V devidamente assinado pelo representante. (Declaração conjunta) e. Envelope 01 conforme descrição e requisitos abaixo. f. Envelope 02 conforme descrição e requisitos abaixo. g. Se representada por procurador, instrumento público ou particular de procuração , este deverá estar com firma reconhecida do dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, descrevendo os poderes para formulação de ofertas e lances verbais, como para a prática dos demais atos do certame.
3.3. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença de seu representante legal devidamente credenciado, do contrário, será considerado simplesmente ouvinte, não podendo ofertar lances, indagar ou fazer quaisquer registros no decorrer desta licitação. 3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 3.5. Declarado encerrado o procedimento do credenciamento, não será admitida a participação de outras proponentes. 3.6. A ausência da licitante antes do término da sessão será considerada como renúncia ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 3.7. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública de pregão consultar o cadastro da licitante para comprovar os poderes do credenciamento e/ou, procuração caso necessário. 3.8. Durante a sessão de lances, o telefone celular somente poderá ser utilizado com a permissão do Pregoeiro. 3.9. O reconhecimento de firma que trata a alínea g do item 3.2.1 pode ser substituído por assinatura eletrônica via portal gov.br. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES. 4.1. No momento do credenciamento, em dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, as empresas interessadas deverão entregar ao Pregoeiro, 2 (dois) Envelopes: Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS; Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, contendo as seguintes indicações externas: ENVELOPE Nº. (01) – “PROPOSTA DE PREÇOS” Ao Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai - CIMAU. Pregão Presencial nº. ---/2026 Razão Social - ENVELOPE Nº. (02) – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” Ao Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai - CIMAU. Pregão Presencial nº. ----/2026 Razão Social - 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES. 5.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro receberá os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇO nº. (01) e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO nº. (02). 5.2. O Pregoeiro realizará o Credenciamento das Licitantes, conforme documentação solicitada. 5.3. Os envelopes de habilitação e/ou proposta devem estar lacrados, em material não transparente. 5.4. Os documentos apresentados em original ficarão retidos no processo licitatório e somente serão desentranhados mediante requerimento de substituição, por cópia. 5.5. Os envelopes da documentação deste Pregão, que não forem abertos ficarão em poder da Sra. Pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-los, após este período no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
5.6. Os documentos apresentados “em cópia” poderão ter os respectivos originais solicitados para conferência de autenticidade. 6. ENVELOPE Nº 1 - DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. No envelope nº 01 deverá conter: a. proposta, a mídia, em formato XML para download; b. cópia impressa da mídia gerada, com as mesmas informações do arquivo XML, assinada e datada. 6.1.1 . A proposta, deverá ser preenchida em formulário padronizado de proposta constante no ANEXO IV , que também estará disponível em arquivo XML (Extensible Markup Language). Este arquivo contém os itens e subitens que estão sendo licitados, para que o proponente interessado realize download, devendo ser utilizado obrigatoriamente, no aplicativo “Digifr ed Proposta, para digitação de valores propostos. 6.1.2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias , a contar da data da Sessão Pública. 6.1.3. A proposta apresentada inclui, além da mão-de-obra, materiais, equipamentos, serviços de sondagem do solo, controle tecnológico de qualidade, todas as despesas com transporte, segurança do trabalho, encargos sociais e trabalhistas, seguros, custos, materiais, lucro e outras despesas diretas e indiretas necessárias ao cumprimento do objeto. 6.1.4. O valor global da proposta deverá ser cotado em moeda corrente nacional, apresentado em numeral cardinal e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, a indicação por extenso. 6.1.5. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro, erros de natureza formal e material, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6.1.6 . Não serão recebidos/enviados os arquivos, de forma diversa da constante neste edital. 6.1.7. No ANEXO IV conterão todas as explicações necessárias para preenchimento do arquivo. 6.2. Os preços propostos deverão ser apresentados por item de serviços, em conformidade com os projetos, as especificações e as demais informações fornecidas. 6.3. Os preços ofertados na proposta deverão ser cotados contendo no máximo 02 (duas) casas decimais e em moeda corrente nacional. 6.4. Os quantitativos das obras/serviços deverão ser os mesmos constantes no Orçamento Discriminativo apresentado pelo órgão licitador (Projetos Técnicos de Engenharia das Obras), sendo vedada qualquer alteração. 7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 7.1. No dia, horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão pública do Pregão, iniciando-se com o recebimento do credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2. Abertos os envelopes das propostas de preços, será feita a respectiva conferência e posterior rubrica pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 7.3. Verificada sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o modelo de disputa adotado será o “ABERTO” , e terá como critério de julgamento o “ MENOR VALOR GLOBAL" 7.4. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.5. A diferença entre cada lance deve ser de no mínimo R$ 1.000,00 (um mil reais) ;
7.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa a todos os licitantes classificados, vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste edital e das Leis Federais. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre as propostas escritas de menor valor global e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do(s) preço(s) em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital. 7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor valor global. 7.13. Serão desclassificadas as propostas que: 7.13.1. Não atenderem aos requisitos mínimos deste edital e seus anexos; as que contiverem opções de preços alternativos ou, que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. 7.13.2. As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, na forma da Lei 14.133/2021. 7.13.3. Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas. 7.14. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.15. Não serão consideradas para julgamento das propostas, ofertas ou vantagens não previstas no edital e seus anexos. 7.16. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.17. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto a Unidade Requisitante. 7.18. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados no mesmo ato as licitantes presentes. 7.19. Ocorrida a situação de empate preconizada pela Lei Complementar n.º 123/06, ou seja, quando as propostas apresentadas por essas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta considerada vencedora no encerramento da etapa de lances, a Pregoeira informará às empresas que se enquadrarem nessa situação, considerando a classificação das mesmas na fase de disputa, convocará a ME/EPP melhor classificada, para que exerça o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação da Pregoeira, sob pena de preclusão. 7.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.22. Exercido o direito de preferência pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Pregoeira examinará a sua proposta quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, em caso de aceitação de seu valor, verificará a habilitação do licitante. 7.23. Satisfeitas as exigências quanto à compatibilidade do preço e em relação à habilitação, o objeto licitado será adjudicado em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 7.24. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 7.25. Se o direito de preferência não for exercido por nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta, desde que satisfeitas as exigências quanto à compatibilidade do preço e em relação à habilitação. 7.26. A sessão será gravada em áudio e vídeo nos termos do artigo 17 da lei 14.133/2021. 7.27. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.28. Considerando que o custo global estimado do objeto licitado foi decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para, no prazo de 01 (um) dia útil, apresentar Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro por ele elaborados, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação . 7.29. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8. ENVELOPE Nº 02 - DA HABILITAÇÃO 8.1. Toda a documentação de habilitação deverá estar no envelope nº 02 , na forma prevista neste Edital: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; c) Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual. d.1) As empresas sediadas em Estados que façam a divisão entre certidões negativas de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, para fins de comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, somente serão consideradas habilitadas e regulares aquelas que juntarem ambas as certidões; e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS); g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11; h) Certidão Negativa Correcional – Entes Privados - referente ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; i) Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente (ex: CREA ou CAU, se for o caso); j) Atestado de capacidade técnica - Comprovação da licitante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, em que a mesma tenha executado serviço similar, através de apresentação de ao menos um atestado ou certidão emitido por pessoa jurídica de direito público. k) Indicação e qualificação do Responsável Técnico – 01 (um) Engenheiro ou Arquiteto, com demonstração de vínculo, por relação de emprego, sociedade, direção, administração, por contrato de prestação de serviços, genérico ou específico, ou ainda pela Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU, desde que nesta Certidão conste o nome do(s) profissional(is), na condição de responsável(is) técnico(s) do LICITANTE, que se responsabilizará pela execução dos serviços objeto deste edital, incluindo Projeto Básico em anexo, e comprovação de que este tem habilitação legal para realizá-la, mediante a apresentação de Certificado de Registro de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil CAU/BR. l) Declaração de profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade - CRC apresentando o cálculo do “Índice de Liquidez Geral”, “Índice de Liquidez Corrente” e “Índice de Solvência Geral”, comprovando índices superiores a 1 (um), para fins de resguardo da administração quanto a boa situação financeira da Empresa, conforme Anexo IX. l.1) Índice de Liquidez Geral: avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo, onde somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: 𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝐸𝑋𝐼𝐺Í𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 ≥ 1 l.2) Índice de Liquidez Corrente: mede a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas a curto e longo prazo e somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1(um) apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: 𝐼𝐿𝐶 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 ≥ 1 l.3) Índice de Solvência Geral: expressa a capacidade da empresa de liquidar suas dívidas no caso de falência e somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem índices de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1(um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: 𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝐸𝑋𝐼𝐺Í𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 ≥ 1 m) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais . Este documento deverá ser assinado por Profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.1.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1) 8.1.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 8.1.3. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor estimado da contratação. 8.2. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes, sob pena de desqualificação. 8.3. Só serão aceitas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto a certidão de falência especificada na letra “b” do item 8.2, que deverá ser somente negativa; 8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte também deverão apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal. Todavia, apresentada a documentação, eventual restrição poderá ser sanada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, após a lavratura da Ata, como condição para a assinatura do Contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06 e 147/14. 8.4.1 . A não regularização da documentação no prazo previsto no caput , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo facultado ao CIMAU convocar os Fornecedores do Cadastro de Reserva, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.5. Os documentos devem apresentar prazo de validade. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. A verificação nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constituem meio legal de prova para fins de habilitação. 8.6. Em todas as hipóteses referidas neste Edital, não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, bem como não serão aceitos, em nenhuma hipótese, “protocolo” de documento necessário à habilitação. 8.7. Os documentos apresentados sem prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias após a sua expedição. 8.8. Após a entrega dos documentos para habilitação na forma prevista no edital, inclusive após a complementação, em sendo declarado vencedor, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, na forma do artigo 64 da Lei 14.133/2021; 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.10 DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 8.10.1 Na forma do artigo 96, da Lei 14.133/2021, o Consórcio exigirá prestação de garantia na contratação da obra, no percentual de 5% sobre o valor contratado , a ser apresentado antes da assinatura do contrato. 8.10.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 8.10.3 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 8.10.4. Quando o contratado optar pela modalidade prevista no inciso II do § 1.º do artigo 96 da Lei 14.133/2021 (seguro-garantia), terá o prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a apresentação da garantia. 9. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO. 9.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 (três) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas e dos documentos de habilitação, exclusivamente pelo e-mail: [email protected], A/C da Pregoeira. 9.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de sessão pública, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de licitação, podendo ser auxiliado pela equipe técnica no que tange à avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de conhecimento técnico ou especializado. 9.3. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas. 9.4. As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas, bem como, enviadas para outros endereços eletrônicos que não o informado no ponto 9.1 . 10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 10.1 . Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo- lhe, adjudicado(s) o(s) item(ns) pela Pregoeira, sempre que não houver recurso. 10.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor. 10.3. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do(s) item(ns) ao(s) proponente(s) vencedor(es) pela Pregoeira ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 11. DOS RECURSOS 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº. 14.133/2021, devendo a licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, durante a Sessão. 11.2. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela pregoeira.