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Texto do edital

PREGÃO ELETRÔNICO, auxiliado pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com fornecimento parcelado de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, HIGIENE, EXPEDIENTE, ESCOLAR E UTENSÍLIOS EM GERAL, para futura e eventual aquisição para a CASA DA CRIANÇA E PARA O CIMAU

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 23 /2026 REGISTRO DE PREÇOS O Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai – CIMAU , inscrito no CNPJ sob o nº 02.493.318/0001- 87 e com sede na Rua Piratini, nº 139, Bairro Piratini, na cidade de Rodeio Bonito, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Luiz Carlos Pinto Ribeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público, aos interessados, que o CIMAU realizará LICITAÇÃO , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , auxiliado pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com fornecimento parcelado de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA, HIGIENE, EXPEDIENTE, ESCOLAR E UTENSÍLIOS EM GERAL , para futura e eventual aquisição para a CASA DA CRIANÇA E PARA O CIMAU , observado as condições deste edital e anexos, regido juntamente com as disposições das Resoluções 13,14,15,16,17 e 19, todas do CIMAU do ano de 2023, bem como da Lei Federal n. 14.133, de 2021. TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA : ABERTO LIMITE PARA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU IMPUGNAÇÃO: 23h59 do dia 03/11/2026. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : início em 22/10/2026 até 07h59 do dia 04/11/2026. ABERTURA DA SE SSÃO PÚBLICA: 08h do dia 04/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF ). Endereço: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br Pregoeira: Luana Maria Aschidamini Sartori Pregoeira Substituta : Sabrine Knopf Casarin E-mail: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem como objeto auxiliado pelo sistema de registro de preços, com fornecimento parcelado de produtos alimentícios, limpeza, higiene, expediente, escolar e utensílios em geral, para futura e eventual aquisição para a CASA DA CRIANÇA e para o CIMAU, de acordo com os quantitativos estimados e durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços. 1.2. A necessidade da contratação decorre da demanda apresentada pelos diversos setores do CIMAU e da Casa da Criança, verificável pelos Editais anteriores, fundamentado no Termo de Referência anexo a este edital.

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1.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será 12 (doze) meses, de acordo com o disposto no item 3.6 do Termo de Referência. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas. 2.2. A Sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Alto Uruguai - CIMAU, por intermédio de(a) seu(ua) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica da Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta. 3.3. O acompanhamento do Sistema Eletrônico é responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. As condições de participação estão dispostas no item 5.1 do Termo de Referência. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

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e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior; h) indicar o vencedor do certame; i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; j) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; k) encaminhar à equipe de apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanear erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e l)encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecções de atas ou contratos administrativos. m) Além da verificação de conformidade da proposta e da habilitação, o pregoeiro verificará a sua exequibilidade e eventual sobrepreço, subsidiado no valor de referência da licitação e, se houver, da reanálise de preços, podendo realizar negociação com o licitante com objetivo de alcançar um melhor preço. 5.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes consorciados, a fim de subsidiar sua decisão. 5.3. O pregoeiro poderá solicitar documentação conforme item 6.23 deste Edital. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.4. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas. 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do Usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao CIMAU a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere as regras dos editais eletrônicos que escolher participar.

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PARTICIPAÇÃO 5.8. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 5.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.10. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.11. O encaminhamento de proposta e os documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução contidas neste Edital e seus Anexos. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 5.12. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações, marca, fabricante, preços unitário e totais de todos os itens ofertados. 5.13. Fica vetada a identificação da Empresa em qualquer campo da proposta eletrônica, tal como timbres, abreviações (relacionadas a empresas), telefones etc., o descumprimento do mesmo acarretará a desclassificação prévia da Empresa licitante, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 5.14. O licitante deverá encaminhar proposta, para um ou mais itens do objeto deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.15. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 5.16. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei.

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5.17. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 5.18. Até a data limite para a apresentação da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo CIMAU. 5.19. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.20. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , contados da abertura da sessão pública. 5.21. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, entregas, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 5.22. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. Se houver algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado. 5.23. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item. 5.24. Não haverá possibilidade de cotação de preços diferentes em razão do local de entrega dos bens, da forma e local de acondicionamento ou, ainda, em razão do tamanho do pedido autorizado. 6. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A partir do horário previsto no Edital e no site www.portaldecompraspublicas.com.br, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 6.2. Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.3. Serão desclassificadas as propostas apresentadas que contenham itens sem especificação de marca/modelo (quando necessários). 6.4. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

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6.5. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 6.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes. 6.6.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1% (um por cento). 6.7. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.8. Os itens poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário. 6.9. Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.11. Fica a critério do(a) pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante. 6.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 6.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica, via chat, divulgando data e hora da reabertura da sessão. MODO DE DISPUTA ABERTO 6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

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6.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.19. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.20. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital no prazo fixado, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 6.21. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 6.22. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 6.23. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 6.23.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a). 6.23.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), como complementares, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta, bem como complementação dos documentos de habilitação e regularidade fiscal, após a etapa de lances. 6.23.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 3 dias úteis contados da solicitação.

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6.23.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada. 6.23.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 6.23.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 6.24. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço que foi habilitado. 6.25. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o(a) Pregoeiro (a) aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor tenha declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. Após o desempate, poderá o(a) pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes. 6.26. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7. PROPOSTA ESCRITA 7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro (a), via sistema, a Proposta de Preços adequada ao último lance ofertado, após a negociação, ou quando solicitado, no prazo de no mínimo 02 (duas) horas , acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.2. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do(a) pregoeiro(a). 7.3. NA PROPOSTA ESCRITA, deverão conter as informações abaixo elencadas. (Anexo II) a) em tabela, com as colunas de: item; quantidade; descrição; marca/fabricante; valor unitário; b) dados da empresa: nome, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone e e-mail; c) dados do responsável pela assinatura da ata: nome completo, cargo ou função, RG, CPF, telefone e e- mail; e, se representante, procuração; d) dados bancários: banco, número da agência, número da conta corrente, nome da conta corrente, chave PIX;

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e) suas folhas devem estar datadas, assinadas e rubricadas pelo seu representante legal, podendo ser de forma digital, desde que atendidos os requisitos legais; f) a proposta escrita deve estar de acordo com os itens 5.11 a 5.24 deste Edital. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. O rol de documentos necessários para habilitação bem como suas diretrizes estão dispostas no item 5.2. do Termo de Referência 8.2. INVERSÃO DE FASES 8.2.1. Nos termos do Art. 17 da Lei nº 14.133/2021 as fases do processo licitatório devem seguir a sequência abaixo, porém, se motivada poderá a fase de habilitação anteceder a fase de lance e julgamento. Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação. 8.2.2. Neste processo licitatório vislumbra-se a inversão de fases visto a complexidade e morosidade da fase de lances. Ademais, são comuns os exemplos de licitações que restam frustradas, em razão da incapacidade dos licitantes vencedores do certame cumprirem a obrigação assumida, tomando como exemplo propostas inexequíveis. 8.2.3. Insta salientar, que um dos objetivos da licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto (Art. 11, I, da Lei nº 14.133/2021). E ainda que se trate de bens comuns, a inversão de fases, na espécie, destina-se, também, a evitar que sobrevenha a inabilitação de fornecedores que cotaram produtos que não são habilitados a fornecer. 8.2.4. Por fim, no processo licitatório ora pretendido, será utilizada a inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

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9.1. A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR ITEM , desde que atendidas às demais exigências deste Edital e do Termo de Referência. 10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARESCIMENTOS 10.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital e/ou pedir esclarecimento aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da sessão pública de Pregão , apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. 10.2. Será admitida a seguinte forma de Impugnação do Edital, por intermédio de meio eletrônico, exclusivamente, através da PLATAFORMA ELETRÔNICA: www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Ident ificado”, sendo aceita até às 23:59h da data limite estipulada no item anterior. 10.3. Caberá ao Pregoeiro(a) decidir, no prazo de 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, sobre a Impugnação interposta no que se refere aos procedimentos de licitação, podendo ser auxiliado pela equipe técnica no que tange a avaliações dos produtos, normas e outros temas que não sejam de conhecimento técnico ou especializado do(a) Pregoeiro(a). 10.4. Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO DE FORNECIMENTO 11.1. As diretrizes estão dispostas nos itens 3.6; 5.3; 9; 10 e 11 do Termo de Referência. 12. DO REAJUSTE DOS PREÇOS 12.1. Os preços registrados não serão reajustados durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo em caso de prorrogação, podendo ser revisto na forma do item 15 e 16, deste Edital. 13. DOS RECURSOS 13.1 Dos atos da Administração praticados neste certame cabem pedido de recurso conforme estabelecido nos art. 165 a 168 da Lei Federal nº 14.133/21.