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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE

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Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 540c5c1b-e4a7-4734-9854-d3c9c31477b3. PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2026. DEMANDANTE: Unidade Executora (UEx) do(a) Escola Estadual DOM AQUINO CORRÊA, no Município de TRES LAGOAS / MS, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente ANGÉLICA APARECIDA MENDES DE SOUZA, conforme atos constitutivos apresentados nos autos, e o(a) Escola Estadual DOM AQUINO CORRÊA, neste ato representado(a) pelo(a) seu Diretor(a) Sandra Giachetta Canisso Maia, nomeado(a) pela Portaria/Resolução nº 4115, de 1 de Janeiro de 2024, publicada no DOE de 29 de Dezembro de 2023 , portador da Matrícula Funcional nº 476580. ABERTURA DA SESSÃO: 29/10/2026, às 13:30 horas (horário local) ENDEREÇO DA SESSÃO: EE DOM AQUINO CORRÊA OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. VALOR ESTIMADO: R$ 19.792,88 (dezenove mil e setecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto ME/EPP/EQUIPARADAS: Não existem lotes/itens reservados e/ou exclusivos para as empresas enquadradas como ME/EPP/EQUIPARADAS. PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Não será exigida a implantação de programa de integridade.

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Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 540c5c1b-e4a7-4734-9854-d3c9c31477b3. EQUIPE DE PREGÃO RESPONSÁVEL: - Nome do(a) Pregoeiro(a) : THAÍS EDITH ANDRADE BUENO DA SILVA - E-mail: [email protected] - Telefones: 6735242784 - Endereço : AV. CLODOALDO GARCIA, 723, BAIRRO SANTOS DUMONT LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA : - Lei Federal n. 14.133/ 2021; - Lei Complementar Federal n. 123/2006; - Lei Complementar Estadual n. 303/2022; - Decreto Estadual n. 16.118/2023; - Decreto Estadual n. 15.706/2021; - Resolução CD/FNDE n. 06/2020;

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Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 540c5c1b-e4a7-4734-9854-d3c9c31477b3. PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2026 1 - DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Unidade Executora, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no(a) Escola Estadual DOM AQUINO CORRÊA , conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos; 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O valor previamente estimado da contratação é de R$ 19.792,88 (dezenove mil e setecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos). 2 - DA AMPLA CONCORRÊNCIA 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam aos requisitos do Edital. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. DO CREDENCIAMENTO : 3.1.1. O credenciamento neste procedimento presencial ocorrerá na sessão pública quando o Pregoeiro outorgar ao licitante ou seu representante legal, após a verificação do estrito atendimento dos requisitos previstos neste edital, os poderes necessários para a formulação de ofertas e lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 3.1.2. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, a proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela Representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo o original da Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto e uma cópia simples do mesmo documento; 3.1.3 . O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) no caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso; b) em caso de administrador eleito em reunião ou assembleia, cópia da respectiva ata; c) no caso de procurador, cópia simples do instrumento particular ou público de procuração, em vigor, emitida pelo dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, no qual estejam expressos os poderes do outorgante para exercerem direitos e assumir obrigações e do outorgado em relação à participação em licitações, conforme modelo sugestivo – Anexo III do Edital ;

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Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 540c5c1b-e4a7-4734-9854-d3c9c31477b3. d) Declaração de Habilitação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, de acordo com o inciso I, art. 63 da Lei Federal n. 14.133/2021, conforme modelo sugestivo – Anexo IV do Edital ; e) Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, de acordo com o §1º do art. 63 da Lei Federal n. 14.133, de 2021, conforme modelo sugestivo – Anexo V do Edital ; f) o licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n. 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n. 14.133, de 2021, conforme modelo sugestivo – Anexo VI do Edital ; g) o licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no subitem 3.4 deste Edital. 3.1.3.1. Para os fins do disposto na alínea “f” do subitem 3.1.3 deste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar n. 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal n. 11.488, de 2007. 3.1.3.2. A falsidade das declarações de que tratam as alíneas “d” e “e” do subitem 3.1.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal n. 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.1.4. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica se cadastrar, no mesmo certame, como representante legal de mais de uma empresa credenciada, salvo nos casos de lotes/itens distintos. 3.1.5. A empresa proponente somente poderá se pronunciar por meio de seu representante credenciado e ficará responsável pelas declarações e manifestações dele. 3.1.6. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento com poderes específicos para o tal ato. 3.1.7. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento. 3.1.8. A documentação apresentada para os fins do credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES de que tratam os itens 4 e 5 deste edital. 3.1.8.1. As licitantes não precisarão repetir os mesmos documentos nas demais etapas quando apresentados na fase de credenciamento, a exemplo dos documentos de representação e contrato social, desde que atendam às exigências para todas as fases. 3.1.9. A licitante que não observar a entrega dos documentos listados acima não será credenciada. 3.1.10. O licitante que preferir, poderá entregar os Envelopes de que tratam os itens 4 e 5 deste edital, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente, sem prejuízo para a sua participação.

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Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 540c5c1b-e4a7-4734-9854-d3c9c31477b3. 3.1.10.1. Caso o licitante faça uso da faculdade prevista no subitem 3.1.10 , e opte por não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do Pregoeiro. 3.1.10.2. Para exercer os direitos de ofertar lances verbais e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.1.10.3 . É indispensável a apresentação da declaração de ME/EPP/Equiparada de que trata a alínea “f” do subitem 3.1.3 deste Edital, no momento do credenciamento, para fazer uso do tratamento diferenciado na fase de apresentação de propostas, lances e o seu julgamento. 3.2. DAS VEDAÇÕES : 3.2.1. Não poderá participar desta licitação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas, a ser editado pelo Poder Executivo; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n. 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória i) empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;

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Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 540c5c1b-e4a7-4734-9854-d3c9c31477b3. j) os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que não tenham observado o disposto no subitem 3.4 deste Edital. 3.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO : 3.3.1. NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo; 3.4. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA : 3.4.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei Federal n. 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei Federal n. 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar n. 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei Federal n. 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4 - DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. A proposta de preços deverá ser apresentada no ENVELOPE N. 01 , DEVIDAMENTE LACRADO , observados os seguintes requisitos: a) deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa ou conforme o Anexo II do presente Edital; b) todas as folhas devem ser rubricadas e a última assinada e datada pelo representante legal da empresa; c) não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; d) deve constar o preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos; e) deve constar o número do pregão e do processo licitatório; f) deve constar o número do CNPJ da empresa na última folha;

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Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 540c5c1b-e4a7-4734-9854-d3c9c31477b3. g) deve constar o prazo de entrega da 1ª parcela dos gêneros alimentícios ofertados, não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou do recebimento da solicitação do(a) diretor(a) da unidade de ensino. No caso do prazo de entrega ser omitido na proposta, o(a) Pregoeiro(a) considerará o prazo acima retromencionado; h) devem informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta ) dias, contados da data limite para a sua apresentação. No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará o prazo acima mencionado; i) indicação de somente uma única marca por item ofertado; j) nome da empresa, razão social ou denominação social, endereço completo, número de telefone e endereço de e-mail atualizados para facilitar possíveis contatos. 4.1.1. Na hipótese de a empresa licitante encontrar-se sediada no Estado de Mato Grosso do Sul , a proposta de preço deverá ser apresentada sem o valor do ICMS , conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 11.403, de 19 de setembro de 2003 . 4.1.2. Quando o descritivo do objeto da Proposta de Preços estabelecer mais de uma opção de especificação, a licitante deverá informar em sua proposta, qual objeto estará efetivamente ofertando. 4.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.2. A proposta deverá estar acompanhada ainda da seguinte documentação: a) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VIII . b) Declaração de garantia da qualidade de todos os produtos ofertados, atestando que estes se encontram dentro do prazo de validade. c) Declaração, para os produtos refrigerados descritos no Termo de Referência (Anexo I) , de que as entregas ocorrerão em veículo fechado isotérmico e/ou refrigerado, devidamente compatível com as características do(s) alimento(s) a ser(em) transportado(s). 4.3. A Proposta de Preços deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro na sessão pública de abertura do certame, ou caso a empresa não envie representante para participar da sessão, a Proposta de Preços poderá ser entregue na unidade de ensino, até data, horário e endereço citados no preâmbulo deste Edital. 4.4 . O Envelope n. 01, DEVIDAMENTE LACRADO, deverá ser endereçado da seguinte forma: ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS UNIDADE EXECUTORA DO(A) ESCOLA ESTADUAL DOM AQUINO CORRÊA PREGÃO PRESENCIAL N. 04/2026 – PROC. N. 29.065.414-2026 Data: 29/10/2026 (29 de Outubro de 2026) Horário: 13:30 (13 horas e 30 minutos.) (Razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado) 4.5 . A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital. 4.6. É de inteira responsabilidade da proponente o preço e demais condições apresentadas.

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Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 540c5c1b-e4a7-4734-9854-d3c9c31477b3. 5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação, a proponente deverá apresentar no Envelope n. 02 , DEVIDAMENTE LACRADO, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos: 5.2 . Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA , deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: I - Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; III - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; IV - Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n. 77, de 18 de março de 2020; V - Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; VI - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária : inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; VII - Sociedade cooperativa : ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei Federal n. 5.764, de 16 de dezembro 1971; VIII - Agricultor familiar : Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou DAP-P válida ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 2º, §3º do Decreto Federal n. 11.802/2023; IX - Produtor Rural : matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 2.110/2022 (arts. 15 a 17 e 146). 5.2 . 1. No caso de ME e EPP que queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar n. 123/2006 e da Lei Complementar Estadual n. 303/2022: certidão simplificada original da Junta Comercial da sede da licitante ou documento equivalente, além de declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar n. 123/2006. 5.2.1.1. Havendo dúvidas sobre o enquadramento de licitante na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, considerando os parâmetros estabelecidos no art. 3º da Lei

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Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 540c5c1b-e4a7-4734-9854-d3c9c31477b3. Complementar n. 123/2006, o Pregoeiro poderá solicitar da licitante a apresentação dos documentos contábeis aptos a demonstrar a correção e a veracidade de declaração de seu enquadramento. 5.2.2. No caso da participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: I - a relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o Contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso XI do art. 21, incisos I do art. 42, §§2º a 6º da Lei Federal n. 5.764/1971; II - a declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI), para cada um dos cooperados indicados; III - a comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; IV - o registro previsto no art. 107 da Lei Federal n. 5.764/1971; V - a comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o Contrato; e VI - os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o Contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. VII - a última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei Federal n. 5.764/1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 5.2.3. No caso de exercício de atividade(s) econômica(s) sujeitas à vigilância sanitária, o licitante deverá apresentar a Licença Sanitária, emitida pelo órgão de vigilância sanitária do Sistema Único de Saúde, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 153, de 26 de abril de 2017 e da Instrução Normativa - IN n. 66, de 1º de setembro de 2020. 5.3 . Para fins de HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA , deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade fiscal, nos seguintes termos:

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Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 540c5c1b-e4a7-4734-9854-d3c9c31477b3. a) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados; b) independentemente da sede ou domicílio do licitante, certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul (SEFAZ) ou pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE) que comprove a regularidade do licitante referente a todos os créditos tributários estaduais e à Dívida Ativa do Estado por elas administrados; c) certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; d) certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 5.3.1. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.3.1.1 . Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a ME/EPP/Equiparada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 5.3.1.2. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem 5.3.1.1 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 5.3.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 5.4. O fornecedor deverá encaminhar, para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA , os seguintes documentos: 5.4.1. Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 5.4.1.1. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei Federal n. 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 5.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 5.4.2.1. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei Federal n. 14.133, de 2021, art. 69, §6º).