Texto do edital
A chamada pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, especificados no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendimento ao PNAE
Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 804d9320-fac3-4637-b2de-d9f6c6c8c9d2. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026 Processo n º 29.065.497-2026 Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com dispensa de licitação, conforme § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) relativas ao PNAE e demais legislações aplicáveis. A Unidade Executora (UEx) representativa do(a) EE PADRE JOSÉ DANIEL, com sede localizada à R. VICENTE PALLOTTI, 679, CENTRO., nº 679, Bairro centro, município de VICENTINA/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.933.853/0001-86, representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). MARTA ALVES DA SILVA, Presidente da UEx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao PNAE, durante o ano de 2026 Os interessados (Fornecedores Individuais, Grupos Formais ou Informais) deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até às 10:00 horas do dia 29 de Outubro de 2026, na sede da UEx, horário, data e local da sessão pública de abertura dos envelopes e classificação dos fornecedores. 1. OBJETO A chamada pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, especificados no ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, para atendimento ao PNAE durante o ano de 2026. 2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Chamada Pública correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e/ou do Tesouro do Estado, consignados em seu orçamento. 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Os fornecedores da Agricultura Familiar deverão apresentar, até a data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, dois envelopes lacrados: ENVELOPE 01 – Documentos de habilitação; ENVELOPE 02 – Projeto de Venda. Poderão participar como Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais, conforme Resoluções do FNDE para o PNAE. 3.1. Documentos para habilitação – ENVELOPE 01 3.1.1. O FORNECEDOR INDIVIDUAL – agricultor familiar detentor de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - DAP ou de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF (pessoa física), não organizado em grupo, deverá apresentar: I. cópia da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II. extrato completo da DAP ou do CAF válidos, emitidos nos últimos 60 (sessenta) dias. Para povos e comunidades tradicionais será admitida a apresentação do Número de Identificação Social - NIS na ausência da DAP/CAF (conforme Nota Técnica nº 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE);
Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 804d9320-fac3-4637-b2de-d9f6c6c8c9d2. III. prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, quando for o caso, conforme item 3.1.4 deste Edital e Nota Técnica Conjunta nº 01/2024 – COALE/SUAD/SED – GEALI/CEVISA/SES; IV. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria (ANEXO II); V. declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda (ANEXO III). 3.1.1.1. No caso de UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA (UFPA) - família de agricultores familiares detentora de DAP/CAF, no mínimo 50% do valor total comercializado deve ser registrado em nome da mulher, na seguinte conformidade: a) a CAF/DAP deverá ter a marcação da mulher como “mão de obra”; b) quando houver mais de uma mulher na UFPA, o valor poderá ser dividido entre elas; c) apresentar cópia do CPF da(s) mulher(es); d) caso a mulher opte por não participar da chamada pública, deverá apresentar uma declaração formal de renúncia. 3.1.2. O GRUPO INFORMAL – agricultores familiares detentores de DAP/CAF (pessoa física), organizados em grupo, deverá apresentar: I. cópia do CPF de cada agricultor participante; II. extrato completo da DAP/CAF válidos, emitidos nos últimos 60 (sessenta) dias, de cada agricultor participante. Para povos e comunidades tradicionais será admitida a apresentação do Número de I d e n t i f i c a ç ã o S o c i a l - N I S n a a u s ê n c i a d a D A P / C A F ( c o n f o r m e N o t a T é c n i c a n º 3 7 4 4 6 2 3 / 2 0 2 3 / D I D A F / C O S A N / C G P A E / D I R A E / F N D E ) ; III. prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, quando for o caso, conforme item 3.1.4 e Nota Técnica Conjunta nº 01/2024 – COALE/SUAD/SED – GEALI/CEVISA/SES; IV. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no Projeto de Venda (ANEXO II); V. declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento ao limite individual de venda (ANEXO III). 3.1.3. O GRUPO FORMAL – cooperativas e associações de agricultores familiares detentoras de DAP/CAF (pessoa jurídica), devidamente formalizadas, deverá apresentar: I. cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II. extrato da DAP/CAF (pessoa jurídica) válidos, emitidos nos últimos 60 (sessenta) dias; III. comprovante de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (INSS); IV. comprovante de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); V. cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; VI. declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos cooperados/associados relacionados no Projeto de Venda (ANEXO II); VII. declaração do representante legal responsabilizando-se pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos cooperados/associados (ANEXO III); VIII. prova de atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, quando for o caso, conforme item 3.1.4 deste Edital, e Nota Técnica Conjunta nº 01/2024 – COALE/SUAD/SED – GEALI/CEVISA/SES. 3.1.4. Documentação Sanitária – exigências por tipo de produto:
Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 804d9320-fac3-4637-b2de-d9f6c6c8c9d2. Tipo de Produto Documento Sanitário Exigido Produtos vegetais in natura como frutas, hortaliças, tubérculos, grãos, ervas e condimentos não processados. Dispensa de licença sanitária, desde que não haja manipulação além da colheita e higienização simples. Produtos vegetais minimamente processados (lavados/sanitizados, descascados, cortados, fatiados, ralados, picados, embalados/congelados, etc.) como mandioca descascada congelada, farinhas em geral (mandioca, milho e trigo), colorífico, açafrão-da-terra, canela, cravo, cacau 100%. Produtos vegetais beneficiados como arroz, feijão e café. Produtos vegetais processados como canjica de milho. Produtos processados de panificação, como pães, bolos, biscoitos. Licença Sanitária Simplificada expedida pela Vigilância Sanitária Municipal, contendo a atividade licenciada com a descrição do produto ofertado. Polpas e sucos de frutas. Registro do estabelecimento produtor e do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – Certificado de Registro de Estabelecimento. Produtos de origem animal como mel, ovos, leite e derivados (bebida láctea, iogurte, queijo, doce de leite), carnes (bovina, suína, frango e pescado). Registro do estabelecimento produtor e do produto no Serviço de Inspeção da Agricultura (SIM/SIE/SIF ou SISBI-POA) compatível com o âmbito de comercialização. 3.1.4.1. Os documentos apresentados devem abranger a atividade a que o alimento ofertado se classifica. 3.1.4.2. Quando o gênero alimentício for objeto de processamento/beneficiamento por empresa terceirizada, o agricultor familiar ou cooperativa/associação deverá apresentar, juntamente com a documentação de habilitação: a) contrato formal celebrado entre o agricultor familiar ou associação/cooperativa e a empresa beneficiadora, contendo a identificação das partes e a descrição das atividades realizadas; b) documentos sanitários exigidos para o produto processado/beneficiado, emitidos pela autoridade competente (MAPA ou ANVISA), conforme a natureza do alimento (vegetal ou de origem animal). 3.2. Projeto de Venda – ENVELOPE 02 3.2.1. Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda devidamente preenchido e assinado pelo seu representante legal, conforme ANEXO IV. 3.2.2. O Projeto de Venda deve conter, obrigatoriamente: (i) nome, CPF e número da DAP/CAF (pessoa física) do fornecedor e de cada fornecedor, quando Fornecedor Individual e Grupo Informal, respectivamente; (ii) CNPJ e número da DAP/CAF (pessoa jurídica) da organização produtiva, quando Grupo Formal. Para povos e comunidades tradicionais poderá ser aceito o NIS em substituição ao número da DAP/CAF. 3.2.3. As especificações dos gêneros alimentícios no Projeto de Venda deverão estar em conformidade
Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 804d9320-fac3-4637-b2de-d9f6c6c8c9d2. com o ANEXO I. 3.2.4. No caso de UNIDADE FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRÁRIA (UFPA) - família de agricultores familiares detentora de DAP/CAF, em que no mínimo 50% do valor total comercializado será registrado em nome da mulher: a) não será exigida a apresentação de projetos de venda distintos para homens e mulheres pertencentes à mesma unidade familiar; b) o projeto de venda poderá ser formalizado em nome de qualquer membro da unidade familiar agricultora, devidamente cadastrado como mão de obra na DAP/CAF, desde que possua conta bancária e que possa emitir nota fiscal em seu nome. 3.3. Constatada ausência ou desconformidade documental durante a abertura dos envelopes, a Comissão Julgadora poderá conceder prazo de até 2 (dois) dias úteis para regularização. 3.4. A análise e a seleção das propostas serão realizadas em sessão pública e registradas em ata, logo após o encerramento do prazo para apresentação da documentação de habilitação e do Projeto de Venda. 3.5. O resultado da seleção será divulgado no mural da UEx. 3.6. Os fornecedores selecionados deverão assinar os contratos no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data de sua convocação. 4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: I. grupo de projetos de fornecedores locais; II. grupo de projetos da Região Geográfica Imediata (ANEXO V); III. grupo de projetos da Região Geográfica Intermediária (ANEXO V); IV. grupo de projetos do Estado; V. grupo de projetos do País. 4.2. Para seleção, será observada a seguinte ordem de prioridade dentre os grupos de projetos: I. o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais; II. o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o da Região Geográfica Intermediária, o do Estado e/ou o do País; III. o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do Estado e/ou o do País; IV. o grupo de projetos do Estado tem prioridade sobre o do País. 4.3. Em cada grupo de projetos, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade para seleção: I. os Assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres, não havendo prioridade entre estes: a) o grupo formal de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados destes públicos com DAP/CAF Pessoa Física no extrato da DAP/CAF Pessoa Jurídica; b) os grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua composição 100% (cem por cento) de
Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 804d9320-fac3-4637-b2de-d9f6c6c8c9d2. integrantes destes públicos com DAP/CAF Pessoa Física; c) no caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem maior número de DAP/CAF Pessoa Física destes públicos, no extrato da DAP/CAF Pessoa Jurídica; d) no caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes com DAP/CAF Pessoa Física; e) para aplicação dos critérios de prioridade de que trata a alínea a, somam-se as DAPs/CAFs, Pessoa Física, dos grupos prioritários constantes no extrato da DAP/CAF Pessoa Jurídica. II. os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos ou agroecológicos certificados, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e cadastro no MAPA; III. os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre Fornecedores Individuais, e estes sobre Centrais de Cooperativas (DAP/CAF pessoa jurídica). 4.3.1. Em caso de empate entre Grupos Formais, terão prioridade as organizações com maior porcentagem de agricultores familiares no quadro social, conforme DAP/CAF Pessoa Jurídica. 4.3.2. Persistindo o empate, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá haver divisão do fornecimento entre as finalistas. 4.4. Não atingida a quantidade necessária com fornecedores locais, complementa-se com os demais grupos, seguindo os critérios de priorização. 5. PREÇO DE AQUISIÇÃO 5.1. O preço de aquisição será aquele indicado no ANEXO I, o qual se refere ao Preço Referência publicado em Diário Oficial do Estado (DOE) e/ou preço médio pesquisado em mercados local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, quando o produto não constar no Preço Referência. 5.2. Os preços dos produtos orgânicos ou agroecológicos serão acrescidos em 20% (vinte por cento) sobre os preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512/2011. 6. AMOSTRAS DOS PRODUTOS 6.1. O(s) fornecedor(es) do(s) produto(s) processado(s) e/ou manipulado(s) classificado(s) em primeiro lugar deverá(ão) entregar a(s) amostra(s) do(s) produto(s), para avaliação, no(a) EE PADRE JOSÉ DANIEL, à R. VICENTE PALLOTTI, 679, CENTRO., Bairro centro, no município de VICENTINA, em horário comercial, até 2 (dois) dias úteis após a abertura das propostas, sob pena de desclassificação. 6.2. Não apresentada(s) a(s) amostra(s) no prazo, ou não aprovada(s), convocar-se-á o próximo classificado, sucessivamente. 6.3. A embalagem de produto processado/beneficiado por terceiros deverá trazer as informações legais da empresa beneficiadora, inclusive registros sanitários e rotulagem adequada, indicando também a origem na agricultura familiar (CPF/CNPJ, nome, endereço). 7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no(a) EE PADRE JOSÉ DANIEL, à R. VICENTE PALLOTTI, 679, CENTRO., Bairro centro, município de VICENTINA, conforme periodicidade do ANEXO I, durante o ano de 2026, em quantidades e datas solicitadas pelo contratante, conforme demanda. 8. PAGAMENTO
Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 804d9320-fac3-4637-b2de-d9f6c6c8c9d2. 8.1. O pagamento será efetuado a cada entrega, mediante apresentação do documento fiscal, em nome do contratado, e do Termo de Recebimento Definitivo - ANEXO VI, com valores e itens correspondentes, vedada a antecipação. 8.1.1. No caso de UFPA, de que trata o item 3.2.4, no mínimo 50% do valor total contratado deverá ser pago à(s) mulher(es) participante(s) da Unidade, como “mão de obra”, mediante apresentação de documento fiscal em seu nome, salvo nos casos em que houver apresentação de declaração de renúncia. 8.2. O pagamento somente será realizado se os documentos de habilitação, solicitados no item 3.1, estiverem válidos. 8.3. O pagamento será efetuado por meio de cartão magnético ou transferência bancária no nome do proponente, conforme Projeto de Venda. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Este Edital, enquanto a chamada pública estiver aberta, estará disponível no(a) EE PADRE JOSÉ DANIEL, em horário comercial, de segunda a sexta-feira; nos sítios www.sed.ms.gov.br, www.semadesc.ms.gov.br, www.agraer.ms.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. 9.2. Os gêneros alimentícios deverão atender à legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para alimentos de origem animal e vegetal, conforme item 3.1.4. 9.3. O limite individual de venda deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF/Ano/Entidade Executora, observando-se: I. Para Fornecedores Individuais e Grupos Informais: contratos individuais até R$ 40.000,00 por DAP/CAF/Ano/EEx; II. Para Grupos Formais: valor máximo = nº de agricultores familiares inscritos na DAP/CAF (PJ) × R$ 40.000,00. 9.4. Poderá haver adiamento, revogação ou modificação da chamada pública, no todo ou em parte, por fatos supervenientes, determinação legal/judicial ou decisão da UEx. 9.5. A participação implica aceitação plena e irretratável dos termos deste Edital e de seus ANEXOS. 9.6. A aquisição será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO), nos termos da Lei nº 14.133/2021. 9.7. O contrato deverá ser assinado por ambas as partes no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da convocação. 9.8. Fazem parte integrante deste Edital: I – ANEXO I (Especificação); II – ANEXO II (Declaração de Produção Própria); III – ANEXO III (Declaração de Responsabilidade – Limite Individual); IV – ANEXO IV (Projeto de Venda); V – ANEXO V (Regiões Geográficas – IBGE); VI – ANEXO VI (Termo de Recebimento); VII – ANEXO VII (Minuta de Contrato). VICENTINA/MS, 9 de Outubro de 2026 MARTA ALVES DA SILVA Presidente do(a) UEx do(a) EE PADRE JOSÉ DANIEL CPF nº xxx.713.301-xx
Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 804d9320-fac3-4637-b2de-d9f6c6c8c9d2. ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS CHAMADA PÚBLICA N. 02/2026 N . Especificação do Produto Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Periodicidade de entrega (semanal/quinzenal/ mensal) 1 ABACAXI, Havaí, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, maduro, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalado em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Un 100.00 8.48 848.00 quinzenalmente 2 ALFACE, crespa, em pé, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvida, tenra, livre de folhas externas danificadas, sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Peso médio do pé: 250 a 350 g. Un 500.00 3.69 1845.00 quinzenalmente
Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 804d9320-fac3-4637-b2de-d9f6c6c8c9d2. 3 BANANA, nanica, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, madura, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 400.00 6.74 2696.00 quinzenalmente 4 BETERRABA, especial, tipo A, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 40.00 4.41 176.40 quinzenalmente
Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 804d9320-fac3-4637-b2de-d9f6c6c8c9d2. 5 CEBOLA, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 150.00 2.70 405.00 quinzenalmente 6 CEBOLINHA, em maço, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Peso médio do maço: 150 a 200 g. Un 200.00 3.96 792.00 quinzenalmente
Documento gerado pelo CheffEscolar. Código verificador: 804d9320-fac3-4637-b2de-d9f6c6c8c9d2. 7 CENOURA, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, polpa firme, livre de sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Kg 250.00 4.70 1175.00 quinzenalmente 8 COUVE, folha, em maço, de 1ª qualidade, in natura, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvida, tenra, livre de folhas danificadas, sujidades, parasitas, larvas, resíduo de fertilizante. Deverá estar em perfeito estado para consumo, sem defeitos graves como podridão, amassado, murcho, deformado, descolorado, queimado de sol, com manchas, rachaduras, injúrias por pragas ou doenças. Embalada em sacos de polietileno, transparentes, atóxico e intacto. Peso médio do maço: 250 a 350 g. Un 500.00 3.80 1900.00 quinzenalmente