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Texto do edital

Fornecimento e instalação de rodapés em poliestireno impermeável, destinados à nova sede da câmara municipal de rio fortuna, compreendendo o fornecimento dos rodapés e a execução de todos os serviços necessários à sua completa instalação e acabamento

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1 Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE RIO FORTUNA Fone: (48) 3653-1275 – Avenida Sete de Setembro, 1240 – Sala 2 – CEP: 88760-000 – Rio Fortuna SC AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DL Nº 22/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2026 OBJETO: A presente contratação tem por objeto a aquisição e instalação de rodapés em poliestireno impermeável , destinados à nova sede da Câmara Municipal de Rio Fortuna, compreendendo o fornecimento dos rodapés e a execução de todos os serviços necessários à sua completa instalação e acabamento, conforme as especificações, os quantitativos e as demais condições estabelecidas. A contratação abrange o fornecimento de rodapés de poliestireno e a respectiva instalação, bem como de todos os materiais, acessórios, insumos e demais componentes necessários à sua perfeita instalação, incluindo a disponibilização de mão de obra especializada para a execução integral dos serviços, sendo a fixação dos rodapés em paredes de gesso acartonado. Compreendem-se, ainda, os serviços de preparação e adequação das superfícies, medição, cortes, acabamentos, fixação, ajustes, limpeza final e entrega dos ambientes em plenas condições de uso, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, observadas as condições, quantidades, exigências e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e na tabela de itens dele integrante. INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 12h00 do dia 08/10/2026. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 07h00 do dia 16/10/2026. DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: Às 08h00 do dia 16/10/2026. HORÁRIO PREVISTO DO PERÍODO DE LANCES: 08h00 às 11h00. LOCAL: Plataforma BLL - https://bllcompras.com/

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2 Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE RIO FORTUNA Fone: (48) 3653-1275 – Avenida Sete de Setembro, 1240 – Sala 2 – CEP: 88760-000 – Rio Fortuna SC AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2026 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIO FORTUNA, por meio do Departamento de Licitações, através de Agente de Contratação designado para este fim, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da regulamentação interna e demais legislações aplicáveis. 2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e a instalação de rodapés em poliestireno impermeável destinados ao acabamento da nova sede da Câmara Municipal de Rio Fortuna , compreendendo o fonecimento dos rodapés bem como sua completa instalação, conforme as especificações, quantidades e exigências constantes neste documento e demais anexos. 2.2. O critério de julgamento adotado será o menor valor global POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos quanto às especificações do objeto. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do site BLL Compras, disponível no endereço eletrônico https://bllcompras.com/. 3.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no site BLL Compras, disponível no endereço https://bll.org.br/cadastro-para-fornecedores/ para acesso ao sistema eletrônico e operacionalização.

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3 Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE RIO FORTUNA Fone: (48) 3653-1275 – Avenida Sete de Setembro, 1240 – Sala 2 – CEP: 88760-000 – Rio Fortuna SC 3.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3.3. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente aviso de dispensa de licitação para o seu credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico para participação da dispensa de licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 3.4. Em caso de dúvida de como proceder para acessar, realizar o upload , anexar documentos e operar o sistema eletrônico, o fornecedor deve fazer uso dos canais de atendimento do provedor do sistema eletrônico (telefone e e-mail ), disponíveis em https://bll.org.br/. 3.5. Não poderão participar desta dispensa eletrônica os fornecedores: 3.5.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação e seu(s) anexo(s). 3.5.2. Que se enquadrem nas seguintes vedações: 3.5.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.5.2.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 14.133/21. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados até o primeiro dia útil posterior à data de publicação do aviso de dispensa eletrônica exclusivamente pelo sistema eletrônico, através de acesso na https://bllcompras.com/. 4.2. Os questionamentos e/ou pedidos de esclarecimentos, enviados fora do local e/ou prazo estipulado neste aviso de dispensa eletrônica, não serão conhecidos.

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4 Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE RIO FORTUNA Fone: (48) 3653-1275 – Avenida Sete de Setembro, 1240 – Sala 2 – CEP: 88760-000 – Rio Fortuna SC 5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial no sistema eletrônico. 5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de dispensa de licitação, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, o preço unitário e o valor total da proposta, até a data e o horário estabelecidos. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o fornecedor. 5.4. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do objeto. 5.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução e/ou fornecimento do objeto, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5.1. O ato do cadastramento da proposta é condição explícita, de que a proponente automaticamente declara que, está ciente e concorda com todos termos contidos neste aviso e seus anexos, de que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras, bem como, de que DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste aviso e apresentados pela proponente, foram digitalizados do original ou mediante digitalização de documento autenticado, exceto aqueles extraídos da internet.

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5 Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE RIO FORTUNA Fone: (48) 3653-1275 – Avenida Sete de Setembro, 1240 – Sala 2 – CEP: 88760-000 – Rio Fortuna SC 5.6. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando for o caso, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n 123, de 2006, estando apto a usufruit do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49. 5.7. Quando do cadastramento da proposta inicial , o fornecedor deverá obrigatoriamente inserir os documentos de habilitação exigidos neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, conforme o caso. 5.8. Da inserção dos documentos : conforme citado anteriormente os documentos deverão ser anexados pré disputa , juntamente com o momento do cadastro da proposta inicial. Observação: - não anexar a documentação junto a proposta inicial implicará na descassificação do participante, - os documentos com prazo de validade deverão estar atualizados no sistema BLL, - a proposta com valores corrigidos deverão ser encaminhados através da plataforma da BLL em “Documentos complementares (pós disputa)” no prazo solicitado pela pregoeira ou agente de contratação, o não envio implicará na desclassificação. 6. FASE DE LANCES 6.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação, a sessão pública será aberta pelo operador do sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário previsto de finalização de período de lances disposto neste aviso. 6.1.1. O período de lances terá duração de 3 (três) horas a contar da abertura dos lances pelo condutor do procedimento. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.3. Poderá ser adotado intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta.

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6 Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE RIO FORTUNA Fone: (48) 3653-1275 – Avenida Sete de Setembro, 1240 – Sala 2 – CEP: 88760-000 – Rio Fortuna SC 6.3.1. O intervalo mínimo de que trata o item acima poderá ser alterado na etapa de lances, desde que não seja superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor estimado, observado o critério de julgamento. 6.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.7. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática, decorrido o prazo previsto neste aviso para duração da fase de lances, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 7.2. O preço estimado da contratação foi definido com base na média dos valores obtidos na pesquisa de preços, por refletir de forma mais adequada o preço praticado pelo mercado e evitar distorções decorrentes de valores extremos, em observância aos princípios da economicidade e da vantajosidade. 7.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 7.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 7.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 7.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.

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7 Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE RIO FORTUNA Fone: (48) 3653-1275 – Avenida Sete de Setembro, 1240 – Sala 2 – CEP: 88760-000 – Rio Fortuna SC 7.4. Estando o preço compatível, poderá ser solicitado o envio da proposta adequada ao último lance e, se necessário, de documentos complementares, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4.1. Poderá ser adotado prazo máximo para envio da proposta ajustada ao valor do último lance registrado ou negociado. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1. Contiver vícios insanáveis. 7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou anexos. 7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação. 7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. 7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 7.8. Erros no preenchimento das planilhas, quando for o caso, não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 7.8.1. A planilha p o d e r á́ ser ajustada pelo fornecedor desde que não haja majoração do preço. 7.8.2. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 7.8.3. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

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8 Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE RIO FORTUNA Fone: (48) 3653-1275 – Avenida Sete de Setembro, 1240 – Sala 2 – CEP: 88760-000 – Rio Fortuna SC 7.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa de Licitação. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação são os relacionados abaixo. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

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9 Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE RIO FORTUNA Fone: (48) 3653-1275 – Avenida Sete de Setembro, 1240 – Sala 2 – CEP: 88760-000 – Rio Fortuna SC 8.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, 8.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.14. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.15. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.16. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os

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10 Estado de Santa Catarina CÂMARA MUNICIPAL DE RIO FORTUNA Fone: (48) 3653-1275 – Avenida Sete de Setembro, 1240 – Sala 2 – CEP: 88760-000 – Rio Fortuna SC benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 8.17. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); Qualificação Técnica 8.18. Declaração unificada conforme modelo em anexo. 8.19. Atestado de capacidade técnica, que comprove a execução satisfatória de fornecimento e instalação de objeto. Normas da habilitação: 8.20. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal, social e trabalhista, certidões positivas com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor. 8.21. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, mesmo que esta apresente restrição. 8.21.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão pública em que for declarada a proponente vencedora, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação. 8.21.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação e na legislação aplicável. 8.22. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 8.23. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação.