Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Aquisição, por demanda, de materiais gráficos personalizados

Pregão - Eletrônico 70/2026 · TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS · Goiânia/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 53 parte do documento não foi lida (5 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O TCMGO realizará pregão eletrônico para registro de preços de materiais gráficos personalizados.

    “Torna-se público que o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCMGO realizará licitação para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto é registro de preços para aquisição, por demanda, de materiais gráficos personalizados.

    “Registro de preços para aquisição, por demanda, de materiais gráficos personalizados, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor total da contratação é de R$ 442.665,00.

    “R$ 442.665,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorrerá em 29/10/2026 às 14h.

    “Dia 29/10/2026 às 14h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço por grupo.

    “Menor preço por grupo”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em grupo único formado por 40 itens.

    “A licitação será realizada em grupo único, formado por 40 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 14

  • Ver no edital, p. 29

  • Ver no edital, p. 29

  • Ver no edital, p. 30

  • Ver no edital, p. 30

  • Ver no edital, p. 30

  • Ver no edital, p. 30

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 38) — “10.3. Para qualificação técnica é necessário apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para aquisição, por demanda, de materiais gráficos personalizados.

    “Registro de preços para aquisição, por demanda, de materiais gráficos personalizados, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto da licitação é registro de preços para contratação de serviços de impressão gráfica personalizados.

    “O objeto da presente licitação é o registro de preços para contratação, por demanda, de serviços de impressão gráfica personalizados para atender as necessidades do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em grupo único formado por 40 itens.

    “A licitação será realizada em grupo único, formado por 40 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto é caracterizado como bem comum nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021.

    “O objeto desta contratação é caracterizado como bem comum nos termos do Art. 6º, inciso XIII, da Lei n° 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Os itens personalizados serão distribuídos gratuitamente aos participantes de eventos e capacitações promovidos pelo TCMGO.

    “Os itens personalizados serão distribuídos gratuitamente aos participantes de eventos e capacitações promovidos pelo TCMGO.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A contratação é de serviços de impressão gráfica personalizada durante o período de 12 meses.

    “contratação de empresa especializada no fornecimento, por demanda, de SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA PERSONALIZADA, durante o período de 12 (doze) meses.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 29/10/2026 às 14h.

    “Dia 29/10/2026 às 14h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos materiais é de até 5 dias úteis contados do envio da nota de empenho.

    “O prazo de entrega dos materiais é de até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da nota de empenho à CONTRATADA.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano e poderá ser prorrogado por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O prazo para apresentação da amostra é de até 24 horas contado da solicitação.

    “O prazo para apresentação da amostra será de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados de DIA de MÊS de ANO a DIA de MÊS de ANO”

    ver no documento (pág. 78)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por grupo.

    “Menor preço por grupo”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O fornecedor será selecionado por pregão eletrônico com Sistema de Registro de Preços e menor preço por grupo.

    “O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de pregão, na forma eletrônica, com adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP), nos termos do art. 29 c/c art. 82 da Lei n.º 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por grupo.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige cédula de identidade para pessoa física.

    “a. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “b. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social para sociedade empresária, SLU ou EIRELI.

    “d. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “e. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “f. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no CNPJ ou CPF.

    “a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige Certificado de Regularidade do FGTS atualizado.

    “b. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de regularidade com as Fazendas Federal/INSS, Estadual e Municipal.

    “c. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.

    “i É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • O fornecedor isento de tributos Estadual ou Municipal deve comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda respectiva.

    “ii Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige no mínimo 01 atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “10.3. Para qualificação técnica é necessário apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento pertinente e compatível em características com o objeto licitado.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O atestado de capacidade técnica deve conter identificação do órgão ou empresa emissora e do signatário.

    “4.3.1. O Atestado apresentado deverá conter as informações de identificação do órgão ou empresa emissora (nome/razão social, endereço, telefones e CNPJ), bem como a identificação do signatário (nome, cargo e CPF).”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A licitante deve possuir unidade de produção de material gráfico no município de Goiânia/GO ou região metropolitana.

    “4.4. A licitante deverá possuir unidade de produção de material gráfico no município de Goiânia/GO ou região metropolitana.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A licitante deve comprovar aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o Termo de Referência.

    “4.3. O licitante deverá comprovar sua aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o presente Termo de Referência, apresentando, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual tenha prestado, com êxito e qualidade técnica, serviço similar.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • A licitante deve possuir unidade de produção no município de Goiânia ou região metropolitana.

    “3.4. A licitante deverá possuir unidade de produção no município de Goiânia ou região metropolitana.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de insolvência civil para pessoa física ou sociedade simples.

    “a. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “b. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Empresas criadas no exercício financeiro da licitação podem substituir demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

    “c. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • O balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis limitam-se ao último exercício se a pessoa jurídica tiver menos de 2 anos.

    “d. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme o Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O prazo para apresentação da amostra é de até 24 horas contado da solicitação.

    “O prazo para apresentação da amostra será de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A não entrega da amostra ou sua entrega fora das especificações implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisa a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deve apresentar amostras dos produtos ofertados no prazo de até 24 horas.

    “O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostras dos produtos ofertados, para fins de verificação de sua conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da solicitação.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O fornecimento ocorre de forma parcelada e sob demanda, mediante nota de empenho ou instrumento equivalente.

    “O fornecimento ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, mediante emissão de nota de empenho ou instrumento equivalente, durante a vigência da ARP.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O prazo de entrega dos materiais é de até 5 dias úteis contados do envio da nota de empenho.

    “O prazo de entrega dos materiais é de até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio da nota de empenho à CONTRATADA.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar as razões do impedimento com no mínimo 3 dias úteis de antecedência para pleitear prorrogação de prazo.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões do impedimento com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório é realizado no ato da entrega e consiste na verificação quantitativa e da integridade física.

    “Recebimento Provisório: realizado no ato da entrega, pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou servidor designado, e consistirá na verificação quantitativa e da integridade física (embalagens, avarias, identificação, lote/validade).”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorre em até 5 dias úteis após o recebimento provisório, compreendendo verificação qualitativa e conformidade técnica.

    “Recebimento Definitivo: será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, compreendendo verificação qualitativa e conformidade com as especificações técnicas.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 10 dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.1 12.1.1., 12.1.2. e 12.1.3. a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 12.1.4 a 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 12.1.4., 12.1.5., 12.1.6., 12.1.7. e 12.1.8., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1., 12.1.2. e 12.1.3., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133/2021.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.

    “devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica no e-mail indicado.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, no e-mail: [email protected]”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “Edital do Pregao Eletronico SRP 90018-26 - Contratacao PNCP 70-26.pdf” (91 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.