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Resumo do edital: Segurança eletrônica para, por demanda, fornecimento, instalação, configuração, treinamento e garantia do sistema de câmeras de videomonitor

Pregão - Eletrônico 71/2026 · TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS · Goiânia/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 3 parte do documento não foi lida (82 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

11 itens

  • Ver no edital, p. 17

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  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 56

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  • Ver no edital, p. 56

  • Ver no edital, p. 56

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública está marcada para 04/11/2026 às 14h.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 14:00h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances tem duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem 5 dias para assinar a Ata de Registro de Preços.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço por grupo de itens.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por grupo de itens”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa adotado é aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo entre lances é de R$ 0,01.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances por item, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo)”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Havendo empate, aplica-se o critério do art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Microempresas e EPPs na faixa de até 5% acima da melhor proposta são consideradas empatadas.

    “as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro pode negociar condições mais vantajosas após o julgamento.

    “o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando exigida no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A proposta é recusada se não houver entrega da amostra ou se houver atraso sem justificativa aceita pelo Pregoeiro.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisa a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é infração administrativa do licitante.

    “Deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital é infração administrativa.

    “Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra falsificada ou deteriorada é conduta inidônea prevista como infração.

    “Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • A garantia de fábrica dos itens 01 a 21 é de no mínimo 60 meses a partir da emissão da Nota Fiscal de entrega definitiva.

    “deverão contar com cobertura de garantia contra defeitos de funcionamento pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal de entrega definitiva ao CONTRATANTE.”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • Os itens 22 e 23 têm garantia de fábrica de 36 meses contados da emissão da Nota Fiscal de entrega.

    “estão definidos com garantia de fábrica de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de emissão da Nota Fiscal de entrega ao CONTRATANTE.”

    ver no documento (pág. 52)ver no texto ao lado

  • O item 24, Monitor 32" 4K, tem garantia de fábrica de 12 meses.

    “Item 24, Monitor 32" 4K , com garantia de fabrica de 12 meses.”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

  • O item 25, Estação de Trabalho, tem garantia do fabricante de 3 anos na modalidade 3-3-3.

    “O Item 25, Estação de Trabalho (Workstation) para Monitoramento : está definido com garantia do fabricante de 3 (três) anos, na modalidade 3-3-3 (peças, mão de obra e atendimento on-site).”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

  • A instalação deve seguir rigorosamente a documentação técnica do fabricante, com equipamentos testados e configurados previamente ao comissionamento final.

    “Instalação seguindo rigorosamente a documentação técnica do fabricante; equipamentos testados e configurados previamente ao comissionamento final; uso de senhas específicas de projeto (vedadas senhas padrão de fábrica); atendimento ao código elétrico nacional aplicável.”

    ver no documento (pág. 66)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa é de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 13.1.1 , 13.1.2. e 13.1.3., a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 13.1.4 a 13.1.9, a multa é de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 13.1.4., 13.1.5., 13.1.6., 13.1.7., 13.1.8. e 13.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás por até 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa é facultada defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis contados da intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O descumprimento reiterado do SLA em 3 ou mais chamados no mesmo mês-calendário configura inadimplemento parcial do contrato.

    “O descumprimento reiterado dos prazos do SLA, assim considerado o não atendimento em 3 (três) ou mais chamados em um mesmo mês-calendário, configura inadimplemento parcial do contrato”

    ver no documento (pág. 57)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Impugnações e esclarecimentos podem ser enviados por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, no e-mail: [email protected]”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivado.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “Edital do Pregao Eletronico n. 90019-26 - PNCP 71-26.pdf” (150 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.