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Texto do edital

CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE, INCLUINDO AVALIAÇÕES, PROCEDIMENTOS, EXAMES E ATENDIMENTOS PROFISSIONAIS REALIZADOS ENTRE A INDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E A EXECUÇÃO DO MESMO, COM VISTAS A PREPARAR O PACIENTE FÍSICA E PSICOLOGICAMENTE, AVALIAR E REDUZIR RISCO CIRÚRGICO E COMPLICAÇÕES, POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA OU TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, ELETROCARDIOGRAMA, RADIOGRAFIA DE TÓRAX, EXAMES LABORATORIAIS PARA AVALIAÇÃO PRÉ-OPERATÓRIA, dos municípios da região de saúde do Médio Paraíba, discriminados no SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME (Órteses e Próteses e Materiais Especiais) do SUS

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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua 22, nº 349, Jardim Vila Rica/Tiradentes – Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-240 - Tel/Fax: (24) 3512-9558 E-mail: [email protected] CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001/2026 ENTIDADE: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 065/2026. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.122.804,13 (Um milhão, cento e vinte e dois mil, oitocentos e quatro reais e treze centavos). RECURSO ORÇAMENTÁRIO: 3.3.90.39.00.00 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAÍBA, inscrito no CNPJ nº 02.615.925/0001-72, com endereço na Rua 22, nº 349, Bairro Vila Rica/Jardim Tiradentes, Volta Redonda/RJ, mediante a Comissão de Contratação Permanente, designados pela Portaria nº 02 de 03 de fevereiro de 2025 e Contrato n° 02/2026/CISMEPA, torna público que, será realizado o CHAMAMENTO PÚBLICO , com vistas ao CREDENCIAMENTO, fundamentado no artigo 74, IV da Lei Federal nº. 14.133/2021, da Lei Complementar Federal 123/06, e os Decretos Municipais nº. 6.240/2024 e nº. 6.621/2024, e demais normas que compõem a legislação aplicável à licitações e contratações públicas, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA 1 – OBJETO E LOCAL DA LICITAÇÃO 1.1 – CREDENCIAMENTO para prestação de serviços de REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE, INCLUINDO AVALIAÇÕES, PROCEDIMENTOS, EXAMES E ATENDIMENTOS PROFISSIONAIS REALIZADOS ENTRE A INDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E A EXECUÇÃO DO MESMO, COM VISTAS A PREPARAR O PACIENTE FÍSICA E PSICOLOGICAMENTE, AVALIAR E REDUZIR RISCO CIRÚRGICO E COMPLICAÇÕES, POR MEIO DO CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS: CONSULTA OU TELECONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA, ELETROCARDIOGRAMA, RADIOGRAFIA DE TÓRAX, EXAMES LABORATORIAIS PARA AVALIAÇÃO PRÉ- OPERATÓRIA , dos municípios da região de saúde do Médio Paraíba, discriminados no SIGTAP – Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME (Órteses e Próteses e Materiais Especiais) do SUS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, deste Edital. 1.1.1 – No caso de divergência entre as especificações contida neste edital e no Sistema BBMNET, prevalecerá a descrita neste edital. 1.2 – O credenciamento será permanente podendo os interessados se credenciar a qualquer momento, porém a primeira fase obedecerá à data abaixo para atendimento dos quantitativos discriminados no Anexo I deste edital: LOCAL DE REALIZAÇÃO: www.novobbmnet.com.br INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 05/10/2026 – Horas 08:00:00 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 19/10/2026 – Horas 09:00:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua 22, nº 349, Jardim Vila Rica/Tiradentes – Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-240 - Tel/Fax: (24) 3512-9558 E-mail: [email protected] 1.3 – Este edital e seus anexos estarão disponíveis na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na Plataforma BBMNET (www.novobbmnet.com.br), e no endereço eletrônico (https://www.cismepa.org/cismepa-licitacoes-edital/). 1.4 – O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Credenciamento, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. CLÁUSULA 2 – CRITÉRIO DE SELEÇÃO 2.1 – O critério de seleção é previsto no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, será paralelo e não excludente, por ser mais viável e vantajosa para o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba a realização de condições de contratação simultâneas, em condições padronizadas, conforme estabelecidas no Termo de Referência. 2.2 – A prestação dos serviços pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa no modelo de Declaração de disponibilidade para prestação de Serviço – Anexo II. CLÁUSULA 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES, localizados na Região Médio Paraíba, em qualquer um dos doze municípios consorciados ao CISMEPA, afim de facilitar a logística dos municípios no translado dos pacientes, que comprovarem possuir os requisitos minímos de qualificação exigidos nas condições gerais e na forma do Edital de Chamamento Publico; 3.2 – Poderão participar interessados que atuem em ramo pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento, e possuam todos os documentos necessários para o desempenho regular da atividade, devendo ser comprovado pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social, podendo ser exigidos documentos complementares. 3.3 – As dependências do estabelecimento passarão por uma avaliação de Comissão especificamente designada, afim de que sejam avaliadas condições adequadas de execução dos procedimentos, podendo haver desqualificação da mesma, e consequente impossibilidade de credenciamento, caso a Comissão entenda não haver viabilidade; 3.4 – Disponham de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do sistema www.novobbmnet.com.br para sua correta utilização; 3.5 – Atendam às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos; 3.6 – Poderão participar, ainda, as empresas que cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame.

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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua 22, nº 349, Jardim Vila Rica/Tiradentes – Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-240 - Tel/Fax: (24) 3512-9558 E-mail: [email protected] 3.7 – As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas que desejarem participar do procedimento licitatório deverão observar a condição prevista no parágrafo 1º, inciso I, e nos parágrafos 2º e 3º do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21. 3.7.1 – A participação e a concessão dos benefícios legais serão limitados às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública e iniciativa privada cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar declaração de observância desse limite na licitação, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei Federal 14.133/21 e formato similar da Instrução Normativa SEGES ME 05/2017 – Anexo VII-E. 3.8 – Diante das hipóteses suscitadas no item 3.6, caso a licitante ME/EPP optante do Simples Nacional venha ser adjudicada e adquira o status de desenquadramento, deverá providenciar comunicação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação (celebração do Contrato ou instrumento equivalente), apresentando ao Consórcio, no prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do termo contratual, comprovação da efetivação das providências para a exclusão obrigatória prevista nos artigos 30 e 31, incisos II, da Lei Complementar nº 123/2006; 3.9 – Caso a interessada optante pelo SIMPLES NACIONAL não efetue, nesse caso, a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Consórcio, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações; 3.10 – Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas da área de saúde que dispuserem de capacidade instalada baseados nos termos da Portaria GM n° 1.101 de 12 de junho de 2002, para atenderem a demanda referenciada. 3.11– Poderão participar do Credenciamento as pessoas juridicas da área de saúde que cumprirem o disposto no Regulamento Técnico da ANVISA, estabelecido na RDC n° 50, de 21/02/2002 e suas alterações, publicada no DOU de 20/03/2003, bem como normas especificas de funcionamento para cada procedimento a ser contratado, quando houver ; 3.12 – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.12.1 – Não poderão participar deste credenciamento direta ou indiretamente: 3.12.1.1 – As empresas que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.12.1.2 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.12.1.2.1 – O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado a empresa credenciada que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da empresa credenciada;

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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua 22, nº 349, Jardim Vila Rica/Tiradentes – Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-240 - Tel/Fax: (24) 3512-9558 E-mail: [email protected] 3.12.1.3 – Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.12.1.4 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.12.1.5 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.12.1.6 – Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum; 3.12.1.7 – Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, por não se tratar de execução contratual de dimensão de alta complexidade e grande vulto financeiro; 3.12.1.8 – Não poderão participar do Credenciamento os interessados que estejam cumprindo a suspensão temporária de participação em licitação e impedimenta de contratar com o CISMEPA, por prazo nao superior a 2 (dois) anos: 3.12.1.9 – Concordatarias ou em processo de falencia, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.12.1.10 – Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da Uniao, do Estado ou do Municipio, pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.12.1.11 – Que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. CLÁUSULA 4 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 4.1 – A empresa interessada em participar do presente Credenciamento deverá apresentar, por meio do sistema eletrônico indicado, os documentos abaixo relacionados, que serão analisados pelo Agente de Contratação, com o apoio da equipe de apoio designada, para fins de habilitação: 4.2 – Habilitação Jurídica Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos: 4.2.1 – Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;

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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua 22, nº 349, Jardim Vila Rica/Tiradentes – Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-240 - Tel/Fax: (24) 3512-9558 E-mail: [email protected] 4.2.2 – Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.2.3 – Sociedade Simples: Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento probatório de seus administradores; 4.2.4 – Microempreendedor Individual–MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 4.2.5 – Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.2.6 – No caso de sociedades por ações, será necessária a apresentação conjunta de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva; 4.2.7 – Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agênciada sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 4.2.8 – Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020; 4.3 – Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista 4.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF); 4.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto licitado; 4.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, comprovada mediante fornecimento de Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 4.3.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, comprovada mediante fornecimento de Certidão Negativa de Débito de ICMS e Certidão Negativa de Dívida Ativa quando a legislação estadual assim dispuser; 4.3.5 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, comprovada mediante fornecimento de Certidão Negativa de Tributos Municipais e Certidão Negativa de Divida Ativa quando a legislação municipal assim dispuser; 4.3.6 – Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.

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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua 22, nº 349, Jardim Vila Rica/Tiradentes – Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-240 - Tel/Fax: (24) 3512-9558 E-mail: [email protected] 4.3.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo TST, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao). 4.3.8 – Na hipótese de tratar-se de microempreendedor individual, microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre apta ao credenciamento; 4.3.8.1 – Os MEI/ME/EPP deverão apresentar os documentos elencados na Regularidade Fiscal e Trabalhista deste Credenciamento, mesmo que apresentem alguma restrição; 4.3.8.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigidas neste Edital, será(ão) assegurado(s) ao(s) microempreendedores individuais, à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), prorrogável por igual período, a critério da Administração municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 4.3.8.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar (em) a(s) contratação(ões), ou revogar o credenciamento; 4.4 – No cadastramento do credenciamento, a empresa declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1 – Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 4.4.2 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.3 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.4 – Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.5 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4.6 – No caso da empresa enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre

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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua 22, nº 349, Jardim Vila Rica/Tiradentes – Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-240 - Tel/Fax: (24) 3512-9558 E-mail: [email protected] os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/ 2021. 4.5 – Qualificação Econômica Financeira 4.5.1 – Apresentação de certidões negativas de feitos sobre falência expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; a) As certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial; b) Ficam dispensadas da apresentação da certidão do item anterior, as empresas sediadas nos Estados onde a certidão de falências é emitida pelo Tribunal de Justiça e engloba a distribuição em todas as comarcas do Estado; 4.5.1.1 – As empresas que estiverem em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente. 4.6 – Qualificação Técnica 4.6.1 - Prova de capacidade técnica, mediante apresentação de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando a execução dos serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste estudo; 4.6.2 - Comprovação de registro dos profissionais médicos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ, Registro de Qualificação de Especialidade e/ou certificado de conclusão de residência médica na especialidade requerida; 4.6.3 - Comprovação de registro dos profissionais não médicos que se fizerem necessários para o atendimento;  O serviço deve ser prestado por profissional médico com formação acadêmica concluída, qualificado com as exigências estabelecidas na legislação pertinente a sua especialização e devidamente registrado no seu respectivo conselho (RQE)  Ao cadastrar o profissional a especialidade cadastrada deve estar compatível com o CBO disposto no SIGTAP para realização do procedimento.  A descrição dos laudos deve seguir o padrão disposto em legislação; devem conter, quando indicado, a descrição da técnica utilizada, uma parte expositiva e outra conclusiva, conforme disposto na Resolução CFM nº 2.235/2019.  Sobre a carga horária, é previsto pela Constituição federal o acúmulo de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, porém observando para: “o ser humano necessita de um intervalo de descanso suficiente para o devido repouso, a alimentação e a locomoção, sob pena de causar danos a ele próprio e ao serviço desempenhado, especialmente quando a sua função lida com a saúde alheia”, atendendo ao princípio constitucional da eficiência. JURISPRUDÊNCIA STJ; 4.6.4 - Comprovação de registro da proponente no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro-CREMERJ;

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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua 22, nº 349, Jardim Vila Rica/Tiradentes – Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-240 - Tel/Fax: (24) 3512-9558 E-mail: [email protected] 4.6.5 - A Contratada deverá manter o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) sempre atualizado; 4.5.6 - Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da proponente, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual;  Disponibilizar todos os medicamentos e infra-estrutura necessária ao paciente, desde o início até o fim de sua estadia no estabelecimento;  Manter toda documentação técnica necessária em dia e de acordo com as normas da Vigilância Sanitária, realizando os procedimentos de controle de infecção hospitalar com biovigilância dos processos realizados pelo estabelecimento; 4.5.7 - Comprovação de Capacidade instalada para realização dos procedimentos conforme CNES; 4.6.8 - Após análise da documentação por parte da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, será convocada a Comissão designada pelo CISMEPA, para realizar visita de inspeção para verificar capacidade operacional no(s) endereço(s) do(s) interessado(s), visando emissão de parecer técnico para a qualificação técnica e subsequente habilitação. 4.7 – Declarações 4.7.1 - Declaração de disponibilidade para prestação dos serviços, conforme (modelo ANEXO II). 4.7.2 - Declaração que o(s) sócio(s) e/ou diretor(es) não ocupa(m) cargo, função de chefia ou assessoramento no âmbito da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta de um dos municípios pertencentes ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba. (modelo ANEXO III). CLÁUSULA 5 – DO PROCEDIMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – A conferência da documentação exigida para o Credenciamento ficará a cargo da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, a qual competirá: 5.1.1 – Proceder ao recebimento contendo a documentação do interessado; 5.1.2 – O prazo máximo para análise da documentação apresentada pelas empresas será de 05 (cinco) dias úteis após a data de entrega dos documentos estabelecidos no subitem 1.2 deste edital de credenciamento; 5.1.3 – Após análise da documentação por parte da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, será convocado a Comissão designada, para realizar visita de inspeção para verificar capacidade operacional no(s) endereço(s) do(s) interessado(s), visando emissão de parecer técnico para qualificação técnica e subsequente habilitação; 5.1.4 – Finalizados os trabalhos de análise da documentação, após ratificação do procedimento pela autoridade superior do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba, a Agente de Contratação e Equipe de Apoio, fará publicar no site https://cismepa.org. o(s) nome(s) do(s) interessado(s) credenciado(s) apto(s) para celebração de Contrato(s). CLÁUSULA 6 – DA CONTRATAÇÃO

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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua 22, nº 349, Jardim Vila Rica/Tiradentes – Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-240 - Tel/Fax: (24) 3512-9558 E-mail: [email protected] 6.1 – As obrigações decorrentes deste Credenciamento serão estabelecidas através de contrato, devendo ser assinado por representante legal da empresa ou por procurador com poderes para tal fim, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com a cópia da cédula de identidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após recebimento da notificação, admitindo-se a prorrogação deste prazo por mais 01 (uma) vez por igual período; 6.2 – O contrato será celebrado com estrita observância aos termos da minuta do Anexo IX deste edital, levando-se em consideração no tocante à quantidade de serviços para cada item, a desobrigação do Consórcio de contratar em sua totalidade com uma única empresa, observando a carga operacional demonstrada, visando atender a demanda do Consórcio; 6.3 – A empresa contratada fica expressamente proibida de subcontratar parcial ou totalmente os serviços sem a anuência da CONTRATANTE , sob pena de rescisão do contrato, sem que tenha direito à indenização de qualquer espécie, independentemente de ação, notificação de interpelação judicial ou extrajudicial; 6.4 – Caso a contratada não inicie os serviços nos prazos determinados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba, por motivos injustificados, avaliados pelo setor solicitante, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, extrajudicialmente, mediante simples notificação, sujeitando-se, ainda, às demais sanções na legislação pertinente; CLÁUSULA 7 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 – Os serviços, objeto deste edital de credenciamento, deverão ser executados atendendo todas as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, independente de transcrição; 7.2 – O contratado fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação no presente edital; 7.3 – Pelo não cumprimento no prazo previsto para a execução do serviço, fica a licitante que vier a vencer esta licitação, sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal, limitada ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do referido valor, a ser descontada do pagamento, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021 7.4 – Se a entrega do objeto atrasar por mais de 30 (trinta) dias além do prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela fiscalização da contratante, o contrato poderá ser rescindido e o empenho anulado, sujeitando o fornecedor às sanções previstas neste edital. 7.4.1 – No caso de inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada multa compensatória conforme os seguintes critérios: a) Inexecução parcial: multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte do contrato correspondente à parcela do objeto não executado; b) Inexecução total: multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato. CLÁUSULA 8 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua 22, nº 349, Jardim Vila Rica/Tiradentes – Volta Redonda - RJ CEP: 27.259-240 - Tel/Fax: (24) 3512-9558 E-mail: [email protected] 8.1 – O pagamento será realizado mensalmente, de forma integral, de acordo com os serviços efetivamente executados apresentados na prestação de contas vias e-mail e atestados pela fiscalização, 30 (trinta) dias após o adimplemento do objeto, assim considerada a execução do serviço, acompanhada do respectivo documento de cobrança (nota fiscal/fatura) devidamente atestada pela Fiscalização. 8.2 – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 8.3 – Os prestadores de Serviço e fornecedores de bens, deverão emitir as notas fiscais em observância ás regras de retenção, dispostas na Instrução Normativa RFB n° 1234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação. 8.4 – A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. 8.5 – As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do imposto de renda sobre o valor total do documento correspondente à natureza do bem ou serviço. 8.6 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba. 8.7 – Dentro do prazo de vigência do contrato, se for constatada que a prestação dos serviços não atende as condições contratuais, o CONSÓRCIO se reserva o direito de suspender o pagamento até que sejam sanadas as irregularidades, sem que isso lhe acarrete encargos financeiros adicionais. CLÁUSULA 9 – DO DESCREDENCIAMENTO 9.1 – O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraíba poderá promover a descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes, que importem no comprometimento da capacidade técnica fiscal ou administrativa, sem que caiba ao credenciado qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 9.2 – Constituem motivos para o descredenciamento o não cumprimento de quaisquer cláusulas e condições do Contrato, a constatação de subcontratação ou terceirização de quaisquer serviços contratados por meio deste Chamamento Publico, bem como os motivos previstos na Lei Federal n° 14.133/21. 9.3 – Em caso de ocorrência de fatos que possam motivar a eventual rescisão contratual, havendo a possibilidade de interrupção das atividades em andamento, e esta por dolo ou culpa, causar prejuizo a população, obrigatoriamente sendo observado o prazo de 60 (sessenta) dias para ocorrer a referida declaração da rescisão.