Texto do edital
Credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços complementares ao CISNAP, na modalidade de Transporte de Passageiros através de veículo de passeio, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, em benefício aos Municípios Consorciados e o próprio CISNAP, com remuneração a preço único constante em tabela e sem caráter de exclusividade
C I S N A P CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DA NOVA ALTAPAULISTA CNPJ 02.655.907/0001-14 Rua Monte Castelo, n º 1868 – Telefone (18) 3821-3266 E-mail: [email protected] Dracena/SP EDITAL PROCESSO N° 017/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2026 – CREDENCIAMENTO PREÂMBULO: TIPO DA LICITAÇÃO : CREDENCIAMENTO COM ADESÃO AO PREÇO DE REFERÊNCIA. REGIME DE EXECUÇÃO : EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. CONTRATAÇÃO: PARALELA E NÃO EXCLUDENTE MUNICÍPIOS CONSORCIADOS : DRACENA, IRAPURU, JUNQUEIRÓPOLIS, NOVA GUATAPORANGA, OURO VERDE, PACAEMBU, PANORAMA, PAULICÉIA, SANTA MERCEDES, SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO e TUPI PAULISTA, E OUTROS MUNICÍPIOS QUE EVENTUALMENTE INGRESSEM NO CONSÓRCIO E O PRÓPRIO CISNAP. LOCAL : RUA MONTE CASTELO, Nº 1868, CENTRO, NA CIDADE DE DRACENA/SP – CEP: 17910-082. LINK DO CREDENCIAMENTO: < https://cisnap.nuvemsitcon.com.br/cisnap > ou < https://cisnap.nuvemsitcon.com.br/cisnap/login_credenciando.php) > OBJETO : CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) JURÍDICA (S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES AO CISNAP, NA MODALIDADE DE TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS ATRAVÉS DE VEÍCULO DE PASSEIO, PARA REALIZAÇÃO DE VIAGENS INDIVIDUALIZADAS OU COMPARTILHADAS, EM BENEFÍCIO AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E AO PRÓPRIO CISNAP, COM REMUNERAÇÃO A PREÇO ÚNICO CONSTANTE EM TABELA E SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, CONFORME DISCRIMINADO EM TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II. PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 12 MESES A PARTIR DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2026. REGULAMENTAÇÃO: https://cisnap.sp.gov.br/paginas/portal/legislacao/consulta?tipo=2
C I S N A P CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DA NOVA ALTAPAULISTA CNPJ 02.655.907/0001-14 Rua Monte Castelo, n º 1868 – Telefone (18) 3821-3266 E-mail: [email protected] Dracena/SP O CISNAP – Consórcio Intermunicipal de Serviços da Nova Alta Paulista , CNPJ nº 02.655.907/0001-14, localizado à Rua Monte Castelo, nº 1868, Centro, no município de Dracena, Estado de São Paulo, CEP 17910-082, tel. (18) 3821-3266, e- mail: [email protected], representado neste ato por sua Secretária Executiva, Sra. Jéssica Munhoz Manzano Oliveira Ribeiro, torna público que se acha aberta nesta unidade edital de CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços complementares ao CISNAP, na modalidade de Transporte de Passageiros através de veículo de passeio, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, para os Municípios Consorciados e o próprio CISNAP, com remuneração a preço único constante em tabela e sem caráter de exclusividade, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo II. Os interessados deverão acessar o link < https://cisnap.nuvemsitcon.com.br/cisnap > ou < https://cisnap.nuvemsitcon.com.br/cisnap/login_credenciando.php) > , onde poderão se cadastrar no Credenciamento através do “Cadastro Eletrônico de Credenciamento”, a ser realizado pelo Sistema do Iconsórcio , a partir da data da publicação do Edital na Imprensa Local , com a finalidade de credenciar pessoas jurídicas interessadas para a prestação de serviços complementares ao CISNAP, na modalidade de Transporte de Passageiros através de veículo de passeio, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, para os Municípios Consorciados e o próprio CISNAP, com remuneração a preço único constante em tabela e sem caráter de exclusividade, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo II, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições gerais de licitação contidas na Lei n° 14.133/2021 e Decreto-Lei nº 2.848/1940 quanto aos crimes, e observando ainda, as leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, normas federais, estaduais e municipais. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de Pessoas Jurídicas para a prestação de serviços complementares ao CISNAP, na modalidade de Transporte de Passageiros através de veículo de passeio, para realização de viagens individualizadas ou
C I S N A P CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DA NOVA ALTAPAULISTA CNPJ 02.655.907/0001-14 Rua Monte Castelo, n º 1868 – Telefone (18) 3821-3266 E-mail: [email protected] Dracena/SP compartilhadas, em benefício aos Municípios Consorciados e o próprio CISNAP, com remuneração a preço único constante em tabela e sem caráter de exclusividade, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo II. 1.2. A finalidade do Chamamento Público, na modalidede de Credenciamento, é atender a demanda dos municípios pertencentes ao CISNAP e próprio CISNAP, de forma exclusiva e excepcional, para suprir suas necessidades. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar do Credenciamento as pessoas jurídicas comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto deste certame, que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste, e que mantenham em seus quadros profissionais que gozem de boa reputação laboral. 2.2. Conforme disposto no artigo 199, § 1º, da Constituição Federal, terão preferência, de forma complementar, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, desde que essas entidades cumpram com os requisitos legais e técnicos necessários. 2.3. Não poderão participar deste credenciamento as empresas que: a) Estrangeiras que não funcionem no País; b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) Suspensa ou impedida de licitar e contratar com o Consórcio Intermunicipal de Serviços da Nova Alta Paulista, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo 1 . d) Tenham sido declaradas, por qualquer motivo, inidôneas por outro órgão de Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, enquanto perdurar o motivo determinante da punição até que seja promovida a sua reabilitação. e) Não poderão participar do Credenciamento ainda, pessoas jurídicas cujo quadro societário e/ou quadro de prestadores seja composto por servidores ativos do CISNAP ou de algum dos Municípios Consorciados, no município ou órgão em que o prestador seja servidor ativo. 3. DA PROPOSTA
C I S N A P CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DA NOVA ALTAPAULISTA CNPJ 02.655.907/0001-14 Rua Monte Castelo, n º 1868 – Telefone (18) 3821-3266 E-mail: [email protected] Dracena/SP 3.1. Os interessados poderão se cadastrar no Credenciamento através do “Cadastro Eletrônico de Credenciamento”, a ser realizado pelo Sistema do iConsórcio, a partir da data da publicação do Edital na Imprensa Local e no site do CISNAP. 3.2. O Credenciamento se realizará exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema iConsórcio, com acesso pela rede mundial de computadores, conforme Manual de Utilização do Sistema iConsórcio, disponibilizado no site oficial do CISNAP. 3.3. Somente será aceito para avaliação, o requerimento de cadastro que contar com toda a documentação necessária descrita no Edital, inseridas no Sistema iConsórcio. 3.4. A proposta deverá conter: a) Qualificação da empresa com as informações referente à razão social, número no CNPJ, Endereço Completo, Endereço de E-Mail, número de telefone/celular para contato e identificação do representante legal da empresa. b) Dados bancários da empresa. c) Municípios consorciados de interesse para os quais deseja ofertar os serviços. d) Serviços ofertados pela empresa, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo II. e) Se possui no quadro de prestadores de serviço ou quadro societário, servidor público e/ou afins de Município Consorciado ou próprio CISNAP, ficando ciente de que caso haja servidor público do quadro de servidores dos municípios consorciados ou próprio CISNAP, este não será habilitado para prestação de serviços no Município o qual possui vínculo. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Será considerada habilitada no CREDENCIAMENTO as pessoas jurídicas que, tendo ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento, for habilitada pelo Agente de Contratações mediante a apresentação dos documentos a seguir relacionados. 4.2. É de responsabilidade exclusiva e pessoal do representante legal da empresa interessada, a veracidade das informações e dos documentos apresentados, que se reputam como documentos públicos, ficando sujeito às penas previstas no artigo 297, do Código Penal, 4.3. O CISNAP poderá, a qualquer tempo, requerer do interessado que apresente os
C I S N A P CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DA NOVA ALTAPAULISTA CNPJ 02.655.907/0001-14 Rua Monte Castelo, n º 1868 – Telefone (18) 3821-3266 E-mail: [email protected] Dracena/SP originais dos documentos juntados nos autos de procedimento eletrônico, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, assim como checar a veracidade das certidões e documentos apresentados. 4.4. Os documentos para habilitação no presente credenciamento são os que seguem abaixo: 4.5. HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA 4.5.1 Documentos de habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 4.5.2 Documentos de regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ) do Ministério da Fazenda; b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão negativa de débitos relativos aos tributos estaduais e à dívida ativa do estado) em que estiver situado o licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Mobiliários; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS ); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho ( CNDT );
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C I S N A P CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DA NOVA ALTAPAULISTA CNPJ 02.655.907/0001-14 Rua Monte Castelo, n º 1868 – Telefone (18) 3821-3266 E-mail: [email protected] Dracena/SP b) examinar os documentos apresentados, em confronto com as exigências deste Edital, devendo recusar a participação das interessadas que deixarem de atender às normas e condições nele fixadas; c) submeter o resultado da análise da documentação apresentada à aprovação do CISNAP. 5.2 O CISNAP verificará o eventual descumprimento das condições de participação pelas empresas interessadas, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no credenciamento. 6. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 6.1. O Cadastro dos interessados ao Credeciamento ficará aberto enquanto perdurar o prazo do Edital (10 de Novembro de 2026 à 09 de Novembro de 2027), a partir de 19 de Outubro de 2026. 6.2. Em se constatando a falta ou a invalidade de qualquer documento apresentado pela participante no presente processo de credenciamento, a mesma será considerada inabilitada para assinar o Termo de Adesão de credenciamento, não ensejando indenização de qualquer natureza. Poderá a mesma, entretanto, regularizar a sua documentação e, em nova oportunidade, a qualquer tempo, recomeçar os procedimentos através de nova tentativa de Credenciamento. 7. DA ADESÃO 7.1. Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do Edital e seus anexos. 7.2 A contratação somente se efetivará após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, definidos pelo CISNAP. 7.3 Será considerada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com os termos do Edital. 7.4 Os objetos do Termo de Referência será distribuído entre todas as empresas habilitadas respeitada a disponibilidade de atendimento declarado por cada empresa habilitada, nos moldes do artigo 79, I, da Lei nº 14.133/2021. 7.4.1 A divisão da demanda observará a territorialidade, visando menor custo aos municípios consorciados, observando o local de melhor comodidade dos passageiros e
C I S N A P CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SERVIÇOS DA NOVA ALTAPAULISTA CNPJ 02.655.907/0001-14 Rua Monte Castelo, n º 1868 – Telefone (18) 3821-3266 E-mail: [email protected] Dracena/SP menor custo-benefício da locomoção. 7.4.1.1 Quando houver mais de uma empresa credenciada na mesma territorialidade será observado o critério de disponibilidade da empresa credenciada. 7.4.1.2 Caso haja disponibilidade de mais de um credenciado, será realizada rotatividade entre eles. 7.4.2 A divisão da demanda respeitará a proporcionalidade igualitária e o princípio da isonomia entre todos os participantes, considerando: a) A economicidade para a prestação dos serviços pelos Ente Consorciados, como por exemplo: o transporte dos pacientes; b) O princípio da eficiência. 7.4.3 Não poderá haver distribuição à beneficiar um Fornecedor Credenciado em detrimento de outro Fornecedor Credenciado no caso de características iguais entre ambas as empresas, devendo o setor solicitante sempre realizar a rotatividade na distribuição entre os Fornecedores Credenciados; 7.4.4 Considera-se Fornecedores com características iguais, as empresas sediadas na mesma cidade e com a declaração de capacidade de atendimento similares; 7.4.5 As quantidades de procedimentos a serem contratadas de cada prestador credenciado, será estimada de acordo com a demanda solicitada de cada município consorciado, observando ainda o local de melhor comodidade dos pacientes e menor custo-benefício da locomoção. 7.5 O quantitativo previsto neste Edital é meramente estimativo, podendo o CONTRATANTE requisitar os serviços em quantidade inferior ou superior ao estabelecido nas Planilhas constantes dos Anexos ao Edital, de acordo com a demanda dos usuários da rede. 7.6 É vedado: 7.6.1 A cobrança de qualquer natureza dos passageiros;. 7.6.2 A realização de viagens por motoristas não credenciados, sob pena de sumário descredenciamento da empresa. 7.7 É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento.
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