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Texto do edital

Engenharia e arquitetura para a prestação de serviços técnicos de elaboração de anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos e disciplinas complementares, com compatibilização integral em plataforma BIM (Building Information Modeling). O escopo compreende o desenvolvimento dos estudos, projetos e demais documentos técnicos necessários à implementação do plano de obras civis, de infraestrutura viária e urbana do estado do Paraná e de seus municípios, de modo a subsidiar futuras contratações específicas e autônomas destinadas à execução das respectivas obras. A execução das obras não integra o objeto desta contratação

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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2026 Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A, Térreo, São Francisco, CEP 80.510-000, Curitiba/PR (41) 3213-7700 www.paranaprojetos.pr.gov.br Página 1 de 38 PREGÃO ELETRÔNICO - RP Nº 03/2026 OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETOS, PROJETOS BÁSICOS, PROJETOS EXECUTIVOS E DISCIPLINAS COMPLEMENTARES, COM COMPATIBILIZAÇÃO INTEGRAL EM PLATAFORMA BIM (BUILDING INFORMATION MODELING). O ESCOPO COMPREENDE O DESENVOLVIMENTO DOS ESTUDOS, PROJETOS E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE OBRAS CIVIS, DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA E URBANA DO ESTADO DO PARANÁ E DE SEUS MUNICÍPIOS, DE MODO A SUBSIDIAR FUTURAS CONTRATAÇÕES ESPECÍFICAS E AUTÔNOMAS DESTINADAS À EXECUÇÃO DAS RESPECTIVAS OBRAS. A EXECUÇÃO DAS OBRAS NÃO INTEGRA O OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO. PRAZO PARA ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS Até às 09h:00min do dia 27/10/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA Às 09h:30min do dia 27/10/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO ( X ) FECHADO ( X ) LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Banco do Brasil - Novo Licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ PROTOCOLO 26.484.866-0 568 24 Inserido ao protocolo 26.484.866-0 por: Pedro Henrique Golin Linhares em: 16/10/2026 16:19. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b7ebfd9013984fe232593f8bd4a98373

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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2026 Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A, Térreo, São Francisco, CEP 80.510-000, Curitiba/PR (41) 3213-7700 www.paranaprojetos.pr.gov.br Página 2 de 38 PREÂMBULO PARANÁ PROJETOS , entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A, Térreo, São Francisco, Curitiba/PR, CEP: 80.510- 000, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, formalmente designados mediante Portaria n.º 08/2026, de 03 de março de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados que, na data acima indicada, no endereço indicado, realizará licitação para formação de REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO , no regime de execução de empreitada por preço unitário, modo de disputa aberto e fechado, conforme descrito neste Edital e em seus respectivos Anexos. O procedimento licitatório obedecerá integralmente ao Regulamento de Licitações e Contratos Administrativos do PARANÁ PROJETOS, cujo inteiro teor está disponível no sítio eletrônico do PARANÁ PROJETOS, no endereço: https://www.paranaprojetos.pr.gov.br bem como, as disposições deste Edital e Anexos, e subsidiariamente, pelas Lei Complementar n.º 123/06, especificadamente acerca do tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e à Lei n.º 14.133/2021 que será utilizada como um complemento ou suporte, se houver lacunas, omissões ou situações não previstas no Regulamento de Licitações e Contratos Administrativos do PARANÁ PROJETOS. A íntegra deste edital pode ser obtida gratuitamente via internet , através das páginas: https://www.paranaprojetos.pr.gov.br/Pagina/Editais-de-Licitacoes , https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ ou na sede do PARANÁ PROJETOS, no endereço indicado no preâmbulo deste edital. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para a contratação de serviços de engenharia e arquitetura para a prestação de serviços técnicos de elaboração de anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos e disciplinas complementares, com compatibilização integral em plataforma BIM ( Building Information Modeling ). O escopo compreende o desenvolvimento dos estudos, projetos e demais documentos técnicos necessários à implementação do plano de obras civis, de infraestrutura viária e urbana do estado do Paraná e de seus municípios, de modo a subsidiar futuras contratações específicas e autônomas destinadas à execução das respectivas obras. A execução das obras não integra o objeto desta contratação. 1.2. A descrição do objeto encontra-se disposta no ANEXO I - Termo de Referência deste edital. 2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS 2.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo: 2.2. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para o credenciamento específico para este pregão, a data e horário de início da disputa de preços. 2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.4. Os trabalhos serão conduzidos por colaborador do PARANÁ PROJETOS, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site do Banco do Brasil, Novo Sistema licitações-e https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ 2.5. Para participação da licitação ou simples acompanhamento desta, o interessado deverá acessar a página da internet https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ onde se encontra o link de acesso para Fornecedores. 569 24 Inserido ao protocolo 26.484.866-0 por: Pedro Henrique Golin Linhares em: 16/10/2026 16:19. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b7ebfd9013984fe232593f8bd4a98373

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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2026 Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A, Térreo, São Francisco, CEP 80.510-000, Curitiba/PR (41) 3213-7700 www.paranaprojetos.pr.gov.br Página 3 de 38 2.6. Não será admitida a adesão à ata de preços decorrente desta licitação. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Não será admitida a adesão à ata de preços decorrente desta licitação. 4. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo Paraná Projetos quando o fornecedor: 4.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços ou do contrato/instrumento equivalente, sem motivo fundamentado e aceito pela Administração; 4.1.2. Não retirar a Ordem de Serviço, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo Paraná Projetos, sem justificativa razoável, nos termos do art. 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do Paraná Projetos; 4.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior ao praticado no mercado; 4.1.4. Sofrer a penalidade de suspensão do direito de licitar/contratar ou de impedimento do direito de licitar e contratar com o Paraná Projetos, prevista no art. 41 e art. 42 do Regulamento de Licitações e Contratos do Paraná Projetos. 4.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item 4.1 será formalizado por despacho fundamentado da autoridade competente do Paraná Projetos, assegurados o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo. 4.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o Paraná Projetos poderá convocar os licitantes remanescentes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e o disposto no art. 49 do Regulamento de Licitações e Contratos do Paraná Projetos. 4.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo Paraná Projetos, em determinada Ata de Registro de Preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 4.4.1. Por razão de interesse público superveniente, devidamente motivada; 4.4.2. A pedido do fornecedor, quando comprovada a impossibilidade do cumprimento das obrigações decorrentes de caso fortuito ou força maior, ou de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro nos termos do art. 43 e art. 52 do Regulamento de Licitações e Contratos do Paraná Projetos; 4.4.3. Quando não houver êxito nas negociações promovidas pelo Paraná Projetos nas hipóteses em que o preço registrado se tornar incompatível com os praticados no mercado. 4.5. Na hipótese do item 4.4.2 , a liberação do fornecedor do compromisso assumido será efetuada sem a aplicação das penalidades previstas no Regulamento, caso a comunicação ocorra antes do pedido do fornecimento ou emissão da Ordem de Serviço. 4.6. Do despacho fundamentado que determinar o cancelamento do registro do fornecedor ou dos preços registrados caberá recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá reconsiderá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso devidamente informado à Diretoria Executiva do Paraná Projetos, autoridade competente para a decisão final. 570 24 Inserido ao protocolo 26.484.866-0 por: Pedro Henrique Golin Linhares em: 16/10/2026 16:19. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b7ebfd9013984fe232593f8bd4a98373

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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2026 Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A, Térreo, São Francisco, CEP 80.510-000, Curitiba/PR (41) 3213-7700 www.paranaprojetos.pr.gov.br Página 4 de 38 5. S RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. O valor global orçamentário máximo para esta contratação, única e exclusivamente para fins de processo licitatório, é de até R$ 189.418.919,12 (cento e oitenta e nove milhões, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dezenove reais e doze centavos) . 5.2. O valor orçamentário previsto no item anterior foi definido de acordo com as tabelas oficiais, estabelecido na fase interna da licitação e será consumido com base nas propostas de preços ofertadas pelas empresas vencedoras de cada lote. 5.3. As despesas para a execução deste contrato são provenientes do Contrato de Gestão firmado entre o PARANÁ PROJETOS e o Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL. 5.4. A estimativa prevista no item 5.1 constitui-se em mera previsão, não estando o PARANÁ PROJETOS obrigado a realizá-la em sua totalidade e não cabendo às licitantes vencedoras o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. 6. DOS QUESTIONAMENTOS 6.1. Questionamentos poderão ser encaminhados ao PARANÁ PROJETOS, aos cuidados da comissão de contratação, somente por escrito, mediante envio de e-mail para: [email protected] até às 18h (dezoito horas) do segundo dia útil anterior a data fixada para a sessão pública de abertura do certame. 6.2. Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital que forem prestados por escrito pela comissão de contratação. 6.2.1. a matéria do edital não questionada preclui após às 18h do 2º dia útil anterior ao certame; 6.2.2. as respostas serão divulgadas em até 24h antes da sessão; 6.2.3. se o questionamento afetar a formulação de propostas, a data da sessão será adiada. 6.3. As respostas aos questionamentos, bem como informativos de alterações e demais comunicados serão tempestivamente divulgadas através do site oficial do PARANÁ PROJETOS, mediante inserção de arquivos disponíveis para consulta/download, juntamente com os demais arquivos, na aba pertinente a este processo de licitação. 7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar desta licitação, empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação estejam ligados ao objeto desta licitação. 7.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas no presente edital. 7.3. É vedada a participação nesta licitação de empresa que: 7.3.1. estejam em processo de falência; 7.3.2. estejam cumprindo penalidade de suspensão de contratação imposta por qualquer uma das entidades ligadas ao Estado do Paraná; 7.4. De igual forma, não poderão participar das licitações ou participar da execução de contratos com o PARANÁ PROJETOS, direta ou indiretamente: 571 24 Inserido ao protocolo 26.484.866-0 por: Pedro Henrique Golin Linhares em: 16/10/2026 16:19. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b7ebfd9013984fe232593f8bd4a98373

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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2026 Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A, Térreo, São Francisco, CEP 80.510-000, Curitiba/PR (41) 3213-7700 www.paranaprojetos.pr.gov.br Página 5 de 38 I. os membros: a) do Conselho de Administração; e b) da Diretoria Executiva. II. empregados do PARANÁ PROJETOS. 7.4.1. Na hipótese de as pessoas descritas acima desempenharem função na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, a vedação se estende às pessoas jurídicas que tenham como dirigentes, controladores, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, os membros da Diretoria Executiva ou empregados do PARANÁ PROJETOS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.5. O CNPJ da licitante, seja da matriz ou da filial, que deverá constar das notas fiscais/faturas, deverá ser o mesmo CNPJ utilizado pela licitante no cadastramento, apresentação de propostas e documentos habilitatórios, quando da participação no certame. 7.6. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 7.6.1. A admissão de consórcios decorre da natureza multidisciplinar do objeto, que envolve arquitetura, urbanismo, estruturas, instalações prediais, infraestrutura urbana, sustentabilidade e tecnologia BIM, possibilitando reunião de expertises complementares e ampliação da competitividade, sem prejuízo da responsabilidade solidária prevista em lei. 7.6.2. A participação de consórcios de empresas neste certame é permitida e incentivada, uma vez que pode trazer diversas vantagens, tais como: 7.6.2.1. Ampliação da concorrência, permitindo a participação de empresas de diferentes portes e especialidades, o que pode resultar em propostas mais competitivas e vantajosas para a Administração Pública. 7.6.2.2. Maior capacidade técnica e financeira para a execução do objeto, uma vez que as empresas consorciadas podem somar suas experiências e recursos, atendendo de forma mais eficiente às exigências do projeto. 7.6.2.3. Possibilidade de participação de empresas menores, que individualmente não teriam condições de atender a todos os requisitos, mas que, em consórcio, podem se complementar e viabilizar a participação. 7.6.2.4. Maior especialização e diversificação dos serviços prestados, uma vez que o consórcio pode reunir empresas com diferentes expertises, atendendo de forma mais abrangente às necessidades do objeto. 7.6.2.5. Dessa forma, a participação de consórcios neste certame é vista como uma oportunidade de ampliar a concorrência e obter soluções mais completas e vantajosas para a Administração Pública. 7.6.3. REGRAS OPERACIONAIS DO CONSÓRCIO: é admitida a participação de consórcios de até 3 (três) empresas por lote, com indicação de empresa-líder e apresentação de compromisso de constituição subscrito por todas, indicando percentuais de participação e responsabilidade solidária. 7.6.4. Para fins de habilitação, cada linha de qualificação técnica (QT) poderá ser atendida integralmente por qualquer das consorciadas ou mediante o somatório dos acervos técnicos das consorciadas na 572 24 Inserido ao protocolo 26.484.866-0 por: Pedro Henrique Golin Linhares em: 16/10/2026 16:19. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b7ebfd9013984fe232593f8bd4a98373

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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2026 Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A, Térreo, São Francisco, CEP 80.510-000, Curitiba/PR (41) 3213-7700 www.paranaprojetos.pr.gov.br Página 6 de 38 mesma linha, limitado a 2 (dois) atestados/CATs no total por linha, independentemente do número de consorciadas (Regra A.2), vedada a sobreposição do mesmo serviço e período para o mesmo lote. A participação em consórcio não implicará acréscimo dos quantitativos mínimos exigidos, conforme a Regra C.2. 7.6.5. É vedada a participação da mesma empresa, no mesmo lote, em mais de um consórcio ou simultaneamente isolada e consorciada, bem como a indicação, por licitantes distintas, de um mesmo profissional para compor a equipe técnica mínima, em qualquer função (Regra C.3). 7.6.6. A alteração da composição do consórcio após a habilitação somente será admitida se mantidas TODAS as condições de habilitação originalmente comprovadas, mediante análise e aprovação formal da CONTRATANTE (Regra C.4). 8. DA SELEÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO E DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O Paraná Projetos é um Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, cujas contratações regem-se prioritariamente por seu Regulamento de Licitações e Contratos Administrativos (RLC), pautadas em sua natureza jurídica privada e na busca pela proposta mais vantajosa, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 2º, I e Art. 4º do RLC). 8.1.1. Conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 1.864/PR, Rel. Min. Maurício Corrêa) e reiterada pelo Tribunal de Contas da União (Decisões Plenárias nº 907/1997 e nº 461/1998), os Serviços Sociais Autônomos não integram a Administração Pública Direta ou Indireta e detêm autonomia normativa e regulamentar para disciplinar seus próprios procedimentos de seleção, aplicando-se as leis gerais de licitação apenas de forma subsidiária e principiológica. 8.2. A escolha da modalidade Pregão Eletrônico com julgamento pelo Menor Preço e da sistemática de Registro de Preços para a contratação de serviços de engenharia e arquitetura fundamenta-se nas seguintes premissas técnicas e regulamentares: 8.2.1. O objeto enquadra-se no Art. 4º, inciso V, do RLC do Paraná Projetos, uma vez que possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Termo de Referência por meio de especificações usuais de mercado, tabelas oficiais de composição de custos, normas técnicas da ABNT e diretrizes unificadas da tecnologia BIM ( Building Information Modeling - ISO 19650 e Cadernos BIM do Estado do Paraná). 8.2.2. O núcleo criativo e conceitual dos projetos é previamente definido e fornecido pelo Paraná Projetos por ocasião da emissão de cada Ordem de Serviço, cabendo à contratada o desenvolvimento e o detalhamento técnico padronizado em 6 (seis) produtos de entregáveis fixos. A definição objetiva de formatos, escalas, detalhamentos de pranchas e relatórios de compatibilização, afasta a discricionariedade autoral singular e assegura a comparação objetiva das propostas pelo menor preço. 8.2.3. A contratação via Registro de Preços observa o Art. 46, incisos I e III, e § 2º, incisos I e II, do RLC do Paraná Projetos, justificando-se pela necessidade permanente e frequente de atendimento às demandas institucionais do Governo do Paraná, pela impossibilidade de definir previamente o quantitativo exato de Ordens de Serviço e pela padronização operacional das entregas registradas por grupo de lotes. 8.3. A modelagem adotada preserva o ativo jurídico e os precedentes judiciais específicos firmados perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Agravo de Instrumento nº 5030506-79.2024.4.04.0000/PR), assegurando celeridade, ampla competitividade, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos. 573 24 Inserido ao protocolo 26.484.866-0 por: Pedro Henrique Golin Linhares em: 16/10/2026 16:19. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b7ebfd9013984fe232593f8bd4a98373

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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2026 Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A, Térreo, São Francisco, CEP 80.510-000, Curitiba/PR (41) 3213-7700 www.paranaprojetos.pr.gov.br Página 7 de 38 9. DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os licitantes devem estar cadastrados no Novo Sistema Licitações-e do Banco do Brasil - https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ 9.1.1. No caso de ainda não estar cadastrado, o mesmo deverá ser realizado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de que seja concluído pela empresa gestora do sistema em tempo hábil para sua participação. 9.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao PARANÁ PROJETOS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.3. O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, para o qual o interessado esteja credenciado, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude da suspensão do direito de licitar e contratar com o PARANÁ PROJETOS. 9.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao PARANÁ PROJETOS pelo e-mail [email protected] para imediato bloqueio de acesso. 9.5. Para acesso ao sistema eletrônico e participação no pregão, os interessados deverão acessar o sistema no prazo definido no preâmbulo deste Edital (Recebimento das Propostas) e preencher os dados solicitados. 9.5.1. Os licitantes devem observar as datas e os horários limites previstos para a apresentação da proposta, atentando, também, para a data e horário de início da disputa de preços, conforme disposto no preâmbulo deste edital. 9.6. O PARANÁ PROJETOS não pode ser responsabilizado por eventuais danos decorrentes de problemas de ordem técnica relativos à rede internet. 9.7. O PARANÁ PROJETOS também não se responsabiliza por nenhum problema relacionado a falhas de comunicação ou em decorrência de qualquer problema relacionado a telecomunicações e/ou similares. É dever dos interessados na licitação acompanharem o correto envio da proposta, o pregão e o envio/recebimento de e-mails, ficando responsáveis pela perda de negócios em decorrência do não cumprimento de prazos ou quaisquer outros avisos emitidos. 9.8. Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico: 9.8.1. o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 10. DA ABERTURA, DA SESSÃO E DO ENVIO DE DOCUMENTOS 10.1. Sessão Pública: Após a abertura eletrônica das propostas, no horário previsto neste edital, a Pregoeira iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a avaliação da aceitabilidade das propostas. 10.2. A Pregoeira analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo edital e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao CUSTO UNITÁRIO (R$/m 2 ) , conforme tabela do ANEXO III - Elementos Instrutores . 10.3. As propostas deverão ser ofertadas conforme critério de disputa estabelecido no item 11 . 574 24 Inserido ao protocolo 26.484.866-0 por: Pedro Henrique Golin Linhares em: 16/10/2026 16:19. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b7ebfd9013984fe232593f8bd4a98373

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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2026 Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A, Térreo, São Francisco, CEP 80.510-000, Curitiba/PR (41) 3213-7700 www.paranaprojetos.pr.gov.br Página 8 de 38 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.5. Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema eletrônico. 10.6. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante poderá visualizar seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e regras de aceitação estabelecidas neste edital. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio licitante, registrado no sistema. 10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.9. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes poderão ter acesso em tempo real ao menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 10.10. Modo de disputa Aberto-Fechado: 10.10.1. Os últimos lances de cada fornecedor serão apresentados em ordem, sendo o melhor lance no momento listado primeiro. 10.10.2. Os fornecedores não poderão enviar lances abaixo de 50% (cinquenta por cento) do lance vencedor atual. Essa regra evitará o registro dos lances inexequíveis. 10.10.3. O fornecedor poderá cancelar o seu lance dentro de um prazo de 15 (quinze) segundos. 10.10.4. Participarão desse primeiro momento os fornecedores com o melhor lance e outros fornecedores que deram lances até 10% (dez por cento) superior ao valor do primeiro colocado. 10.10.5. Essa etapa terá a duração de 6 (seis) minutos, sendo 1 (um) minutos para avisos e 5 (cinco) minutos para o envio de um único lance fechado (sigiloso) por licitante. 10.10.6. Caso nenhum licitante convocado dê um lance neste período, haverá nova convocação de outros fornecedores fora da margem de 10% (dez por cento), até alcançar um número de 3 (três) participantes, para dar um único lance fechado em até 5 (cinco) minutos. 10.10.7. Serão 03 (três) fases: a primeira com 15 (quinze) minutos de duração, a segunda com encerramento randômico que pode durar até 10 (dez) minutos, e a terceira com 6 (seis) minutos, sendo 1 (um) minutos para avisos e 5 (cinco) minutos para envio de lances fechados (sigilos). 10.10.8. No tempo randômico o fornecedor terá que estar atento para dar um lance dentro do período que terá encerramento aleatório, podendo, no máximo durar 10 (dez) minutos. 10.10.9. Na 1ª e na 2ª fase, qualquer licitante poderá incluir lance. Tratam-se das fases abertas. 10.10.10. Na 3ª fase só o autor da melhor oferta e os licitantes convocados, conforme margem de 10% (dez por cento) em relação ao melhor lance, poderão dar um único lance fechado (sigiloso). 575 24 Inserido ao protocolo 26.484.866-0 por: Pedro Henrique Golin Linhares em: 16/10/2026 16:19. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b7ebfd9013984fe232593f8bd4a98373

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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2026 Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A, Térreo, São Francisco, CEP 80.510-000, Curitiba/PR (41) 3213-7700 www.paranaprojetos.pr.gov.br Página 9 de 38 10.10.11. Na ausência de lance final na 3ª fase, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais fornecedores, até o máximo de três, na ordem de classificação possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos. 10.10.12. A disputa encerra após finalizada a 3ª fase ranqueando os fornecedores em ordem crescente sendo o primeiro colocado o que ofereceu a melhor oferta e assim sucessivamente. 10.11. A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar esclarecimentos quanto às propostas apresentadas quando julgar necessário. 10.12. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 10.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira, sempre que possível, encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento. 10.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.15. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 10.16. Ordenados os lances em forma crescente de preço, a Pregoeira determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação nos termos abaixo. 10.17. O prazo máximo para envio da documentação será de até 02 (dois) dias úteis, contado a partir da convocação pela Pregoeira, mediante inserção dos documentos no Novo Sistema Licitações-e do Banco do Brasil, dos seguintes documentos: 10.18. Proposta de Preço ANEXO II adequada ao último lance, conforme LOTE. 10.19. Termo de Declaração, conforme ANEXO IV . 10.20. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do ANEXO VI , ou outro documento que comprove esta condição, se for o caso. Em caso de falsidade da declaração prestada objetivando usufruir dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, caracteriza-se o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação de sanção prevista neste edital. 10.21. Documentos de habilitação constantes no item 12 , sob pena de desclassificação. 10.22. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, a Pregoeira poderá examinar a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação nos termos dos itens anteriores observadas a ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. 10.23. Os documentos citados no item 10.16 deverão ser enviados também, em igual prazo, para o e-mail [email protected] atendendo aos seguintes requisitos: a) A Proposta Comercial e as declarações exigidas no item 12 , deverão possuir assinatura eletrônica ou digital. 576 24 Inserido ao protocolo 26.484.866-0 por: Pedro Henrique Golin Linhares em: 16/10/2026 16:19. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b7ebfd9013984fe232593f8bd4a98373

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SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/2026 Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A, Térreo, São Francisco, CEP 80.510-000, Curitiba/PR (41) 3213-7700 www.paranaprojetos.pr.gov.br Página 10 de 38 b) Documentos assinados fisicamente e/ou digitalizados, possuem validade de cópia simples, portanto, a via original física deverá ser apresentada à Comissão de Contratação para conferência da veracidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na sede do PARANÁ PROJETOS, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 10.24. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora do certame. 10.25. A Pregoeira poderá, a qualquer momento, a fim de esclarecer a veracidade de documentos, solicitar a entrega dos originais ou cópia autenticada dos documentos acima relacionados. 11. DA PROPOSTA DE PREÇO 11.1. A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico do sistema no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 11.2. A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 11.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao CUSTO UNITÁRIO (R$/m 2 ) de cada lote, conforme tabela abaixo do ANEXO III - Elementos Instrutores . 11.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 11.5. A disputa dos lotes será realizada com base no VALOR MÁXIMO ESTIMADO DE CADA LOTE , devendo ser inserida no site https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ respeitando o valor máximo de cada lote, conforme tabela do item 11.6 . 11.6. A licitante declarada vencedora da etapa de lances deverá apresentar a sua Proposta de Preços Readequada, contendo a composição dos custos unitários conforme os modelos do ANEXO III - Elementos Instrutores , juntamente com os documentos de Habilitação Técnica (acervos da empresa e CATs da equipe técnica), no prazo e condições estabelecidos nas Seções de Julgamento e Habilitação deste Edital, considerando cada lote de participação: LOTE DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO % DO TOTAL 1 Estudos R$ 3.661.409,21 1,93% 2 Projetos separados e serviços complementares R$ 9.310.869,64 4,92% 3 Arquitetura / paisagismo / urbanismo R$ 12.250.041,04 6,47% 4 Estruturas verticais edificações de grande porte e uso especializado R$ 21.175.565,28 11,18% 5 Estruturas verticais R$ 14.126.490,02 7,46% 6 Estruturas horizontais (parques, praças, ciclovias) R$ 9.182.374,40 4,85% 7 Recape / Pavimentação urbana (até 10 km) R$ 9.465.379,75 5,00% 8 Recape / Pavimentação urbana (10 a 20 km) R$ 11.544.995,43 6,09% 9 Recape / Pavimentação urbana (acima de 20 km) R$ 11.422.203,25 6,03% 10 Pavimentação sem OAE (até 5 km) R$ 8.304.082,66 4,38% 11 Pavimentação sem OAE (5 a 15 km) R$ 7.728.767,79 4,08% 12 Pavimentação sem OAE (acima de 15 km) R$ 27.310.944,87 14,42% 13 Pavimentação com OAE (até 15 km) R$ 8.637.908,39 4,56% 14 Pavimentação com OAE (acima de 15 km) R$ 10.226.906,09 5,40% 15 OAE / OAC e infraestrutura aeroportuária R$ 25.070.981,30 13,24% VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 189.418.919,12 100,00% 577 24 Inserido ao protocolo 26.484.866-0 por: Pedro Henrique Golin Linhares em: 16/10/2026 16:19. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: b7ebfd9013984fe232593f8bd4a98373