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Texto do edital

Aquisição futura e eventual de combustíveis (gasolina comum e etanol), destinados ao atendimento das necessidades da câmara municipal de itamonte/MG

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMONTE ESTADO DE MINAS GERAIS Plenário Delfim Eugênio Pinto ____________________________________________________________________________ Pedro Teodoro de Carvalho, Nº. 88 – Centro – Itamonte/MG – CEP: 37466-000 Tel: 35 3363-2543 – E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMONTE/MG , com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº. 02.858.064/0001-53 com sede administrativa na Rua Pedro Teodoro de Carvalho, nº 88, Centro, Itamonte/MG, CEP: 37.443-000, neste ato representada por seu Presidente, o Vereador LUÍS CLÁUDIO COSTA FERNANDES, brasileiro, casado, parlamentar municipal, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº. 026.756.387-65 e portador do Registro Geral (RG) M-8.570.442, residente e domiciliado nesta cidade de Itamonte, Estado de Minas Gerais, por meio do setor de contratações públicas da Câmara Municipal de Itamonte, realizará PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , na forma da Lei Federal nº 14.133/21 e demais legislações aplicáveis. INFORMAÇÕES A RESPEITO DO PREGÃO ELETRÔNICO DATA/HORÁRIO DA INÍCIO DA RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS 16/10/2026 – 09h00 DATA/HORÁRIO DE FINALIZAÇÃO DA RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS 28/10/2026 – 10h00 PLATAFORMA DE CONTRATAÇÃO PUBLICA LICITAR DIGITAL LINK PARA ACESSO A PLATAFORMA https://licitar.digital/ DATA/HORÁRIO DA FASE DE LANCES 28/10/2026 – 10h00 VALOR MÍNINO ENTRE LANCES R$ 0,01

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMONTE ESTADO DE MINAS GERAIS Plenário Delfim Eugênio Pinto ____________________________________________________________________________ Pedro Teodoro de Carvalho, Nº. 88 – Centro – Itamonte/MG – CEP: 37466-000 Tel: 35 3363-2543 – E-mail: [email protected] 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM E ETANOL), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMONTE/MG. 1.1. Descrição, especificação e os quantitativos do objeto conforme ANEXO II. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. As regras referentes ao Administração e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da Minuta de Ata de Registro de Preços e ANEXO I. 1.4. O licitante deverá entregar os bens em conformidade com as condições e termos previstos no Termo de Referência – ANEXO I. 1.5. O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações técnicas previstas no Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo estabelecido, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Itamonte. 2. DO PROCESSO DE PREGÃO ELETRÔNICO 2.1 A participação no presente procedimento eletrônico de pregão eletrônico se dará mediante acesso a plataforma de contratações públicas LICITAR DIGITAL que pode ser acessada por meio do endereço virtual: https://licitar.digital/ . 2.1.1 O ingresso do licitante na disputa do pregão eletrônico se dará inicialmente com o cadastramento da empresa na plataforma LICITAR DIGITAL e a posteriori , com sua devida participação em dia e horário estipulado em edital para a participação da licitação pública, do envio da proposta comercial, da participação na fase de lances, do envio da documentação de habilitação. 2.1.2 O licitante, após a divulgação do pregão eletrônico, encaminhará, EXCLUSIVAMENTE por meio da plataforma LICITAR DIGITAL , a proposta comercial e os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e de capacidade técnica, bem como declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMONTE ESTADO DE MINAS GERAIS Plenário Delfim Eugênio Pinto ____________________________________________________________________________ Pedro Teodoro de Carvalho, Nº. 88 – Centro – Itamonte/MG – CEP: 37466-000 Tel: 35 3363-2543 – E-mail: [email protected] convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, como disposto no ANEXO III e das condições indispensáveis ao andamento do certame digital na plataforma digital. 2.2 Os licitantes interessados em participar do pregão eletrônico deverão atender aos procedimentos técnicos e operacionais, de acesso e uso da plataforma LICITAR DIGITAL , bem como, das condições previstas neste Edital e Termo de Referência – ANEXO I. 2.3 O responsável da empresa (sócio ou procurador) participante do procedimento eletrônico de licitação é responsável por toda a transação efetuada diretamente no sistema e deve se atentar a natureza operacional do procedimento. Em caso de dúvida, entrar em contato com o atendimento técnico da empresa LICITAR DIGITAL . 2.3.1 Respeitando a data e o horário (horário de Brasília) previsto no Edital, a sessão pública será automaticamente aberta pela plataforma digital para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, que será no modo aberto, sendo encerrado na data e horário previsto em edital. 2.3.2 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances pelo valor do item exclusivamente por meio da plataforma eletrônica no prazo de dez minutos, e caso não haja lances nos últimos dois minutos de duração desta etapa, ela será encerrada automaticamente. 2.3.2.1 Havendo lances nos dois últimos minutos, a etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema por mais dois minutos, sendo encerrada a etapa competitiva quando não houver mais lances na prorrogação. 2.3.2.2 O Agente de Contratações, assessorado pela equipe de apoio, poderá reiniciar a etapa de envio de lances, desde que devidamente justificado. 2.3.3 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado ou sobre o último valor registrado pelo sistema, dentro do prazo e condição estipulada neste Edital. 2.3.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, o Agente de Contratações aplicará o critério definido na LC nº 123/2006 (art. 44 e art. 45), e não havendo licitante que atenda a esse critério, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMONTE ESTADO DE MINAS GERAIS Plenário Delfim Eugênio Pinto ____________________________________________________________________________ Pedro Teodoro de Carvalho, Nº. 88 – Centro – Itamonte/MG – CEP: 37466-000 Tel: 35 3363-2543 – E-mail: [email protected] 2.3.5 Durante o procedimento, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 2.3.6 Após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 2.3.7 O encerramento da fase de lances ocorrerá de maneira automática, rigorosamente no horário estipulado, sendo vedada qualquer forma de prorrogação, inclusive mediante uso de tempo aleatório ou mecanismo equivalente, não se aplicando, portanto, tempo randômico adicional. 2.3.8 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 2.3.9 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Câmara Municipal de Itamonte, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 2.3.10 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Câmara Municipal de Itamonte. 2.3.11 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 2.3.12 A proposta final do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. 2.3.12.1 Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. 2.3.12.2 Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o licitante atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Agente de Contratações. 2.3.13 Estando o preço compatível, será realizada a aceitação da proposta na plataforma e, se necessário, haverá a solicitação de envio de documentos complementares, para legitimar o preço contratado.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMONTE ESTADO DE MINAS GERAIS Plenário Delfim Eugênio Pinto ____________________________________________________________________________ Pedro Teodoro de Carvalho, Nº. 88 – Centro – Itamonte/MG – CEP: 37466-000 Tel: 35 3363-2543 – E-mail: [email protected] 2.3.14 Será desclassificada a proposta vencedora que: 2.3.14.1 contiver vícios insanáveis; 2.3.14.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Termo de Edital e no Termo de Referência – ANEXO I; 2.3.14.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 2.3.14.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Câmara Municipal de Itamonte; 2.3.14.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste termo de Edital e Termo de Referência – ANEXO I, desde que insanável. 2.3.15 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 2.3.16 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 2.3.16.1 Havendo necessidade de apresentação de documentos complementares quanto a proposta, destinados à confirmação de informações, esclarecimentos ou saneamento de falhas formais dos documentos já apresentados, a empresa convocada deverá encaminhá-los por meio da plataforma LICITAR DIGITAL no prazo de até 2 (duas) horas, contadas da solicitação da Administração, sob pena de desclassificação. 2.3.17 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 2.3.18 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 2.3.19 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital. 2.3.20 Os documentos a serem exigidos para fins de HABILITAÇÃO constam do ANEXO III e deverão ser enviados em formato de .pdf (Portable Document Format). Os documentos emitidos pela empresa que contenham campo de assinatura, devem ser apresentados em formato .pdf com

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMONTE ESTADO DE MINAS GERAIS Plenário Delfim Eugênio Pinto ____________________________________________________________________________ Pedro Teodoro de Carvalho, Nº. 88 – Centro – Itamonte/MG – CEP: 37466-000 Tel: 35 3363-2543 – E-mail: [email protected] 2.6 Não cabe a plataforma LICITAR DIGITAL ou a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMONTE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha e acesso da empresa, ainda que, por terceiros não autorizados. 2.7 As informações relativas as contratações cometidas pelo setor de contratações públicas da Câmara Municipal de Itamonte estarão à disposição para consulta e acompanhamento de sua execução e finalização no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, que pode ser acessada por meio do sitio virtual: https://www.gov.br/pncp/pt - br . 2.8 Não poderão participar do presente procedimento eletrônico de licitação, as empresas: 2.8.1 Que não atendam às condições previstas neste edital; 2.8.2 Que forem empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente no país; 2.8.3 Que se enquadram nas seguintes vedações: 2.8.3.1 Autor ou autora do termo de referência, estudo técnico preliminar, projeto básico e/ou outro documento relativo ao procedimento administrativo, seja pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a elas relacionadas. 2.8.3.2 Empresas, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico, termo de referência, estudo técnico preliminar ou outro documento relativo ao procedimento administrativo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela relacionadas; 2.8.3.3 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.3.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público e/ou que desempenhe função no setor de contratações públicas da Câmara Municipal de Itamonte ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.2.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.2.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

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