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Texto do edital

Aquisição de rastreador GPS portátil

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1 PREGÃO ELETRÔNICO N. 0004/2025- SEJUSP ÓRGÃO/ENTIDADE DEMANDANTE: Secretaria de Estado de Justiça de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul -SEJUSP, por meio da Superintendência de Operacionalização de Contratações – SUOC/SEL/SAD/MS ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.compras.ms.gov.br OBJETO: AQUISIÇÃO DE RASTREADOR GPS PORTÁTIL VALOR ESTIMADO: Conforme ANEXO III CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado AMOSTRA: Não será exigida amostra ME/EPP/EQUIPARADAS: Não existem lotes/itens reservados e/ou exclusivos para as empresas enquadradas como ME/EPP/EQUIPARADAS PROGRAMA DE INTEGRIDADE: Não será exigida a implantação de programa de integridade LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: - Lei Federal n. 14.133/ 2021; - Lei Complementar Federal n. 123/2006; - Lei Complementar Estadual n. 303/2022; - Decreto Estadual n. 16.118/2023; - Decreto Estadual n. 15.775/2021; - Decreto Estadual n. 15.941/2022; - Decreto Estadual n. 16.123/2023.

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2 PREGÃO ELETRÔNICO N. 0004/2025 SEJUSP 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando a aquisição de Rastreador GPS Portátil , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos; 1.2 . A licitação será realizada em único item. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. O valor previamente estimado da contratação da presente licitação está indicado no ANEXO III. 2 – DA AMPLA CONCORRÊNCIA 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam aos requisitos do Edital. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. DO CREDENCIAMENTO NO CCF/MS : 3.1.1. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação (login) e senha pessoal no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS. 3.1.2. O credenciamento de que trata o subitem 3.1.1 deverá ser realizado no Simulador E- Fornecedor no site www.compras.ms.gov.br, no ícone “Área do Licitante” e “cadastre-se aqui”. 3.1.3. A chave de identificação (login) e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico processado pela Secretaria-Executiva de Licitações - SEL/SAD/MS, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, do responsável legal da empresa ou por iniciativa do CCF/MS, devidamente justificada. 3.1.4. Cada empresa credenciada poderá participar por meio de um único representante legal, devidamente cadastrado junto ao CCF/MS. 3.1.4.1. Entende-se por representante legal da empresa credenciada aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere à outorga de procurações. 3.1.4.2. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica se cadastrar, no mesmo certame, como representante legal de mais de uma empresa credenciada, salvo nos casos de lotes/itens distintos. 3.1.5. O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema eletrônico implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.1.6 . É de responsabilidade do credenciado e de seu representante manter as informações fornecidas para os fins do disposto no subitem 3.1.2 deste Edital sempre atualizadas, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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3 3.1.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a exclusão do licitante no momento da habilitação. 3.2. DAS VEDAÇÕES : 3.2.1. Não poderá participar desta licitação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas, a ser editado pelo Poder Executivo. c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória; i) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. j) Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que não tenham observado o disposto no subitem 3.4 deste Edital. 3.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO : 3.3.1. NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo;

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4 3.4. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA : 3.4.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação se referir, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4 - DO ACESSO AO SISTEMA E DA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS 4.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site www.compras.ms.gov.br, no ícone “Área do Licitante”, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do credenciado. 4.1.1. As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas pelo(s) telefone(s): (67) 3303-2702, (67) 3303-2700 e (67) 3303-2730. 4.1.2. Para a inclusão das propostas, o representante credenciado, deverá aceitar eletronicamente: a) o “Termo de Credenciamento” possibilitando à Administração conhecer qual representante está autorizado pela licitante a participar da presente licitação; b) a “Declaração de Habilitação” informando que atende aos requisitos de habilitação exigidos no presente pregão. 4.1.3. O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá se identificar em campo próprio do sistema eletrônico, e declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n. º 14.133, de 2021. 4.1.3.1. O licitante que não se identificar no campo próprio do sistema eletrônico como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas ficará impedido de participar dos itens exclusivos e da cota reservada, se houver, e não poderá fazer uso do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.1.3.2. Para os fins do disposto no subitem 4.1.3 deste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007. 4.2 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta e os

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5 respectivos documentos solicitados para esta etapa procedimental (indicados no subitem 5.2 deste Edital) necessariamente antes da data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública . 4.2.1 . Os documentos relacionados à fase de habilitação (item 07) devem ser apresentados apenas naquela etapa procedimental, conforme disposto no subitem 7.2 deste Edital. 4.2.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os respectivos documentos anteriormente inseridos no sistema, desde que antes da data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 4.2.3. Os documentos que compõem a proposta somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Secretaria-Executiva de Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.6. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. As propostas de preços serão efetuadas via sistema eletrônico, devidamente preenchidos os campos disponíveis, conforme as regras abaixo: a) valores unitários e total por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos; b) devem informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias , contados da data limite para a sua apresentação. No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o pregoeiro considerará o prazo acima mencionado; c) descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, uma única marca por item ofertado, devendo o modelo ser discriminado quando pertinente; d) quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote devem ser cotados. 5.1.1. O licitante não poderá se identificar no preenchimento da proposta de que trata o subitem 5.1 deste Edital. 5.1.1.1. Em observância ao disposto no subitem 5.1 deste Edital, é vedada a identificação da licitante no cadastramento da proposta inicial no sistema. Na hipótese de a marca do produto ofertado e/ou do serviço prestado coincidir com a marca da própria empresa licitante, bem como quando a licitante for representante exclusiva de determinada marca, deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo “Marca” o termo “PRÓPRIA” e, no campo “Modelo”, o termo “PRÓPRIO” , sendo vedada a inserção de qualquer informação que

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6 possibilite a identificação da licitante. A verificação de identificação da licitante na proposta inicial, inclusive por meio do preenchimento indevido dos campos “Marca” e/ou “Modelo”, acarretará a desclassificação da proposta 5.1.2 . As especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.1.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 5.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.1.5. Na hipótese de a empresa licitante encontrar-se sediada no Estado de Mato Grosso do Sul , a proposta de preço deverá ser apresentada sem o valor do ICMS , conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 11.403, de 19 de setembro de 2003 . 5.2. Dos documentos a serem anexados com a proposta 5.2.1. Deverão ser anexados via sistema eletrônico (anexos da proposta) os documentos abaixo relacionados, podendo ser inseridos lote a lote ou selecionada a opção “marcar todos”, para inserir a documentação de todos os lotes com proposta: I. Declaração firmada pelo licitante de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do §1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. II. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no subitem 3.4 deste Edital. 5.2.2. Também deverá ser anexada na proposta eletrônica: catálogos, encartes, folhetos técnicos ou “folders” dos materiais ofertados, devendo conter as especificações mínimas solicitadas no ANEXO II -Termo de Referência e atender aos seguintes enunciados: I. quando o documento anexado estiver em língua estrangeira, este deverá ser traduzido para a língua portuguesa; II. caso, no documento anexado, constem diversos modelos, o pregoeiro solicitará que o licitante identifique/destaque qual a marca/modelo que estará concorrendo na licitação. 6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E LANCES , ENCERRAMENTO DA SESSÃO, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará a descrição do objeto ofertado, nos termos do subitem 5.1, alínea “c”, deste Edital, e desclassificará sumariamente: a) as propostas cuja descrição do objeto não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no item 5; b) as propostas cuja descrição do objeto identifique a licitante. 6.2.1 . Havendo dúvidas quanto às características do objeto ofertado pela licitante, o pregoeiro ou o responsável pela análise técnica poderá efetuar diligências para confirmações e

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7 esclarecimentos acerca do material ofertado. 6.3. A desclassificação sumária da proposta será fundamentada, registrada no sistema e disponibilizada em tempo real para todos os participantes. 6.4. A apresentação de proposta acima do orçamento estimado para a contratação não resultará na desclassificação sumária de que trata o item 6.2, ficando a referida análise relegada à fase seguinte à apresentação de lances, se houver, e/ou posterior à negociação. 6.5. A não desclassificação sumária da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. DOS LANCES 6.8. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item . 6.8.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.5. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado em primeiro lugar. DO MODO DE DISPUTA 6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.9.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 6.9.1, o sistema abrirá oportunidade para que a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.9.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem 6.9.2, poderão as autoras dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.9.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens 6.9.2 e 6.9.3, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

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8 6.9.5. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens 6.9.2 e 6.9.3, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.9.6. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, no caso de nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES 6.10. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos seus lances. 6.11. Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos. 6.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata. DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6.13 . O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.14. Em relação a itens não exclusivo para participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para estas. 6.14.1. Considera-se como “equiparadas” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007. 6.14.2 . Entende-se por empate, situações em que as propostas, mediante lances apresentados pelas MEs, EPPs e equiparadas sejam iguais ou até de 5% (por cento) superiores ao melhor preço, quando a primeira colocada for empresa de maior porte. 6.14.3. A preferência de contratação será concedida da seguinte forma: a) Ocorrendo o empate, a ME, EPP ou equiparada melhor classificada nos termos do subitem 6.14 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados após a comunicação para tanto. b) Caso a ME, EPP ou equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo da alínea “a”, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido na alínea “a”. 6.14.4. O tratamento diferenciado de que trata o subitem 6.14 não será aplicado às licitações cujo item seja de valor estimado superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ainda que as potenciais beneficiárias

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9 sejam qualificadas como ME, EPP ou equiparada. 6.14.5. A licitante caracterizada como ME, EPP ou equiparada não poderá fazer uso do tratamento diferenciado de que trata o subitem 6.14 se, no ano-calendário de realização da licitação, tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.15. Após aplicada a regra do subitem anterior e persistindo o empate, ou, caso não seja licitação exclusiva para ME/EPP/Equiparadas, serão utilizados os critérios de desempate descritos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, naquela ordem estabelecida, observado o disposto nos arts. 40 a 42 do Decreto Estadual nº 16.118/2023. 6.16. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. DA NEGOCIAÇÃO 6.17. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, caso a proposta/lance do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar esteja acima do valor estimado da contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.17.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.17.2. A negociação de que trata o subitem 6.17 deste Edital poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do valor estimado da contratação. 6.17.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ADEQUADA AO ULTIMO LANCE OFERTADO 6.18. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar proposta adequada ao último lance ofertado, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação, devidamente preenchida e assinada, para fins de exame de aceitabilidade do preço, enviando-a para o e-mail a ser informado durante a sessão, no prazo MÁXIMO de 02 (duas) horas úteis , contadas a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 6.18.1. A sessão PODERÁ ser suspensa para aguardo da proposta de preços, cabendo ao Pregoeiro informar, através do sistema eletrônico, a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta. 6.18.2 . Nas licitações para compras cujo critério de julgamento seja o “menor preço por item” e a formulação da proposta não exija a apresentação dos custos unitários, considerar-se-á o último lance ofertado pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar como proposta final, ficando dispensado o cumprimento da obrigação descrita no subitem 6.18 do edital. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 6.19. Encerrada a etapa de negociação (subitem 6.17) e apresentada a proposta adequada (subitem 6.18), se for o caso, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante provisoriamente vencedor quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço.

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10 6.19.1 . Serão desclassificadas as propostas que: I - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital e seus anexos; II - apresentarem preços inexequíveis; III - permanecerem acima do valor estimado da contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - contiverem vícios insanáveis; VI - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6.19.2 . Para os fins do disposto nos incisos V e VI do subitem 6.19.1, considera-se vício sanável, entre outras, as seguintes medidas: I – a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes; II – o desatendimento de exigências meramente formais e que não comprometam a compreensão do conteúdo da proposta; III – aquele cujo defeito não altera a substância da proposta; IV – a atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas; V – a juntada extemporânea de declarações firmadas pelo próprio licitante; ou VI – a juntada extemporânea de documento não entregue, porém preexistente e passível de comprovar o atendimento de condição pelo licitante, mas que, por equívoco ou falha, não foi apresentado em momento oportuno. 6.19.2.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para sanar os vícios de que trata o subitem 6.19.2 deste Edital, mediante despacho fundamentado registrado em ata. 6.19.3. No caso de apresentação de proposta inexequível (inciso IV do subitem 6.19.1), o pregoeiro, para fins de subsidiar a decisão quanto à sua aceitabilidade, poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada no sentido de: a) apurar se há algum risco na viabilidade da execução do objeto ofertado, a origem e a qualidade dos insumos empregados no processo produtivo e se a licitante está em dia com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas; e b) solicitar à licitante maiores esclarecimentos sobre a dimensão da sua proposta e de onde obterá proveito econômico, sua efetiva exequibilidade, bem como declaração expressa de que assume eventuais prejuízos ao longo de futura relação contratual a ser firmada, de maneira que possíveis pedidos de modificação contratual posterior sejam analisados atentamente, a fim de que não sejam utilizados como expediente para corrigir distorções nos preços contemplados na proposta vencedora. 6.19.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que dispõe o subitem 6.19.2.1 e subitem 6.19.3, somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24hrs (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.20. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.