ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DE CANAVIEIRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026
Praça da Bandeira, Nº 13 – Centro – Canavieiras – BA – CNPJ Nº 03.042.333/0001-71 – CEP 45860-000
Tel. (073) 3284-1130 site: camaracanavieiras.ba.gov.br e-mail: [email protected]/[email protected]
2.2.6. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações especificas tornando
impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das
funções estatais.
2.2.7. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções a regra, as
Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a
obediência ao estabelecido no art. 75, inciso II da Lei n. 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é
cabível a dispensa de licitação:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso
de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº
11.317, de 2022) (Vigência) (Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência (Decreto nº 12.343, de 2024)
Vigência (Decreto nº 12.807, de 2025) Vigência.
2.2.8. No caso em questão verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso II do art. 75
da Lei n° 14.133/21.
3. DA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
LOTE ÚNICO – MATERIAL DE EXPEDIENTE (ESCRITÓRIO)
ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO MARCA
1 10 UND CLIPS DE PAPEL, galvanizado, nº 10/0, Aço, pacote com 50
unidades
2 15 UND CLIPS DE PAPEL, galvanizado, nº 1/0, Aço, pacote com 50 unidades
3 15 UND CLIPS DE PAPEL, galvanizado, nº 4, Aço, pacote com 50 unidades
4 25 UND BLOCO DE NOTAS ADESIVAS, 38x51mm, pacote com 400fl
coloridas
5 100 UND MARCADOR DE PÁGINA ADESIVO, com seta, pacote com 100 fls,
colorido.
6 15 UND GRAMPO PARA GRAMPEADOR, 26/6, galvanizado, caixa com 5.000
unidades
7 50 UND PILHAS, AAA, Alcalinas, palito
8 5 UND CALCULADORA DE MESA, com 12 dígitos
9 50 CX CAIXA DE PAPEL OFÍCIO A4, com 10 resmas de 500fls cada, branca
10 10 UND CAIXA DE CANETA ESFEROGRÁFICA, na cor azul, 0.7mm, com 50
unidades
11 5 UND CAIXA DE LÁPIS PRETO, corpo na cor verde, hexagonal, com 72
unidades
12 150 UND
PASTA AZ, com as seguintes características: lombo largo, tamanho
ofício, com proteção metálica das bordas inferiores e garras
reforçadas, em papelão com espessura mínima de 3 mm, revestido
com película plástica e visor de identificação.
13 4 CX
CANETA MARCA TEXTO, com as seguintes características: caixa
com 12 unidades, cor amarela, corpo plástico, com ponta fluorescente
chanfrada de 4 mm na cor amarela. Comprimento (com tampa) de
135mm (admitindo variação de +/- 5mm). Ponta de feltro e tinta à base
de solvente resistente a água
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4.1.2. Os materiais a serem fornecidos deverão atender integralmente às especificações técnicas,
unidades de fornecimento, quantidades, marcas ou padrões de referência, quando definidos, e demais
características estabelecidas no instrumento convocatório, na proposta da CONTRATADA e no
contrato.
4.1.3. Por se tratar de materiais de expediente cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser
objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado, o objeto caracteriza-se, em
princípio, como bem comum , nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.4. A CONTRATADA deverá possuir capacidade para fornecer os materiais nas condições,
quantidades, especificações e prazos estabelecidos pela Administração, mantendo, durante toda a
execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de
contratação.
4.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer materiais novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de
utilização, sem avarias, defeitos, sinais de uso, violação ou deterioração, observando rigorosamente as
especificações constantes do Termo de Referência.
4.1.6. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados e embalados, de forma a
preservar sua integridade durante o transporte, armazenamento e manuseio.
4.1.7. Não serão aceitos materiais que apresentem defeitos de fabricação, danos, deformações,
rasuras, embalagens violadas ou quaisquer características que comprometam sua utilização ou que
estejam em desacordo com as especificações contratadas.
4.1.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelo transporte, carregamento,
descarregamento, acondicionamento e entrega dos materiais no local indicado pela Câmara Municipal,
sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, salvo previsão expressa em sentido contrário.
4.1.9. A CONTRATADA deverá atender às solicitações da Administração durante todo o período de
execução contratual, observando os quantitativos e condições estabelecidos no contrato.
4.1.10. A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, planejamento, transparência, economicidade, interesse público e demais
princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
4.2. Prazo de execução e vigência
4.2.1. O prazo de execução do objeto será de 06 (seis) meses, contado a partir da assinatura do
contrato, observado o prazo de vigência estabelecido no instrumento contratual.
4.2.2. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá atender às solicitações de
fornecimento emitidas pela Câmara Municipal, respeitando os quantitativos e os limites estabelecidos
na contratação.
4.2.3. O término do prazo contratual não prejudicará as obrigações relativas às entregas regularmente
solicitadas durante a vigência do contrato, quando estas ainda estiverem dentro dos prazos
estabelecidos para seu cumprimento.
4.3. Metodologia de execução do objeto
4.3.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da Câmara
Municipal de Canavieiras, mediante solicitação formal do setor competente, ordem de fornecimento,
requisição ou instrumento equivalente.
4.3.2. A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA a solicitação de fornecimento, contendo, no
mínimo, a identificação dos materiais, quantitativos solicitados, local de entrega e demais informações
necessárias à execução.
4.3.3. Após o recebimento da solicitação formal de fornecimento, a CONTRATADA deverá realizar a
entrega dos materiais no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis .
4.3.4. O prazo de 05 (cinco) dias úteis será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao
recebimento da solicitação de fornecimento pela CONTRATADA, salvo disposição diversa
expressamente estabelecida no instrumento contratual.
4.3.5. A entrega deverá ser realizada em local indicado pela Câmara Municipal de Canavieiras/BA, em
dias e horários previamente estabelecidos pela Administração.
4.3.6. A CONTRATADA deverá comunicar previamente à CONTRATANTE a data prevista para a
entrega, especialmente quando houver necessidade de providências para recebimento dos materiais.
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5.12. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios
estabelecidos no Termo de Referência;
5.13. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis,
comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.14. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em
contrato;
5.14. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) ou no Diário Oficial do Município em até 10 (dez) dias úteis, contados
da referida assinatura.
6. DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
6.2. Manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato. A
indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade,
desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art.
137, II);
6.4. Alocar, quando for o caso, os empregados necessários, com habilitação e conhecimento
adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão
atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
6.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à Administração
ou a terceiros em razão da execução do contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e
sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que
ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor
correspondente aos danos sofridos;
6.7. Não subcontratar, durante a vigência do contrato pessoa física ou jurídica, se aquela ou os
dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização
ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral,
ou por afinidade, até o terceiro grau.
6.8. Entregar junto com a Nota Fiscal os seguintes documentos: h.1) Certidão conjunta relativa aos
tributos federais; h.2) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do
domicílio ou sede do contratado; h.3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e h.4) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local do serviço;
6.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos,
garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos
relativos à execução do serviço;
6.11. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos de execução que fujam às especificações do memorial descritivo ou
instrumento congênere;
6.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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6.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
6.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
6.15. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo
único), devendo sempre que solicitado pela Administração, comprovar o cumprimento, com a indicação
dos empregados que preencherem as referidas vagas.
6.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124,
II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
6.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do Contratante;
6.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem necessárias.
7. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS
7.1. A execução do objeto será realizada nas dependências da Contratada.
7.2. A vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
7.3. Poderão ser realizadas alterações contratuais, desde que dentro das hipóteses admitidas pela Lei
Federal nº 14.133/21 e sejam cumpridas as exigências impostas pela moderna doutrina e pela
jurisprudência atualmente aplicada ao caso.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e
as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias
mediante simples apostila.
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que
devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
8.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos
serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
8.6. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o
período do contrato.
8.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do
preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
8.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou
pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
8.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a
Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
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8.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a
formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e
gestão nos termos do contrato.
9. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
9.1. Recebimento provisório
9.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com
a(s) nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s), pelo(a) responsável pelo
acompanhamento e fiscalização do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.1.2. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou materiais empregados (art. 119 da Lei Federal n° 14.133/2021).
9.1.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório,
quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta,
devendo ser substituído ou corrigido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da contratada, às
suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades (art. 140, §1º da Lei Federal nº 14.133, de
2021).
9.1.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o(s) fiscal(is) do
Contrato deverá(ão) emitir relatório sobre o efetivo cumprimento das obrigações da contratada e, se for
o caso, analisar o desempenho na execução do Contrato nos termos do art. 144 da Lei Federal nº
14.133/2021, em consonância com os indicadores que deverão integrar este Termo de Referência
como anexo, encaminhando-o ao gestor do Contrato.
4.1.4.1 A análise do desempenho na execução do Contrato de que trata o art. 144 da Lei Federal nº
14.133/2021 poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada,
circunstância que deverá ser registrada pelo(s) fiscal(is) em relatório(s) a ser encaminhado ao gestor
do Contrato.
9.1.5. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição do objeto até que sejam
sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas durante o recebimento
provisório.
9.1.6. O recebimento provisório estará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de
campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.1.7. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado de recebimento
provisório deverá conter o registro, a análise e a conclusão sobre todas as ocorrências na execução do
Contrato, acompanhado dos demais documentos que julgar necessários, encaminhando-o ao servidor
ou comissão designada pela autoridade competente para recebimento definitivo.
9.2. Recebimento definitivo
9.2.1. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento
provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado
que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, inciso II, “b” da Lei Federal n°
14.133, de 2021).
9.2.1.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma
justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências
contratuais.
9.2.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, a parcela incontroversa, conforme art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverá ser
liberada no prazo previsto para pagamento.
9.2.2.2.1 Para fins do subitem anterior, o valor da parcela incontroversa deverá ser comunicada à
contratada para emissão de nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança equivalente(s).
9.2.2.2.2. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela contratada, de
inconsistências verificadas na execução do objeto ou nota(s) fiscal(is) ou instrumento(s) de cobrança
equivalente(s).
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9.3. Liquidação
9.3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias
úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art.
7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.3.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de
prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9..3.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento,
tais como:
9.3.3.1. o prazo de validade;
9.3.3.2. a data da emissão;
9.3.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
9.3.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
9.3.3.5. o valor a pagar; e
9.3.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras,
reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
9.3.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
9.3.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público,
bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE
2018).
9.3.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada
sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no
mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado Una vez, por igual período, a
critério do contratante.
9.3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.3.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla
defesa.
9.3.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
9.4. Prazo de pagamento
9.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da
liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77,
de 2022.
9.5. Forma de pagamento
9.5.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pelo contratado.
9.5.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
9.5.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.5.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos
na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
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para cada entrega, reduzindo a necessidade de formação de grandes estoques e permitindo maior
adequação entre o consumo efetivo e as necessidades administrativas.
14.6. O não parcelamento da contratação em diferentes contratos também contribui para a redução
dos custos administrativos, uma vez que a celebração de múltiplos contratos poderia aumentar a
quantidade de procedimentos de gestão, fiscalização, controle de notas fiscais, recebimento e
pagamento, sem que se identifique, para esta contratação, benefício proporcional que justifique tal
complexidade.
14.7. Ressalta-se, ainda, que a opção pela contratação de uma única empresa não resulta em
restrição indevida à competitividade, pois estão observadas, na definição do procedimento de
contratação e das condições de participação, as regras da Lei nº 14.133/2021 e os princípios da
isonomia, competitividade, planejamento, economicidade e seleção da proposta apta a gerar o
resultado mais vantajoso para a Administração.
14.8. Dessa forma, considerando o fornecimento parcelado durante o período de 06 (seis) meses, a
necessidade de atendimento contínuo das demandas administrativas, a possibilidade de solicitação
dos materiais conforme o consumo, a simplificação da gestão e fiscalização contratual e a busca pela
eficiência e economicidade, justifica-se o não parcelamento do objeto em contratações distintas, desde
que mantida a competitividade do procedimento e demonstrada, na fase de planejamento, a ausência
de prejuízo à obtenção da proposta mais vantajosa.
15. ESTUDO TÉCNICO-PRELIMINAR E ANÁLISE DE RISCO
15.1. Considerando se tratar de contratação direta por dispensa de licitação com fundamento no art.
75, Inciso II da Lei nº 14.133/2021, com objeto claramente definido e já usual no âmbito da
Administração, cuja execução não apresenta riscos relevantes ou imprevisíveis. A descrição do objeto
e as condições de fornecimento estarem suficientemente delineadas assegurando a adequada
contratação e mitigando eventuais riscos, e tendo em vista o valor e a baixa complexidade da
contratação, justifica-se a não realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e da Análise de Riscos
nos termos do art. 72, §1º da Lei 14.133/2021.
16. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. A seleção será realizada através de dispensa de licitação, pelo critério de julgamento “MENOR
PREÇO GLOBAL POR LOTE”, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
16.2. As empresas interessadas, nesse caso, deverão enviar suas propostas no e-mail
[email protected] , ou entregar pessoalmente no Setor de Licitação da
Câmara Municipal de Canavieiras , conforme especificado no referido Aviso de Dispensa de
Licitação, no prazo de 03 (três) dias uteis, conforme indicado no respectivo Aviso de Contratação
Direta.
16.3. O não atendimento dos requisitos para participação ensejará a desclassificação da proposta e o
impedimento automático da participação na disputa
17. HABILITAÇÃO
17.1. As licitantes interessadas em participar da seleção de melhor oferta deverão enviar a
documentação que comprove sua habilitação jurídica, trabalhista, fiscal e social e qualificação técnica,
exigida no Item 17.2 deste Aviso de Dispensa de Licitação que poderá ser apresentada em formato
.pdf se encaminhada via e-mail e/ou original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do
original para ser autenticada pelo Agente de Contratação ou sua equipe de apoio se optar por
apresentação da documentação presencialmente.
17.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
17.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no
caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais
administradores nos respectivos cargos.
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DE CANAVIEIRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026
Praça da Bandeira, Nº 13 – Centro – Canavieiras – BA – CNPJ Nº 03.042.333/0001-71 – CEP 45860-000
Tel. (073) 3284-1130 site: camaracanavieiras.ba.gov.br e-mail: [email protected]/[email protected]
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2026
Termo de Contrato que entre si celebram a Câmara
Municipal de Canavieiras – Estado da Bahia e a
empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, para os fins que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANAVIEIRAS-BA , inscrita no CNPJ nº Nº 03.042.333/0001-71, com sede à
Praça da Bandeira, nº 13, Centro, Canavieiras – Ba, Cep.: 45.860-000, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE , neste ato representado por sua Presidente o Sr. xxxxxxxxxxxxx, brasileira,
maior, xxxxxxxx, portador do RG no xxxxxxxxxx SSP/BA e CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado
neste Município, na Rua xxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxx, CEP xxxxxxxxx, e do outro lado, a empresa
xxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxx, CEP : xxxxxxxxx, na cidade de
xxxxxxxxx, Estado xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº
xxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por xxxxxxxxx, portador(a) do RG no xxxxxxxxxxxxxx, CPF nº
xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado (a) na Rua xxxxxxxx, Bairro xxxxxxx; CEP xxxxxxxx, na cidade de
xxxxxxxxxx, Estado xxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA , têm justo e acordado o presente
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2026 , decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2026
E DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 , de acordo com o art. 75, inciso II, da Lei Federal de
Licitações nº 14.133/21 e demais disposições desta lei, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE EXPEDIENTE (ESCRITÓRIO), VISANDO SUPRIR DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CANAVIEIRAS (BA) , nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
§ 1º. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) Termo de Referência que embasou a contratação;
b) Proposta do (a) Contratado (a);
c) Autorização da Contratação Direta.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável
por iguais períodos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ XXXXXX (POR EXTENSO) , conforme itens e quantitativos
abaixo:
LOTE ÚNICO – MATERIAL DE EXPEDIENTE (ESCRITÓRIO)
ITEM QTD UNID DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
1 10 UND CLIPS DE PAPEL, galvanizado, nº 10/0, Aço,
pacote com 50 unidades
2 15 UND CLIPS DE PAPEL, galvanizado, nº 1/0, Aço,
pacote com 50 unidades
3 15 UND CLIPS DE PAPEL, galvanizado, nº 4, Aço, pacote
com 50 unidades
4 25 UND BLOCO DE NOTAS ADESIVAS, 38x51mm,
pacote com 400fl coloridas
ESTADO DA BAHIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE VEREADORES DE CANAVIEIRAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026
Praça da Bandeira, Nº 13 – Centro – Canavieiras – BA – CNPJ Nº 03.042.333/0001-71 – CEP 45860-000
Tel. (073) 3284-1130 site: camaracanavieiras.ba.gov.br e-mail: [email protected]/[email protected]
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de
atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
§10º. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
§11º. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para
fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da
liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art.
21, III).
§12º. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico,
administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao
seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a
eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
§13º. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158
da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
§14º. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o
aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização
dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos
termos do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº
14.133/2021:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§1º - A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em
atraso do Contrato, em caso de atraso na execução do serviço, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer
a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida,
sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em
caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de
inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,5% (meio por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do
Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor da nota fiscal, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2,
abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da
garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do
Contrato.
f) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
g) Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1