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Texto do edital

Aquisição de mobiliário em geral, eletrodomésticos, equipamentos de informática, aparelhos de climatização e demais materiais permanentes, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e de suas unidades vinculadas

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026. CONTRATANTE Município de Bonito – MS OBJETO Registro de Preços para aquisição de mobiliário em geral, eletrodomésticos, equipamentos de informática, aparelhos de climatização e demais materiais permanentes, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e de suas unidades vinculadas. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas conforme possibilita o art. 24 da Lei 14.133/2021. DATA DE ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 06/10/2026 às 08h (horário de Brasília) 1 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até dia 20/10/2026 às 08h (horário de Brasília) ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 20/10/2026 às 08:30h (horário de Brasília) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/10/2026 às 09h (horário de Brasília) Local: Plataforma BLL Compras – https://bll.org.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item MODO DE DISPUTA: aberto EXCLUSIVA PARA MEI/ME/EPP/EQUIPARADAS SIM 1 No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório, no mesmo horário.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS Sumário 1. DO OBJETO: ......................................................................................................................... 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS: .............................................................................................. 7 3. DO CREDENCIAMENTO: ..................................................................................................... 7 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: ................................................................................... 7 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......... 9 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA............................................................................ 12 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................................................................................................ 13 8. DA FASE DE JULGAMENTO .............................................................................................. 16 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO .............................................................................................. 18 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:............................................................................... 20 11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA: ............................................................. 21 12. DOS RECURSOS................................................................................................................ 21 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ....................................................... 22 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ......................... 22 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................. 22

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS EDITAL MUNICÍPIO DE BONITO – MS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 110/2026 Torna-se público que o Município de Bonito – MS, por meio do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sediado(a) na Rua Coronel Pílad Rebuá, 1.780 - Centro, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Decreto Municipal nº 15 de 05 de fevereiro de 2024 que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Bonito/MS, Decreto Municipal nº 14 de 02 de fevereiro de 2024 que Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal n" 14.133, de 1º de abril de 2021 para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade "comum" e de "luxo", e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de mobiliário em geral, eletrodomésticos, equipamentos de informática, aparelhos de climatização e demais materiais permanentes, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e de suas unidades vinculadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. ITEM ESPECIFICAÇÃO Unid. Estimativa 2026 01 LONGARINA DE 04 LUGARES COM ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS – Longarina destinada ao uso em ambientes de recepção, espera e atendimento, composta por 04 (quatro) lugares individuais. Estrutura confeccionada em aço carbono ou material metálico de resistência equivalente, com tratamento anticorrosivo e acabamento resistente ao uso contínuo. Assentos e encostos estofados, com revestimento em tecido tipo crepe, courino ou material sintético de desempenho equivalente, na cor preta. Dimensões aproximadas do conjunto: largura de 2,50 m, altura de 0,88 m e profundidade de 0,68 m, admitida variação de até 10% nas dimensões, desde que mantidas a funcionalidade, ergonomia e capacidade do conjunto. Altura aproximada do assento em relação ao piso de 0,45 m. Capacidade mínima de carga de 120 kg por assento. Produto novo, sem uso anterior, entregue em perfeitas condições de utilização. Unid. 2 02 CADEIRA DE ESCRITÓRIO EXECUTIVA GIRATÓRIA COM APOIO DE CABEÇA – Cadeira de escritório tipo executiva, giratória, destinada ao uso administrativo, na cor preta. Encosto alto confeccionado em tela tipo Mesh, nylon ou material de desempenho equivalente, com apoio de cabeça e suporte lombar. Assento estofado, com base estrutural em madeira multilaminada ou material de resistência equivalente, revestido em material resistente e adequado ao uso contínuo. Braços reclináveis, articuláveis ou com sistema que permita seu rebatimento. Regulagem de altura do assento por sistema pneumático a gás. Base giratória com cinco pontos de apoio e rodízios adequados ao uso em piso interno. Capacidade mínima de carga de 120 kg. Dimensões aproximadas: altura total entre 120 e 124 cm, largura de aproximadamente 56 cm e profundidade de aproximadamente 47 cm, admitida variação de até 10%, desde que preservadas a ergonomia e a funcionalidade do equipamento. Produto novo, sem uso anterior, entregue montado ou acompanhado de todos os componentes necessários à montagem e utilização. Unid. 4 03 MESA PARA ESCRITÓRIO COM 02 GAVETAS – Mesa destinada ao uso administrativo, com tampo confeccionado em MDP, MDF ou material de desempenho equivalente, com espessura mínima de 15 mm, revestimento e acabamento resistentes ao uso contínuo e bordas protegidas Unid.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS por perfil de PVC ou material de acabamento equivalente. Estrutura com pés confeccionados em aço ou material metálico de resistência equivalente, com pintura epóxi ou tratamento anticorrosivo equivalente. Deverá possuir 02 (duas) gavetas com puxadores, sendo dotadas de sistema de fechamento por fechadura e chave. Cor cinza ou tonalidade semelhante/neutra. Dimensões aproximadas: largura de 120 cm, altura de 75 cm e profundidade de 60 cm, admitida variação de até 10%, desde que preservadas a estabilidade, funcionalidade e adequação ao uso administrativo. Produto novo, sem uso anterior, acompanhado de todos os componentes necessários à sua montagem e utilização. 4 04 ARMÁRIO GAVETEIRO MÓVEL COM 03 GAVETAS E RODÍZIOS – Gaveteiro destinado ao uso em ambiente administrativo, composto por 03 (três) gavetas, confeccionado em MDP, MDF ou material de desempenho equivalente, com espessura mínima de 15 mm. Deverá possuir sistema de fechamento com fechadura e chave em pelo menos uma das gavetas, corrediças metálicas ou de desempenho equivalente que proporcionem abertura e fechamento suaves e resistentes ao uso contínuo. Equipado com 04 (quatro) rodízios para facilitar a movimentação, adequados ao peso e às dimensões do móvel. Cor branca ou preta. Dimensões aproximadas: largura de 46,5 cm, altura de 75,8 cm e profundidade de 45 cm, admitida variação de até 10%, desde que preservadas a capacidade, estabilidade e funcionalidade do móvel. Produto novo, sem uso anterior, acompanhado de todos os acessórios e componentes necessários à montagem e utilização. Unid. 6 05 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA – Equipamento multifuncional, novo e de primeiro uso, destinado ao uso administrativo e institucional, com funções de impressão, cópia e digitalização. Tecnologia de impressão laser ou LED eletrofotográfica colorida. Velocidade de impressão mínima de 31 páginas por minuto (PPM), em papel formato A4, tanto em preto quanto em cores. Impressão automática frente e verso (duplex). Resolução de impressão de até 2.400 × 600 DPI ou desempenho equivalente. Scanner colorido com alimentador automático de documentos (ADF) com capacidade mínima para 50 folhas. Conectividade mínima por USB, rede Ethernet Gigabit e Wi-Fi. Bandeja de alimentação com capacidade mínima para 250 folhas. Sistema de suprimentos para impressão colorida composto por cartuchos de toner independentes nas cores ciano, magenta, amarelo e preto (CMYK), ou sistema equivalente que permita a substituição individual dos suprimentos. Compatível com papel formato A4 e demais formatos usuais de escritório. Alimentação elétrica compatível com a rede local ou bivolt automático. Deverá acompanhar todos os cabos, acessórios e componentes necessários ao funcionamento, além dos suprimentos iniciais fornecidos originalmente pelo fabricante. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Unid. 4 06 SUPORTE MÓVEL PARA GABINETE DE COMPUTADOR (CPU) COM RODÍZIOS E ABAS LATERAIS – Suporte destinado à acomodação e movimentação de gabinete de computador tipo CPU, confeccionado em MDP, MDF ou material de desempenho equivalente, com espessura mínima de 15 mm e acabamento resistente ao uso contínuo. Deverá possuir abas laterais para auxiliar na contenção e estabilidade do gabinete e rodízios adequados à movimentação em piso interno. Capacidade mínima de carga de 15 kg. Cor branca ou preta. Dimensões aproximadas: largura de 22 cm, profundidade de 40 cm e altura total compatível com suporte de perfil baixo, aproximadamente entre 5 e 8 cm, admitida variação de até 10% na largura e profundidade, desde que preservadas a estabilidade, capacidade de carga e funcionalidade do produto. Deverá acompanhar parafusos, ferragens e demais componentes necessários à montagem e utilização. Produto novo, sem uso anterior Unid. 8 07 SUPORTE DE MESA PARA MONITOR COM 02 GAVETAS – Suporte destinado à elevação e organização de monitor de computador e acessórios sobre mesa de trabalho, confeccionado em MDF, MDP ou material de desempenho equivalente, com estrutura resistente e estável, adequada ao uso contínuo em ambientes administrativos. Deverá possuir 02 (duas) gavetas integradas para armazenamento de pequenos objetos e materiais de escritório, com sistema de abertura e fechamento de fácil manuseio. Cor preta, com acabamento resistente e de fácil limpeza. Dimensões compatíveis com monitores de uso administrativo e corporativo, garantindo superfície suficiente para apoio seguro do equipamento. Produto novo, sem uso anterior, entregue montado ou acompanhado de todos os componentes necessários à montagem e utilização. Unid. 8 08 FRAGMENTADORA DE PAPEL COM ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA – Fragmentadora destinada ao uso administrativo e institucional, nova e de primeiro uso, com sistema de alimentação automática com capacidade mínima para 150 (cento e cinquenta) folhas de papel padrão A4 e alimentação manual com capacidade mínima para 8 (oito) folhas por vez. Sistema de fragmentação com nível de segurança mínimo P-4, realizando corte em partículas. Cesto coletor com capacidade mínima de 40 litros. Deverá ser capaz de fragmentar papel e materiais usuais de escritório, incluindo grampos, clipes e cartões, conforme especificações do fabricante. Tempo de funcionamento contínuo mínimo de 30 minutos, com sistema de proteção contra superaquecimento e indicador de resfriamento ou recurso equivalente. Nível de ruído máximo aproximado de 60 dB, adequado ao uso em ambiente administrativo. Alimentação elétrica em 127 V. Deverá possuir funções automáticas de acionamento e parada, sistema reverso para desobstrução e recursos de economia de energia ou tecnologia equivalente. Produto acompanhado de todos os componentes e acessórios necessários ao funcionamento e garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Unid. 5

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS 09 LIQUIDIFICADOR ELÉTRICO – POTÊNCIA MÍNIMA DE 1.400 W E CAPACIDADE TOTAL MÍNIMA DE 3 LITROS – Liquidificador elétrico destinado ao uso doméstico ou institucional, novo e de primeiro uso, com potência mínima de 1.400 W e alimentação elétrica em 127 V. Jarra removível confeccionada em material plástico resistente a impactos ou material de desempenho equivalente, com capacidade total mínima de 3 litros e capacidade útil mínima de 2 litros. Deverá possuir no mínimo 10 velocidades, além da função pulsar, conjunto de lâminas em aço inoxidável de alta resistência, com quantidade e disposição adequadas ao processamento eficiente dos alimentos. Deverá possuir função de autolimpeza ou recurso equivalente, filtro removível para separação de resíduos, tampa com sobretampa dosadora e base antiderrapante. Cor preta ou predominantemente preta. Deverá acompanhar todos os componentes e acessórios necessários ao funcionamento. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação Unid. 2 10 LAVADORA DE ROUPAS TIPO TANQUINHO SEMIAUTOMÁTICA – CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 KG – Lavadora de roupas semiautomática, tipo tanquinho, nova e de primeiro uso, com capacidade mínima de lavagem de 20 kg de roupas secas. Sistema de lavagem por turbilhonamento, agitação ou tecnologia equivalente, adequado à lavagem de peças de grande volume. Alimentação elétrica em 127 V. Deverá possuir filtro para retenção de fiapos, dispenser para sabão e dispenser para amaciante, sistema de drenagem de fácil acionamento, tampa transparente ou translúcida e painel com seleção de programas ou níveis de lavagem. Eficiência energética Classe A ou classificação equivalente prevista na regulamentação vigente do INMETRO. Deverá possuir capacidade para lavagem de peças volumosas, inclusive edredons de grande porte. Gabinete confeccionado em material resistente à umidade e corrosão. Produto acompanhado de todos os componentes necessários ao funcionamento e garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação Unid. 1 11 LAVADORA DE ALTA PRESSÃO – PRESSÃO MÍNIMA DE 1.500 PSI – Lavadora de alta pressão destinada à limpeza de pisos, paredes, áreas externas, veículos e demais superfícies compatíveis, nova e de primeiro uso. Potência mínima de 1.400 W. Pressão máxima de trabalho igual ou superior a 1.500 PSI e vazão mínima de 330 litros por hora. Motor universal ou tecnologia de desempenho equivalente. Deverá possuir sistema de desligamento automático do motor ao interromper o acionamento do gatilho, tipo Stop Total ou equivalente. Bomba axial com cabeçote em alumínio ou material de resistência e durabilidade equivalente, pistões metálicos resistentes à corrosão e filtro na entrada de água. Mangueira de alta pressão com comprimento mínimo de 3 metros e cabo elétrico com comprimento mínimo de 5 metros. Deverá permitir jato concentrado e em leque, por regulagem ou acessórios próprios. Deverá acompanhar, no mínimo, pistola de alta pressão, lança, mangueira, engate rápido e demais conexões necessárias ao funcionamento. Alimentação elétrica em 127 V ou 220 V, conforme definição da Administração no momento da aquisição. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Unid. 2 12 TELEVISÃO SMART TV – MÍNIMO 70 POLEGADAS – 4K UHD – Televisão tipo Smart TV, nova e de primeiro uso, destinada ao uso institucional, com tela de no mínimo 70 polegadas. Resolução mínima Ultra HD 4K, 3840 × 2160 pixels. Frequência nativa mínima de 60 Hz. Compatível com tecnologia HDR ou recurso equivalente de melhoria de imagem. Sistema operacional integrado com acesso a aplicativos de streaming e demais recursos Smart. Conectividade Wi-Fi e Bluetooth integradas. Deverá possuir no mínimo 03 entradas HDMI e 01 entrada USB. Sistema de áudio integrado com potência total mínima de 20 W. Deverá acompanhar controle remoto, cabo de alimentação, base ou pés originais e demais acessórios necessários ao funcionamento. Produto com garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação Unid. 2 13 ARMÁRIO DE AÇO ALTO COM 02 PORTAS – Armário destinado ao uso administrativo e institucional, confeccionado em aço, com 02 (duas) portas de abrir. Estrutura fabricada em chapa de aço com espessura mínima de aproximadamente 0,45 mm, ou resistência estrutural equivalente, com tratamento anticorrosivo e acabamento em pintura resistente. Deverá possuir no mínimo 03 (três) prateleiras internas, sendo pelo menos 02 (duas) com possibilidade de regulagem de altura, com capacidade mínima de carga de 20 kg por prateleira. Portas com aberturas ou venezianas para ventilação interna. Cor cinza ou tonalidade neutra equivalente. Dimensões aproximadas: altura de 166 cm, largura de 75 cm e profundidade de 32 cm, admitida variação de até 10%, desde que preservadas a capacidade, estabilidade e funcionalidade do móvel. Produto novo, sem uso anterior, acompanhado de todos os componentes necessários à montagem e utilização. Unid. 4 14 ARMÁRIO DE COZINHA COM 06 PORTAS E 02 GAVETAS – Armário de cozinha destinado ao uso institucional, confeccionado em MDP, MDF ou material de desempenho equivalente, composto por 06 (seis) portas de abrir e 02 (duas) gavetas. Deverá possuir no mínimo 06 (seis) prateleiras ou compartimentos internos para organização, tampo integrado e puxadores externos. Gavetas com corrediças metálicas telescópicas ou sistema de desempenho equivalente, proporcionando abertura e fechamento suaves. Pés reguláveis para nivelamento. Acabamento em pintura UV ou revestimento de resistência equivalente, adequado à limpeza e ao uso contínuo. Cor predominantemente grafite ou tonalidade semelhante. Dimensões aproximadas: largura de 162 cm, altura de 193 cm e profundidade de 39 cm, admitida variação de até 10%, desde que preservadas a capacidade de armazenamento, estabilidade e Unid. 2

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS funcionalidade. Produto novo, sem uso anterior, acompanhado de todos os componentes necessários à montagem e utilização. 15 REFRIGERADOR DUPLEX FROST FREE – CAPACIDADE MÍNIMA DE 377 LITROS – Refrigerador eletrodoméstico, novo e de primeiro uso, destinado ao uso institucional, com 02 (duas) portas independentes, sendo uma para o compartimento refrigerador e outra para o freezer. Capacidade líquida total mínima de 377 litros, sendo capacidade mínima aproximada de 283 litros para o refrigerador e 94 litros para o freezer. Sistema de degelo automático Frost Free. Compressor com tecnologia inverter ou tecnologia equivalente de alta eficiência energética. Classificação de eficiência energética Classe A ou equivalente conforme regulamentação vigente do INMETRO. Cor branca, inox ou acabamento semelhante. Deverá possuir controle de temperatura, iluminação interna em LED, compartimento extra-frio ou equivalente, prateleiras internas resistentes, gaveta para acondicionamento de alimentos e pés niveladores. Painel eletrônico interno ou sistema equivalente para controle das funções. Alimentação elétrica em 127 V, usualmente denominada 110 V. Deverá acompanhar todos os acessórios originais necessários ao funcionamento e possuir garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Unid. 1 16 NOBREAK INTERATIVO – POTÊNCIA MÍNIMA DE 600 VA / 300 W – Nobreak destinado à proteção e alimentação temporária de equipamentos eletroeletrônicos, novo e de primeiro uso, com potência nominal mínima de 600 VA e potência ativa mínima de 300 W. Tecnologia interativa (line-interactive) ou equivalente, com entrada nominal em 120 V e saída nominal em 120 V, frequência de 50/60 Hz. Deverá possuir no mínimo 04 (quatro) tomadas de saída de 10 A no padrão NBR 14136. Bateria interna selada, recarregável, com capacidade mínima de 12 V/7 Ah. Tempo de transferência máximo de 10 ms. Forma de onda semissenoidal, PWM ou tecnologia equivalente compatível com os equipamentos a serem alimentados. Deverá possuir religamento automático e proteções contra sobretensão, subtensão, sobrecarga, curto-circuito, descarga excessiva da bateria e superaquecimento. Produto acompanhado dos acessórios necessários ao funcionamento e garantia mínima de 12 meses. Unid. 8 17 APARELHO DE AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT HI-WALL – 12.000 BTUs/h – Aparelho de ar-condicionado tipo Split Hi-Wall, novo e de primeiro uso, com capacidade nominal de 12.000 BTUs/h, ciclo frio, tecnologia inverter ou equivalente de alta eficiência energética. Alimentação elétrica em 220 V. Fluido refrigerante ecológico R32, R410A ou outro permitido pela regulamentação vigente. Classificação de eficiência energética Classe A ou equivalente, conforme regulamentação vigente do INMETRO. Deverá possuir controle remoto e funções usuais de operação, incluindo ajuste de temperatura, ventilação e temporização. Equipamento acompanhado de todos os acessórios originais necessários ao funcionamento. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Unid. 7 18 FOGÃO DE PISO A GÁS (GLP), 04 QUEIMADORES, com quatro queimadores de diferentes potências, mesa em aço inoxidável ou vidro temperado de alta resistência, trempes resistentes, acendimento automático, forno integrado com capacidade compatível com a categoria do equipamento, prateleira interna, porta com visor e alimentação elétrica bivolt quando necessária ao sistema de acendimento. Produto novo e garantia mínima de 12 meses. Unid. 3 19 COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK) – Notebook novo e de primeiro uso, destinado ao uso administrativo, com processador de arquitetura x86-64 contendo no mínimo 06 (seis) núcleos físicos e 08 (oito) threads. Memória RAM mínima de 8 GB, tecnologia DDR4, DDR5 ou superior. Armazenamento em unidade SSD com capacidade mínima de 256 GB. Tela de no mínimo 15 polegadas, resolução mínima Full HD (1920 × 1080) ou superior. Controlador gráfico integrado ou dedicado compatível com a resolução da tela. Conectividade Wi-Fi e Bluetooth. Deverá possuir, no mínimo, conexões USB-A, USB-C e HDMI. Webcam integrada com resolução HD ou superior e teclado padrão ABNT2. Sistema operacional Windows 11, 64 bits, devidamente licenciado e ativado, em edição compatível com o uso administrativo. Bateria recarregável interna e fonte/carregador original. Garantia mínima de 12 meses. Unid. 2 20 FREEZER HORIZONTAL COM 02 TAMPAS, capacidade líquida entre aproximadamente 400 e 550 litros, dupla função freezer/refrigerador ou controle de temperatura que permita operação em faixas equivalentes, duas tampas superiores, termostato ajustável, dreno para degelo/limpeza, rodízios ou sistema que facilite movimentação, eficiência energética conforme regulamentação vigente, alimentação em 127 V e garantia mínima de 12 meses. Unid. 1 21 FORNO ELÉTRICO DE BANCADA – CAPACIDADE MÍNIMA DE 65 LITROS – Forno elétrico de bancada, novo e de primeiro uso, com capacidade mínima de 65 litros e potência mínima de 1.800 W. Alimentação elétrica em 127 V. Deverá possuir controle regulável de temperatura e sistema de aquecimento por resistências superior e inferior, com possibilidade de utilização conjunta ou seleção conforme o modo de preparo. Timer programável de até 120 minutos, com aviso sonoro. Função para dourar ou gratinar alimentos ou recurso equivalente. Luz interna. Grelha metálica removível com possibilidade de regulagem de altura e bandeja coletora de resíduos e/ou assadeira. Indicador luminoso de funcionamento. Produto acompanhado dos acessórios necessários à utilização e garantia mínima de 12 meses. Unid. 2 22 FORNO DE MICRO-ONDAS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 34 LITROS, mínimo de 10 níveis de potência, painel digital, funções de descongelamento e programas automáticos, trava de segurança, eficiência energética conforme regulamentação vigente, alimentação em 127 V e garantia mínima de 12 meses. Unid. 1

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS 23 MICROCOMPUTADOR DESKTOP COMPLETO – Microcomputador tipo desktop, novo e de primeiro uso, destinado ao uso administrativo, acompanhado de monitor, teclado e mouse. Processador de arquitetura x86-64, com no mínimo 06 (seis) núcleos físicos e 08 (oito) threads, com capacidade de processamento compatível com aplicações administrativas, navegação na internet, sistemas corporativos e execução de múltiplas tarefas simultaneamente. Memória RAM mínima de 8 GB, tecnologia DDR4 ou superior, com possibilidade de expansão. Unidade de armazenamento SSD com capacidade mínima de 480 GB. Rede Ethernet Gigabit e conectividade Wi-Fi integrada ou por adaptador incluso. Interfaces USB em quantidade compatível com teclado, mouse e periféricos adicionais. Saída de vídeo HDMI, DisplayPort ou equivalente compatível com o monitor fornecido. Monitor LED de no mínimo 19 polegadas, resolução mínima Full HD, acompanhado dos cabos necessários. Teclado padrão ABNT2 e mouse óptico USB ou sem fio. Sistema operacional Windows 11 Pro, 64 bits, com licença definitiva, original, devidamente ativada e vinculada ao equipamento. Produto acompanhado de todos os cabos e acessórios necessários ao funcionamento. Garantia mínima de 12 meses. Unid. 8 2. DO REGISTRO DE PREÇOS: 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica: 3.1.1. Credenciar-se previamente no sistema BLL, constante da página eletrônica. https://bllcompras.com 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento do BLL Compras. 4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.4. Não poderão disputar esta licitação: 4.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5. O impedimento de que trata o item 4.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8. O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS 4.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.10. A vedação de que trata o item 4.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente os documentos relacionados nos itens seguintes, que conforme o disposto no Acórdão 2036/2022 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, podem ser apresentados em cópia simples, sem necessidade de autenticação. 5.3.1.1. A comprovação da Habilitação Jurídica consistirá na apresentação dos seguintes documentos : a) Registro comercial no caso de Empresa Individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados no caso de Sociedade Comercial; c) Inscrição do ato constitutivo e alterações , acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício no caso de Sociedade por Ações; d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas , acompanhada de prova da diretoria em exercício no caso de Sociedade Civil; e) Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento , expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir no caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil; f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI para MEI; 5.3.1.2. A comprovação da Regularidade Fiscal consistirá na apresentação dos seguintes documentos : a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS b) Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) em plena validade; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – CND (INSS) , mediante a certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS; 5.3.1.3 A comprovação relativa à Regularidade Trabalhista consistirá na apresentação da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho. 5.3.1.4 A documentação relativa à Qualificação econômico-financeira consistirá na apresentação da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial , ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação. 5.4. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 5.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

Texto do edital: Aquisição de mobiliário em geral, eletrodomésticos, equipamentos de informática, — Pregão - Eletrônico 43/2026 | Editais do Brasil