Texto do edital
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender às necessidades da Escola Municipal João Alves da Nóbrega, com recursos do Convênio nº 2026TR000654, oriundo da Emenda nº 2026EM002212
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026. CONTRATANTE Município de Bonito – MS OBJETO Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender às necessidades da Escola Municipal João Alves da Nóbrega, com recursos do Convênio nº 2026TR000654, oriundo da Emenda nº 2026EM002212. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas conforme possibilita o art. 24 da Lei 14.133/2021. DATA DE ABERTURA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Dia 07/10/2026 às 08h (horário de Brasília) 1 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até dia 21/10/2026 às 08h (horário de Brasília) ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 21/10/2026 às 08:30h (horário de Brasília) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 21/10/2026 às 09h (horário de Brasília) Local: Plataforma BLL Compras – https://bll.org.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor valor por item. MODO DE DISPUTA: aberto EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM 1 No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório naquela data, o mesmo deverá ocorrer no primeiro dia útil posterior ao fato que ensejou o impedimento da realização do Certame Licitatório, no mesmo horário.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS Sumário 1. DO OBJETO: ......................................................................................................... 3 2. DO CREDENCIAMENTO:...................................................................................... 6 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: .................................................................... 6 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................................................................................................. 8 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................. 11 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ..................................................................................... 12 7. DA FASE DE JULGAMENTO .............................................................................. 15 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ............................................................................... 17 9. DOS RECURSOS ................................................................................................ 19 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ......................................... 20 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........... 20 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................. 20
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS EDITAL MUNICÍPIO DE BONITO – MS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 114/2026 Torna-se público que o Município de Bonito – MS, por meio do(a) Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sediado (a) na Rua Coronel Pilad Rebuá, 1.780 - Centro, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 14 de 02 de fevereiro de 2024 que Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal n" 14.133, de 1º de abril de 2021 para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade "comum" e de "luxo", e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender às necessidades da Escola Municipal João Alves da Nóbrega, com recursos do Convênio nº 2026TR000654, oriundo da Emenda nº 2026EM002212, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Item Descritivos Unidade de medida Estimativa 2026 1 Computador desktop completo , novo, sem uso anterior, composto por unidade central de processamento, monitor, teclado e mouse, destinado a atividades administrativas e educacionais, devendo atender, no mínimo, às seguintes características: Unidade central de processamento (CPU): Processador de arquitetura x86-64, com no mínimo 6 (seis) núcleos físicos e 12 (doze) threads; frequência básica mínima de 2,5 GHz; cache total mínimo de 12 MB; deverá apresentar desempenho compatível ou superior aos requisitos mínimos estabelecidos neste item; serão aceitos processadores de diferentes fabricantes, arquiteturas e gerações, desde que atendam integralmente ou superem os requisitos mínimos estabelecidos. Memória RAM: mínimo de 16 GB de memória RAM; tecnologia DDR4 ou DDR5; memória instalada em configuração compatível com o equipamento e com possibilidade de expansão; frequência compatível com a plataforma utilizada, não sendo admitida frequência inferior à especificada pelo fabricante do processador e da placa-mãe para a configuração ofertada. Armazenamento: unidade de armazenamento SSD; capacidade mínima de 512 GB; interface NVMe, padrão PCI Express; o SSD deverá ser reconhecido pelo sistema operacional e estar instalado internamente no equipamento. Placa-mãe e conectividade: placa-mãe compatível com o processador ofertado; rede Ethernet integrada, padrão Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps; Wi-Fi integrado, padrão Wi-Fi 6 (802.11ax) ou superior; Bluetooth versão 5.0 ou superior; áudio integrado compatível com High Definition Audio; suporte a vídeo integrado ao processador, quando aplicável, sem necessidade de placa de vídeo dedicada. Portas e conexões: mínimo de 6 (seis) portas USB disponíveis para uso simultâneo, sendo pelo menos 2 (duas) USB 3.2 ou superior; pelo menos 2 (duas) portas USB deverão estar localizadas na parte frontal ou de fácil acesso do gabinete; conectores de áudio para fone de ouvido e microfone; saída de vídeo Und 02
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS digital HDMI, DisplayPort ou outra tecnologia digital equivalente, compatível com o monitor fornecido; todas as portas e conexões deverão estar integradas ou disponíveis no equipamento no momento da entrega, sem necessidade de aquisição posterior de acessórios. Gabinete: gabinete novo, adequado ao conjunto fornecido; deverá possuir ventilação suficiente para o funcionamento adequado do equipamento; deverá possuir botão de liga/desliga e indicadores de funcionamento; deverá disponibilizar, na parte frontal ou lateral de fácil acesso, pelo menos 2 (duas) portas USB e conexão de áudio. Sistema operacional: Windows 11 Pro, 64 bits, original e devidamente licenciado; sistema operacional pré-instalado e ativado; a licença deverá acompanhar o equipamento e permanecer válida para o equipamento fornecido. 8. Monitor: monitor LED ou tecnologia superior; tamanho mínimo de 21,5 polegadas; resolução nativa mínima Full HD de 1920 × 1080 pixels; formato de tela 16:9; entrada de vídeo digital HDMI, DisplayPort ou outra tecnologia digital equivalente; deverá ser fornecido cabo de vídeo compatível com a saída de vídeo do computador e a entrada do monitor; deverá ser fornecido cabo de alimentação; frequência de atualização mínima de 60 Hz; alimentação elétrica compatível com a rede elétrica local; deverá possuir ajuste de inclinação ou suporte equivalente que permita posicionamento adequado para utilização. Teclado: teclado padrão brasileiro ABNT2; conexão USB ou tecnologia sem fio; caso seja utilizado dispositivo sem fio, deverá ser fornecido o receptor necessário ao funcionamento; deverá ser compatível com Windows 11 Pro. Mouse: mouse óptico ou tecnologia de rastreamento equivalente; mínimo de 3 botões, incluindo botão de rolagem; conexão USB ou tecnologia sem fio; caso seja utilizado dispositivo sem fio, deverá ser fornecido o receptor necessário ao funcionamento; deverá ser compatível com Windows 11 Pro. Garantia e condições de fornecimento: equipamento novo, original, sem uso anterior e em linha de fabricação no momento da entrega; todos os componentes deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento; garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo; durante o período de garantia, a contratada deverá providenciar, sem custos adicionais para a Administração, o atendimento necessário para solução de defeitos cobertos pela garantia; deverão acompanhar o equipamento todos os cabos, acessórios e componentes necessários ao seu pleno funcionamento; deverá ser apresentada, quando solicitada, documentação técnica ou catálogo do fabricante que permita a conferência das características ofertadas. 2 Impressora multifuncional colorida, nova, sem uso anterior, destinada à impressão, cópia e digitalização de documentos, com tecnologia de impressão adequada ao uso administrativo e educacional, devendo atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: Funções: impressão colorida; cópia; digitalização; operação independente por meio de computador conectado ao equipamento; possibilidade de conexão em rede sem fio. Impressão: impressão em cores e em preto; velocidade mínima de 10 páginas por minuto em preto; velocidade mínima de 5 páginas por minuto em cores; as velocidades deverão ser informadas conforme ISO/IEC 24734, quando aplicável, ou conforme metodologia oficial do fabricante claramente identificada na documentação técnica; resolução de impressão adequada à produção de documentos e imagens, com resolução máxima declarada pelo fabricante de, no mínimo, 4800 × 1200 dpi ou tecnologia equivalente que proporcione qualidade de impressão igual ou superior; impressão em papel tamanho A4 e demais formatos especificados neste item. Scanner: scanner de mesa (flatbed); sensor CIS ou tecnologia equivalente; resolução óptica mínima de 600 × 1200 dpi; digitalização colorida; tamanho de digitalização compatível com documentos A4; digitalização por meio de conexão USB e/ou rede sem fio. Cópia: cópia colorida e monocromática; suporte à cópia de documentos em tamanho A4; recursos básicos de redução e ampliação de documentos. Conectividade: no mínimo 1 (uma) interface USB 2.0 ou superior para conexão direta com computador; Wi-Fi integrado; compatibilidade com rede sem fio nos padrões suportados pelo equipamento; cabos e acessórios necessários ao funcionamento deverão acompanhar o produto. Alimentação de papel: bandeja de entrada com capacidade mínima de 100 folhas de papel A4 com gramatura de 75 g/m²; bandeja de saída com capacidade mínima de 30 folhas; alimentação compatível com papel A4, Carta e Ofício/Legal (216 × 356 mm); compatibilidade com envelopes e papel fotográfico compatível com as especificações do fabricante. Compatibilidade: compatível com Windows 10 e Windows 11; compatível com macOS em versão suportada pelo fabricante no momento da entrega; deverá possuir drivers e/ou software oficial necessários Und 02
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS para utilização das funções de impressão e digitalização. Sistema de tinta: sistema de impressão colorida original de fábrica; deverá acompanhar conjunto inicial de tintas/cartuchos originais do fabricante, instalados ou fornecidos juntamente com o equipamento; a quantidade de tinta fornecida deverá ser suficiente para permitir a instalação e utilização inicial do equipamento. Alimentação elétrica: alimentação bivolt automática, compatível com 110/127 V e 220 V, 50/60 Hz, sem necessidade de seleção manual de tensão; deverá acompanhar cabo de alimentação adequado ao equipamento. Fornecimento e garantia: equipamento novo, sem uso anterior; deverá estar em linha de fabricação no momento da entrega; deverá ser entregue em embalagem original do fabricante; deverão acompanhar o equipamento cabo de alimentação, cabos de conexão necessários, drivers, manuais e demais acessórios necessários ao pleno funcionamento; garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo; a contratada deverá garantir o pleno funcionamento do equipamento durante o período de garantia, observadas as condições estabelecidas pelo fabricante e pelo instrumento convocatório. 3 Aparelho de ar-condicionado tipo Split Hi Wall, com capacidade de refrigeração de 12.000 BTUs, tecnologia inverter, ciclo frio e alimentação elétrica de 220 V, acompanhado de controle remoto e dos acessórios fornecidos originalmente pelo fabricante necessários ao seu funcionamento. O equipamento deverá ser novo, sem uso anterior, estar devidamente registrado no INMETRO e possuir Etiqueta Nacional de Conservação de Energia — ENCE, conforme a regulamentação vigente, além de garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. Und 02 4 Microcomputador portátil (notebook) , novo, sem uso anterior, destinado a atividades administrativas e educacionais, com as seguintes características mínimas: Processador: arquitetura x86-64; mínimo de 6 (seis) núcleos físicos e 12 (doze) threads; frequência base mínima de 1,3 GHz; cache total mínimo de 12 MB; serão aceitos processadores de diferentes fabricantes e gerações, desde que atendam integralmente ou superem os requisitos mínimos estabelecidos; o processador deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 11 Pro 64 bits. Memória RAM: mínimo de 16 GB de memória RAM; tecnologia DDR4 ou DDR5; frequência mínima de 3200 MHz, quando aplicável à tecnologia utilizada; memória integrada ou instalada em módulo(s), desde que o equipamento opere com, no mínimo, 16 GB. Armazenamento: SSD NVMe; capacidade mínima de 512 GB; interface PCI Express/NVMe; unidade instalada internamente no equipamento. Tela: tamanho entre 14 e 15,6 polegadas; tela LED ou tecnologia superior; resolução nativa mínima Full HD de 1920 × 1080 pixels; proporção compatível com resolução Full HD; acabamento antirreflexo; suporte à reprodução de imagens em cores; gráficos integrados ao processador ou à placa- mãe. Conectividade: Wi-Fi 6 (802.11ax) ou superior; Bluetooth 5.0 ou superior; pelo menos 1 (uma) interface de rede Ethernet RJ-45 integrada ao equipamento ou, alternativamente, adaptador USB-C para Ethernet Gigabit fornecido juntamente com o equipamento, sem custo adicional. Portas e conexões: mínimo de 2 (duas) portas USB 3.2 ou superior; mínimo de 1 (uma) porta USB-C; mínimo de 1 (uma) saída HDMI versão 1.4 ou superior; conector combinado para fone de ouvido e microfone ou conexões independentes equivalentes; todas as portas deverão estar disponíveis para utilização no momento da entrega. Câmera, áudio e comunicação: webcam integrada com resolução mínima de 720p; microfone integrado; alto-falantes estéreo integrados; sistema de áudio integrado compatível com o sistema operacional fornecido. Teclado e dispositivo apontador: teclado padrão brasileiro ABNT2; touchpad integrado com suporte a gestos multitoque; teclado e touchpad deverão estar integrados ao equipamento e em perfeito funcionamento. Bateria e alimentação: bateria interna recarregável, de tecnologia compatível com o equipamento; capacidade suficiente para o funcionamento normal do equipamento e compatível com as especificações originais do fabricante; deverá acompanhar carregador/fonte de alimentação original do fabricante, compatível com o equipamento; fonte de alimentação com entrada bivolt automática de 100 a 240 V, 50/60 Hz, ou compatível com a rede elétrica local. Sistema operacional: Windows 11 Pro, 64 bits, original e devidamente licenciado; pré-instalado e ativado; deverá permitir ingresso em domínio de rede e utilização de políticas de ambiente corporativo; a licença deverá acompanhar o equipamento e permanecer válida para o equipamento fornecido. Garantia e fornecimento: equipamento novo, sem uso anterior e em linha de fabricação; garantia mínima de 12 (doze) meses contra Und 01
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS defeitos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo; deverá acompanhar carregador/fonte original, cabos e todos os acessórios necessários ao pleno funcionamento; o equipamento deverá ser entregue configurado com o sistema operacional instalado; deverá ser fornecida documentação técnica suficiente para identificação do modelo e conferência das especificações. 2. DO CREDENCIAMENTO: 2.1. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica: 2.1.1. Credenciar-se previamente no sistema BLL, constante da página eletrônica. https://bllcompras.com 2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento do BLL Compras. 3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 3.2. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS 3.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O impedimento de que trata o item 3.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.4.2 e 3.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos itens 3.4.2 e 3.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.10. A vedação de que trata o item 3.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente os documentos relacionados nos itens seguintes, que conforme o disposto no Acórdão 2036/2022 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, podem ser apresentados em cópia simples, sem necessidade de autenticação. 4.3.1.1. A comprovação da Habilitação Jurídica consistirá na apresentação dos seguintes documentos : a) Registro comercial no caso de Empresa Individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados no caso de Sociedade Comercial; c) Inscrição do ato constitutivo e alterações , acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício no caso de Sociedade por Ações; d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas , acompanhada de prova da diretoria em exercício no caso de Sociedade Civil; e) Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento , expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir no caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil; f) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI para MEI; 4.3.1.2. A comprovação da Regularidade Fiscal consistirá na apresentação dos seguintes documentos : a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS b) Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) em plena validade; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – CND (INSS) , mediante a certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos, ou Positiva com efeito de Negativa de Tributos Estaduais), emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente ou apresentação da Certidão de não contribuinte, que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS; 4.3.1.3 A comprovação relativa à Regularidade Trabalhista consistirá na apresentação da prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho. 4.3.1.4 A documentação relativa à Qualificação econômico-financeira consistirá: a) na apresentação da Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial , ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação. 4.4. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 4.5. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE BONITO Rua Cel. Pilad Rebuá n° 1.780 – Centro – Bonito/MS – CEP 79 290 000 - Fone: (67) 3255 1351 CNPJ: 03.073.673/0001- 60 - Site: www.bonito.ms.gov.br FLS 4.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.7.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.7.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.5 ou 4.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: