Texto do edital
Aquisição parcelada de óleos lubrificantes, graxas, fluidos, aditivo e filtros destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, para atendimento às Secretarias do Município de Nioaque/MS, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital
Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 091/2026 OBJETO: Registro de preços para futura aquisição parcelada de óleos lubrificantes, graxas, fluidos, aditivo e filtros destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, para atendimento às Secretarias do Município de Nioaque/MS, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital. PREÂMBULO 1. REGÊNCIA LEGAL; 2. DO OBJETO; 3. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO; 4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO; 5. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS; 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO; 7. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME; 8. DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME E ENVIO DA PROPOSTA; 9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; 10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS; 11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS; 12. DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S); 13. DO ENVIO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES; 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO;
Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 2 15. DO CADASTRO DAS LICITANTES VENCEDORAS NO E-CJUR DO TCE/MS; 16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE CONTRATO; 17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 18. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS; 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. ANEXOS • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Formulário de Proposta; • Anexo III – Declarações Unificadas; • Anexo IV – Minuta do Contrato; • Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços; • Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 3 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 091/2026 O MUNICÍPIO DE NIOAQUE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Setor de Licitações, torna público que no dia 19 de outubro de 2026, às 09:00 (horário de Brasília), na sede Municipal, situada na Rua General Klinger, nº. 377, Centro, nesta cidade, realizar-se-á procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adoção do Sistema de Registro de Preços, execução direta, do tipo “Menor Preço por Lote” – Modo de Disputa Aberto, autorizada no Processo Administrativo n.º 091/2026, que será regido pela Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis, inclusive a regulamentação municipal e especificações e condições constantes neste ato convocatório. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, denominado Pregoeiro , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da ( www.comprasbr.com.br ). 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1. Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações; 1.2. Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; 1.3. Lei Complementar nº 123/06;
Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 4 1.4. Demais disposições contidas neste Edital. 2. DO OBJETO: 2.1. O objeto da presente licitação é o “registro de preços para futura aquisição parcelada de óleos lubrificantes, graxas, fluidos, aditivo e filtros destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, para atendimento às Secretarias do Município de Nioaque/MS”, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos. 2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto e os preços unitários máximos admissíveis de cada item integrante do lote, fixados no Termo de Referência (art. 82, § 1º, da Lei nº 14.133/2021), considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021. 3. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO: 3.1. Antes do cadastro das propostas no endereço www.comprasbr.com.br , em observância aos dispositivos legais, o fornecedor poderá formular consultas por escrito, pelo e-mail [email protected] ou mediante protocolo no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Nioaque/MS, na sede Municipal, situada na Rua General Klinger, nº 377, Centro, informando o número da licitação. 4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO: 4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o Horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 5 5. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS: 5.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página www.comprasbr.com.br , onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”; 5.2. As propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação poderão ser cadastrados até às 08:00 (horário de Brasília) do dia 19 de outubro de 2026, por meio do endereço www.comprasbr.com.br, onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico; 5.3. As propostas só serão visualizadas pelo Pregoeiro no início da sessão de disputa de preços que ocorrerá na data e horário estabelecido no preâmbulo deste edital (horário de Brasília). 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 6.1. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam às exigências do edital e seus anexos; 6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: 6.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 6 6.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 6.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 7 6.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.3. O impedimento de que trata o item 6.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem ao item 6.2.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .
Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 8 6.7. A vedação de que trata o item 6.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.8. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.comprasbr.com.br , observadas a data e horário limite estabelecido neste edital. (Horário de Brasília). 6.9. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 6.10. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 6.13. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.
Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 9 6.14. Será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observadas as seguintes condições: 6.14.1. apresentação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder, responsável pela representação do consórcio perante a Administração, e da participação e das obrigações de cada consorciada (art. 15, incisos I e II); 6.14.2. cadastramento da proposta e envio dos lances pela empresa líder, no sistema COMPRASBR, em nome do consórcio; 6.14.3. apresentação, por cada consorciada, dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, social e trabalhista e de qualificação econômico-financeira e das declarações exigidas neste Edital, admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos atestados dos consorciados (art. 15, inciso III); 6.14.4. não será exigido acréscimo sobre valores de habilitação econômico-financeira para o consórcio, uma vez que este Edital não exige capital social, patrimônio líquido ou índices mínimos (item 12.2), inexistindo valor de referência sobre o qual incidiria o percentual previsto no art. 15, § 1º; 6.14.5. impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, inciso IV); 6.14.6. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na execução da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes (art. 15, inciso V);
Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 10 6.14.7. nos Lotes 02 a 08, destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, somente será admitido consórcio composto, em sua totalidade, por ME/EPP, devendo cada consorciada apresentar a declaração do Anexo VI; 6.14.8. o consórcio vencedor deverá promover sua constituição e registro, nos termos do compromisso apresentado, antes da assinatura da Ata de Registro de Preços e, em qualquer caso, antes da celebração de contrato (art. 15, § 3º); 6.14.9. a substituição de consorciado dependerá de autorização expressa do órgão gerenciador, condicionada à comprovação de que a nova empresa possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída (art. 15, § 5º); 6.14.10. não será fixado limite máximo para o número de empresas consorciadas (art. 15, § 4º). 7. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoais e intransferíveis, obtidas junto ao portal de licitações (COMPRASBR) por meio do endereço eletrônico www.comprasbr.com.br . 7.1.1. As informações, esclarecimentos e/ou dúvidas, acerca do acesso provido ao sistema eletrônico de licitações, ou mesmo, de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório, deverão ser obrigatoriamente sanadas pelo SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO FORNECEDOR do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br, através do canal “Fale Conosco”, ou ainda, através dos telefones (67) 3303-2740, em dia de expediente, no horário compreendido entre das 08h00min às 18h00min (Oficial de Brasília-DF).