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Texto do edital

Aquisição parcelada de combustíveis destinados ao abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos das Secretarias Municipais de Nioaque/MS, compreendendo diesel S-10, gasolina e diesel comum, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital

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Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 096/2026 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de combustíveis destinados ao abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos das Secretarias Municipais de Nioaque/MS, compreendendo diesel S-10, gasolina e diesel comum, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do edital. PREÂMBULO 1. REGÊNCIA LEGAL; 2. DO OBJETO; 3. SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO; 4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO; 5. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS; 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO; 7. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME; 8. DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME E ENVIO DA PROPOSTA; 9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; 10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS; 11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS; 12. DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S); 13. DO ENVIO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES; 14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO;

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Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 2 15. DO CADASTRO DAS LICITANTES VENCEDORAS NO E-CJUR DO TCE/MS; 16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE CONTRATO; 17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 18. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS; 19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. ANEXOS • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Formulário de Proposta; • Anexo III – Declarações Unificadas; • Anexo IV – Minuta do Contrato; • Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços; • Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; • Anexo VII – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Ponto de Abastecimento.

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Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 3 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 096/2026 O MUNICÍPIO DE NIOAQUE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Setor de Licitações, torna público que no dia 21 de outubro de 2026, às 09h00min (horário de Brasília), na sede Municipal, situada na Rua General Klinger, nº. 377, Centro, nesta cidade, realizar-se-á procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adoção do Sistema de Registro de Preços, execução direta, do tipo “Menor Preço por Item” – Modo de Disputa Aberto, autorizada no Processo Administrativo n.º 096/2026, que será regido pela Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis, inclusive a regulamentação municipal e especificações e condições constantes neste ato convocatório. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo da Prefeitura Municipal, denominado Pregoeiro , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante da página eletrônica da ( www.comprasbr.com.br ). 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1. Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações; 1.2. Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor; 1.3. Lei Complementar nº 123/06;

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Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 4 1.4. Demais disposições contidas neste Edital. 2. DO OBJETO: 2.1. O objeto da presente licitação é o “registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de combustíveis destinados ao abastecimento da frota de veículos, máquinas e equipamentos das Secretarias Municipais de Nioaque/MS, compreendendo diesel S-10, gasolina e diesel comum”, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos. 2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto e os valores unitários máximos fixados no Termo de Referência, considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021. 3. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO: 3.1. Antes do cadastro das propostas no endereço www.comprasbr.com.br , em observância aos dispositivos legais, o fornecedor poderá formular consultas por escrito, pelo e-mail [email protected] ou mediante protocolo no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Nioaque/MS, na sede Municipal, situada na Rua General Klinger, nº 377, Centro, informando o número da licitação. 4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO: 4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o Horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 5 5. DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS: 5.1. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página www.comprasbr.com.br , onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”; 5.2. As propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação poderão ser cadastrados até às 08h00min (horário de Brasília) do dia 21 de outubro de 2026, por meio do endereço www.comprasbr.com.br, onde se encontra o link para o “Acesso Identificado”, podendo os interessados cadastrar ou substituir propostas no sistema eletrônico; 5.3. As propostas só serão visualizadas pelo Pregoeiro no início da sessão de disputa de preços que ocorrerá na data e horário estabelecido no preâmbulo deste edital (horário de Brasília). 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 6.1. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam às exigências do edital e seus anexos; 6.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: 6.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 6 6.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 6.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 7 6.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.3. O impedimento de que trata o item 6.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem ao item 6.2.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 6.7. A vedação de que trata o item 6.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 8 6.8. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.comprasbr.com.br , observadas a data e horário limite estabelecido neste edital. (Horário de Brasília). 6.9. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 6.10. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 6.13. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços.

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Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 9 6.14. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, considerando que o objeto compreende bens comuns, divisíveis e adjudicados por item, o que permite a cada licitante participar somente dos itens compatíveis com sua atividade e capacidade de fornecimento, e a inexistência de complexidade técnica, operacional ou econômico-financeira que exija a reunião de empresas, conforme justificativa constante dos itens 8.6 a 8.8 do Estudo Técnico Preliminar e do item 9.1.3 do Termo de Referência. 7. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoais e intransferíveis, obtidas junto ao portal de licitações (COMPRASBR) por meio do endereço eletrônico www.comprasbr.com.br . 7.1.1. As informações, esclarecimentos e/ou dúvidas, acerca do acesso provido ao sistema eletrônico de licitações, ou mesmo, de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório, deverão ser obrigatoriamente sanadas pelo SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO FORNECEDOR do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br, através do canal “Fale Conosco”, ou ainda, através dos telefones (67) 3303-2740, em dia de expediente, no horário compreendido entre das 08h00min às 18h00min (Oficial de Brasília-DF). 7.2. A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do portal de licitações ( COMPRASBR ), devidamente justificado. 7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Nioaque-MS e/ou ( COMPRASBR ), a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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Rua General Klinger, 377-Centro- Nioaque – Fone (67)3236-1011 – Mato Grosso do Sul – CEP 79220-000 10 7.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.5. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta se encontra em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal e trabalhista. 7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que pretendam usufruir do tratamento favorecido dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 deverão declarar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico e na forma do Anexo VI deste Edital, inclusive quanto à observância do limite previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, não sendo exigida a inclusão das expressões “ME” ou “EPP” na firma ou denominação social, em razão da revogação do art. 72 da Lei Complementar nº 123/2006 pela Lei Complementar nº 155/2016. 7.6.1. Caso o proponente já esteja cadastrado no sistema e seu enquadramento como ME/EPP não conste do cadastro, deverá providenciar a atualização junto ao portal de licitações (COMPRASBR). 7.7. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos. 7.8. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;