Texto do edital
Engenharia para execução de obra de implantação de camada de revestimento primário e serviços correlatos de terraplenagem no acesso ao Assentamento Uirapuru, no Município de Nioaque/MS, custeada com recursos do Convênio nº 980030/2025, celebrado com o Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA (Proposta Transferegov nº 051362/2025), no Município de Nioaque/MS, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Termo de Referência
Av. General Klinger, 377 - Centro - Nioaque/MS - Fone (67) 3236-1011 - CEP 79.220-000 Página 1 de 203 1 MUNICÍPIO DE NIOAQUE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 (Processo Administrativo nº 086/2026) OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obra de implantação de camada de revestimento primário e serviços correlatos de terraplenagem no acesso ao Assentamento Uirapuru, no Município de Nioaque/MS, custeada com recursos do Convênio nº 980030/2025, celebrado com o Ministério da Agricultura e Pecuária — MAPA (Proposta Transferegov nº 051362/2025), no Município de Nioaque/MS, conforme Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Termo de Referência e demais anexos. DATA DE ABERTURA: 29 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 09:00 HORAS (BRASÍLIA) ÍNDICE 1. DO OBJETO, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO; 2. DOS RECURSOS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO; 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO; 4. DA VISITA TÉCNICA; 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA; 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES; 8. DA FASE DE JULGAMENTO; 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO; 10. DOS RECURSOS;
Av. General Klinger, 377 - Centro - Nioaque/MS - Fone (67) 3236-1011 - CEP 79.220-000 Página 2 de 203 2 11. DO TERMO DE CONTRATO; 12. MATRIZ DE RISCO; 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES; 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO; 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. ANEXOS • Anexo I – Formulário Padronizado de Proposta; • Anexo II – Planilha Orçamentária e Tabela Resumo; • Anexo III - Cronograma Físico Financeiro; • Anexo IV – Planilha Demonstrativa do BDI – Bonificação e Despesas Indiretas; • Anexo V – Projetos e Peças Gráficas; • Anexo VI – Memorial Descritivo; • Anexo VII – Minuta do Contrato Administrativo; • Anexo VIII – Modelo de declaração de renúncia à visita técnica; • Anexo IX – Termo de Referência; • Anexo X – Memórias de Cálculo; • Anexo XI – Relatórios Técnicos.
Av. General Klinger, 377 - Centro - Nioaque/MS - Fone (67) 3236-1011 - CEP 79.220-000 Página 3 de 203 3 MUNICÍPIO DE NIOAQUE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 (Processo Administrativo nº 086/2026) Torna-se público que o Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Setor de Licitações, sediado à Av. General Klinger, nº 377, Centro, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por meio da plataforma ComprasBR (www.comprasbr.com.br), do tipo menor preço global, sob o regime de empreitada por preço unitário, com modo de disputa aberto e com inversão de fases, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 2006, da regulamentação municipal aplicável, das normas de remessa e controle do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul - TCE/MS e das condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviço de engenharia destinado à melhoria das condições de trafegabilidade da estrada vicinal de acesso ao Assentamento Uirapuru, no Município de Nioaque/MS, mediante execução de terraplenagem, regularização do subleito, fornecimento e transporte de material de jazida e execução e compactação de camada de revestimento primário, em extensão de 7.973,07 m, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 1.2. Os serviços objeto deste edital serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário. 1.3. O critério de julgamento será o menor preço global, observado o menor dispêndio para a Administração e a compatibilidade da proposta com o orçamento estimado, o Projeto Básico, o Termo de Referência, a Planilha Orçamentária, o BDI e os demais anexos técnicos.
Av. General Klinger, 377 - Centro - Nioaque/MS - Fone (67) 3236-1011 - CEP 79.220-000 Página 4 de 203 4 2. DOS RECURSOS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento vigente do Município de Nioaque/MS, conforme indicação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Infraestrutura, Turismo, Cultura e Cidade e confirmação pelo setor contábil competente: Órgão 09 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Infraestrutura, Turismo, Cultura e Cidade — implantação de camada de revestimento primário e serviços correlatos de terraplenagem no acesso ao Assentamento Uirapuru (repasse do Convênio nº 980030/2025) Projeto/Atividade: 2032 – Manutenção da Malha Viária e Obras de Arte | Funcional Programática: 26.782.0903 | Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 Código Reduzido: 267 | Fonte de Recurso: 1700 | Descrição: Obras e Instalações — R$ 1.910.000,00 Órgão 09 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Infraestrutura, Turismo, Cultura e Cidade — implantação de camada de revestimento primário e serviços correlatos de terraplenagem no acesso ao Assentamento Uirapuru (contrapartida municipal) Projeto/Atividade: 2032 – Manutenção da Malha Viária e Obras de Arte | Funcional Programática: 26.782.0903 | Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 Código Reduzido: 671 | Fonte de Recurso: 1500 | Descrição: Obras e Instalações — R$ 90.419,50 2.2. Estima-se o valor da execução dos serviços em R$ 2.000.419,50 (dois milhões, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos). 2.3. Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeito.
Av. General Klinger, 377 - Centro - Nioaque/MS - Fone (67) 3236-1011 - CEP 79.220-000 Página 5 de 203 5 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e que estejam previamente credenciados no Portal de Licitações Compras BR, por meio do endereço eletrônico www.comprasbr.com.br. 3.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoais e intransferíveis, obtidas junto ao Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br, cabendo ao fornecedor providenciar previamente seu credenciamento e manter seus dados cadastrais atualizados. 3.2. A participação no certame ocorrerá mediante utilização de senha pessoal e intransferível no sistema ComprasBR, responsabilizando-se o licitante, exclusiva e formalmente, por todas as transações efetuadas em seu nome, por sua proposta, por seus lances e pelos documentos enviados. 3.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema ComprasBR e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação ou inabilitação, conforme o caso, quando a inconsistência impedir a identificação do licitante, a validação de documentos ou a prática regular dos atos eletrônicos. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
Av. General Klinger, 377 - Centro - Nioaque/MS - Fone (67) 3236-1011 - CEP 79.220-000 Página 6 de 203 6 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Av. General Klinger, 377 - Centro - Nioaque/MS - Fone (67) 3236-1011 - CEP 79.220-000 Página 7 de 203 7 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
Av. General Klinger, 377 - Centro - Nioaque/MS - Fone (67) 3236-1011 - CEP 79.220-000 Página 8 de 203 8 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA VISITA TÉCNICA 4.1. A visita técnica para esta licitação justifica-se pela necessidade de conhecimento das características do(s) local(is) e esclarecimentos de eventuais dúvidas técnicas. 4.2. Não será admitido ao contratado pleitear acréscimos de custos em sua proposta de preços ou extensão de prazos de execução dos serviços sob a alegação de desconhecimento de fatores pertinentes e previsíveis à execução do objeto. 4.3. O dia e horário da visita técnica deverão ser previamente agendados, no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão pública, junto ao Setor de Engenharia da Prefeitura, localizado no Paço Municipal (Av. General Klinger, nº 377, Centro, Nioaque/MS), ou através do telefone (67) 3236-1011. 4.4. A Visita Técnica poderá ser realizada até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da Sessão Pública da licitação, observados os prazos legais previstos para o exercício de impugnação deste Edital e/ou pedidos de esclarecimentos.
Av. General Klinger, 377 - Centro - Nioaque/MS - Fone (67) 3236-1011 - CEP 79.220-000 Página 9 de 203 9 4.5. O representante do interessado será reconhecido e considerado por esta Administração como sendo detentor de conhecimento e/ou possuidor de capacidade técnica necessária ao entendimento da execução do objeto, uma vez que a proposta de preços da empresa, a ser interposta na licitação, não poderá sofrer alterações na sua forma e valor final (considerando a sessão de lances) sob a alegação de desconhecimento de fatores que pudessem influenciar o preço do objeto e a formulação de sua proposta de preços. 4.6. O representante da empresa que optar pela realização da visita técnica receberá um atestado que deverá ser anexado junto à documentação. 4.7. A visita técnica é facultativa. A licitante que optar por não fazer a visita deverá apresentar declaração assinada pelo responsável técnico da licitante, na forma do art. 63, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, e do item 9.10.2 do Termo de Referência, declarando formalmente, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes aos serviços assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avencas técnicas ou financeiras. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação será adotada a inversão de fases, de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação/abertura das propostas, lances e julgamento, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021. A medida é motivada pela natureza técnica do objeto de engenharia, pela necessidade de aferição prévia da capacidade jurídica, técnica e econômico-financeira das licitantes — ressalvada a regularidade fiscal, social e trabalhista, cuja comprovação é diferida para momento posterior ao julgamento e exigida apenas do licitante mais bem classificado, na forma do art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 — , pela exigência de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação e pela busca de maior segurança, eficiência e prevenção de disputa por empresas sem condições mínimas de execução.
Av. General Klinger, 377 - Centro - Nioaque/MS - Fone (67) 3236-1011 - CEP 79.220-000 Página 10 de 203 10 5.2. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nas condições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021 e do item 9.11 do Termo de Referência — Anexo IX, que disciplina o compromisso de constituição, a empresa líder, o somatório de capacidades, a responsabilidade solidária, a vedação de participação múltipla e a substituição de consorciada. 5.3. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema ComprasBR, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, a proposta inicial, os documentos de habilitação jurídica, de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira exigidos neste Edital e o comprovante de recolhimento da garantia de proposta, observada a inversão de fases. Os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista não integram esta remessa e serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas, na forma do art. 63, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 5.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ;