Texto do edital
Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de sonorização e iluminação, caminhão/palco móvel, sonorização móvel, geração de energia, telão e painel de LED, incluindo locação, transporte, montagem, instalação, operação e desmontagem, para atendimento às demandas de eventos do consórcio intermunicipal do médio vale do itajaí - cimvi e dos municípios participantes da licitação compartilhada
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2026 LICITAÇÃO COMPARTILHADA PARA ENTES DA FEDERAÇÃO CONSORCIADOS E CONVENIADOS, BEM COMO AO CIMVI ENTIDADE GERENCIADORA E EVENTUAL CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI , associação pública, inscrita no CNPJ nº 03.111.139/0001-09, com sede na Rua Tupiniquim, nº 1.070, Zona Rural, Cidade de Timbó – SC, CEP 89.093-350. ENTES DA FEDERAÇÃO CONSORCIADOS OU CONVENIADOS PARTICIPANTES/EVENTUAIS CONTRATANTES: Municípios de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Luiz Alves, Rio dos Cedros e Rodeio , sendo admitidas tanto entidades da administração direta dos referidos entes consorciados/conveniados, como da administração indireta, inclusive Fundações, Autarquias, Fundos, Câmaras de Vereadores e outros, desde que vinculadas à administração pública. Outras entidades ou entes da federação que, embora não citados acima, poderão contratar os serviços com base no presente certame desde que pactuem convênio com o CIMVI, observada as quantidades máximas disponíveis, relacionadas na planilha orçamentária anexa. ABERTURA DA SESSÃO DE HABILITAÇÃO: 29/10/2026 ÀS 09h05 horas INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 14/10/2026, ÀS 15h00 horas FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
29/10/2026 ÀS 09h00 horas ABERTURA DA SESSÃO E DISPUTA DE LANCES (PREVISÃO): 29/10/2026 ÀS 09h01 horas REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Virtual O participante é único responsável pela garantia da integridade dos dados e informações por si remetidos, bem como pela manutenção, estabilidade e acesso à internet para sua participação na presente licitação ENDEREÇO ELETRÔNICO (PLATAFORMA DE ACESSO A LICITAÇÃO): https://comprasbr.com.br/ INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES: R$ 10,00 (dez reais) OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, CAMINHÃO/PALCO MÓVEL, SONORIZAÇÃO MÓVEL, GERAÇÃO DE ENERGIA, TELÃO E PAINEL DE LED, INCLUINDO LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE EVENTOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - CIMVI E DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO
COMPARTILHADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR ESTIMADO: R$ 31.246.936,19 (trinta e um milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos). O valor estimado acima foi composto a partir das quantidades levantadas em cada ente, conforme planilha anexa, e representam uma PREVISÃO para os próximos 12 (doze) meses, ficando, desde já, as licitantes cientes de que poderá haver variações das quantidades relativas a cada entidade, que poderá ou não contratar os serviços previstos neste certame. Ademais, para os fins de atendimento às demandas das entidades previstas no preâmbulo do presente Edital, ficam as licitantes cientes de que poderá haver remanejamento de quantidades entre os entes relacionados na planilha orçamentária, cujo procedimento será sempre intermediado pelo CIMVI, que é o órgão gerenciador do presente registro de preços. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto AMOSTRA: Não será exigida amostra ME/EPP/EQUIPARADAS: Não existem lotes/itens reservados e/ou exclusivos para as empresas enquadradas como ME /EPP/EQUIPARADAS PROGRAMA DE INTEGRIDADE:
Não será exigida a implantação de programa de integridade (Lei nº 14.133/21 (art.6º, XXII c/c art.25, §4º) EQUIPE DE PREGÃO RESPONSÁVEL: RESOLUÇÃO CIMVI Nº 974, DE 03 DE MARÇO DE 2026. - Nome do(a) pregoeiro(a) : CARLOS DANUNCIO BORTOLUZZI, empregado público permanente desta entidade, matrícula nº 143731 - E-mail: [email protected] - Telefones: (47) 3380-1345 - Endereço : Rua Tupiniquim, nº 1.070, Zona Rural, Cidade de Timbó – SC, CEP 89120-000. PUBLICAÇÃO DO EDITAL E ANEXOS: O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI ( www.cimvi.sc.gov.br ) ou solicitados através do endereço eletrônico [email protected] e na sede do CIMVI (endereço acima), em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. Serão publicados na forma legal regulamentar os atos necessários no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM). ALTERAÇÕES, SUSPENSÕES, ANULAÇÕES E REVOGAÇÕES, TOTAIS OU PARCIAIS: Toda alteração que ocorra neste Edital e seus anexos, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação serão disponibilizados no Diário Oficial dos Municípios e deverão ser consultados no endereço www.diariomunicipal.sc.gov.br ou no site do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí – CIMVI ( www.cimvi.sc.gov.br ). A Administração não se responsabiliza pela omissão dos interessados, pretensos licitantes, licitantes e/ou contratado(s) em acessar o e-mail
informado ou não visualizar os sites supracitados e consequentemente desconhecer o teor das publicações. ESCLARECIMENTOS: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações do CIMVI, através do e-mail [email protected] . As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias. DIVULGAÇÃO DE DADOS: Diante do dever de publicidade, todas as licitantes bem como seus sócios, administradores e representantes, ao participar da licitação estarão permitindo a divulgação de seus dados, documentos e informações. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA : Lei Nacional nº 14.133/21; Resolução CIMVI nº 705/2023; Os casos omissos poderão ser resolvidos mediante a utilização, por analogia, de regramentos editados pela União, pelo Estado de Santa Catarina ou pelos Municípios consorciados ao CIMVI; Persistindo a omissão a mesma será resolvida pelo Presidente do CIMVI; Naquilo que não disponham em sentido contrário ao disposto na Resolução CIMVI nº 705/2023 e na Lei nº 14.133/21 as Resoluções aplicáveis às licitações e às contratações, com fundamento nas Leis nº 8.666/1993, nº10.520/2002 e nº12.462/2011; Resolução CIMVI n° 642/2023; Instruções Normativas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022; Lei Complementar Nacional nº 123/06;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2026. 1 – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, CAMINHÃO/PALCO MÓVEL, SONORIZAÇÃO MÓVEL, GERAÇÃO DE ENERGIA, TELÃO E PAINEL DE LED, INCLUINDO LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DE EVENTOS DO CIMVI E DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO COMPARTILHADA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com as especificações técnicas constantes deste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada por lote , conforme planilha constante dos anexos do presente Edital , devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto . 1.3.1. Para os fins do disposto no §1º do art. 82 da Lei Federal nº 14.133 /2021, o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será aquele previsto n a Planilha Orçamentária que segue junto aos anexos do presente Edital. 1.4. O valor anual previamente estimado da contratação é de R$ 31.246.936,19 (trinta e um milhões, duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais e dezenove centavos). 2 – DA AMPLA CONCORR ÊNCIA 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam aos requisitos do Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PAR TICIPAÇÃO 3.1. DO CREDENCIAMENTO : 3.1.1. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações. 3.1.2. A observância das vedações a participação neste certame, bem como dos requisitos para a participação, é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.1.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.1.4. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações – Compras BR, através do site “http://comprasbr.com.br”. 3.1.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.1.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Compras BR. 3.1.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CIMVI e ao provedor do sistema Compras BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.9. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.1.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.1.11. O pregão, na forma eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Compras Br. 3.1.12. O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá se identificar em campo próprio do sistema eletrônico, e declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir, em sendo o caso, do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº º 14.133, de 2021. 3.1.12.1. O licitante que não se identificar no campo próprio do sistema eletrônico como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas ficará impedido de participar dos itens/lotes exclusivos e da cota reservada, se houver, e não poderá fazer uso do empate ficto previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.1.12.2. Para os fins do disposto neste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006 , bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 10.488, de 2006. 3.1.13. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta e os respectivos documentos solicitados para esta etapa procedimental necessariamente nos prazos previstos neste Edital . 3.1.13.1 . Os documentos relacionados à fase de habilitação devem ser apresentados apenas naquela etapa procedimental, conforme disposto neste Edital. 3.1.13.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os respectivos documentos anteriormente inseridos no sistema, desde que nos prazos
previstos neste Edital (sempre antes da data e horário estabelecidos para a sessão pública de abertura do certame) . 3.1.13.3. Os documentos que compõem a proposta somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 3.1.14. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.1.15. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao CIMVI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.16. Caberá à licitante interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.1.17. Caberá à licitante interessada comunicar imediatamente, por escrito, ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.2. DAS VEDAÇÕES : 3.2.1. Não poderá participar desta licitação: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas, a ser editado pelo Poder Executivo. c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória; i) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. j ) Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa , desde que não tenham observado o disposto no subitem 3.4 deste Edital. 3.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do