Texto do edital
Aquisição de placas de identificação de vias e logradouros urbanos, postes metálicos, tampões/ponteiras superiores e kits completos de fixação, destinados à implantação e padronização do sistema de identificação
Página 1 de 87 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS URBANOS, POSTES METÁLICOS, TAMPÕES/PONTEIRAS SUPERIORES E KITS COMPLETOS DE FIXAÇÃO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS URBANOS NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, conforme especificações, quantitativos, condições de fornecimento e critérios de aceitação estabelecidos neste instrumento e em seus anexos. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 037/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 126/2026 PLATAFORMA DE DISPUTA BLL COMPRAS - https://bllcompras.com/ DATA DA SESSÃO PÚBLICA 05/11/2026 às 09h00 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE/GRUPO ÚNICO MODO DE DISPUTA ABERTO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SIM
Página 2 de 87 MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 PROCESSO DE LICITATÓRIO Nº 126/2026 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS URBANOS, POSTES METÁLICOS, TAMPÕES/PONTEIRAS SUPERIORES E KITS COMPLETOS DE FIXAÇÃO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS URBANOS NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA: 05/11/2026 às 09h00 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE/GRUPO ÚNICO MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP: [ ] SIM [X] NÃO 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, realizará licitação para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, do Decreto Municipal nº 006, de 23 de janeiro de 2024, do Decreto Municipal nº 074, de 14 de agosto de 2026, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública Municipal de Alto Garças/MT, e das demais legislações aplicáveis, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança ‐ criptografia e autenticação ‐ em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, denominado(a) Pregoeiro/Agente de contratação e equipe de apoio. 1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram‐se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico da plataforma de compras do município de Alto Garças pelo site https://bllcompras.com/Home/Login, e no site da prefeitura www.altogarcas.mt.gov.br/. 1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar‐se‐á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: Início do acolhimento das propostas eletrônicas: Das 07:00h do dia 20/10/2026 às 07:00h do dia 05/11/2026 (horário de Brasília) Início da sessão pública: Dia 05/11/2026 às 09:00h (horário de Brasília) Início da disputa: Dia 05/11/2026 às 09:00h (horário de Brasília) Endereço: Rua Dom Aquino nº 346, Centro - Alto Garças- MT Sites: https://bllcompras.com/Home/Login Meios para contato: Fone (66) 3471-1155, Ramal 238
Página 3 de 87 E-mail: [email protected] Dias e horários: de Segunda à Sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00 às 17h00 (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) 1.5. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura ou encerramento do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Pregoeiro/Agente de Contratação(a) aos licitantes. 2. DO OBJETO 2.1 . REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS URBANOS, POSTES METÁLICOS, TAMPÕES/PONTEIRAS SUPERIORES E KITS COMPLETOS DE FIXAÇÃO, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO E PADRONIZAÇÃO DO SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS URBANOS NO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A presente licitação será processada mediante o Sistema de Registro de Preços – SRP, para futura e eventual aquisição de placas de identificação de vias e logradouros urbanos, postes metálicos, tampões/ponteiras superiores e kits completos de fixação, destinados à implantação e padronização do sistema de identificação de vias e logradouros urbanos no Município de Alto Garças/MT, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 3.2. A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se pela conveniência da realização de aquisições parceladas, pela necessidade de emissão das ordens de fornecimento de acordo com as validações de campo e aprovação das artes, bem como pela possibilidade de adequação da programação das entregas às necessidades da Administração. 3.3. Os quantitativos estabelecidos no Termo de Referência constituem limites máximos a serem registrados, não implicando obrigação de aquisição integral pela Administração, que realizará as contratações de acordo com suas necessidades e conveniência, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 3.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste Edital e na respectiva Ata de Registro de Preços, sem obrigar a Administração a contratar a totalidade dos quantitativos registrados. 3.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado na forma estabelecida no respectivo instrumento, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 074, de 14 de agosto de 2026. 3.6. O controle e o gerenciamento dos quantitativos registrados, dos respectivos saldos, das solicitações de adesão e do remanejamento das quantidades observarão as competências e os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 074/2026, cabendo à Secretaria Municipal de Gestão, Finanças e Planejamento o gerenciamento da Ata, com o auxílio da unidade requisitante. 3.7. A eventual renovação total ou parcial dos quantitativos registrados, por ocasião da prorrogação da Ata de Registro de Preços, somente poderá ocorrer quando atendidas as
Página 4 de 87 condições previstas no Decreto Municipal nº 074/2026 e houver previsão expressa neste Edital e na própria Ata, não se presumindo a renovação automática dos quantitativos. 3.8. As aquisições decorrentes da Ata de Registro de Preços serão realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, mediante a emissão dos instrumentos próprios de contratação e das respectivas ordens de fornecimento, observados os quantitativos máximos registrados e os saldos disponíveis. 3.9. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação. 3.10. Após o interregno de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços. 3.11. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses será contado a partir da data dos efeitos financeiros do último reajuste concedido. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atendam os itens do objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos; 4.2. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, sit e www.bllcompras.org.br da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES. Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 4.3. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 4.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 4.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 4.6. Considerando que a presente licitação não contempla itens ou lotes destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, não se aplica, neste certame, a regra de exclusividade prevista no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, observadas, contudo, as demais disposições relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, quando legalmente cabíveis 4.7. Para fins de aplicação da lei complementar 123/06 nesta licitação as MPE (MEI, ME E EPP) farão jus aos mesmos benefícios sendo, portanto, denominados genericamente de MPE. 4.8. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.9. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.10. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.11. As condições de credenciamento, utilização e eventual cobrança de tarifas ou taxas pela plataforma eletrônica responsável pela operacionalização do certame observarão exclusivamente as regras estabelecidas pelo respectivo provedor, não constituindo obrigação contratual do Município perante os licitantes, ressalvadas as disposições legais e
Página 5 de 87 regulamentares aplicáveis. 4.12. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 4.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.12.2. Pessoa física e jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.12.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.12.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.12.5. Pessoa Física e jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.12.6. Agente Público do órgão ou entidade licitante; 4.12.7. Pessoas Jurídicas reunidas em consórcio; 4.12.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.12.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.12.10. O impedimento de que trata o item 4.12.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.12.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.12.12. A vedação de que trata o item 4.12.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica por e-mail [email protected] . 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser
Página 6 de 87 motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do Telefone (041) 3042-9909 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões www.bllcompras.org . 6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Alto Garças ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 6.3.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 6.3.2 . Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; 6.3.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões, telefone (041) 3042-9909. 6.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da Lei complementar 123/06, deverão declarar sua condição no sistema. 6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 6.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública. 6.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. 7.2. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsavel por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, obrigatoriamente, no campo próprio do sistema, as especificações dos produtos ofertados, em conformidade com as exigências e características constantes do Termo de Referência, bem como as demais informações exigidas pela plataforma eletrônica. A ausência de informações essenciais que impossibilitem a identificação ou a análise dos produtos ofertados poderá ensejar a desclassificação da proposta, observado o disposto na legislação aplicável quanto ao saneamento de falhas formais. 7.4. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários ao integral cumprimento do fornecimento, inclusive materiais e matérias-primas,
Página 7 de 87 fabricação, personalização, películas, ferragens, acondicionamento, embalagem, transporte, frete, combustível, pedágios, seguro, carga e descarga, deslocamentos, tributos, encargos, despesas administrativas, documentação técnica, amostras, protótipos, substituições e demais despesas previsíveis, não sendo admitida cobrança adicional posterior por custos ordinários associados ao fornecimento. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site https://bllcompras.com/Home/Login até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 7.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 7.8. A licitante, ao inserir sua proposta, deverá informar nos campos próprios do sistema eletrônico, e, quando exigida a proposta comercial ajustada, discriminar os 05 (cinco) itens integrantes do lote/grupo único, contendo, no mínimo, a identificação do item, unidade de fornecimento, quantidade, preço unitário, subtotal e preço global do lote, bem como marca, fabricante ou referência comercial, quando necessária à identificação objetiva dos produtos ofertados e à análise da documentação técnica. Os preços deverão ser expressos em reais e incluir todos os custos diretos e indiretos necessários ao integral cumprimento do objeto. O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA de no mínimo 60 dias. 7.9. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento. 7.10. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro/Agente de Contratação é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante. 7.11. As propostas deverão ser lançadas na plataforma. 7.12. As propostas poderão ser inseridas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas. 7.13. Os lances serão apresentados em moeda corrente nacional (R$), observada a sistemática operacional da plataforma eletrônica, e deverão considerar o valor global do lote/grupo único, composto pelos 05 (cinco) itens descritos no Termo de Referência, sem prejuízo da obrigatória discriminação dos respectivos preços unitários e subtotais na proposta comercial ajustada. 7.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como aquelas que apresentarem omissões ou irregularidades insanáveis que impossibilitem sua análise ou aceitação. 7.15. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Agente de Contratação. 7.16. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas; sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema. 7.17. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 7.18. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar
Página 8 de 87 erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar‐se‐á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote/grupo único, composto pelos 05 (cinco) itens previstos no Termo de Referência, observados o valor máximo global da contratação e os limites unitários máximos de aceitabilidade estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema. 8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.14. A etapa de lances observará as regras aplicáveis ao modo de disputa aberto previstas na regulamentação municipal pertinente e nas funcionalidades operacionais disponibilizadas pela plataforma eletrônica BLL Compras, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após a comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
Página 9 de 87 8.20. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global do lote/grupo único, observados os limites unitários máximos de aceitabilidade estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, sendo a adjudicação realizada de forma única para o lote, com obrigatória discriminação dos preços unitários e subtotais dos 05 (cinco) itens que o compõem. 8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar‐se o disposto nos ar tigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 8.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando‐se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 8.27.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.27.2 . Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.27.3 . Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.27.4 . Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.27.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.27.6. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.27.7. Empresas brasileiras; 8.27.8. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.27.9 . empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
Página 10 de 87 8.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.30. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. Será desclassificada a proposta que apresentar preço global do lote/grupo único superior ao valor máximo estabelecido neste Edital e no Termo de Referência, preço unitário de qualquer dos itens superior ao respectivo limite máximo de aceitabilidade ou preço manifestamente inexequível, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e deste Edital. 9.3. Considera-se inexequível a proposta cujos preços se mostrem insuficientes para suportar os custos necessários à adequada execução do objeto, consideradas as obrigações trabalhistas, tributárias, operacionais, técnicas e demais despesas indispensáveis ao cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.8 . Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.10. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.11. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.12. Considerando que a presente licitação não é exclusiva à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, será verificada a eventual ocorrência do empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, observados os procedimentos estabelecidos neste Edital. DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS 9.13. Para fins de verificação da conformidade da solução ofertada com as especificações estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos, será exigida da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar a apresentação de amostras/protótipos e a realização de montagem prévia de verificação, antes da aceitação definitiva da proposta.