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Texto do edital

Aquisição de Equipamentos e Insumos de fisioterapia visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Dourados/MS

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P á g i n a 1 | 20 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 060/2026 PROCESSO N.º 133/2026 LI C I T A ÇÃ O CO M CO T A DE AM P L A CO N C O R R Ê NC I A E CO T A EX C L U S I V A PA R A MI C R O E M P R E S A S , EM P R E S A S DE PE Q U E N O PO R T E E MI C R O E M P R E E N D E D O R IN D I V I D U A L . PREÂMBULO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.° 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o n.° 03.155.926/0001-44, por meio da Secretaria Municipal de Administração,torna público que realizará o processo licitatório em epígrafe, utilizando-se o rito procedimental comum de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, mediante Sistema de Registro de Preços , com critério de julgamento “menor preço”, modo de disputa “aberto e fechado”. Fundamento Jurídico: Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Decreto Municipal n.º 2.129 de 30 de março de 2023 (Dispõe sobre as licitações sob a forma eletrônica no âmbito da Administração Pública Municipal); Decreto Municipal n.º 2.881, de 15 de janeiro de 2024 (Regulamenta o procedimento auxiliar do Sistema de Registro de Preços); Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 ( Institui o Estatuto Nacional da MPE), alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de agosto de 2014; Lei Complementar Municipal n.º 331, de 3 de julho de 2017 (Disciplina no âmbito de competência municipal o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, assegurado às MPE), alterada pela Lei Complementar Municipal n.º 341, de 19 de março de 2018 e demais legislação aplicável. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação e pelos servidores designados(as) para compor a Equipe de Apoio, nos moldes especificados no Decreto Municipal n.º 480, de 27 de novembro de 2025. O procedimento do Pregão Eletrônico será realizado por meio de sessão pública no sistema eletrônico ” https://comprasbr.com.br/, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. Data de início de recebimento das propostas : à partir das 9h do dia 15/10/2026. Data e hora da sessão pública : dia 27/10/2026 às 9h. e início da sessão de disputa-lances às 9h15.. Local : Plataforma eletrônica https://comprasbr.com.br/ - “Acesso Identificado”. Referências de Tempo : será observado o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. SEÇÃO I — DO OBJETO 1. A presente licitação trata da Aquisição de Equipamentos e Insumos de fisioterapia visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Dourados/MS. I. As especificações detalhadas do objeto constam do edital e seus anexos, em particular o Termo de Referência e seus apêndices, partes complementares do edital que, a ele se vinculam e, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a presente licitação. II. Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos em cotas, observando o seguinte: ITEM TIPO DE COTA PARTICIPAÇÃO 01 ao 03. Cota livre (75% da quantidade total do objeto). Aberto para ampla concorrência 04 ao 06. Cota reservada (25% da quantidade total do objeto). Participação exclusiva para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas 07 ao 24. Item exclusiva

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P á g i n a 2 | 20 SEÇÃO II — DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 2. Para julgamento será adotado o critério do “menor preço” por item, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto. SEÇÃO III — DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. Poderão participar da presente licitação: I. Quaisquer empresas, legalmente constituídas, enquadradas no ramo de atividade econômica pertinente e compatível (CNAE), comprovadamente correlacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico ” https://comprasbr.com.br/; II. Empresas que atendam às exigências constantes no edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação, qualquer que seja sua forma de constituição, ressalvado as particularidades do instrumento convocatório e/ou da legislação pátria em vigor; III. Empresas cujo objeto social em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; IV. Empresas que estiverem constituídas no país, devidamente em consonância com as leis brasileiras. 4. Não poderão disputar esta licitação: I. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); II. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; III. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; IV. Sociedades cooperativas; V. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; VI. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n.º 746/2014-TCU-Plenário); VII. Empresa em processo de falência, dissolução ou em liquidação; VIII. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; IX. Pessoa física ou jurídica suspensa ou impedida de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Dourados-MS, durante o prazo da sanção aplicada; X. Pessoa física ou jurídica que estiver sob declaração de inidoneidade ajuizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer esfera administrativa do Poder Público; XI. Pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre as sançõea administrativas, a ser editado pelo Poder Executivo; XII. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; XIII. Que não se enquadrem na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, para participação no(s) lote(s) de cota exclusiva. SEÇÃO IV — DO TRATAMENTO DIFERENCIADO À MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS 5. O presente processo licitatório foi realizado nos termos dos inciso III do art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006, sendo observados os benefícios legais em favor da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, conforme as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da referida Lei, desde que seja comprovado que a licitante goza dos benefícios desse regime fiscal.

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P á g i n a 3 | 20 6. As licitantes deverão comprovar o enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, conforme cada caso, através dos seguintes documentos e/ou equivalentes: I. Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante; ou II. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), relativa ao ano-calendário do exercício anterior, devidamente acompanhada do “recibo de entrega”, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma da Lei; ou III. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, expedido gratuitamente pelo Portal do Empreendedor – MEI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br); ou IV. Declaração de Enquadramento de Porte Empresarial (MEI/ME/EPP). a) Para efeitos de participação das Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas nesta licitação, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, são considerados: (i) Microempreendedor Individual – é o empresário individual que tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano, não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa e contrate no máximo um empregado; (ii) Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais); (iii) Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 7. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato ou documento equivalente, quando será analisada e conferida. ( art. 58 da Lei Complementar Municipal n.º 331/2017 ) I. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for notificado para assinatura do contrato, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; II. A prorrogação do prazo previsto deverá sempre ser concedida pela Administração Pública Municipal quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados; III. Não havendo regularização da documentação no prazo fixado, ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação; IV. Se na ordem de classificação, seguir-se outra Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas com alguma restrição na documentação será concedido o mesmo prazo para regularização. 8. A licitante enquadrada como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, estará dispensada da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 9. A apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado, conforme Resolução CGSIM n.º 48, de 11 de outubro de 2018. 10. A simples consulta de optante do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições” – SIMPLES NACIONAL, não substitui, em hipótese alguma, as comprovações supracitadas. 11. A obtenção de benefícios a que se refere a presente seção, fica limitada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devedo a licitante apresentar declaração de observância desse limite para o presente certame. 12. Considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o Microempreendedor Individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, observadas as condições de participação estabelecidas neste edital.

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P á g i n a 4 | 20 13. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderá se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006). 14. Art. 59 da Lei Complementar Municipal n° 331/2017 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. I. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresa, Empresa de Pequeno Porte sejam iguais ou até 15% (quinze por cento) superiores a proposta mais bem classificada. II. Na modalidade de PREGÃO , o intervalo percentual estabelecido no §1° deste artigo será de 10% (dez por cento) superior ao melhor preço. III. O critério de desempate previsto, somente se aplica quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas. 15. A preferência de que trata esta seção será concedida da seguinte forma: I. Ocorrendo o empate, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas melhor classificada será convocada para, caso haja interesse, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II. Na hipótese de não contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas na forma do inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e, III. No caso de equivalência dos valores apresentados por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 16. Após o encerramento dos lances, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, por item, em situação de empate, sob pena de preclusão. 17. Só poderá ofertar nova proposta de preços, característica de novo lance final, a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas que estiver “on-line”, durante a sessão pública virtual, no sítio eletrônico “www.compras.br”, sob pena de preclusão. 18. Caso o representante legal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, não esteja presente durante o certame, o Agente de Contratação/Pregoeiro dará continuidade à sessão, decaindo o direito da licitante de apresentar nova proposta e/ou lance final. 19. No(s) item(s) da cota livre, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação/Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação pelo sistema, da eventual ocorrência do empate “ficto”, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 20. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.. SEÇÃO V — DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 21. Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do sítio eletrônico https://comprasbr.com.br/; 22. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 23. O credenciamento da licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 24. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Dourados-MS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 25. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

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P á g i n a 5 | 20 26. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a “COMPRAS BR” ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 27. A licitante se compromete a: I. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração Municipal ou de sua desconexão. II. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. III. Remeter, no prazo estabelecido e nos moldes do edital, as documentações necessárias, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e os documentos de habilitação; e, IV. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 28. O cadastramento da licitante deverá ser requerido no site https://comprasbr.com.br. 29. Para melhores esclarecimentos relativos a cadastramento da empresa e de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “COMPRAS BR”, utilizar o suporte técnico através do telefone (67) 3303 2740 ou através do e-mail “[email protected]". 30. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 31. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 32. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. SEÇÃO VI — DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 33. Na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, a sessão pública será aberta pelo responsável pelo procedimento licitatório. 34. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Pregoeiro e as licitantes. 35. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 36. O Agente de Contratação/Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e seus apêndices e na Proposta de Preços. 37. As propostas cadastradas pelas licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do Agente de Contratação/Pregoeiro, em consonância ao princípio da vinculação ao edital e inciso III do art. 59 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 38. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 39. Somente as propostas classificadas pelo responsável pelo procedimento licitatório participarão da fase de lances.

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P á g i n a 6 | 20 40. A apresentação dos documentos de habilitação será exigida em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas da(s) licitante(s) mais bem classificada(s), em conformidade com o disposto na seção específica deste edital. 41. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 42. A verificação pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, legislação correlata e na seção “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO” deste edital. 43. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 44. A verificação de eventual impedimento de licitar será realizada mediante consulta aos seguintes cadastros: I. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/); II. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geralda União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc); e III. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/). 45. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. I. A tentativa de burla à sanção poderá ser verificada por meio dos vínculos societários, linhas defornecimento similares, dentre outros elementos que serão analisados pelo pregoeiro. II. Nos casos de inabilitação por ocorrências impeditivas indiretas, a licitante será convocada para manifestação previamente a sua inabilitação. III. Constatada a existência de sanção, após consulta aos cadastros, Agente de Contratação/Pregoeiro inabilitará a licitante, por falta de cumprimento da condição de participação. 46. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. SEÇÃO VII — DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 47. Para efetuar o cadastro da proposta, a licitante deverá preencher no sistema eletrônico as seguintes informações, conforme o caso: I. Especificação clara e completa do(s) bem(ns)/serviço(s) ofertados, nos moldes da Proposta de Preços anexa ao edital, sem conter quaisquer alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais que um resultado; II. Marca/Modelo (se aplicável); a) No campo referente a marca/modelo inserir a expressão “SEM MARCA” quando tratar-se de prestação de serviços ou a expressão “MARCA PRÓPRIA” quando a marca permitir a identificação da licitante; III. Valor unitário e total expressos em moeda corrente nacional brasileira (Real). 48. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 49. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do edital. 50. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 51. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado.

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P á g i n a 7 | 20 52. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 53. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 54. A licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) lote(s) que for(em) de seu interesse, devendo está(s) e os lances referir-se à integralidade de seu objeto, não se admitindo propostas para fornecimento parcial do objeto. 55. Quando houver lotes com mais de um item, obrigatoriamente todos os itens do lote devem ser cotados. 56. Havendo divergências quanto às especificações técnicas empregadas, prevalecer-se-á as informações constantes no Termo de Referência, havendo divergências quanto aos quantitativos e/ou unidades de medida, prevalecer-se-á as informações constantes na Proposta de Preços. 57. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 58. Depois de formalizada a apresentação da proposta de preços, não será admitida em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações do certame, face ao desconhecimento do objeto licitado e/ou de dificuldades técnicas não previstas anteriormente, ora ainda, por motivos infundados, errôneos, ou mesmo, alegações desprovidas de cabimento, sujeitando-se a proponente às penalidades cabíveis, na forma da Lei. 59. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação registrada em sistema. I. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. ( §3º do art. 90 da Lei Federal n.º 14.133/2021 ) SEÇÃO VIII — DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 60. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ofertado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 61. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal n.º 14.133/2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. I. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico https://comprasbr.com.br, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021; a) A não identificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, impedidará sua participação no(s) lote(s) de cota exclusiva; b) A não identificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparadas, não constitui óbice à participação no(s) lote(s) de cota livre, apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/06. II. A falsidade da declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, caracterizará o crime de falsidade ideológica, de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos na Lei Federal n.º 14.133/2021, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção prevista no neste edital e seus anexos. SEÇÃO IX — DA FASE DE LANCES 62. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo responsável pelo procedimento licitatório, que dará início à fase competitiva.

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P á g i n a 8 | 20 63. Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observado o modo de disputa adotado, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 64. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance ou maior desconto registrado, vedada a identificação da licitante. 65. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 66. Eventual exclusão de proposta da licitante implica a retirada da licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 67. Será adotado para o envio de lances do Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. I. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; II. Encerrado o prazo previsto no inciso I da presente seção, o sistema abrirá oportunidade para que a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; III. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no inciso II da presente seção, poderão as autoras dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; IV. Após o término dos prazos estabelecidos nos incisos III da presente seção, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores; V. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos incisos II e III da presente seção, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 68. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirão tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 69. Observado o item anterior, a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 70. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo) , tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta; I. Serão considerados intermediários os lances: a) iguais ou inferiores ao maior já ofertado, quando adotado o critério de julgamento de maior lance; b) iguais ou superiores ao menor já ofertado, quando adotados os demais critérios de julgamento. 71. Após o término dos prazos estabelecidos nos incisos anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances na ordem crescente. 72. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 73. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 74. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto final máximo e obedecerá às seguintes regras: I. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

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P á g i n a 9 | 20 II. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso anterior. a) O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 75. Poderá o Agente de Contratação/Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, no caso de nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 76. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021. SEÇÃO X — DA DESCONEXÃO DO SISTEMA 77. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 78. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o responsável pelo procedimento licitatório persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação e do sistema. SEÇÃO XI — DA NEGOCIAÇÃO 79. Após a etapa de lances, o responsável pelo procedimento licitatório deverá negociar com a primeira colocada condições mais vantajosas para a Administração Municipal, objetivando a redução ou elevação do preço ofertado, a depender do critério de julgamento adotado. 80. Quando a primeira colocada, em que pese a negociação realizada, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com as demais licitantes, respeitada a ordem de classificação. 81. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 82. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 83. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e a negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro, realizará a verificação da conformidade da proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto especificado e à compatibilidade do preço em relação ao estimado no edital. SEÇÃO XII — DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA READEQUADA 84. A licitante melhor classificada será convocada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro para reelaborar e apresentar a Proposta de Preços adequada com o valor do preço final alcançado, acompanhada, se for o caso, da Planilha de Custos e Formação de Preços, no prazo de 2 (duas) horas contado da solicitação no sistema, sujeitando-se a licitante às sanções previstas neste edital. I. É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “chat” pela licitante, antes de findo o prazo, nos termos do §2º, I, do art. 30 da Lei Municipal n.º 2.129/2023. SEÇÃO XIII — DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 85. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 86. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 87. O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica de outros setores ou da área especializada no objeto, a fim de subsidiar sua decisão. 88. A qualquer momento, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá suspender a sessão por prazo a ser informado no chat.

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P á g i n a 10 | 20 89. Será desclassificada a proposta vencedora que: I. Contiver vícios insanáveis; II. Não obedecer às especificações técnicas contidas na Proposta e no Termo de Referência; III. Apresentar preço acima do máximo definido para a contratação; IV. Apresentar preços inexequíveis ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração; a) No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; b) Se mesmo com as comprovações apresentadas pela licitante ainda houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. V. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável; a) Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances e negociação. VI. Não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Agente de Contratação/Pregoeiro; VII. Será desclassificada, ainda, a proposta que identifique a licitante. 90. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. 91. O não envio da proposta ajustada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Agente de Contratação acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra a licitante. 92. O Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância e sua validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 93. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota livre (ampla concorrência), a contratação do objeto será pelo menor valor obtido na licitação. SEÇÃO XIV ─ DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES/AMOSTRA/OUTROS Dos classificados provisoriamente vencedores: 94. Será exigido o Registro na ANVISA dos itens: 19, 20, 16, 9, 21, 23, 22, 14, 13, 15, 17, 12, 3, 6, 11, 1, 4, 7 e 18. 95. Será exigido o Registro no INMETRO dos itens: 9, 23, 14, 3, 6, 7 e 18. 96. Caso, à época da apresentação da documentação, o produto esteja dispensado de registro ou certificação pelos órgãos competentes, deverá ser apresentada a comprovação oficial da respectiva dispensa ou isenção, conforme a regulamentação vigente. 97. Considerando que a aquisição contempla equipamentos e materiais de utilização permanente, bem como insumos de consumo empregados rotineiramente nos atendimentos, destinados à avaliação, estimulação, analgesia, fortalecimento muscular, mobilidade, exercícios terapêuticos, treinamento funcional e demais atividades relacionadas à reabilitação dos usuários, caberá ao (s) licitante (s) a observância além das normas sanitárias (ANVISA) e de regulamentação (INMETRO), também as técnicas pertinentes (ABNT), afim de garantir a aplicabilidade de cada equipamento. 98. Neste sentido, deverá ser apresentado juntamente com a proposta (apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar): I. Prospecto dos produtos ofertados referentes aos itens (entende-se por prospecto, catálogos, manuais que contenham as descrições e informações do bem cotado, tais como: fotos, especificações técnicas marca e modelo do equipamento, as características que comprovarão que efetivamente o mesmo existe no mercado e apresenta as especificações técnicas mínimas exigidas pelo edital.