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Texto do edital

Aquisição futura de materiais concentrados para limpeza automotiva, para atender o lavador da garagem municipal. solicitação da gerência de serviços públicos de naviraí/MS

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Prefeitura Municipal de Naviraí Estado de Mato Grosso do Sul Gerência de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro Naviraí/MSTelefone (67) 3409-1500 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°. 052/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 135/2026 1 – PREÂMBULO: 1.1 – A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , sito a Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro através do Sr. Astolfo Carlos Mendes , Gerente de Finanças conforme Decreto nº 006/2025, torna público que a equipe de Pregoeiras instituída pelas Portarias nº. 166 de 26 de fevereiro de 2026 estarão reunidas com sua equipe de apoio, para receber as documentações e proposta para licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo “menor preço – unitário” , o qual terá modo de disputa “ Aberto”, e será processado e julgado de conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas posteriores alterações, Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, e Decreto Municipal nº 021 de 17 de fevereiro de 2023 e 034 de 10 de março 2023. 1.2 – Os trabalhos serão conduzidos por pessoa física capacitada, denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento constante da página eletrônica https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic? param1=1 “Acesso Identificado”. 1.3 – Recebimento das propostas das 08h30min do dia 05/10/2026 até as 08h29min do dia 20/10/2026 (horário de Brasília ).  Abertura e julgamento das propostas 08h30min do dia 20/10/2026 (horário de Brasília ),  Início da sessão de disputa de preços às 08h35min do dia 20/10/2026 (horário de Brasília ). 1.3.1 – REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). 2 – OBJETO DA LICITAÇÃO: 2.1 – O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS CONCENTRADOS PARA LIMPEZA AUTOMOTIVA, PARA ATENDER O LAVADOR DA GARAGEM MUNICIPAL. SOLICITAÇÃO DA GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE NAVIRAÍ/MS, com as características descritas no anexo 01 . 2.2 – Do Valor estimado ou valor máximo aceitável aplica-se nesta modalidade o que dispõe o Art. 06 da Lei 14.133/2021 de 01 de abril de 2021:  VALOR MÁXIMO estimado para a contratação: R$ 42.779,20. (Quarenta e dois mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos). Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://navirai.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=f39c2979-80ba-47d4-bfd9-880d603f7100 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Naviraí Estado de Mato Grosso do Sul Gerência de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro Naviraí/MSTelefone (67) 3409-1500 2.2.1 – Caso o licitante queira conhecer os valores máximo aceitável de cada item constante no edital, o mesmo deverá apreciar o Termo de Referência , nos termos da alínea “i” do inciso XXIII da Lei 14.133/2021, documento anexo neste instrumento. 2.3 – A estimativa de quantidade mínima e máxima e a discriminação detalhada do objeto deste edital constam no Termo de Referência, Anexo I , qual faz parte integrante deste Edital. 3 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1 – O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases por meio do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões BLL . 3.1.2 – Caso os interessados queiram ter acesso aos autos para conhecimento de documentos da fase interna deverá comparecer no Núcleo de Licitações e Contratos munido de requerimento, solicitando Vistas ao Processo. 3.2 – FORMALIZAÇÕES DE CONSULTA/ENCAMINHAMENTOS: 3.2.1 – Todos e qualquer solicitação de esclarecimento e ou impugnação deverá ser realizado via plataforma. Não será reconhecido nenhum documento encaminhado por outro endereço. Os documentos para impugnação/esclarecimento deverão ter o mínimo de formalidade processual , sendo necessária a qualificação do interessado, (nome, CNPJ/CPF, endereço, endereço eletrônico e telefone de contato). O prazo para oferecer impugnação ao edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, ou para solicitar esclarecimentos sobre seus termos, deverá ser protocolado o pedido em até 3 (três) dias uteis antes da data de abertura do certame. E administração deverá promover a resposta e divulga – lá em sítio eletrônico oficial, no prazo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. ( Art. 164, 14.133/2021 ). 3.3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.3.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar, na plataforma em campo próprio, o pedido em até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.3.2 – Os documentos para impugnação deverão ter o mínimo de formalidade processual, sendo necessária a qualificação do interessado, (nome, CNPJ/CPF, endereço, endereço eletrônico e telefone de contato). Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://navirai.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=f39c2979-80ba-47d4-bfd9-880d603f7100 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Naviraí Estado de Mato Grosso do Sul Gerência de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro Naviraí/MSTelefone (67) 3409-1500 3.3.3 – Não serão conhecidas às impugnações interpostos, quando já decorridos os respectivos prazos legais ou aquelas que não forem apresentadas com o mínimo de formalidade conforme descrito no item 3.3.2; 3.3.4 – A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3.5 – A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser realizados única e exclusivamente de forma eletrônica, pelo seguinte meio https://bllcompras.com/PROCESS/PROCESSSEARCHPUBLIC? PARAM1=1. 3.3.6 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.3.6.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação/Pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação. 3.3.7 – Acolhida a impugnação, que gere eventuais modificações no edital, implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1 – Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam tenham condições legais de fornecer o objeto, em conformidade com as condições fiscais necessárias, credenciadas para objeto desta licitação, com regularidade legal, e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões BLL. 4.3 – Da vedação à participação em consórcios ou grupo de empresas. 4.3.1 Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, nesta licitação, tendo em vista a natureza do objeto. 4.3.2 A vedação prevista no subitem anterior fundamenta-se no art. 15, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na justificativa constante da fase interna do processo licitatório. 4.3.3 O objeto possui natureza de fornecimento de bens com especificações objetivas, não envolvendo complexidade técnica, operacional ou econômico-financeira que exija a associação entre empresas para sua execução. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://navirai.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=f39c2979-80ba-47d4-bfd9-880d603f7100 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Naviraí Estado de Mato Grosso do Sul Gerência de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro Naviraí/MSTelefone (67) 3409-1500 4.3.4 A vedação também se justifica pela necessidade de assegurar a centralização da responsabilidade contratual, facilitar a fiscalização, o recebimento dos bens, a verificação da conformidade dos produtos, o cumprimento dos prazos de entrega e a responsabilização por eventuais falhas, defeitos ou desconformidades. 4.3.5 A restrição não impede a participação de empresas individualmente consideradas, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atendam integralmente às condições de participação, habilitação e execução estabelecidas neste edital e em seus anexos. 4.4 – Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou que, esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 4.4.1 – Pessoa Jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 4.4.2 – Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.3 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. As vedações de que trata, estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. conforme §§ 1º, 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4.4 – O impedimento de que trata o item 4.4.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Parágrafo único – A Empresa que estiver em processo de recuperação judicial, mediante apresentação de Autorização emitida pelo juízo competente, poderá participar da licitação. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://navirai.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=f39c2979-80ba-47d4-bfd9-880d603f7100 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Naviraí Estado de Mato Grosso do Sul Gerência de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro Naviraí/MSTelefone (67) 3409-1500 4.5 – O licitante deverá estar credenciado, de forma direta, por meio de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o encerramento do recebimento das propostas. 4.6 – O cadastramento do licitante deverá ser requerido no site: https://bll.org.br/cadastro/ 4.7 – Os interessados que tiverem quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderão esclarecê-las ou por meio de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais-PR (41) 3097- 4600 ou (41) 3148-9870, ou por meio da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected] 4.8 – A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 4.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante; 5 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 5.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da melhor proposta; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 6 – CREDENCIAMENTO – NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://navirai.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=f39c2979-80ba-47d4-bfd9-880d603f7100 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Naviraí Estado de Mato Grosso do Sul Gerência de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro Naviraí/MSTelefone (67) 3409-1500 6.1 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão credenciar-se junto à plataforma Bolsa de Licitações e Leilões, nos termos que exigidos pela lei e nas normas administrativas da empresa para operar no site: https://bll.org.br/cadastro/ 6.2 – A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou por meio de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa De Licitações e Leilões. 6.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.7 – DO CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA BLL (Bolsa De Licitações e Leilões): 6.7.1 – Existe um valor cobrado somente do Licitante pela utilização do Sistema, o qual corresponde a uma taxa variável. Esta taxa é cobrada somente dos Licitantes vencedores das Licitações. As condições de cobrança seguem nos parágrafos abaixo: § 1º. Em Licitações nas quais o Promotor não opta por finalidade de Registro de Preços o formato de cobrança para os licitantes serão de 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do Lote Adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por Lote Adjudicado e mediante boleto bancário em favor da BLL. § 2º. Em Licitações nas quais o Promotor opta por finalidade de Registro de Preços o formato de cobrança para os licitantes serão de 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do Lote Adjudicado, com vencimento parcelado mensalmente (número de parcelas equivalentes ao número de meses do Registro de Preço), emissão da primeira parcela em 60 (sessenta) dias após a adjudicação, limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por Lote Adjudicado e mediante boleto bancário em favor da BLL. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://navirai.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=f39c2979-80ba-47d4-bfd9-880d603f7100 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Naviraí Estado de Mato Grosso do Sul Gerência de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro Naviraí/MSTelefone (67) 3409-1500 § 3º. Em Licitações de Lances por Maior Desconto e para finalidade de Registro de Preço ou Aquisição, o formato de cobrança para os licitantes serão de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do Lote empenhado, com vencimento em 15 dias após o levantamento dos empenhos, limitado ao teto máximo de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) por Lote Adjudicado e mediante boleto bancário em favor da BLL. 6.7.2 - O não pagamento das cobranças mencionadas nos artigos acima, sujeitam o Licitante ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/SERASA e outros) e cadastro dos inadimplentes da BLL, além da automática desativação do Licitante e todos os seus acessos. 6.7.3 – Em caso de cancelamento da Licitação realizada no Sistema pelo Promotor (comprador), o Licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado. Parágrafo único – Para melhores esclarecimentos acessar o endereço eletrônico: https://bll.org.br/wp-content/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf. 7 – PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO: 7.1 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2 – No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, o VALOR unitário e a MARCA dos itens, a não inserção destas informações, implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Obs.: O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ( ANEXO I e II) , não haverá possibilidade de aceitação em objeto divergente. 7.3 – A validade da proposta será de 90 (noventa) dias , contados a partir da data da sessão pública do Pregão, conforme §3º, art. 56 Decreto Municipal 21/2023. 7.4 – Na hipótese do licitante ser, ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://navirai.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=f39c2979-80ba-47d4-bfd9-880d603f7100 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Naviraí Estado de Mato Grosso do Sul Gerência de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro Naviraí/MSTelefone (67) 3409-1500 7.5 – É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. DECRETO MUNICIPAL 21/2023 ART. 37, § 5º. 7.5.1 – Dessa forma a pregoeira (o) não atenderá nenhum licitante por telefone e-mail ou qualquer meio de comunicação que não seja a plataforma. Toda e qualquer tentativa de comunicação por outro meio que não seja a plataforma, será ignorada pela pregoeira/ (o) equipe de apoio. 8 – PROPOSTA ELETRÔNICA RECEBIMENTO E ABERTURA: 8.1 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 8.2 – O valor deve ser apresentado na plataforma , obedecendo regularmente os campos para preenchimento. Contendo todas as informações exigidas no referido formulário eletrônico (valor unitário), constando o preço do item, expresso em reais (R$), com até 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário. Em caso de alguma divergência de valor, prevalecerá o disposto na plataforma. 8.3 - Os valores oferecidos deverão obedecer às seguintes observações : valor unitário do objeto licitado deve ser calculado contendo todos os custos necessários, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado. 9 – ABERTURA – DA PROPOSTA ELETRÔNICA E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas conforme disposto nos Anexos I e II. 9.2 – Aberta à etapa competitiva, os representantes das empresas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.3 – Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 9.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://navirai.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=f39c2979-80ba-47d4-bfd9-880d603f7100 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Naviraí Estado de Mato Grosso do Sul Gerência de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro Naviraí/MSTelefone (67) 3409-1500 9.5 – Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances após encerrada a fase de lances. 9.5.1 – Fica a critério do (a) pregoeiro (a) a autorização da exclusão do lote que não atenda as especificações constantes nos Anexos I e II. Tal conduta só será avaliada a partir de solicitação devidamente motivada, após diligência da equipe de apoio e comprovada a condição justificada. 9.6 – Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor da menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 9.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecerem acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.8 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 ( dez) minutos, a sessão pública será suspensa. O pregoeiro terá um prazo de até 24 (vinte quatro) horas , para notificar aos participantes via sítio eletrônico, de qual será a data e horário para reinício da sessão. 9.9 – No modo de disputa ABERTO 1 , de que trata o art. 56, Lei 14.1333/2021 , a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. a) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. b) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida na alínea “a”, a sessão pública será encerrada automaticamente. c) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos da alínea “a”, o pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.10 - Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 1 No modo de disputa aberto, a fase de lances resume-se à disputa eletrônica, realizada por todos os licitantes, oportunidade em que os valores são registrados pelo sistema e o lance vencedor é aquele que contém o melhor preço, obtido no encerramento da sessão. * No modo de disputa “aberto e fechado” inicia-se com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada). ** No modo de disputa fechado e aberto, serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://navirai.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=f39c2979-80ba-47d4-bfd9-880d603f7100 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech

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Prefeitura Municipal de Naviraí Estado de Mato Grosso do Sul Gerência de Finanças Núcleo de Licitações e Contratos Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 343 – Centro Naviraí/MSTelefone (67) 3409-1500 9.11 – Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 9.11.1 – Persistindo empate após a etapa competitiva, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº14.133/2021. Esgotados esses critérios, aplicar-se-á, quando cabível, o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006. 9.12 – O sistema informará a proposta de melhor classificada imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance da melhor oferta . 9.13 – Os documentos relativos à habilitação, deverão ser fixados na plataforma em campo próprio. 9.14 – Se a proposta ou melhor lance não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtida melhor oferta. 9.15 – Caso não sejam apresentados lances, serão verificadas as conformidades da proposta mais bem classificada, constatado que, os valores propostos estão em conformidade com o valor orçado/autorizado pela Administração, ele será CLASSIFICADO e a empresa seguirá para a próxima etapa da sessão. 9.15.1 – Caso não sejam apresentados lances, serão verificadas as conformidades da proposta mais bem classificada, constatado que, os valores propostos estão acima do valor orçado/autorizado pela Administração, o lote será DESCLASSIFICADO , não sendo possível necessário a verificação de documentação de habilitação. 10 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTOS: 10.1 – Para julgamento será adotado o critério de “ Menor preço – Unitário” , observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 10.2 – Dos Critérios de Avaliação de Propostas: Os fornecedores concorrentes devem apresentar a lances compatível com mercado, estar aberto a negociação, em casos em que, o valor do lance for superior ao valor de mercado; oferecer lance dentre de suas possibilidades, além de apresentar toda a documentação necessária requerida em edital, durante toda a vigência dos contratos originários deste. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://navirai.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=f39c2979-80ba-47d4-bfd9-880d603f7100 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech