Resumo do edital: Aquisição de materiais e insumos necessários à manutenção e ao desenvolvimento dos serviços de saúde bucal da rede pública municipal de saúd
Pregão - Eletrônico 035/2026 · MUNICIPIO DE ITAPORA · Itaporã/MS · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 035/2026, processo administrativo nº 099/2026, exclusivo para ME, EPP e MEI.
“EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 099/2026 (EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS ME, EPP e MEI)”
O objeto é registro de preços para aquisição de materiais e insumos de saúde bucal para a rede pública municipal de Itaporã-MS.
“Registro de preços para aquisição de materiais e insumos necessários à manutenção e ao desenvolvimento dos serviços de saúde bucal da rede pública municipal de saúde de Itaporã-MS”
O valor total da contratação é de R$ 117.971,18.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 117.971,18”
A sessão pública ocorre em 26/10/2026 às 09h, horário de Brasília.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 26/10/2026 às 09h (horário de Brasília)”
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item”
O modo de disputa é aberto/fechado.
“MODO DE DISPUTA: Aberto/Fechado”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto abrange atendimentos odontológicos básicos e especializados, inclusive no âmbito do SESB.
“abrangendo os atendimentos odontológicos básicos e especializados, inclusive aqueles realizados no âmbito do serviço de especialidades em saúde bucal SESB.”
O objeto é registro de preços para aquisição de materiais e insumos de saúde bucal.
“Registro de preços para aquisição de materiais e insumos necessários à manutenção e ao desenvolvimento dos serviços de saúde bucal da rede pública municipal de saúde de Itaporã-MS”
A execução do objeto ocorrerá mediante fornecimento parcelado e sob demanda de materiais e insumos odontológicos.
“A execução do objeto ocorrerá mediante o fornecimento parcelado e sob demanda de materiais e insumos odontológicos, de acordo com as necessidades da Gerência Municipal de Saúde de Itaporã/MS”
Os produtos devem ser entregues em embalagens originais, íntegras e identificadas.
“Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais, íntegras e devidamente identificadas, sem sinais de violação, avarias ou contaminação.”
O prazo de entrega é de até 10 dias.
“DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias.”
O local de entrega é a Gerência Municipal de Saúde em Itaporã-MS, de segunda a sexta-feira.
“DO LOCAL DA ENTREGA: de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h na Gerência Municipal de Saúde situada à Rua Dez de Dezembro, 1180, Centro, Itaporã- MS.”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 117.971,18.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 117.971,18”
O objeto terá como referência os valores unitários e totais indicados no anexo III.
“O objeto desta licitação terá como referência o(s) valor (es) unitários e totais indicados no anexo III a este edital.”
Os preços unitários referenciais estão expressos na tabela Anexo III do Edital.
“Os preços unitários referenciais estão expressos na tabela Anexo III do Edital.”
O valor total da contratação é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx reais) na minuta de contrato.
“O valor total da contratação é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx reais).”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorre em 26/10/2026 às 09h, horário de Brasília.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 26/10/2026 às 09h (horário de Brasília)”
O início do cadastro de propostas é em 09/10/2026 às 09:00h.
“INÍCIO CADASTRO DE PROPOSTAS: 09/10/2026 às 09:00h”
O término do cadastro de propostas é em 26/10/2026 às 09h00min.
“TÉRMINO CADASTRO DE PROPOSTAS: 26/10/2026 às 09h00min”
A abertura de propostas iniciais é em 26/10/2026 às 09h00min.
“ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS: 26/10/2026 às 09h00min”
O início do pregão (lances) é em 26/10/2026 às 09h15min.
“INÍCIO DO PREGÃO (Lances): 26/10/2026 às 09h15min”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item”
O modo de disputa é aberto/fechado.
“MODO DE DISPUTA: Aberto/Fechado”
As propostas serão julgadas com critério de menor preço por item.
“As propostas serão julgadas com critério de menor preço por item.”
O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
“O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.”
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 0,01.
“O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).”
Habilitação jurídica
O edital exige registro comercial no caso de empresa individual.
“a) Registro comercial, no caso de empresa individual;”
O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial para sociedades comerciais.
“b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (Contrato Social com todas as Alterações Contratuais ou Contrato social consolidado);”
O edital exige documentos de eleição dos atuais administradores para sociedades por ações.
“c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;”
O edital exige ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedades civis.
“d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;”
O edital exige decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento de empresa ou sociedade estrangeira.
“e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige prova de inscrição no CNPJ.
“8.3.1 Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;”
O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver.
“8.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal , se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, em plena validade.”
O edital exige Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União.
“8.3.3 Certidão Conjunta Negativa, ou Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União , emitida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e INSS, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n o 1.751, de 02/10/2014.”
O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
“8.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, expedida pelo órgão competente, relativa ao domicílio ou sede da licitante que ora se habilita, na forma da Lei.”
O edital exige prova de regularidade relativa ao FGTS.
“8.3.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.”
O edital exige Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas.
“8.3.6 Certidão Negativa ou Positiva, com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011 e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011; (www.tst.jus.br).”
Qualificação técnica
O edital exige Alvará de Licença Sanitária de titularidade da empresa licitante, compatível com o objeto licitado.
“8.5.1 Alvará de Licença Sanitária de titularidade da empresa licitante, expedido pelo Órgão competente da esfera Estadual ou Municipal da sede do licitante, compatível com o objeto licitado.”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
“8.4.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias.”
Entrega e execução
O prazo para entrega dos materiais é de até 10 dias.
“DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega será de até 10 (dez) dias.”
A entrega ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, na Gerência Municipal de Saúde.
“DO LOCAL DA ENTREGA: de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h na Gerência Municipal de Saúde situada à Rua Dez de Dezembro, 1180, Centro, Itaporã- MS.”
A execução do objeto ocorre mediante fornecimento parcelado e sob demanda de materiais e insumos odontológicos.
“A execução do objeto ocorrerá mediante o fornecimento parcelado e sob demanda de materiais e insumos odontológicos, de acordo com as necessidades da Gerência Municipal de Saúde de Itaporã/MS,”
Os produtos devem ser entregues em embalagens originais, íntegras e identificadas, sem violação, avarias ou contaminação.
“Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais, íntegras e devidamente identificadas, sem sinais de violação, avarias ou contaminação.”
Exige-se validade remanescente mínima de 80% do prazo total de validade na data da entrega.
“será exigida, na data da entrega, validade remanescente mínima de 80% (oitenta por cento) do prazo total de validade estabelecido pelo fabricante”
O recebimento dos materiais é feito por servidor ou equipe designada, com conferência de quantidade, qualidade, especificações, integridade e validade.
“O recebimento dos materiais será realizado por servidor ou equipe designada pela Administração, que procederá à conferência dos produtos quanto à quantidade, qualidade, especificações, integridade, validade e conformidade com as condições estabelecidas na contratação”
Penalidades
Aplica-se multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, limitada a 30 dias.
“a) Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, a contar do último de dia de prazo para execução do objeto, sendo limitado a 30 (trinta) dias;”
Aplica-se multa compensatória de 10% sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto.
“b) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;”
Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória é aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
“c) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.”
Prevê-se suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Itaporã-MS por até dois anos.
“d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a prefeitura Municipal de Itaporã - MS, pelo prazo de até dois anos;”
Prevê-se declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
“e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição”
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
“f) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, no portal BLL, no endereço eletrônico [email protected] ou protocolados na Prefeitura Municipal de Itaporã-MS.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, no próprio portal BLL, no endereço eletrônico [email protected] ou protocolados na Prefeitura Municipal de Itaporã-MS”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, salvo se dela não decorrer alteração editalícia que comprometa a formulação das propostas.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, salvo se dela não decorrer alteração editalícia que comprometa a formulação das propostas.”
Anexos
O edital é integrado pelos anexos I a VII, incluindo Termo de Referência, modelos de proposta e declarações, preços de referência e minutas de ata e contrato.
“Anexo I Termo de Referência Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III Preço máximo de referência; Anexo IV Modelo de Declaração Unificada. Anexo V Modelo de Declaração de ME/EPP; Anexo VI Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VII Minuta de Termo de Contrato.”
O Anexo I é o Termo de Referência, que descreve o objeto e os itens exclusivos para ME/EPP/MEI.
“ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I OBJETO”
O Anexo II é o Modelo de Proposta de Preços.
“ANEXO II MODELO DE PROPOSTA PROPOSTA DE PREÇOS”
O Anexo IV é o modelo de Declaração Unificada.
“ANEXO IV (Este anexo é um modelo ) DECLARAÇÃO UNIFICADA”
O Anexo V é o modelo de Declaração de Enquadramento de ME/EPP.
“ANEXO V (Este anexo é um modelo ) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME/EPP”
O Anexo VI é a minuta da Ata de Registro de Preços.
“ANEXO VI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2026”
Gerado em 10/10/2026 a partir de “EDITAL_E_MODELO_DE_DECLARAO › EDITAL.pdf” (51 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.