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Texto do edital

Aquisição de: 01 - ambulância Tipo A (Simples Remoção) e 01 - ambulância Tipo D (Suporte Avançado) devidamente equipadas, destinadas ao atendimento pré-hospitalar, remoções assistenciais e suporte ao transporte sanitário dos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde, 01 (um) veículo tipo pick-up cabine dupla para atendimento do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) do município de Nova Andradina/MS

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EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO PM-ADM-2026/10839 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026. A Prefeitura Municipal de Nova Andradina/MS, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.173.317/0001-18, situada na Av. Antônio Joaquim de Moura Andradina, 541, Centro, Nova Andradina - MS, por intermédio do(a) Agente de Contratação “Pregoeiro(a)”, designado(a) pela Portaria Municipal nº 74, de 30 de janeiro de 2026 , torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando, nos termos do art. 6º XLI - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026 de MENOR PREÇO POR ITEM, através do site bll.org.br PROCESSO: PM-ADM-2026/10839 SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Aquisição de 02 ambulâncias: 01 - Tipo A (Simples Remoção) e 01 - Tipo D (Suporte Avançado) devidamente equipadas, destinadas ao atendimento pré-hospitalar, remoções assistenciais e suporte ao transporte sanitário dos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde, e de 01 (um) veículo tipo pick-up cabine dupla para atendimento do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) do município de Nova Andradina – MS , DOC FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA SIGA Nº PM-DFD-2026/00100 E SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 68/2026. PARTICIPAÇÃO: ( X ) AMPLA ( ) EXCLUSIVA ME/EPP/MEI (LEI 123/2006) ( ) EXCLUSIVA ME/EPP/MEI (LEI 123/2006) e AMPLA CONCORRÊNCIA ( ) EXCLUSIVA ME/EPP/MEI - LOCAL (LEI 123/2006) DECRETO ( ) EXCLUSIVA ME/EPP/MEI - REGIONAL (LEI 123/2006) DECRETO VALOR ESTIMADO R$ 1.080.987,52 (um milhão oitenta mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) REGISTRO DE PREÇO: ( ) SIM ( X ) NÃO INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: EM 23 / 10 /2026 às 08h ENCERRAMENTO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS EM 09 / 11 /2026 às 08:30h INICIO DA SESSÃO PÚBLICA: EM 09 / 11 /2026 às 09h PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA ATUALIZADA em até 02 (Duas) horas da solicitação do Pregoeiro. LOCAL: No endereço eletrônico https://bllcompras.com REFERÊNCIA DO HORÁRIO: Todas as referências serão observadas o horário de Brasília/DF VALIDADE DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses PEDIDO DE ESCLARECIMENTO /IMPUGNAÇÕES Em até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, exclusivamente, em campo próprio do sistema, através da BLL LEGISLAÇÃO REGEDORA: LEI FEDERAL N º 14.133/2021 LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 e alterações

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DECRETO MUNICIPAL Nº 2.524/2020 – Tratamento Favorecido para MEI, ME, EPP. DECRETO MUNICIPAL Nº 3.330/2025 – Pesquisa de Preço DECRETO MUNICIPAL Nº 3.331/2025 – Sanções DECRETO MUNICIPAL Nº 3.161/2023 – Pregão Eletrônico DECRETO MUNICIPAL Nº 3.155/2023 – Sistema de Registro de Preços DECRETO MUNICIPAL Nº 3.336/2025 – Pagamentos INFORMAÇÕES: Telefones: (67) 3441-1250, Ramais 5063, 5064 e 5213. E-mail: [email protected] Edital e anexos: https://bllcompras.com Portal Nacional de Contratações Publicas PNC O município de Nova Andradina - MS, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, por intermédio do Departamento de Licitações, torna público a realização do Pregão Eletrônico que será processada e julgada conforme legislação supracitada, demais normas pertinentes à legislação referente ao objeto e de acordo com as disposições deste aviso e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando aquisição de 02 ambulâncias: 01 - Tipo A (Simples Remoção) e 01 - Tipo D (Suporte Avançado) devidamente equipadas, destinadas ao atendimento pré-hospitalar, remoções assistenciais e suporte ao transporte sanitário dos pacientes atendidos pela rede municipal de saúde, e de 01 (um) veículo tipo pick-up cabine dupla para atendimento do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) do município de Nova Andradina – MS , DOC FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA SIGA Nº PM-DFD-2026/00100 E SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 68/2026. 1.1.1. As especificações, quantidades e demais informações constam no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta de Preço (Anexo III), que fazem parte integrante deste edital, independente da transcrição. 1.1.2. Em caso de discordância e/ou contradições existentes entre as especificações desse objeto descritas na plataforma da BLL e as especificações técnicas constante nesse edital e seus anexos, prevaleceram as previstas nesse instrumento convocatório. 1.1.3. Administração municipal não aceitará alegações de suposta indução ao erro, na ocorrência de situações específicas no item 1.1.2. razão pela qual solicitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste Edital o Termo de referência. 2. CREDENCIAMENTO 2.1. Para o acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar, deverão dispor de chave de identificação e sem o pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do telefone (041) 3097-4600 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões https://bllcompras.com/ .

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2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Nova Andradina/MS e ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: I. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; II. Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; III. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 2.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderãoser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões, telefone: (041) 3097- 4600. 2.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da Lei Complementar nº.123/06, deverão declarar sua condição no sistema. 2.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº. 123/06, caracterizarão crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 2.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste pregão todas as empresas que cumprirem as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que, obrigatoriamente, apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL.

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3.2. AS EMPRESAS CADASTRADAS NO SISTEMA e-CJUR (TCE/MS) 3.2.1. A empresa não cadastrada no sistema e-CJUR, deverá efetuar seu cadastro até 03 (dias), após a data da Sessão da Licitação, no link abaixo: https://ww4.tce.ms.gov.br/ecjur/Login/Login?ReturnUrl=%2f#/cadastro/cnpj • O Não cadastramento no sistema e-CJUR, ocorrerá em penalidades previstas neste Edital. *As licitantes podem acessar o Manual do e-CJUR - cadastro de jurisdicionado, para verificar o passo-a-passo para cadastramento, no link: http://www.tce.ms.gov.br/portaljurisdicionado/files/conteudos/arquivo/46/87b0d72c29a423a5 a588b31eecc9e484.pdf 3.3. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico os fornecedores: I. Que não atendam às condições deste Aviso de Pregão Eletrônico e seu(s) anexo(s); II. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; III. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; a.a) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada decontratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público quedesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. IV. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 4.1. Do benefício na fase de julgamento da habilitação. I. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, e apresentação das certidões pertinentes negativas ou positivas com efeito negativa, nada consta ; II. A prorrogação do prazo para regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) condutor(a) do processo; III. Entende-se por tempestivos o requerimento de dilação de prazo apresentado dentro de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. IV. O benefício concedido abrange apenas e exclusivamente a regularidade fiscal e trabalhista, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos (Jurídica, Técnica e Econômico Financeira), os quais deverão ser comprovados na forma prescrita neste edital; V. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços dentro do prazo estabelecido neste edital, devendo a mesma conter a marca do produto, exceto serviço, o valor total do item e valor unitário, e demais informações necessárias, até o horário previsto no horário de encerramento do envio das propostas. a) Observação: TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

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b) Ato seguinte será convocada a licitante subsequente, podendo o valor ofertado inicialmente pela licitante ser objeto de negociação com o Pregoeiro, a fim de obter oferta mais vantajosa para a Administração, desde que respeitadas as normas editalícias. 5.1.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, disponibilizado no site: bll.org.br 5.1.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.1.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.1.5. Os itens apresentados na Proposta pela licitante que eventualmente não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital, serão considerados desclassificados. 5.1.6. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do pregoeiro (a). 5.2. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) valor unitário de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais (após a virgula): 5.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item; b) Marca; c) Fabricante; d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações compatíveis à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

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5.3.1. O rol elencado no item 5.3 é compreendido como taxativo, logo a proposta que não comtemplar qualquer das alíneas será desclassificada, em atenção aos princípios provenientes do art. 5º da Lei 14.133/21. 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, sendo de obrigatoriedade do licitante participante observar a redação do art. 63, §1º da Lei nº 14.133/2021, sob pena de desclassificação. Apresentar juntamente com a proposta declaração conforme anexo IX do edital. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Salvo em caso de erro manifesto alegado durante a fase de lances. 5.7. As propostas registradas no Sistema www.bll.org.br NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a). 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os produtos/serviços ofertados deverão ser de qualidade além de atenderem aos padrões exigidos pelo Mercado. 5.10. Poderão ser admitidos, pelo (a) pregoeiro (a), erros/equívocos de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.11. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.

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6. DA ABERTURA DA SESSÃO – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FASE DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 6.3. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, além de preencher declaração nos termos do §1º, do art. 63 da Lei nº 14.133/2021, a qual deverá ser apresentada conjuntamente com a Proposta (Anexo X). 6.3.1. As propostas cadastradas pelos licitantes no sistema eletrônico que descumprirem as exigências do edital quanto à forma de sua apresentação e/ou apresentarem erros que prejudiquem a oferta de lances e o caráter competitivo do certame também serão desclassificadas, mediante decisão fundamentada do (a) pregoeiro (a), em consonância ao princípio da vinculação ao edital e Art. 59, Inciso III da Lei 14.133/21. 6.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes. 6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

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6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.13. Poderá o (a) pregoeiro (a), justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor apresentado em sua proposta. 6.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, contados após a comunicação automática para tanto. 6.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.