Texto do edital
Eventos para atender ao jantar de confraternização de final de ano da AFEAM em dezembro de 2026
EDITAL MODALIDADE SIMILAR AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 Abertura em 12.11.2026 às 10h (horário de Brasília) no sítio: https://www.gov.br/compras/pt-br/ OBJETO Contratação de empresa especializada em Eventos para atender ao jantar de confraternização de final de ano da AFEAM em dezembro de 2026. VALOR TOTAL ESTIMADO O valor referencial será sigiloso, facultando-se à AFEAM, mediante justificativa conferir publicidade, conforme artigo 34 da Lei federal nº 13.303, de 2016, e artigo 44 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da AFEAM para o exercício de 2026 , na classificação: Planejamento estratégico da AFEAM na Conta Principal de nº 8.1.7.42.00.00.000 – DESPESAS DE PROMOÇÕES E RELAÇÕES PÚBLICAS, na subconta 8.1.7.42.00.00.004 – CONFRATERNIZAÇÃO. A AFEAM possui recursos próprios e não emite empenho. REGISTRO DE PREÇOS? VISITA TÉCNICA? INSTRUMENTO CONTRATUAL FORMA DE ADJUDICAÇÃO Não Não Exigida Termo de Contrato Global DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Vide anexo III. * O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no instrumento convocatório. Licitação Exclusiva ME/ EPP? Reserva Cota ME/EPP Exige Amostra/ Demonstração Serviço? Não Não Sim PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA Até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, momento em que o prazo para recebimento de novas propostas será automaticamente encerrado. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES Deverão ser enviadas para o correio eletrônico: [email protected] , entre os dias 20.10.2026 e 09.11.2026, das 9h às 18h (horário de Brasília). MODO DE DISPUTA INTERVALO MÍNIMO DE LANCES Aberto e fechado R$ 100,00
1 EDITAL DA MODALIDADE SIMILAR AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 1. PREÂMBULO A AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. – AFEAM , doravante designada AFEAM, por meio da autoridade subscritora ao final assinada, torna público que realizará licitação, na Modalidade Similar ao Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, na data, horário e local indicados abaixo, para contratação de empresa especializada em Eventos para atender ao jantar de confraternização de final de ano da AFEAM em dezembro de 2026, pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM - RILC AFEAM, pela Lei federal nº 13.303, de 2016, Lei Complementar nº 123, de 2006 e atualizações, Lei estadual nº 4.730, de 2018 e, subsidiariamente, nos Decretos estaduais nº 39.032, de 2018, e nas disposições penais da Lei federal n° 14.133, de 2021. DA SESSÃO PÚBLICA DA MODALIDADE SIMILAR AO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 12.11.2026. HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF). Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital, devendo os interessados observarem possíveis alterações decorrentes de fato(s) superveniente(s), condição em que a AFEAM publicará os novos prazos estabelecidos para melhor entendimento. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ( https://www.gov.br/compras/pt-br/ ) CÓDIGO UASG: 928584 OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio ( https://www.gov.br/compras/pt-br/ ). 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente certame é a contratação de empresa especializada em Eventos para atender ao jantar de confraternização de final de ano da AFEAM em dezembro de 2026, de acordo com as características e especificações técnicas descritas no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital;
2 2.2. O contrato decorrente desta licitação será celebrado pelo prazo estabelecido no item 10 do Termo de Referência (Anexo I) podendo ser prorrogado, observadas as condições e limite estabelecidos pela legislação vigente e aplicável; 2.3. Modalidade: Similar ao Pregão Eletrônico; 2.4. Critério de julgamento: Menor preço global; 2.5. Modo de disputa: Aberto e fechado; 2.6. Valor total do orçamento: ORÇAMENTO SIGILOSO (conforme artigo 34, § 3º da Lei federal nº 13.303, de 2016); 2.7. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes deste Edital prevalecerão as últimas. 3. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3.1. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para download no sítio eletrônico da AFEAM ( http://www.afeam.am.gov.br/ ) e no sítio eletrônico do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/pt-br/ ) sem qualquer custo; 3.2. O aviso de licitação deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, no sítio eletrônico da AFEAM ( http://www.afeam.am.gov.br/ ) e no sítio eletrônico do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/); 3.3. O Edital e seus respectivos anexos estão à disposição dos interessados na AFEAM, localizada na Avenida Constantino Nery, nº 5733, Flores, CEP 69.058-795, Manaus, Amazonas, a partir da data da publicação do aviso de licitação até às 18h (dezoito horas) do dia anterior à data da sessão da Modalidade Similar ao Pregão Eletrônico mencionada no preâmbulo deste Edital, o valor de aquisição do Edital e seus anexos se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica. Os valores deverão ser recolhidos junto à Assessoria Financeira, que atende no mesmo horário de expediente da AFEAM, das 9h às 13h e das 14h às 18h (horário de Brasília); 3.4. As alterações no Edital e/ou seus anexos serão divulgadas pela AFEAM em seu sítio eletrônico ( http://www.afeam.am.gov.br/ ) e no sítio eletrônico do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/pt-br/ ) , sendo de inteira responsabilidade do interessado acompanhá-las, estando as versões alteradas disponíveis aos interessados nos mesmos canais informados nos subitens 3.1 e 3.3 . Em caso de alteração nas datas e horários de realização do certame, a AFEAM publicará novo aviso de licitação, na forma do subitem 3.2 .
3 4. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO / IMPUGNAÇÃO 4.1. O instrumento convocatório poderá receber pedidos de esclarecimentos, providências ou ser impugnado, motivadamente por qualquer pessoa física ou jurídica até às 18h (dezoito horas), no horário oficial de Brasília, DF, do 3° (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação; 4.2. Os pedidos de impugnações, informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente certame deverão ser devidamente identificados e formuladas por escrito, bem como enviados para o endereço da AFEAM, constante no subitem 3.3 ou pelo correio eletrônico [email protected] ; 4.3. As impugnações, informações e/ou esclarecimentos encaminhados no prazo legal deverão ser processadas, julgadas, decididas e comunicadas em até 3 (três) dias úteis contados da sua interposição, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. Na hipótese da AFEAM não responder até a data fixada no subitem anterior, a licitação será adiada, convocando-se nova data para realização da sessão com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; 4.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, por meio do sítio eletrônico do Governo Federal ( https://www.gov.br/compras/pt-br/ ) ; 4.6. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações no prazo estipulado no subitem 4.1 , presumir-se-á que os elementos constantes neste Edital e suas partes integrantes são suficientemente claros e precisos para a participação das interessadas neste certame; 4.7. Em caso de alterações no instrumento convocatório e seus anexos, será designada nova data para a realização do certame, com a devida publicação do aviso de licitação pelos mesmos meios da publicação original , exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Respeitadas as condições legais e as constantes do Edital, poderá participar desta licitação qualquer interessado legalmente estabelecido no país que estiver previamente credenciado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), por meio do sítio ( https://www.gov.br/compras/pt-
4 br/ ) ; a) Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização; b) O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à AFEAM responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros 5.1.1. Respeitadas as condições do subitem 5.1 , está permitida nesse certame a participação de empresas que estejam constituídas sob a forma de cooperativas; a) Nos termos do artigo 34, da Lei nº 11.488, de 2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II, do caput, do artigo 3 º, da Lei Complementar n º 123, de 200 6 , nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida lei complementar. 5.2. Não poderá participar da presente licitação, as empresas elencadas no Capítulo IV do RILC AFEAM; 5.2.1. Além das empresas de que trata o subitem 5.2., não poderão participar desse certame as empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio. 5.3. Antes do julgamento da proposta, a AFEAM consultará os sistemas disponíveis de registro de impedimentos, em especial o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, Sistema de Impedidos de Operar – SIOP e/ou qualquer outro sistema disponível, para verificação da situação dos interessados em participar do certame e, em caso de impedimento vigente, procederá análise para verificar se o motivo se enquadra em alguma das hipóteses do subitem 5.2 ; 5.3.1. Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação, o Agente de Licitação relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá ao respectivo licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame.
5 6. DOS REQUISITOS DA PROPOSTA 6.1. A proposta comercial, que preencha as condições e requisitos deste Edital, deverá ser apresentada por empresas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, devendo: 6.1.1. Adotar o modelo da proposta de preço (Anexo II) deste Edital ou documento similar emitido pelo licitante, que contemple todos os indicativos descritos em tal Anexo, com preenchimento dos campos obrigatórios no sistema eletrônico de compras sem quaquer elemento que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação da proposta; 6.1.2. Conter prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Quando na proposta de preços não constar o prazo de validade, entende-se que está aceito o constante no Edital; 6.1.3. Conter o valor monetário para o item no qual o licitante tem interesse em apresentar proposta, expresso em moeda corrente e algarismo arábico, apenas até os centavos, ou seja, até as duas casas decimais, bem como por extenso, não sendo permitido, em hipótese alguma, proposta que não contemple todos os itens, condições e requisitos deste Edital. Havendo divergência entre o valor em algarismos e por extenso, prevalecerá este último; 6.1.4. Conter marca(s), fabricante(s) e modelo(s)/versão(ões), se houver; 6.1.5. Incluir todas as despesas administrativas, bancárias, IOF, custos de emissão de apólices, comissões, lucro e demais custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, especialmente tributos, impostos, encargos da seguridade social e trabalhistas incidentes, transporte, fretes, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, ficando certo de que não caberá à AFEAM quaisquer custos adicionais; 6.1.6. Não apresentar valor zero ou inexequível, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para as quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia conste expressamente na proposta ou que se trate de isenções de tarifas bancárias que sejam práticas de mercado. 6.2. A apresentação de uma proposta será considerada como evidência de que o licitante proponente examinou completamente todos os detalhes e especificações do presente Edital e que obteve informações e esclarecimentos sobre eventuais dúvidas, considerando, por conseguinte, que os elementos recebidos lhe permitiram fazê-la de modo satisfatório;
6 6.3. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. 7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá cadastrar proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico da seguinte forma: 7.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto; 7.1.2. As informações complementares da proposta deverão ser inseridas no campo ‘Descrição Detalhada do Objeto Ofertado’; 7.1.3. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada; 7.2. Para o adequado cadastramento da proposta, o licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando as seguintes declarações: 7.2.1. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da LC nº 123, de 2006 e que o valor total de contratos celebrados com a Administração Pública não extrapola o limite para enquadramento como empresa de pequeno porte, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei; 7.2.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de inabilitação ou desclassificação, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; c) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; d) não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV, do artigo 1°, e no inciso III do artigo 5° da Constituição Federal; e) Elaborou proposta de maneira independente. 7.2.3. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções neste Edital.
7 8. DA SESSÃO DA MODALIDADE SIMILAR AO PREGÃO ELETRÔNICO 8.1. A abertura da sessão pública deste certame, conduzido pelo Agente de Licitação, ocorrerá de forma automática na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio ( https://www.gov.br/compras/pt-br/ ) ; 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”); 8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 8.4. O Agente de Licitação poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 9. DOS LANCES ELETRÔNICOS 9.1. Aberta a etapa competitiva, observado o modo de disputa adotado neste certame, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e dos valores consignados no registro de cada lance; 9.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global da licitação; 9.1.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema; 9.3. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível; 9.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
8 9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro; 9.6. Se, após a etapa de lances, houver propostas empatadas, serão adotados os seguintes procedimentos: a) Os critérios previstos nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006; e b) Os critérios estabelecidos no artigo 92 do RILC AFEAM; 9.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração; 9.8. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível; 9.8.1. A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Agente de Licitação não desonera o licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 9.9. Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa “aberto e fechado ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 9.9.1. A etapa aberta de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos; 9.9.2. Encerrado o prazo de 15 (quinze) minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada; 9.9.3. Durante a etapa aberta, o intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 9.9.4. Após a etapa de que trata a subcondição anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado; 9.9.5. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores à de valor mais baixo, as autoras dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado; 9.9.6. No procedimento de oferta do lance final e fechado:
9 9.9.6.1. A licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance; 9.9.6.2. O prazo será de até 5 (cinco) minutos e o lance será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.9.7. Encerrado o prazo estabelecido de até 5 (cinco) minutos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 9.9.8. Se ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 9.9.9. No caso de a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deste certame será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt- br/. 10. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 10.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste certame; 10.1.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, de que trata o subitem anterior, não se consagre vencedora, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;