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Texto do edital

Execução de obra de paisagismo e revitalização urbana na praça localizada na avenida fernanda valera conrado, no município de água clara/MS, conforme especificações técnicas constantes em projeto básico, edital e seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: CE 09/2026 Nº da Folha Visto Página 1 de 20 Avenida Júlio Maia nº 1055 – Centro – Água Clara/MS – CEP: 79680-001 Paço Municipal – e-mail: [email protected] CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09 / 2026. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Água Clara/MS – Secretaria Municipal de Infraestrutura. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAISAGISMO E REVITALIZAÇÃO URBANA NA PRAÇA LOCALIZADA NA AVENIDA FERNANDA VALERA CONRADO, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA/MS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES EM PROJETO BÁSICO, EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 247.385,20 (Duzentos e quarenta e sete mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: PARA O DIA : 09 / 10 / 2026 às 08h (horário local) - 09h (horário de Brasília/DF) . LOCAL/AMBIENTE DE REALIZAÇÃO: Sessão pública virtual a ser realizada de forma “on - line”, no Portal de Licitações Compras BR , no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO , sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , nos termos dos arts. 6º, inciso XXXVIII, 17, § 2º, 28, inciso II, e 46, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. MODO DE DISPUTA: Modo aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS Não NOTA: Os arquivos encontram-se disponíveis no Portal Compras BR ( www.comprasbr.com.br ) e no Portal da Transparência do Município ( http://45.183.236.226:8079/transparencia/ ).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: CE 09/2026 Nº da Folha Visto Página 2 de 20 Avenida Júlio Maia nº 1055 – Centro – Água Clara/MS – CEP: 79680-001 Paço Municipal – e-mail: [email protected] EDITAL Nº 065 / 2026 CONCORRÊNCIA N° 09 / 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 157 / 2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Água Clara/MS, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Rodovia, BR 262, Km 135, s/nº, Centro, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , aplicando-se, no que couber, a legislação pertinente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO. 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAISAGISMO E REVITALIZAÇÃO URBANA NA PRAÇA LOCALIZADA NA AVENIDA FERNANDA VALERA CONRADO, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA/MS, CONFORME DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DO PROCESSO, EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.2. Para fins de levantamento de preço, foram utilizadas as tabelas oficiais AGESUL — JANEIRO/2026) /AGESULDEIURB(JANEIRO/2026) /SBC(FEVEREIRO/2026) /SINAPI(FEVEREIRO/2026) e Composição Própria. 1.3. A relação do item e valor máximo da licitação: Item Código Descrição Qtd. Und Valor Total Médio 1 078.001.355 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAISAGISMO E REVITALIZAÇÃO URBANA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA/MS, INCLUINDO PINTURA DE PISO EM PAVER, PINTURA DE BANCOS E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO TIPO NAMORADEIRA COM PERGOLADO. 01 Serviços R$ 247.385,20 1.4. As especificações detalhadas do objeto constam no Edital e seus anexos, em particular o PROJETO BÁSICO , constituído pelos “ Anexo I ”, partes complementares do Edital que, a ele se vinculam e, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a presente licitação, os quais não poderão ter seus coeficientes de produtividade ou quantitativos alterados, sob pena de desclassificação, constando orientações e dados objetivos suficientes para as licitantes elaborarem suas propostas, quais sejam: 1.4.1. MEMORIAL DESCRITIVO; 1.4.2. PLANILHA DE ORÇAMENTO E RESUMO; 1.4.3. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO; 1.4.4. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: CE 09/2026 Nº da Folha Visto Página 3 de 20 Avenida Júlio Maia nº 1055 – Centro – Água Clara/MS – CEP: 79680-001 Paço Municipal – e-mail: [email protected] 1.4.5. BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (BDI); 1.4.6. COTAÇÕES; 1.4.7. ITENS DE RELEVÂNCIA; 1.4.8. MEMÓRIA DE CÁLCULO; 1.4.9. REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RRT); 1.4.10. DECLARAÇÃO AMBIENTAL; e 1.4.11. PLANTA BAIXA, VOLUMETRIA, LOCALIZAÇÃO E DETALHAMENTO. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital e que estejam com Credenciamento no sistema Compras BR - https://comprasbr.com.br/ - “Acesso Identificado”. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso ao Portal Compras BR no endereço eletrônico: https://comprasbr.com.br/ - “Acesso Identificado”, sítio Portal de Transparência desta Prefeitura Municipal no endereço eletrônico: http://45.183.236.226:8079/transparencia/ , e/ou no Diário Oficial do Município de Água Clara/MS no endereço eletrônico: http://www.pmaguaclara.ms.gov.br/publicacoes/diarios-oficiais-do-municipio/ , http://www.pmaguaclara.ms.gov.br/publicacoes/aviso-de-licitacao/ das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: CE 09/2026 Nº da Folha Visto Página 4 de 20 Avenida Júlio Maia nº 1055 – Centro – Água Clara/MS – CEP: 79680-001 Paço Municipal – e-mail: [email protected] b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; j) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7. O impedimento de que trata a alínea “b” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem às letras B e C poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nas letras B e C não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: CE 09/2026 Nº da Folha Visto Página 5 de 20 Avenida Júlio Maia nº 1055 – Centro – Água Clara/MS – CEP: 79680-001 Paço Municipal – e-mail: [email protected] 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata a alínea “ H ” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. Fica a licitante no ato da contratação, intimada a assinar o Termo de Contrato no Prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data do envio do Contrato Administrativo. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, conforme Anexo III , que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; e) não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 2021; f) que cumpre com o disposto na Lei nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e na Lei nº. 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, disseminando a conduta delineada neste Código a todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços; g) que os empregados desta empresa não possuem ou terão vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, não havendo, portanto, qualquer solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, devidas aos empregados da Contratada, sendo de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: CE 09/2026 Nº da Folha Visto Página 6 de 20 Avenida Júlio Maia nº 1055 – Centro – Água Clara/MS – CEP: 79680-001 Paço Municipal – e-mail: [email protected] exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com remuneração e quaisquer outras de natureza trabalhista, devidas aos seus empregados; h) O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3. Fica facultada a inserção antecipada dos documentos relativos à habilitação na fase de cadastro da proposta de preços. 3.3.1. Caso o licitante não insira antecipadamente, os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do (a) Agente de contratação. 3.3.2. Por medida de organização, as licitantes deverão encaminhar todas as documentações relacionadas a Habilitação de que trata esse Edital, em um único arquivo e devidamente nomeado de acordo com o arquivo (HABILITAÇÃO). 3.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempresário Individual deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate – Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 3.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente público e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 3.10. As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas com a Equipe de Suporte do Sistema COMPRAS BR através dos telefones (67) 3303-2728 / (67) 3303-2730 / (67) 3303-2702 . 3.11. A inversão/falta ou erro de documentos anexados ao sistema implica em desclassificação/inabilitação da licitante. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: CE 09/2026 Nº da Folha Visto Página 7 de 20 Avenida Júlio Maia nº 1055 – Centro – Água Clara/MS – CEP: 79680-001 Paço Municipal – e-mail: [email protected] 4.1. Os preços e serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.2. Ao apresentar sua proposta no sistema eletrônico ( Compras BR ), o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, observando ainda a forma e os requisitos indicados nos subitens a seguir, no qual deverá conter: a) Razão social, endereço, dados para contato e/ou informações complementares. b) Dados bancários: conta, agência, código e nome da instituição (preferencial). c) Número do processo e da licitação. 4.2.1. ANEXOS DE ORDEM TÉCNICA : devidamente preenchidos e assinados pelo responsável, contendo unidades, quantidades, preços e percentuais praticados, unitários e totais, proporcionais às parcelas que compõem o objeto, considerando-os partes complementares do Edital que, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a presente licitação, obrigatoriamente impressos e preferencialmente gravados em arquivos digitais com extensão “PDF” e “EXCEL”, conforme modelos previstos no PROJETO BÁSICO, quais sejam: • Planilha orçamentária; • Composição de custos unitários serviços que são composição própria; • Composição de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); • Cronograma físico-financeiro. 4.3. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 4.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada 4.5. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Água Clara/MS. 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: CE 09/2026 Nº da Folha Visto Página 8 de 20 Avenida Júlio Maia nº 1055 – Centro – Água Clara/MS – CEP: 79680-001 Paço Municipal – e-mail: [email protected] 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9.2. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste Edital. 4.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 4.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 5.1. A partir da data, horário e local previstos no Edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha; 5.2. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha; 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes, devendo os mesmos usar deste instrumento para o diálogo durante a sessão pública; 5.4. O Agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 5.5. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes; 5.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de contratação;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: CE 09/2026 Nº da Folha Visto Página 9 de 20 Avenida Júlio Maia nº 1055 – Centro – Água Clara/MS – CEP: 79680-001 Paço Municipal – e-mail: [email protected] 5.7. Somente as propostas classificadas pelo Agente de contratação participarão da etapa de envio de lances; 5.8. Classificadas as propostas, o Agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 5.9. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 5.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital; 5.11. O lance deverá ser ofertado pelo valor total . 5.11.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de, no mínimo, R$ 50,00 (Cinquenta Reais). 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.13. O modo de disputa adotado para o envio de lances na CONCORRÊNCIA será o modo “aberto”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações. 5.13.1 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.13.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 5.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.13.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: CE 09/2026 Nº da Folha Visto Página 10 de 20 Avenida Júlio Maia nº 1055 – Centro – Água Clara/MS – CEP: 79680-001 Paço Municipal – e-mail: [email protected] 5.16. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20. Uma vez encerrada a etapa de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (quando aplicável). 5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (Dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.20.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (Dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.21.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação na fase de lance reaberta no modo FECHADO; 5.21.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.21.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;