Texto do edital
1.1. registro de preços para futura e eventual aquisição de mobiliários, eletrodomésticos, materiais e equipamentos hospitalares, equipamentos e materiais destinados à fisioterapia e reabilitação e demais bens, destinados ao atendimento das necessidades das secretarias e demais unidades participantes do município de água clara/MS, edital e seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: PE 47/2026 Nº da Folha Visto Página 1 de 110 PREGÃO ELETRÔNICO 047 / 2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA/MS. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS , ELETRODOMÉSTICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS À FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO E DEMAIS BENS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS UNIDADES PARTICIPANTES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA/MS, EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.577.561,07 (Um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e sete centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: PARA O DIA : 28 / 10 / 2026 às 08h (horário local) - 09h (horário de Brasília/DF) . LOCAL/AMBIENTE DE REALIZAÇÃO: Sessão pública virtual a ser realizada de forma “on - line”, no Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por [Item] - COTA RESERVADA para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. MODO DE DISPUTA: Modo Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS COTA PRINCIPAL (AMPLA CONCORRÊNCIA): Lotes / Itens 131. COTA RESERVADA: Lote / Item 4 . EXCLUSIVO ÀS ME/EPP/EQUIPARADAS: Lotes / Itens do 01 ao 3 e do 5 ao 130 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: PE 47/2026 Nº da Folha Visto Página 2 de 110 EDITAL Nº 062 / 2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 047 / 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 165 / 2026 Torna-se público que (a) Prefeitura Municipal de Água Clara/MS, por meio do (a) Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Rodovia BR 262, Km 135, s/nº, centro, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Decreto Municipal nº 307 de 02 de fevereiro de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO. 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS , ELETRODOMÉSTICOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DESTINADOS À FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO E DEMAIS BENS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS UNIDADES PARTICIPANTES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA CLARA/MS, EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.2. A licitação será dividida em itens conforme tabela do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. A relação de todos os itens e/ou lotes COM VALORES, e quantidades são aquelas dispostas no ANEXO II deste Edital, sendo essa relação a ser considerada no momento do lançamento da proposta. 1.4. As especificações detalhadas do objeto deste Edital constam no Anexo I – Termo de Referência , o qual fazem parte integrante deste Edital, constando orientações e dados objetivos para as licitantes elaborarem suas propostas. 2 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO ÀS ME/EPP/EQUIPARADAS: 2.1. A presente licitação será realizada: a) Nos itens 131 : com COTA PRINCIPAL para ampla concorrência, podendo participar todos os interessados que atendam aos requisitos no edital; b) Nos itens 4 : com COTA RESERVADA de até 25% (vinte e cinco por cento) à participação de ME/EPP, nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 2014. c) Nos itens do 01 ao 3 e 5 ao 130 : para participação EXCLUSIVA de ME/EPP , nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 2014. 2.1.1. Considera- se como “equiparadas” às micro e pequenas empresas: o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015, bem como as
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: PE 47/2026 Nº da Folha Visto Página 3 de 110 sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, observadas as condições de participação estabelecidas neste edital. 2.1.2. Na hipótese de não haver vencedora para a cota reservada esta poderá ser adjudicada à vencedora da cota principal ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço da primeira colocada. 2.1.3. Se após observar o procedimento disposto no subitem anterior o item com reserva de cota ainda resultar deserto ou fracassado, este poderá ser repetido para ampla concorrência. De igual forma, se o item destinado à participação exclusiva das ME/EPP resultar deserto ou fracassado, poderá ser repetido sem a referida exclusividade de participação. 2.1.4. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, será considerado para ambas as cotas o menor dos preços obtidos na fase de lances. 2.2. A obtenção de benefícios a que se refere os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que não se enquadram nas vedações estabelecidas no art. 4º da Lei n. 14.133/202. 2.3. A participação em licitação expressamente reservada à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual, por licitante que não se enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de Água Clara/MS, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital e que estejam com Credenciamento no sistema Compras BR - https://comprasbr.com.br/ - “Acesso Identificado”. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: PE 47/2026 Nº da Folha Visto Página 4 de 110 4.5. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso ao Portal Compras BR no endereço eletrônico: https://comprasbr.com.br/ - “Acesso Identificado”, sítio Portal de Transparência desta Prefeitura Municipal no endereço eletrônico: http://189.86.4.18:8079/transparencia/ , Portal de Compras no endereço eletrônico: http://189.86.4.18:8079/comprasedital/ , e/ou no Diário Oficial do Município de Água Clara/MS no endereço eletrônico: http://www.pmaguaclara.ms.gov.br/publicacoes/diarios-oficiais-do-municipio/ , http://www.pmaguaclara.ms.gov.br/publicacoes/aviso-de-licitacao/ das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública. 4.6. Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) Agente público do órgão ou entidade licitante; g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; h) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.7. O impedimento de que trata a alínea “b” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: PE 47/2026 Nº da Folha Visto Página 5 de 110 4.8 . A vedação de que trata a alínea “f” estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, conforme Anexo IV , que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; e) não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 2021; f) que cumpre com o disposto na Lei nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e na Lei nº. 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, disseminando a conduta delineada neste Código a todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços; g) que os empregados desta empresa não possuem ou terão vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, não havendo, portanto, qualquer solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, devidas aos empregados da Contratada, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com remuneração e quaisquer outras de natureza trabalhista, devidas aos seus empregados; h) O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. Fica facultada a inserção antecipada dos documentos relativos à habilitação na fase de cadastro da proposta de preços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: PE 47/2026 Nº da Folha Visto Página 6 de 110 5.3.1. Caso o licitante não insira antecipadamente, os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do (a) pregoeiro (a). 5.3.2. Por medida de organização, as licitantes deverão encaminhar todas as documentações relacionadas a Habilitação de que trata esse Edital, em um único arquivo e devidamente nomeado de acordo com o arquivo (HABILITAÇÃO). 5.4. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempresário Individual deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate – Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 5.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.10. As informações e/ou dúvidas de como incluir propostas e participar do procedimento licitatório podem ser sanadas com a Equipe de Suporte do Sistema COMPRAS BR através dos telefones (67) 3303-2728 / (67) 3303-2730 / (67) 3303-2702 . 5.11. A inversão/falta ou erro de documentos anexados ao sistema implica em desclassificação/inabilitação da licitante. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. Os preços e os produtos propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.2. Ao apresentar sua proposta no sistema eletrônico (Compras BR), o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, observando ainda a forma e os requisitos indicados nos subitens a seguir, no qual deverá conter:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: PE 47/2026 Nº da Folha Visto Página 7 de 110 a) Valor unitário e valor total do item; b) Marca; c) Fabricante; d) Descrição detalhada do objeto ofertado e eventual especificação complementar do objeto cotado (quando aplicável). 6.3. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada 6.5. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Água Clara/MS. 6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.9.2. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar- se-ão os prazos estipulados neste Edital. 6.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: PE 47/2026 Nº da Folha Visto Página 8 de 110 reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1. A partir da data, horário e local previstos no Edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha; 7.2. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha; 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, devendo os mesmos usar deste instrumento para o diálogo durante a sessão pública; 7.4. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 7.5. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes; 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro; 7.7. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances; 7.8. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico; 7.9. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro; 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital; 7.11. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.11.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (Um centavo). 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: PE 47/2026 Nº da Folha Visto Página 9 de 110 7.13. O modo de disputa adotado para o envio de lances no pregão eletrônico será o modo “aberto”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações. 7.13.1 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.13.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.16. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20. Em relação aos itens/lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno de porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplica-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL “ Água Clara – Capital Estadual do MDF, Lei Estadual nº 5.367/19 ” _______________________________________________________ Licitação/Mod.: PE 47/2026 Nº da Folha Visto Página 10 de 110 7.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.21.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.21.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.21.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.21.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.21.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.21.2.2. Empresas brasileiras; 7.21.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.21.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.