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Resumo do edital: Agenciamento e intermediação de transporte terrestre por meio de solução tecnológica, destinado ao deslocamento de usuários do SUS e de agen

Pregão - Eletrônico 75/2026 · CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO NORDESTE DE SANTA CATARINA · Joinville/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 1 parte do documento não foi lida (113 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata de registro de preços para agenciamento e intermediação de transporte terrestre por meio de solução tecnológica.

    “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE POR MEIO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação é na modalidade pregão eletrônico com inversão de fases.

    “ORDEM DAS FASES: INVERSÃO DE FASES , mediante a qual a fase de habilitação dos licitantes antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por ITEM .”

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  • O valor global estimado da contratação é de R$ 12.734.900,00.

    “O valor global estimado da contratação corresponde ao montante de R$ 12.734.900,00 (doze milhões setecentos e trinta e quatro mil e novecentos reais)”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A sessão pública inicia em 28/10/2026.

    “INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO: das 09h01 às 17h00 do dia 28/10/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo para impugnação do edital é até 23/10/2026.

    “PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Até o dia 23/10/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

23 itens

  • Ver no edital, p. 64

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  • Ver no edital, p. 64

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  • Ver no edital, p. 64

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 65) — “a) Apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, qu…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de agenciamento e intermediação de transporte terrestre por meio de solução tecnológica.

    “OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO DE TRANSPORTE TERRESTRE POR MEIO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O transporte destina-se ao deslocamento de usuários do SUS e de agentes públicos em serviço de saúde pública.

    “DESTINADO AO DESLOCAMENTO DE USUÁRIOS DO SUS E DE AGENTES PÚBLICOS EM SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange âmbito intramunicipal, intermunicipal e interestadual.

    “EM ÂMBITO INTRAMUNICIPAL, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O item 1 refere-se a veículo para no mínimo 4 passageiros.

    “COM VEÍCULO PARA, NO MÍNIMO, 4 (QUATRO) PASSAGEIROS”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O item 4 refere-se a ambulância tipo B com condutor e técnico de enfermagem.

    “POR AMBULÂNCIA TIPO “B”, SEM LIMITE DE KM, COM CONDUTOR E TÉCNICO DE ENFERMAGEM”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado, para habilitação jurídica.

    “a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

  • O edital exige cópia do RG e CPF do proprietário/sócio administrador ou procurador constituído.

    “b) Cópia do documento de RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda do proprietário/sócio administrador da empresa ou procurador constituído;”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

  • O edital exige procuração com firma reconhecida e cópias de RG e CPF do outorgante e outorgado, caso a representação seja por procurador.

    “i) Caso seja representada por procurador , este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, acompanhados com cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ para regularidade fiscal.

    “a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ;”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade.

    “b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade.

    “c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual , dentro do prazo de validade;”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente, dentro do prazo de validade.

    “d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal , do domicílio ou sede do proponente, dentro do prazo de validade;”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS, dentro do prazo de validade.

    “f) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF), dentro do prazo de validade;”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa, dentro do prazo de validade.

    “g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa, dentro do prazo de validade, nos termos da Lei federal nº 12.440/2011.”

    ver no documento (pág. 64)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige atestado de capacidade técnico-operacional que comprove execução de serviços compatíveis com o objeto, em quantitativo mínimo de 25% da quantidade estimada de quilômetros do item.

    “a) Apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto da contratação, em quantitativo correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade estimada de quilômetros do(s) item(ns) para o(s) qual(is) o licitante apresentar proposta.”

    ver no documento (pág. 65)ver no texto ao lado

  • O edital define que, para os itens 1, 2 e 3, considera-se parcela de maior relevância técnica o agenciamento e intermediação de transporte terrestre de passageiros com gerenciamento por solução tecnológica.

    “1) ITENS 1, 2 e 3: “ agenciamento e intermediação de transporte terrestre de passageiros mediante a utilização de veículos, com gerenciamento por meio de solução tecnológica (plataforma eletrônica web e/ou aplicativo móvel)” ;”

    ver no documento (pág. 65)ver no texto ao lado

  • O edital define que, para o item 4, considera-se parcela de maior relevância técnica o agenciamento e intermediação de transporte terrestre de usuários do SUS por meio de Ambulância Tipo B com condutor e técnico de enfermagem.

    “2) ITEM 4: “ agenciamento e intermediação de transporte terrestre de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, por meio de Ambulância Tipo “B” com disponibilização de condutor e técnico de enfermagem, com gerenciamento por meio de solução tecnológica (plataforma eletrônica web e/ou aplicativo móvel) ”.”

    ver no documento (pág. 65)ver no texto ao lado

  • O edital permite o somatório de atestados de capacidade técnico-operacional para atendimento das exigências.

    “c) Para atendimento das exigências dos Atestados de Capacidade Técnico-Operacional, será permitido o somatório de atestados de capacidade Técnico-Operacional.”

    ver no documento (pág. 65)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de pesquisa não anterior a 120 dias quando não constar prazo de validade.

    “a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de pesquisa não anterior a 120 (cento e vinte) dias quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.”

    ver no documento (pág. 65)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • Será realizada Prova de Conceito conforme subitens do Edital e do Termo de Referência.

    “APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS, PROTÓTIPO OU PROVA DE CONCEITO: Será realizado Prova de Conceito, conforme subitem 10.2 e seguintes deste Edital e subitem 8.4 e seguintes do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A Prova de Conceito ocorre após o recebimento da proposta readequada, com suspensão da sessão.

    “Na fase de julgamento, após o recebimento da proposta readequada, a sessão será suspensa para que a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar realize a Prova de Conceito”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A não aprovação na Prova de Conceito gera desclassificação da proposta.

    “Não obtida aprovação na Prova de Conceito, a proposta será desclassificada, mediante decisão motivada, e o Pregoeiro procederá ao exame da proposta do licitante subsequente”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A Prova de Conceito é conduzida por Comissão Especial de Avaliação com no mínimo 3 integrantes.

    “A prova de conceito será conduzida por Comissão Especial de Avaliação, composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, formalmente designados pelo CISNORDESTE/SC.”

    ver no documento (pág. 67)ver no texto ao lado

  • A empresa deve atender 80% das funcionalidades descritas na Prova de Conceito.

    “A empresa deverá atender 80% (oitenta por cento) das funcionalidades descritas na Prova de Conceito.”

    ver no documento (pág. 68)ver no texto ao lado

  • O atendimento inferior a 80% das funcionalidades na Prova de Conceito enseja inabilitação.

    “O atendimento de menos que 80% (oitenta por cento) das funcionalidades descritas na Prova de Conceito ensejará a inabilitação, situação que será manifestada por meio de relatório e que gerará o chamamento da próxima colocada.”

    ver no documento (pág. 68)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A contratada deve concluir a implantação da solução tecnológica em até 30 dias corridos.

    “A CONTRATADA deverá concluir a implantação da solução tecnológica no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos , contado do início da vigência e execução contratual”

    ver no documento (pág. 55)ver no texto ao lado

  • A contratada deve apresentar relatório de faturamento mensal até o 5º dia útil do mês subsequente.

    “A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços , relatório de faturamento em formato eletrônico”

    ver no documento (pág. 58)ver no texto ao lado

  • Os serviços são recebidos provisoriamente em até 5 dias contados do recebimento do relatório de faturamento.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável designado para o acompanhamento e fiscalização do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias , contados do recebimento do relatório de faturamento”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • Os serviços são recebidos definitivamente em até 5 dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento da respectiva Nota Fiscal pela CONTRATANTE .”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • A contratada deve emitir a Nota Fiscal em até 5 dias a contar da comunicação da contratante.

    “a CONTRATADA deverá proceder com a emissão da Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados no período de competência, devendo realizá-la no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da comunicação da CONTRATANTE .”

    ver no documento (pág. 59)ver no texto ao lado

  • Os veículos devem ter idade máxima de 10 anos, considerada a diferença entre o ano corrente e o de fabricação.

    “Os veículos deverão possuir idade máxima de 10 (dez) anos , considerada a diferença entre o ano corrente e o respectivo ano de fabricação”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será de 0,5% a 30% sobre o valor total do contrato licitado ou celebrado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% , incidente sobre o valor total do contrato licitado ou celebrado, nas condições abaixo elencadas:”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos .”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa é facultada defesa no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação de penalidade, a contratada é notificada por e-mail para defesa em 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação de qualquer penalidade, a PROPONENTE ou CONTRATADA será notificada, através do e-mail fornecido na habilitação, facultando-lhe defesa administrativa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis .”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • A apuração de infração e aplicação de sanções observa a Resolução CISNORDESTE/SC nº 7, de 26 de março de 2026.

    “A apuração de eventual infração administrativa e a aplicação de sanções à contratada observarão, na contratação realizada pelo CISNORDESTE/SC, o procedimento previsto na Resolução CISNORDESTE/SC nº 7, de 26 de março de 2026”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL20265.pdf” (145 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.